DOEPE 28/08/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCV• NÀ 159
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ÁREA 2
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 367,56 m, indicando uma área de 734,87 m², encravada numa parte de
terra da propriedade denominada “Lagoa de Camocim / Cágado”, localizada na zona urbana do município de Camocim de São Felix /
PE, confrontando-se ao Norte e ao Sul com terras remanescentes da própria propriedade; a Leste com as terras tida como proprietário
Cleison José da Silva e a Oeste com estrada carroçável. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado
na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P10, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
137,09
195161,41
9074232,01
P02-P03
67,35
195260,51
9074137,29
P03-P04
91,93
195327,79
9074137,07
P04-P05
72,18
195418,68
9074151,27
P05-P06
3,70
195486,68
9074127,04
P06-P07
68,55
195483,07
9074126,20
P07-P08
91,53
195418,50
9074149,21
P08-P09
68,29
195328,07
9074135,06
P09-P10
138,12
195259,71
9074135,29
P10-P01
2,01
195159,86
9074230,72
ÁREA 3
Área de terra com formato de irregular, com extensão média de 1.117,57 m, indicando uma área de 2.235,22 m², encravada numa
parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Patronas”, localizada na zona Urbana do município de Camocim de São Felix /
PE, confrontando-se ao Norte com a rua projetada do Ouro Verde, a Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade;
e ao Sul com estrada carroçável de acesso a Sapucarana. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado
na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P96, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIAS
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P23
P23-P24
P24-P25
P25-P26
P26-P27
P27-P28
P28-P29
P29-P30
P30-P31
P31-P32
P32-P33
P33-P34
P34-P35
P35-P36
P36-P37
P37-P38
P38-P39
P39-P40
P40-P41
P41-P42
P42-P43
P43-P44
P44-P45
P45-P46
P46-P47
P47-P48
P48-P49
P49-P50
P50-P51
P51-P52
P52-P53
P53-P54
P54-P55
P55-P56
P56-P57
P57-P58
P58-P59
P59-P60
P60-P61
P61-P62
P62-P63
P63-P64
P64-P65
P65-P66
P66-P67
P67-P68
P68-P69
P69-P70
P70-P71
P71-P72
15,76
72,50
52,85
88,00
21,74
42,04
49,36
104,92
53,40
101,59
64,18
43,72
123,64
96,77
113,65
61,87
24,46
80,27
81,28
136,56
102,11
29,44
45,08
77,89
47,01
43,71
46,46
81,65
76,27
44,98
87,57
85,08
60.93
69,17
86,39
87,37
65,83
15,03
32,58
59,46
61,34
84,16
75,86
69,11
132,65
40,11
13,98
2,00
14,59
40,79
132,87
69,23
75,72
84,81
61,63
59,53
32,23
14,44
64,39
86,70
86,81
68,42
60,52
84,79
87,43
44,60
76,27
81,88
46,70
44,02
47,18
COORDENADAS UTM
E (X)
N (Y)
190078.14
9079797.30
190065.84
9079807.14
190025.350
9079867.29
189997.25
9079912.05
189951.89
9079987.46
189944.51
9080007.91
189927.82
9080046.50
189898.86
9080086.47
189822.44
9080158.35
189777.10
9080186.57
189681.44
9080220.69
189619.22
9080236.55
189575.51
9080236.04
189456.05
9080204.14
189360.91
9080186.46
189247.49
9080193.65
189208.36
9080241.57
189201.48
9080265.04
189211.48
9080344.69
189218.47
9080425.67
189216.23
9080562.21
189214.08
9080664.30
189208.38
9080693.18
189194.51
9080736.07
189166.16
9080808.62
189150.78
9080853.05
189128.07
9080890.39
189100.30
9080927.64
189042.58
9080985.39
188984.01
9081034.24
188959.49
9081071.95
188917.88
9081149.00
188881.78
9081226.04
188869.07
9081285.63
188866.92
9081354.76
188848.30
9081439.12
188810.48
9081516.93
188784.68
9081577.50
188783.84
9081592.51
188789.64
9081624.57
188806.71
9081681.52
188815.15
9081742.28
188815.09
9081826.44
188824.13
9081901.76
188833.85
9081970.18
188832.89
9082102.83
188829.78
9082142.82
188821.17
9082153.83
188822.74
9082155.06
188831.73
9082143.58
188834.89
9082102.91
188835.85
9081970.04
188826.11
9081901.50
188817.09
9081826.32
188817.15
9081742.14
188808.67
9081681.09
188791.59
9081624.10
188785.85
9081592.38
188786.66
9081577.96
188812.30
9081517.76
188850.20
9081439.79
188868.91
9081355.01
188871.07
9081285.87
188883.69
9081226.68
188919.67
9081149.90
188961.21
9081072.97
188985.53
9081035.59
189043.93
9080986.86
189101.81
9080928.95
189129.73
9080891.51
189152.60
9080853.90
P72-P73
P73-P74
P74-P75
P75-P76
P76-P77
P77-P78
P78-P79
P79-P80
P80-P81
P81-P82
P82-P83
P83-P84
P84-P85
P85-P86
P86-P87
P87-P88
P88-P89
P89-P90
P90-P91
P91-P92
P92-P93
P93-P94
P94-P95
P95-P96
P96-P01
Recife, 28 de agosto de 2018
77,91
45,26
29,73
102,29
136,67
81,42
79,90
23,64
60,59
112,53
96,44
123,82
44,23
64,56
101,88
53,81
105,31
49,77
42,32
21,61
87,78
52,80
72,17
15,61
2,00
189168.04
189196.40
189210.32
189216.08
189218.23
189220.47
189213.46
189203.51
189210.17
189248.49
189360.79
189455.61
189575.23
189619.46
189682.02
189777.98
189823.66
189900.37
189929.57
189946.37
189953.70
189998.96
190027.03
190067.32
190079.52
9080809.31
9080736.75
9080693.68
9080664.51
9080562.25
9080425.60
9080344.50
9080265.20
9080242.52
9080195.59
9080188.47
9080206.10
9080238.04
9080238.55
9080222.61
9080188.38
9080159.94
9080087.79
9080047.49
9080008.64
9079988.32
9079913.10
9079868.38
9079808.51
9079798.77
DECRETO Nº 46.443, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Surubim.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com as benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Coletor de Esgoto 01 da Bacia “J3”, pertencente ao
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA – DESAPROPRIAÇÃO
Área de terra com formato irregular, com uma área de 104,33 m² e perímetro de 113,59 m, encravada numa parte de terra da propriedade
denominada “Sítio Diogo”, localizada na zona urbana do Município de Surubim/PE, confrontando-se ao Sul com a Propriedade do Senhor
Roberto Celso, ao Leste com estrada vicinal e ao Oeste e ao Norte com terras remanescentes da propriedade em questão. A área está
caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada
pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no
quadro abaixo:
PONTOS
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P01
DISTÂNCIA
(m)
2,03
29,24
22,73
2,78
25,34
29,45
COORDENADAS UTM
E (X)
196524.02
196524.71
196495.81
196479.92
196477.14
196494.91
N (Y)
9133772.32
9133770.42
9133765.96
9133749.71
9133749.71
9133767.78
DECRETO Nº 46.444, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Caruaru.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com as benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Caruaru, neste Estado, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se ao acesso aos Poços de Visita (PV’s) dos Coletores-Tronco de Esgoto,
pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Caruaru.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.