DOEPE 31/08/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCV• NÀ 162
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º O VISION será composto pelo seguintes módulos:
I – Autarquias;
II – Instituição de Ensino Superior;
III – Inscrições;
IV – Cursos;
V – Professores;
VI – Alunos;
VII – Instituição Conveniada;
VIII – Contrapartida.
§ 1º O módulo “Autarquias” compreende o cadastro das Autarquias Municipais de Ensino Superior, seus agentes responsáveis e dados
bancários.
§ 2º O módulo “Instituição de Ensino Superior” compreende o cadastro das Instituições de Ensino Superior vinculadas as Autarquias
Municipais de Ensino Superior e respectivos agentes responsáveis.
§ 3º O módulo “Inscrições” compreende o cadastro dos estudantes candidatos as bolsas do PROUPE.
§ 4º O módulo “Cursos” compreende o cadastro dos cursos vinculados ao PROUPE e sua respectiva matriz curricular.
§ 5º O módulo “Professores” compreende o cadastro dos professores contendo informações pessoais e upload do diploma da última
titulação.
§ 6º O módulo “Alunos” compreende o cadastro dos estudantes beneficiários do PROUPE.
§ 7º O módulo “Instituição Conveniada” compreende o cadastro dos convênios com as Instituições públicas onde serão realizadas as
contrapartidas educativas, e o agente responsável.
§ 8º O módulo “Contrapartida” compreende o cadastro das informações referentes as Contrapartidas Educacionais e Financeiras,
incluindo o upload de documentação comprobatória dos gastos da contrapartida.
Art. 4º É de competência das Autarquias:
Recife, 31 de agosto de 2018
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 044/PMPE/DGP2, de 27/082018.
EMENTA: Reverte Policial Militar.
O Comandante Geral, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Inciso VIII, do Art. 1º, do Decreto nº 14.412, de 04 de julho
de 1990 e Art. 78, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, do Estatuto dos Policiais Militares e considerando o que preconiza a Portaria
do Comando Geral nº 2064, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Sunor nº 042 de 22 de dezembro de 2006. RESOLVE: I – Reverter
ao serviço ativo o Cb PM Mat. 105023-0/Joaquim Fortunato da Silva, por não ocupar mais vaga para grade de Deputado Federal pelo
Partido Republicano Progressista (PRP), conforme declaração do referido Partido, datada de 24 de agosto de 2018, encaminhada a DGP2. II - À Diretoria de Gestão de Pessoas para classificar o militar em lide no 19º BPM. III - A presente Portaria entra em vigor a contar de
24 de agosto de 2018. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM Comandante Geral Por Delegação: Josenildo Tiburtino
Chicó – Cel PM Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DO CG /PMPE Nº 508, de 29/08/2018.
EMENTA: Licenciamento a Pedido
O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994, RESOLVE: I - Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, com fundamento
no Art. 109, Inciso I da Lei n° 6.783/74, o Sd PM Mat. 120116-6/11ª CIPM – DIEGO GALVÃO CARVALHO, filho de Rafael Soares
de Carvalho e de Mônica Lacerda Galvão Carvalho, por não ser mais do seu interesse permanecer nas fileiras da Corporação; II – O
Comandante do 11ª CIPM deverá proceder o recolhimento da Carteira de Identidade Militar e dos materiais da Fazenda Pública postos
à disposição do Militar, conforme dispõe a Portaria do Comando Geral n° 578, publicada no SUNOR n° 021/2002. VANILDO NEVES DE
ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO CEL PM - COMANDANTE GERAL DA PMPE - POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO
CHICÓ – CEL PM DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS.
PORTARIA DO CG/PMPE nº 510, de 29/08/2018.
EMENTA: REVOGAÇÃO PORTARIA
O COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 101, Inciso I, do Regulamento Geral da PMPE,
aprovado por meio do Decreto n.° 17.589, de 16/06/1994. RESOLVE: I – Revogar a Portaria CG/PMPE nº 431, de 17/07/2018, publicada
no DOE nº 130, de 18/07/2018, com a finalidade de dar cumprimento à decisão no Mandado de Segurança nº 0507777-4, noticiada
pela Procuradoria Geral do Estado por meio do Ofício nº 3330/2018-PC a qual assegurou ao Sd PM Mat. 120495-5/10ª CIPM – LUCAS
KAYQUE BARROS APOLINÁRIO, o direito à agregação, sem vencimentos, durante o período do curso de formação da Polícia Militar
de Alagoas; II – Publique-se. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO CEL PM - COMANDANTE GERAL DA PMPE.
POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ CEL PM DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS.
I – o encaminhamento das informações pertinentes ao cadastro das Autarquias, Instituição de Ensino Superior e Instituição Conveniada;
II – o preenchimento dos módulos referentes aos Cursos, Professores, Alunos e Contrapartidas Educacionais e Financeiras.
Art. 5º É de competência da SECTI em relação ao Sistema VISION:
I – implantar, gerir e disponibilizar;
II – dar suporte tecnológico à implantação e a operacionalização;
III – normatizar os procedimentos para implantação e funcionamento;
IV – capacitar e treinar os usuários;
V – realizar a operação assistida e o acompanhamento de sua efetiva utilização, inclusive, analisar as questões relacionadas com o
desenvolvimento, identificando eventuais inconsistências e propondo medidas preventivas e corretivas;
VI – validar as informações inseridas pelas Autarquias.
Art. 6º As Autarquias terão até o último dia útil de cada mês para o preenchimento das informações referentes ao acompanhamento dos
beneficiários
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
AVISO
A Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude - SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que serão publicados
no Boletim Interno de Serviços (BIS) nº 028/2018, constante do endereço eletrônico www.sdscj.pe.gov.br, a PORTARIA Nº 181/2018
(Dispensar servidora, como Gestor do Convênio Federal citado e Designar servidora, como Gestor do Convênio Federal citado, para
exercer as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações constantes nos planos de trabalho, da assinatura
até 24/08/2018). Fluxograma de Execução de Convênios, Fluxograma de Tomada de Contas Especial, Fluxograma de Providências
Administrativas Internas, Modelo de Relatório Final de Execução e o Modelo de Relatório de Visitas Técnicas.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO - Em, 27/08/2018
§ 1º Não haverá prorrogação do prazo para inserção das informações, salvo em casos devidamente justificados pelas Autarquias e
julgados procedentes pela SECTI.
§ 2º O não cumprimento do prazo legal poderá resultar em suspensão do(s) pagamento(s) e sanções estabelecidas na Lei Estadual nº
16.166, de 19 de outubro de 2017.
Art. 7º A Autarquia fará a inclusão dos documentos comprobatórios no VISION para juntada à Prestação de Contas.
§ 1º O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade da Autarquia, que responderá nos termos da legislação
civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
PROC. Nº
1300000035.000507/2018-63
NOME
CRISTINA MARIA DA SILVA MONTEIRO
MAT
87.522-8
DECÊNIO
3º
A PARTIR DE
19-03-2017
ABONO DE PERMANÊNCIA – Em, 30- 08-2018
PROC. Nº 4802918-5/2018 – ADELSON SILVA DE AZEVEDO, mat. nº 170.174-6: Defiro o pedido, com base nas informações cadastrais
e Parecer nº 67/2018, da Assessoria Técnica-Jurídica de Pessoas, desta Secretaria, a partir de 11.11.2017.
§ 2º Os documentos digitalizados enviados pela Autarquia terão valor de cópia simples.
§ 3º A apresentação do original do documento digitalizado será necessária quando a lei expressamente o exigir ou nas hipóteses previstas
nos arts. 11 e 12
Art. 8º Os atos processuais em meio eletrônico consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento pelo VISION.
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE/GGDP DE 30 DE 08 DE 2018.
§ 1º O encaminhamento das informações quando praticado em prazo determinado, por meio eletrônico, serão considerados tempestivos
os efetivados, salvo disposição em contrário, até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do último dia do prazo, no horário
oficial do Recife.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, se o VISION se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado até as
vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema.
Nº 4456 – Remover MARCIA CARNEIRO DA CUNHA, Prof., LP, II, D, mat. 237.782-9, Readaptado Definitivo, para a EREM Prof. Lisboa,
Caruaru, com 200 h/a mensais em Atividades Pedagógicas, a partir de 01.02.17. SIGEPE 04539047/18.
Art. 9º A classificação da informação quanto ao grau de sigilo e a possibilidade de limitação do acesso observarão os termos da Lei nº
14.804, de 29 de outubro de 2012, e das demais normas vigentes.
Nº 4457 – Remover JUSCELIO RONALDO RODRIGUES GALVAO, Prof., LP, II, D, mat. 174.196-9, na função de Educ. de Apoio, para a
Esc. Rosilda Maciel, Caruaru, com 200 h/a mensais, a partir de 06.06.18. SIGEPE 04570222/18.
Art. 10. Os documentos digitalizados pela Autarquia serão analisados e conferidos pela Gerência Geral de Administração Financeira
e Orçamentária da SECTI no ato da Prestação de Contas. A digitalização dos documentos deverá ser acompanhada de conferência e
aprovação ao final de cada prestação de contas pela Gerência Geral de Administração Financeira e Orçamentária da SECTI ou se houver
qualquer necessidade prévia de análise.
Nº 4458 – Remover SUELI RAMOS FEITOSA, Prof., LPE, III, D, mat. 173.399-0, para a Coord. Geral de Desenv.do Ensino/CGDE/GRE
Vitória, com 150 h/a mensais, a partir de 18.06.18. SIGEPE 04741481/18.
Nº 4459 – Remover ALDIR RONEY CAMARA DE MELO, Assist. Adm. Educacional, IV, A, mat. 300.645-0, para a ETE José Alencar
Gomes da Silva, Paulista, GRE Metro Norte, com 40 h semanais, a partir de 02.08.18. SIGEPE 04807642/18.
Parágrafo único. A conferência prevista no caput deverá registrar se foi apresentado documento original ou cópia autenticada em cartório.
Art. 11. Impugnada a integridade do documento digitalizado, mediante alegação motivada e fundamentada de adulteração, deverá ser
instaurada diligência para a verificação do documento objeto de controvérsia.
Art. 12. A SECTI poderá exigir, a seu critério, até que decaia o seu direito de rever os atos praticados na Prestação de contas, a exibição
do original de documento digitalizado e enviado eletronicamente através do VISION pela Autarquia.
Art. 13. A definição dos formatos de arquivo dos documentos digitais deverá obedecer o definido no VISION.
Art. 14. A obrigatoriedade do preenchimento das informações no Sistema pelas Autarquias é iniciada a partir de 01 de setembro de 2018.
Art. 15. Os casos omissos neste Decreto devem ser dirimidos pela SECTI.
Art. 16. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Recife, 30 de Agosto de 2018.
LUCIA CARVALHO PINTO DE MELO
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
ERRATA: Na Portaria CG/PMPE nº 449, de 26 de julho de 2018, publicada no DOE nº 138, de 28 de julho de 2018: onde se lê: RESOLVE: I - Licenciar ex
officio do serviço ativo da PMPE, a contar de 03 de julho de 2018, com fundamento no Art. 109, Inciso II c/c o Art. 110 da Lei n° 6.783, de 16/10/1974, o Sd PM
Mat. 122091-8/11º BPM – VINÍCIUS HENRIQUE MACIEL SANDES, filho de Petrúcio Júnior de Sandes e de Jeane Priscilla Maciel Santos, por haver
ingressado na Polícia Militar de Alagoas; Leia-se: “RESOLVE: I - Licenciar a Pedido do serviço ativo da PMPE, a contar de 17 de julho de 2018, com fundamento no
Art. 109, Inciso I da Lei n° 6.783, de 16/10/1974, o Sd PM Mat. 122091-8/11º BPM – VINÍCIUS HENRIQUE MACIEL SANDES, filho de Petrúcio Júnior
de Sandes e de Jeane Priscilla Maciel Santos, por não ser mais do seu interesse permanecer nas fileiras da Corporação;” JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ
CEL PM DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS.
Nº 4460 – Reduzir para 150 h/a a carga horária mensal de Português de MARIA LUCIA DE SANT’ANA NASCIMENTO, Prof., LP I, A, mat.
379.458-0, loc. no Ginásio de Limoeiro Arthur Correia de Oliveira, a partir de 26.07.18. SIGEPE 04817237/18.
Nº 4461 – Localizar CASSIA CAVALCANTI BARBOSA MATTA, Prof., LPE, IV, D, mat. 113.330-6, na Célula de Tecnologia da Informação/
CTI/GRE Caruaru, com 200 h/a mensais, a partir de 01.08.18. SIGEPE 04827420/18.
PORTARIA SE Nº 4462 DE 30 DE AGOSTO DE 2018.
A Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria SE
1495 de 01/03/2011, e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, no artigo 21, do Decreto nº 40.200, de 13
de dezembro de 2013, Resolve fazer retornar do afastamento de Doutorado em Tecnologias Energéticas e Nucleares, promovido pela
Universidade Federal de Pernambuco, servidora MÁRCIA ANDRÉA MENDEL FERREIRA DE BARROS, matrícula nº 250.864-8, a partir
de 08 de março de 2018.
Nº 4463 – Dispensar ANA PAULA DA SILVA DE LIMA, mat. 300.6484, da função Gratificada de Supervisão-1, Símbolo FGS-1, da Coord.
de Articulação Regional/SECO, a partir de 20.08.18. SIGEPE 04826327/18.
Nº 4464 - Localizar LADY DAIANA DA SILVA, Prof. LP, I, D, mat. 259.228-2, na função de Educador de Apoio Pro tempore, na Esc. Profª.
Maria Galvão, Belo Jardim, GRE Caruaru, com 200 h/a mensais, a partir de 15.03.18. SIGEPE 04548227/18.
Nº 4465 - Localizar EDNILZA MARIA DA SILVA, Prof. LPE, II, A, mat. 257.404-7, na função de Educador de Apoio Pro tempore, na Esc.
Gregório Bezerra, Panelas, GRE Caruaru, com 200 h/a mensais, a partir de 01.06.18. SIGEPE 04609866/18.
Nº 4466 - Remover TEREZA MARIA MACHADO BARROS, Prof. LPE, IV, D, mat. 175.128-0, na função de Educador de Apoio
Pro tempore, para a Esc. Vila João de Deus, Jaboatão, GRE Metro Sul, com 200 h/a mensais, a partir de 05.07.18. SIGEPE
04779178/18.
Nº 4467 - Localizar FERNANDA CAVALCANTI VITOR, Prof. LPM, II, A, mat. 256.784-9, na função de Educador de Apoio Pro
tempore, na Esc. Radialista Luiz Queiroga, Paulista, GRE Metro Norte, com 200 h/a mensais, a partir de 01.08.18. SIGEPE
04761461/18.
Retificar a Port. 4415 de 28.08.18, MARIA ALEXSANDRA TORRES DE ALBUQUERQUE SOUZA, mat. 175.051-8.
Onde se lê: Cabo; Leia-se: Jaboatão.