DOEPE 22/09/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCV• NÀ 177
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
1. DO FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO (FEA)
REMUNERAÇÃO MENSAL: i. Simbologia: FEA Nível 1, ii.Salário Base: R$ 4.228,81 (quatro mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos),
iii. Benefício de Vale Alimentação: R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), iv. Auxílio de Suporte Técnico-Agropecuário: R$
385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) perfazendo o total de R$ 4.860,21 (quatro mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e um centavos).
ATRIBUIÇÕES:
a) Especialidade Medicina Veterinária: Desempenhar atividades relacionadas com auditoria, planejamento, organização, execução
e controle de ações, projetos e programas de defesa e inspeção animal; Executar ações de defesa, inspeção e fiscalização sanitária
animal e inspeção e fiscalização da produção, comercialização, propaganda, publicidade, distribuição e do armazenamento de produtos
e subprodutos de origem animal de seus derivados bem como dos insumos agropecuários; Coordenar e executar a política de normas
técnicas e científicas no âmbito agropecuário; Auditar, planejar, executar e supervisionar os programas, atividades e ações de defesa e
inspeção animal, previstas ou delegadas de acordo com a legislação vigente; Auditar, fiscalizar, inspecionar, supervisionar e monitorar
as condições sanitárias da produção animal no âmbito estadual e municipal; Auditar os Serviços de Inspeção Municipal mediante
convênios específicos ou demandas de outros órgãos oficiais; Apreender produtos impróprios para o consumo humano ou animal, autuar
infratores de legislação de regência e aplicar as sanções administrativas; Auditar e controlar os processos de qualidade, higiene e
beneficiamento tecnológico na indústria, e a correta destinação dos seus resíduos; Auditar e fiscalizar o controle da cadeia do frio, o
estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos de origem animal, garantindo a sua inocuidade e qualidade;
Realizar inspeção e fiscalização zoossanitária em propriedades rurais, estabelecimentos agropecuários, agroindústrias, empresas
prestadoras de serviços e estabelecimentos comerciais, mediante ações de prevenção e controle das pragas e doenças dos animais;
Fiscalizar, inspecionar e controlar os serviços de produção, comercialização, utilização, transporte e ingresso de animais, produtos e
subprodutos de origem animal, insumos agropecuários e de materiais biológicos de interesse veterinário em todo o território do Estado de
Pernambuco; Realizar análise qualitativa de risco de origem respaldada na fiscalização e controle de trânsito de animais, seus produtos
e subprodutos; Realizar coletas de amostras fiscais para análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas, visando assegurar a
saúde pública, obedecendo aos procedimentos técnicos dos órgãos oficiais para a realização das referidas coletas; Auditar fiscalizar e
inspecionar o comércio de produtos de uso veterinário; Desempenhar a vigilância epidemiológica de natureza zoosanitária e desenvolver
ações de emergência, visando a prevenção, controle e erradicação de focos de pragas e doenças; Emitir documentos fiscais, laudos
oficiais, relatórios e pareceres técnicos zoossanitários; Autorizar ou suspender a realização de eventos agropecuários que envolvam
concentração de animais; Auditar e fiscalizar projetos de construção, instalação e ampliação de estabelecimentos que armazenem,
transportem, manipulem ou industrializem produtos, subprodutos, insumos de origem animal orientando quanto aos aspectos sanitários e
técnicos necessários ao funcionamento dos referidos estabelecimentos, emitindo seus respectivos laudos para fi ns de registro; Auditar,
fiscalizar e interditar estabelecimento público ou particular, por descumprimento de medidas sanitárias profi láticas, preventivas ou
cautelares, requerendo documentos relativos à atividade fiscalizada; Aplicar multas e outras sanções aos infratores de leis, regulamentos,
portarias e normas administrativas de fiscalização, inspeção e defesa sanitária animal; Exercer o poder de polícia para efetuar o sequestro
de animais; Interditar propriedades, proibir o trânsito de animais, seus produtos e subprodutos; Determinar a quarentena animal, bem
como o sacrifício e destruição de animais, seus produtos e subprodutos quando houver suspeita ou diagnóstico conclusivo de doenças
com iminente perigo à saúde de pessoas e animais, conforme a legislação federal e estadual pertinente; Supervisionar auditorias técnicas
específicas para avaliação dos processos de certificação quanto à rastreabilidade de animais, seus produtos e subprodutos, assim
como os serviços prestados e executados no âmbito da atividade de defesa e inspeção animal, mediante programas de qualidade e
segurança; Auditar e fiscalizar o cumprimento da legislação federal agropecuária, das normas de saúde pública, das normas do código
de proteção do consumidor, e das normas internacional, nacional e estadual nos processos de fiscalização, vigilância, inspeção e defesa
sanitária animal; Propor, executar e articular políticas e programas voltados à educação e comunicação social no âmbito da fiscalização,
vigilância, defesa e inspeção agropecuária, com vistas à sanidade animal, ou a quaisquer outras funções relacionadas à ADAGRO;
Auditar a implantação de programas de autocontrole higiênico-sanitário, bem como o seu planejamento e a sua operacionalização por
meio dos registros realizados, na área que lhe compete; Exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas;
b) Especialidade Agronomia: Desempenhar atividades relacionadas com auditoria, planejamento, organização, execução e controle de
ações, projetos e programas de defesa e inspeção vegetal; Executar ações de defesa, inspeção e fiscalização fitossanitária, inspeção
e fiscalização da produção, comercialização, propaganda, publicidade, distribuição e do armazenamento de produtos e subprodutos de
origem vegetal e de seus derivados bem como dos insumos vegetais; Coordenar e executar a política de normas técnicas e científicas no
âmbito agropecuário; Auditar, planejar, executar e supervisionar os programas, atividades e ações de defesa e inspeção vegetal previstas
ou delegadas de acordo com a legislação vigente; Auditar, fiscalizar, inspecionar, supervisionar e monitorar as condições sanitárias
da produção agropecuária no âmbito estadual e municipal; Apreender produtos impróprios para o consumo humano ou animal, autuar
infratores de legislação de regência e aplicar as sanções administrativas; Auditar e controlar os processos de qualidade, higiene e
beneficiamento tecnológico na indústria, e a correta destinação dos seus resíduos; Auditar e fiscalizar o controle da cadeia do frio, o
estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos de origem vegetal, garantindo a inocuidade e qualidade dos
produtos de origem vegetal; Realizar inspeção e fiscalização fitossanitária em propriedades rurais, estabelecimentos agropecuários,
agroindústrias, empresas prestadoras de serviços e estabelecimentos comerciais, mediante ações de prevenção e controle das pragas
e doenças dos vegetais; Fiscalizar, inspecionar, controlar os serviços de produção, comercialização, utilização, transporte e ingresso de
vegetais, seus produtos, subprodutos, insumos e materiais biológicos de interesse agrícola em todo o território do Estado de Pernambuco;
Realizar análise qualitativa de risco de origem respaldada na fiscalização e controle de trânsito de vegetais, seus produtos e subprodutos;
Realizar coletas de amostras fiscais para análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas, visando a assegurar a saúde pública,
obedecendo aos procedimentos técnicos dos órgãos oficiais para a realização das referidas coletas; Auditar e fiscalizar o comércio, o
armazenamento, a distribuição, o transporte, o uso e a aplicação de agrotóxicos seus componentes e afins, biofertilizantes, fertilizantes
químicos, a devolução e a destinação final de suas embalagens vazias, bem como executar o programa estadual de controle de
resíduos de agrotóxicos em produtos de origem vegetal e animal; Desempenhar a vigilância epidemiológica de natureza fitossanitária
e desenvolver ações de emergência, visando a prevenção, controle e erradicação de focos de pragas e doenças; Emitir documentos
fiscais, laudos oficiais, relatórios e pareceres técnicos fitossanitários; Auditar e fiscalizar projetos de construção, instalação e ampliação
de estabelecimentos que armazenem, transportem, manipulem ou industrializem produtos, subprodutos, insumos de origem vegetal,
orientando quanto aos aspectos sanitários e técnicos necessários ao funcionamento dos referidos estabelecimentos, emitindo seus
respectivos laudos para fins de registro; Auditar, fiscalizar e interditar estabelecimento público ou particular, por descumprimento de
medidas sanitárias profiláticas, preventivas ou cautelares, requerendo documentos relativos à atividade fiscalizada; Aplicar multas e
outras sanções aos infratores de leis, regulamentos, portarias e normas administrativas de fiscalização, inspeção e defesa sanitária;
Exercer o poder de polícia para efetuar o sequestro de vegetais; Interditar propriedades, proibir o trânsito de vegetais, seus produtos e
subprodutos; Determinar a destruição de culturas agrícolas e de seus restos culturais, quando houver suspeita ou diagnóstico conclusivo
de doenças ou contaminação por agrotóxicos com iminente perigo à saúde de pessoas, animais e vegetais, conforme a legislação federal
e estadual pertinente; Supervisionar auditorias técnicas específicas para avaliação dos processos de certificação quanto à rastreabilidade
de vegetais, seus produtos e subprodutos, assim como os serviços prestados e executados no âmbito da atividade de defesa e inspeção
vegetal, mediante programas de qualidade e segurança; Auditar e fiscalizar o cumprimento da legislação federal fitossanitária, das
normas do código de proteção do consumidor, e das normas internacional, nacional e estadual nos processos de fiscalização, vigilância,
inspeção e defesa sanitária vegetal; Propor, executar e articular políticas e programas voltados à educação e comunicação social no
âmbito da fiscalização, vigilância, defesa e inspeção vegetal, com vistas à sanidade animal e vegetal, ou a quaisquer outras funções
relacionadas à ADAGRO; Auditar a implantação de programas de autocontrole higiênico-sanitário, bem como o seu planejamento e a sua
operacionalização por meio dos registros realizados, na área que lhe compete; Exercer as demais atividades inerentes à competência da
Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas;
2. DO ASSISTENTE DE DEFESA AGROPECUÁRIA (AsDA)
REMUNERAÇÃO MENSAL
Simbologia: AsDA Nível 1, ii.Salário Base: R$ 2.128,53 (dois mil cento e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos), iii. Benefício de
Vale Alimentação: R$ 246,40 (duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), iv. Auxílio de Suporte Técnico-Agropecuário: R$
227,00 (duzentos e vinte e sete reais), perfazendo o total de R$ 2.601,93 (dois mil, seiscentos e um reais e noventa e três centavos).
ATRIBUIÇÕES:
Atuar supletivamente nas ações de defesa agropecuária, inspeção, fiscalização e controle de ocorrências que possam propiciar a
disseminação de doenças e pragas em animais ou vegetais; Apoiar as ações de combate ao comércio de produtos clandestinos, no
controle do estado de conservação e das condições de armazenamento de produtos de origem animal e vegetal, visando prevenir a
saúde dos consumidores; Auxiliar nas atividades de vigilância agropecuária mediante visitas a propriedades rurais e na fiscalização de
estabelecimentos que comercializem produtos agropecuários; Atuar na fiscalização do controle de trânsito em postos de fiscalização e
barreiras móveis, dentro da sua área de competência; Auxiliar na fiscalização de eventos agropecuários; Realizar coletas de amostras
de água, solo e produtos agropecuários para exames laboratoriais microbiológicos e físico-químicos; Participar da elaboração de
programas, projetos de materiais educativos para divulgação das atividades desenvolvidas pela entidade com referência às atividades
de defesa e inspeção sanitária animal e vegetal; Auxiliar na realização de levantamento, monitoramento e mapeamento de ocorrências
zoofitosanitárias, cadastramento de propriedades, rebanhos; Executar serviços auxiliares de caráter operacional e administrativo relativos
às atividades externas de fiscalização, inspeção e defesa sanitária e atuar em eventos agropecuários para pulverização de instalações e
de veículos; Participar da elaboração de relatórios, apuração e divulgação de dados estatísticos, preencher fichas, formulários e outros
papéis necessários ao cumprimento de rotinas administrativas e atendimento ao público; Executar serviços de apoio e auxiliar as unidades
administrativas e operacionais, atender usuários, fornecer e receber informações, registrar e distribuir documentos e correspondências;
Executar serviços administrativos; Emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) ou outro documento que a substitua, mesmo que seja de forma
manual, quando necessário; Auxiliar na vacinação de bovinos e outros animais em propriedades rurais e na periferia urbana, na captura
de morcegos, na inspeção em laticínios e na inspeção nos abatedouros devidamente registrados na ADAGRO; Auxiliar no corte e na
queima de vegetais para erradicação de pragas; Realizar coleta de sangue de bovídeos, equídeos, suídeos, aves e outros animais, apoiar
a execução de serviços de necropsia de animais; Participar da coleta de sementes e grãos em barreiras sanitárias fixas e móveis e do
cadastramento de propriedades rurais; Preencher fichas, formulários e outros papéis necessários ao cumprimento de rotinas operacionais
ou administrativas; Executar outras atividades correlatas. Exercer as demais atividades inerentes à competência da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, que lhes forem legalmente atribuídas
Recife, 22 de setembro de 2018
1. CONHECIMENTOS DA LÍNGUA PORTUGUESA - Todos os cargos
1. Leitura e análise de textos, incluindo: 1.1. Significado contextual de palavras e expressões; 1.2. Reconhecimento do tema ou da
idéia global do texto; 1.3. Apreensão da idéia principal e das idéias secundárias de um parágrafo; 1.4. Relações de intertextualidade. 2.
Gêneros textuais, incluindo o reconhecimento de: 2.1. Propósito ou finalidade pretendida; 2.2. Tipo textual de certos segmentos do texto:
narrativo, descritivo, argumentativo, expositivo, injuntivo (que conduz à ação); 2.3. Identificação do interlocutor ou leitor preferencial do
texto. 3. Tópicos de gramática contextualizada: 3.1. Norma da escrita padrão: acentuação gráfica, representação de certos fonemas,
como /s/, /z/, entre outros, pontuação. 3.2. Emprego das classes de palavras: relações de concordância e regência nominal e verbal;
flexão nominal e verbal. 3.3. Relações sintático-semânticas entre termos da oração e entre orações. 3.4. Relações de referenciação e
substituição entre partes do texto
CARGO: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO – Especialidade Medicina Veterinária
Conhecimentos Gerais em Defesa e Inspeção Sanitária Animal
1. Conhecimentos de Sistema Nacional de Informação Zoossanitária; 2. Doenças de Notificação Obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial;
3. Programas sanitários nacionais: Programa Nacional de Sanidade Avícola – PNSA, Programa Nacional de Controle e Erradicação da
Brucelose e da Tuberculose – PNCEBT, Programa Nacional de Sanidade dos Equinos – PNSE, Programa Nacional de Erradicação da
Febre Aftosa – PNEFA; Programa Nacional de Sanidade Apícola – PNSAp; Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros –
PNCRH; Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da Encefalopatia Espongiforme Bovina – PNEEB; Programa Nacional de Sanidade
dos Caprinos e Ovinos – PNSCO; Programa Nacional de Sanidade dos Suídeos – PNSS; Programa Nacional de Sanidade de Animais
Aquáticos de Cultivo. 4. Inspeção de Produtos de Origem Animal: boas práticas de fabricação, Classificação dos Estabelecimentos,
Fluxograma de Abate de Bovinos, Bubalinos, Suínos, Inspeção Industrial e Sanitária do Leite e seus derivados, Mel e seus derivados,
Ovos e seus derivados e Pescados e seus derivados, Abate de Aves e pequenos Animais. 5. Patógenos de interesse de saúde pública
implicados em surtos alimentares por consumo de produtos de origem animal.
Conhecimentos Específicos (Legislação):
1. Defesa Sanitária Animal: Lei Estadual 12.228 de 21.06.2002 - Institui a defesa sanitária animal no Estado de PE, Decreto Estadual
27.687 de 28.02.2005 - Regulamenta a Lei 12.228. 2. Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PNEFA): Calendário
de vacinação/2017, fluxograma de doença vesicular; IN 16/16.06.2014 - Reconhece livre de aftosa com vacinação;IN 44/02.10.2007 Diretrizes gerais para a Erradicação e a Prevenção da Febre Aftosa; Manual de vigilância veterinária - Outubro/2007; Manual - Orientação
para fiscalização do comércio de vacinas contra a febre aftosa e para controle e avaliação das etapas de vacinação - agosto/2005;
Plano de ação para febre aftosa, volume I - 2009; PNEFA - Responsabilidades compartilhadas; Manual de Procedimentos para atenção
às ocorrências de febre aftosa e outras enfermidades vesiculares - PANAFTOSA - OPAS/OMS, 2007; Mapa - zona livre de febre aftosa
com reconhecimento da OIE/2014. 3. Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT): IN
02/10.01.2001 - PNCEBT, IN SDA 10/03.03.2017 - Regulamento Técnico do PNCEBT; IN 30/07.06.2006 - normas de habilitação de
médicos veterinários. 4. Programa Nacional de Sanidade das Aves (PNSA): IN SDA 17/07.04.2006 - Plano Nacional de Prevenção da
Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle; Portaria Mapa 193/19.09.1994 - Institui o PNSA; IN 56/06.12.2007 Estabelece os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais; IN SDA 10/
11.04.2013 - programa de gestão de risco diferenciado;IN SDA 08/17.02.2017 - Altera a Instrução Normativa nº 10, de 11.04.2013; IN SDA
32/13.05.2002 - Aprova as Normas Técnicas de Vigilância para doença de Newcastle e Influenza Aviária, e de controle e erradicação para
a doença de Newcastle; IN SDA 21/21.10.2014 - Estabelece as normas técnicas de Certificação Sanitária da Compartimentação da Cadeia
Produtiva Avícola das granjas de reprodução, de corte e incubatórios, de galinhas ou perus, para a infecção por influenza aviária e doença
de Newcastle; IN SDA 78/03.11.2003 - Normas Técnicas para Controle e Certificação de Núcleos e Estabelecimentos Avícolas como
livres de salmonelas; IN SDA 20/ 21/10.2016 - Controle e o monitoramento de Salmonella spp. nos estabelecimentos avícolas comerciais
de frangos e perus de corte e nos estabelecimentos de abate de frangos, galinhas, perus de corte e reprodução; IN SDA 44/23.08.2001
- Controle e a Certificação de Núcleos e Estabelecimentos Avícolas para a Micoplasmose Aviária. IN SDA Conjunta nº 02/21.02.2003
- Regulamento técnico para registro, fiscalização e controle sanitário dos estabelecimentos de incubação, de criação e alojamento de
ratitas. 5. Programa Nacional de Controle e Erradicação da Raiva e outras Encefalopatias: Manual de colheita de amostras em
produtos destinados à alimentação de ruminantes, em propriedades rurais: MAPA/SDA/DSA, 2005. Controle da raiva dos herbívoros:
manual técnico 2009 /MAPA. Secretaria de Defesa Agropecuária. – Brasília, 2009; IN SDA 08/12.04.2012 - Critérios para o diagnóstico de
raiva; Portaria SDA 168/27.09.2005 - Manual Técnico para o Controle da Raiva dos Herbívoros; IN 05/01.04.2002 - Normas técnicas para
controle da raiva dos herbívoros e atualiza a inclusão da Encefalopatia Espongiforme Bovina - EEB, scrapie e outras doenças. IN SDA
69/13.12.2002 - Uso de um selo de garantia (holográfico) nos frascos de vacinas contra a raiva dos herbívoros. 6. Programa Nacional
de Sanidade Suídea: IN 25/19.07.2016 - Declara a zona livre de PSC do Brasil e estabelece os requisitos para o ingresso de suínos,
seus produtos, subprodutos e amostras biológicas para diagnóstico na zona livre; IN 08/03.04.2007 - Controle e a erradicação da Doença
de Aujeszky (DA) em Suídeos domésticos; IN 47/10.12.2004.- Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade dos Suídeos;
IN 27/20.04.2004 - Plano de Contingência para Peste Suína Clássica; IN 06/09.03.2004 - Normas para a erradicação da peste suína
clássica (PSC); IN 19/15.02.2002 - Normas a serem cumpridas para a certificação de Granjas de Reprodutores Suídeos. 7. Programa
Nacional de Sanidade Equidea - PNSE: IN nº 24/05.04.2004 –Normas para o Controle e a Erradicação do Mormo; IN nº 45/15.06.2004 Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Eqüina - A.I.E. 8. Produtos veterinários: Decreto Nº 8.840/24.08.2016 - Altera o Anexo
ao Decreto nº 5.053, de 22.04.2004, que aprova o Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos
que os fabriquem ou comerciem; IN SDA 25/ 08.11.2012 ANEXO I - Substâncias sujeitas a controle especial, quando destinadas ao
uso veterinário e dos produtos de uso veterinário que as contenham Lista A1: Substâncias Entorpecentes. 9. Notificação obrigatória:
IN 50/ 24.09.2013 - Altera a lista de passíveis doenças da aplicação de medidas de defesa sanitária animal, previstas no art. 61
do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal - Decreto nº 24.548/03.07.1934, na forma do Anexo. 10. SUASA: Decreto
Nº 5.741/30.03.2006 - Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17.01.1991, organiza o Sistema Unificado de
Atenção à Sanidade Agropecuária. 11. Trânsito: Manual de procedimento operacional padrão para o trânsito de subprodutos de
origem animal, emissão de CIS-E e credenciamento de médicos veterinários particulares - Versão 1.0; Manual de preenchimento para
emissão de GTA de bovinos e bubalinos versão 23.0; Manual de preenchimento para emissão de GTA e matéria-prima de animais
aquáticos - Versão 7.0; Manual de preenchimento para emissão de GTA de animais silvestres versão 5.0; Manual de preenchimento
para emissão de GTA de equideos - Versão 18.0; Manual de preenchimento para emissão de GTA de abelhas, bicho da seda e
outros invertebrados terrestres - Versão 4.0; Manual de preenchimento para emissão de GTA para suídeos - Versão 10.0; Manual de
preenchimento para emissão de GTA de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e material genético - Versão
9.0; Manual de preenchimento para emissão ode GTA de ovinos e caprinos - Versão 7.0. 12. Inspeção de POA: IN 62, DE 29.12. 2011 Regulamento Técnico de Produção, Identidade e Qualidade do Leite tipo A, o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite
Cru Refrigerado, o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite Pasteurizado e o Regulamento Técnico da Coleta de Leite
Cru Refrigerado e seu Transporte a Granel, e Anexos; Decreto Nº 9.013/29.03.2017 - Regulamenta a Lei nº 1.283/18.12.1950, e a Lei
nº 7.889/23.11.1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Decreto Nº 30.691/ 29.03.1952
- Capítulo Rotulagem - Seção I - Rotulagem em Geral, Seção II - Rotulagem em particular (Arts 794 a 829). IN nº 05/14.02.2017/
MAPA: Requisitos para avaliação de equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária relativos à estrutura
física, dependências e equipamentos de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal. Lei Estadual
13.376/20.12.2007 - Processo de Produção do Queijo Artesanal e dá outras providências e suas alterações (Lei 15.192/13.12.2013 e
a Lei 14.933 de 04.04.2013). Lei Estadual 15.193/13.12.2013 - Licença Sanitária de Estabelecimento Agroindustrial Rural de Pequeno
Porte no Estado; Decreto 42.109 - Habilitação e o licenciamento sanitário do Estabelecimento Agroindustrial Rural de Pequeno Porte
que regulamenta a Lei 15.193.
CARGO: FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO – Especialidade Agronomia
Conhecimentos Gerais em Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal:
1. Fitossanidade: Fitopatologia e Entomologia. 2. Controle de plantas daninhas. 3. Pragas Quarentenárias ausentes A1, pragas
quarentenárias presentes A2 e Não Quarentenárias Regulamentadas. 4. Manejo integrado de pragas. Quarentena vegetal. Área Livre
de Praga - ALP, Local Livre de Praga- LLP, Sistema de Mitigação de Riscos de Praga - SMRP ou Área de Baixa Prevalência de Praga
- ABPP. 5. Certificação fitossanitária de origem. 6. Pragas de importância quarentenária e econômica para as culturas do mamão,
manga, banana, família das cucurbitáceas, uva, citrus e palma. 7. Permissão de Trânsito Vegetal - PTV. 8. Agrotóxicos: Tecnologia de
aplicação. Receituário Agronômico. Uso correto e seguro de agrotóxicos e afins. Destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos.
9. Equipamentos de Proteção Individual para o uso de agrotóxicos. 10. Toxicologia, classificação e tipos de agrotóxicos. 11. Transporte de
agrotóxicos. 12. Armazenamento de agrotóxicos. 13. Resíduos de agrotóxicos em alimentos.
Conhecimentos Específicos (Legislação):
1. Legislação federal: Agrotóxicos: (Lei nº. 7802/89 - Decreto nº. 4074/02 - Resolução CONAMA nº 465, de 05/12/2014 );Sementes
e mudas (Lei no 10.711/03 - Decreto nº 5.153/04), Agricultura Orgânica (Lei nº 10831/2003 e Decreto Nº 6.323/2007), Defesa vegetal
(Decreto nº 24.114/34 - Lei nº 9.712/98); SUASA (Decreto nº 5.741/06); Pragas quarentenárias A1 e A2 ( IN nº 52 de 20/11/2007 – IN
nº 41, de 01/07/2008 - IN nº 59 18/12/2013 - IN nº 12, de 23/05/2014 - IN nº 32, de 03/09/ 2014 - IN nº 42, de 09/12/2014 - IN n°26
de 14/09/2015); CFO e CFOC (IN n° 33, de 24/08/2016); PTV (IN nº 28, de 24/08/2016); cancro bacteriano da videira (IN nº 2, de
06/02/2014); Cancro Europeu das Pomáceas (IN nº 20, de 20/06/2013); palma forrageira (IN nº 23, de 29/05/2007); Huanglongbing – HLB
– Greening (IN nº 53, de 16/10/2008). ALP Moko da Bananeira (IN nº 17, de 27/05/2009); Pernambuco como área livre da praga Moko
da Bananeira (IN n°29 de 3/12/2013); Sigatoka Negra ALP( Instrução Normativa nº 17, de 31/05/2005 – IN SAD n°4 de 27/03/2012 ); ALP
Pernambuco (IN n° 44, de 19/12/2007); Praga Mancha Preta ou Pinta Preta dos Citros ( IN nº 3, de 08/01/2008 – IN nº 1, de 05/01/2009);
APF no Vale do São Francisco (IN n° 45, de 29/08/2006); SMR mosca-das-frutas em cultivos de mangueira (IN n°20, de 13/07/2010); SMR
Mosca-das-frutas Pernambuco (IN n°13 de 16/07/2012);mosca da carambola ( Portaria SDA n° 21, de 25 de março de 1999 - IN SDA nº
9, de 9 de março de 2011); Sirex noctilio (Portaria nº 125, de 3 de agosto de 1998). Seca bacteriana da goiabeira (IN n°1 de 21/01/2000);
Amarelecimento letal do coqueiro (IN n° 47/24.09.2013); Anthonomus tomentosus (IN n°19 de 16/09/2014); acaro hindu dos Citros (IN
n°08 de 17/04/2012 – IN n°06/2013). 2. Legislação estadual: Criação da ADAGRO (lei 15.919/16). Agrotóxicos (lei 12753/05 – decreto
31246/07 – Portaria Adagro n°81/14 - Portaria adagro 51/10 - Portaria Adagro n°46/17). Defesa vegetal ( lei 12503/03); Mosca-das-frutas
(Portaria Adagro N°24 de 20 de fevereiro de 2015 - Portaria Adagro N°008/2013, de 18 de fevereiro de 2013); cancro bacteriano da videira
(Portaria Adagro N°18 de 19 de março de 2013); Sigatoka negra (Portaria N°98 de 29 de outubro de 2007); CFO (Portaria Adagro N°67
de 13 de agosto de 2007); Cochonilha do Carmim (Portaria Adagro N°14 de 16 de junho de 2006).