Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 22 de setembro de 2018 - Página 21

  1. Página inicial  > 
« 21 »
DOEPE 22/09/2018 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/09/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de setembro de 2018
Livro, as assinaturas neles apostas. ENCERRAMENTO: Nada
mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho determinou
que fossem tomadas as medidas legais, e a lavratura desta Ata
no Livro de Reunião de Conselho de Administração, autenticado
através da Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob nº
32008, em 31/08/1978, transcrita as folhas 182 verso e 183 frente
e verso e depois de lida e aprovada, assinada pelos Conselheiros
presentes, Catarina de Petribu Bivar- Secretária da mesa, Luciano
de Petribu Bivar- Presidente e Luciano Caldas Bivar. Confere
com o original, os quais assumiram toda responsabilidade em
assiná-lo. Recife, 26 de março de 2018. Luciano de Petribu Bivar/
Presidente do Conselho - Catarina de Petribu Bivar/Secretária Oldemar de Souza Fernandes/Diretor Executivo - José Tupinambá
Coelho - Diretor Superintendente/ Técnico. JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CERTIFICO O REGISTRO
EM 20/08/2018 – SOB Nº 20188686037 – PROTOCOLO Nº
18/868603-7 - AUTENTICIDADE 1501.5075.EA93.481B – NIRE
26.3.0001024-1 – ANDRE AYRES BEZERRA DA COSTA –
SECRETARIO GERAL.
(104224)

CIA. FÁBRICA YOLANDA
CNPJ/MF nº 10.783.777/0001-23 | NIRE nº 2630.002.996.1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Pelo presente edital e em atenção
ao disposto no Art. 123, caput, da Lei nº 6.404/76, o Conselho de
Administração da CIA. Fábrica Yolanda, Inscrita no CNPJ/MF nº
10.783.777/0001-23, convoca os seus acionistas para se reunirem
em Assembleia Geral Extraordinária a se realizar na sede da
companhia localizada na Av. Dr. José Rufino, nº 13, Jiquiá, Recife
– PE, no dia 08 de outubro de 2018, às 15:00 horas, no intuito de
deliberarem sobre as seguintes matérias: a) Reforma do Estatuto
Social no tocante aos seus órgãos de administração; b) Reforma
do Estatuto Social no tocante ao seu capital social; c) Eleição dos
seus administradores e fixação da sua respectiva remuneração;
d) Outros assuntos conexos e correlatos. Recife, 12 de setembro
de 2018. Gustavo Perez Queiroz – Presidente do Conselho de
Administração.
(104225)

CORREDEIRAS HOLDING S/A
CNPJ/MF n.º 09.355.474/0001-20
NIRE n.° 26.300.018.390
Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária
e Ordinária realizadas às 8h do dia 30.04.18, na sede da
Companhia. I - QUORUM: acionista representando a totalidade
do capital. II - CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr.
Pedro Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS À
AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31.12.17, publicados no DOPE e
no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 21.04.18
V - DELIBERAÇÃO: (I) pela AGE – (a) aprovado o aumento do
capital social da Companhia, no valor de R$ 44.000,00, sem a
emissão de novas ações, passando o seu capital social dos atuais
R$ 4.767.432,23, para o total de R$ 4.811.432,23, permanecendo
dividido em 1.000 ações nominativas e sem valor nominal, todas
da espécie Ordinária; (b) integralização do referido aumento,
neste ato, mediante a conversão, em capital, de crédito decorrente
de AFAC detido pela única acionista contra a Companhia, no valor
total de R$ 44.000,00; e (c) em virtude das deliberações tomadas
nesta Assembléia, faz-se necessária a alteração do caput do
Artigo 4° do Capítulo II – Do Capital Social, do Estatuto Social
da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4° - O capital social é de R$ 4.811.432,23 (quatro milhões,
oitocentos e onze mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e
três centavos), dividido em 1.000 (mil) ações nominativas e sem
valor nominal, todas da espécie Ordinária.”; e (II) pela AGO – (a)
restaram aprovadas as contas da administração, notadamente os
gastos incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem como
o relatório da administração e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31.12.17, que registraram prejuízo
no valor de R$ 29.836,00, que deverá ser acumulado; e (b)
aprovada, para o mandato do próximo triênio, com início nesta
data e término no mesmo dia e mês do ano 2021, a eleição de
Mozart de Siqueira Campos Araújo, para o cargo de Diretor
Presidente Executivo, e a recondução dos atuais Diretores
Pedro Pontual Marletti, Diretor Jurídico; Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Diretor Administrativo - Financeiro; e
Paulo de Tarso da Costa, Diretor de Operações. Após terem
declarado, para os fins legais, ocupar cargo na administração de
outras sociedades com atuação no mesmo segmento econômico
da Companhia, e não estar impedidos por lei especial e/ou
incursos em nenhum dos crimes que os impeçam de exercer
a atividade empresarial, o Diretor eleito foi investido no cargo
mediante a assinatura, nesta data, da presente ata e do respectivo
termo de posse, que será arquivado no livro de atas de Reunião
de Diretoria, conforme estabelece o artigo 149 da Lei n.° 6.404/76,
e os Diretores reconduzidos foram mantidos na diretoria da
Companhia mediante a assinatura da presente ata. Os cargos
de Diretor Comercial e de Operações Regional ficarão vagos até
ulterior deliberação da Assembléia Geral. VI – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob o n.° 20189189215, em 26.06.18.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 21.09.18. Pedro Pontual Marletti, Presidente.
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: BI
– Empresa de Estudos Energéticos S/A, representada por Pedro
Pontual Marletti e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior. Diretor
Eleito: Mozart de Siqueira Campos, Diretor Presidente Executivo.
Diretores Reconduzidos: Pedro Pontual Marletti, Diretor Jurídico;
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Diretor AdministrativoFinanceiro; Paulo de Tarso da Costa, Diretor de Operações.
(104246)

CORREDEIRAS ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 07.950.541/0001-20
NIRE 26.300.016.290
Extrato da ata de Assembleia Geral Ordinária realizada às 10h
do dia 28.05.18, na sede da Companhia. I - QUORUM: acionista
representando a maioria do capital social. II – CONVOCAÇÃO:
Edital de Convocação publicado no DOPE e no jornal Diário
da Manhã, em ambos os casos nos dias 09, 10 e 11.05.18. III
- MESA: Sr. Pedro Pontual Marletti, Presidente; Sr. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. IV - DOCUMENTOS
SUBMETIDOS À AGO: o relatório da diretoria e as demonstrações
financeiras do exercício social encerrado em 31.12.17, publicados
no DOPE e no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no
dia 21.04.18. V - DELIBERAÇÃO: (a) foram aprovadas as contas

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
da administração, notadamente os gastos incorridos, empréstimos
tomados ou realizados e a gestão de tributos da Companhia, bem
como o relatório da administração e as demonstrações financeiras
do exercício social encerrado em 31.12.17, que registraram
prejuízo no valor de R$ 23.727,79, que deverá ser acumulado;
e (b) foi aprovada, para o mandato do próximo triênio, com início
na presente data e término no mesmo dia e mês do ano 2021, a
eleição de Mozart de Siqueira Campos Araújo, para o cargo de
Diretor, e a recondução dos atuais Diretores Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Diretor; e Armando Martins de Oliveira,
Diretor. O Diretor eleito e os reconduzidos serão investidos e/ou
mantidos nos cargos, conforme o caso, mediante a assinatura do
respectivo termo de posse, que será arquivado no livro de atas de
Reunião de Diretoria, conforme estabelece o artigo 149 da Lei n.°
6.404/76; e (c) foram ratificados todos os atos praticados pelos
membros da Diretoria até a presente data. VI – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob o n.° 20189139650, em 12.07.18.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata.
Recife/PE, 21.09.18. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Corredeiras
Holding S/A, representada por Pedro Pontual Marletti e Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.
(104244)

CREATIVE
SISTEMAS
LTDA.CNPJ/MF nº
20.327.872/0001-76 – NIRE 26202325841- Alteração do
Contrato Social e Instrumento de Transformação em
Sociedade por Ações. Pelo presente instrumento particular,
as partes adiante nomeadas e qualificadas, a saber: 1) EMÍLIO
GEORGES SAAD NETO, CPF/MF nº 053.779.874-97; e, 2)
TIAGO MOREIRA VALENÇA SAAD, CPF/MF nº 073.894.67452, únicos sócios cotistas da sociedade limitada denominada
CREATIVE SISTEMAS LTDA., com sede na cidade de Recife,
Estado de Pernambuco, na Avenida Marquês de Olinda, nº
290, Sala 0201, Empresarial Manuel dos Santos Moura, bairro
do Recife, CEP 50.030-000, inscrita no CNPJ (MF) sob o
n° 20.327.872/0001-76 e na Junta Comercial do Estado de
Pernambuco (JUCEPE) sob o NIRE n° 26202325841, doravante
denominada simplesmente “Sociedade” ou “Companhia”;
DECIDEM alterar o Contrato Social da Sociedade, de acordo com
os seguintes termos e condições: 1. DA TRANSFORMAÇÃO DO
TIPO SOCIETÁRIO – 1.1. Os sócios resolvem, por unanimidade,
aprovar a transformação da sociedade empresária do tipo limitada
denominada CREATIVE SISTEMAS LTDA. em sociedade
empresária por ações, que passará a ser denominada FUSION
SOFTWARE E SERVIÇOS S.A., e será regida pelo disposto no
estatuto social, a ser aprovado pelos sócios, e pela Lei nº 6.404/76
(doravante “Lei de S.A.”). 1.2. Os sócios decidem ainda, também
por unanimidade, que o capital social da FUSION SOFTWARE E
SERVIÇOS S.A. será mantido em R$72.600,00 (setenta e dois
mil e seiscentos reais), já totalmente subscrito e integralizado
em dinheiro, em moeda corrente e legal do país, mediante a
transformação das 72.600 (setenta e duas mil e seiscentas) quotas
da CREATIVE SISTEMAS LTDA. em 72.600 (setenta e duas mil e
seiscentas) ações, todas nominativas e sem valor nominal, sendo
67.155 (sessenta e sete mil, cento e cinquenta e cinco) ações
ordinárias e 5.445 (cinco mil, quatrocentas e quarenta e cinco)
ações preferenciais classe A, sem direito a voto e com prioridade
na distribuição de dividendo e reembolso do capital, conforme
boletim de subscrição anexo, que, devidamente assinado pelos
sócios, integra este instrumento como seu Anexo I. 1.3. Os
sócios aprovaram o estatuto social da FUSION SOFTWARE E
SERVIÇOS S.A., por unanimidade e sem quaisquer ressalvas,
respeitando-se o quórum legal. 2. ADMINISTRAÇÃO – 2.1. Os
sócios elegeram, por unanimidade, os membros da Diretoria da
FUSION SOFTWARE E SERVIÇOS S.A., que será composta
pelas seguintes pessoas naturais: (a) para o cargo de Diretor
Presidente: EMÍLIO GEORGES SAAD NETO, brasileiro,
casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº
5988614 (SSP/PE), inscrito no CPF/MF sob o nº 053.779.874-97,
residente e domiciliado na Rua Guilherme Salazar, nº 150, Apt.
701-A, Bairro Poço da Panela, Recife/PE, CEP 52061-275; e (b)
para o cargo de Diretor Técnico: TIAGO MOREIRA VALENÇA
SAAD, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de
Identidade RG nº 7321700 (SDS/PE), inscrito no CPF/MF sob o
nº 073.894.674-52, residente e domiciliado na Rua Dr. Genaro
Guimarães, nº 194, Apt. 1204, Bairro de Casa Amarela, Recife/
PE, CEP 52070-040. 2.2. Os Diretores ora eleitos declaram,
neste ato, sob as penas da lei, que nunca foram condenados a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos, por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade,
nada os impedindo de exercerem o cargo de administradores
da Companhia, nos termos do disposto no art. 1.011 do Código
Civil Brasileiro. Os Diretores eleitos são investidos nos seus
respectivos cargos para o mandato de 03 (três) anos, com início
nesta data e estendendo-se até a Assembleia Geral Ordinária da
Sociedade que apreciar as contas relativas ao exercício social de
2020. 2.3. Os sócios aprovaram ainda, também à unanimidade,
a remuneração anual global dos Diretores no montante de até
R$500.000,00 (quinhentos mil reais), cuja destinação específica
será aprovada pela Diretoria, em reunião própria. 2.4. Por fim,
também por unanimidade dos sócios, foi dispensada a instalação
do Conselho Fiscal da Companhia, conforme facultado pelo artigo
161 da Lei nº 6.404/76. 3. ENCERRAMENTO – 3.1. E por assim
estarem certo, justos e contratados, as partes firmam o presente
instrumento em uma única via, nos termos na Instrução Normativa
do DREI de nº 03, de 05 de dezembro de 2013, na presença de
2 (duas) testemunhas, que abaixo assinam, a fim de que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Recife, 18 de dezembro de 2017.
Sócios: EMÍLIO GEORGES SAAD NETO; TIAGO MOREIRA
VALENÇA SAAD. Registro na JUCEPE em 16/02/2018, sob o nº
26300025060 e protocolo nº 17/790526-3. André Ayres Bezerra da
Costa – Secretário Geral.
(104247)
QUARTA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
DENOMINADA
APOIO
GRUPO
DE
ASSESSORIA EDUCACIONAL E PEDAGÓGICA
LTDA. CNPJ. 08.145.062/0001-01; NIRE Nº 26.2.0143887-1;
LILLIAN CLARK GOMES, brasileira, casada, licenciada em letras
e empresária, casada pelo regime de comunhão total de bens,
portadora da cédula de identidade nº 818.949, expedida pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado de Pernambuco,
inscrita no Cadastro de Pessoa Física - CPF - do Ministério da
Fazenda, com nº 196.207.724-15, residente e domiciliada na Rua

Caio Pereira, nº 64, Apto 2301, no bairro do Rosarinho - CEP
52.041-045, na cidade de Recife no Estado de Pernambuco;
MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE MOURA, brasileira, viúva,
pedagoga e empresária, portadora da cédula de identidade nº
2.780.934, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF - do Ministério da Fazenda, com nº 078.167.074-87, residente
e domiciliada na Rua Muniz Tavares, nº 55, Apto 1902, no bairro da
Jaqueira - CEP 52.050-170, na cidade de Recife no Estado de
Pernambuco; REJANE MARIA DANTAS MAIA, brasileira,
separada judicialmente, pedagoga e empresária, portadora da
cédula de identidade nº 914.898, expedida pela Secretaria de
Segurança Pública do Estado de Pernambuco, inscrita no
Cadastro de Pessoa Física - CPF - do Ministério da Fazenda, com
nº 074.698.104-04, residente e domiciliada na Rua Afonso Celso,
nº 142, Apto 802, no bairro da Tamarineira - CEP 52.060-110, na
cidade de Recife no Estado de Pernambuco; e TEREZINHA
CYSNEIROS DE MAGALHÃES, brasileira, casada em regime de
separação parcial de bens, licenciada em física, empresária,
portadora da cédula de identidade nº 6.355.830, expedida pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrita no
Cadastro de Pessoa Física - CPF - do Ministério da Fazenda, com
nº 071.764.904-06, residente e domiciliada na Rua Apipucos, nº
117, Apto 1801, no bairro de Apipucos - CEP 52.071-420, na
cidade de Recife no Estado de Pernambuco; únicas sócias da
sociedade empresária limitada, denominada APOIO - GRUPO DE
ASSESSORIA EDUCACIONAL E PEDAGÓGICA LTDA., com
sede na Rua Conselheiro Nabuco, nºs 18 e 44, no bairro de Casa
Amarela, cidade de Recife-PE, CEP: 52.051-440, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 08.145.062/0001-01, com seu contrato social
arquivado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco JUCEPE, sob o NIRE 26.2.0143887-1, em 29 de janeiro de 1994,
resolvem alterar o contrato social, nos termos seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL Por
unanimidade de votos, restou integralmente aprovada a proposta
de aumento do capital social com reservas de lucros, devidamente
apontada nos registros contábeis da sociedade, na proporção da
participação de cada sócia no capital social, no montante de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais), na forma a seguir: (a) a sócia
Lillian Clark Gomes, subscreve e integraliza neste ato, com
reserva de lucros, 750.000 (setecentos e cinquenta mil) quotas, no
valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo um valor
de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); (b) a sócia
Maria da Conceição Gomes de Moura, subscreve e integraliza
neste ato, com reserva de lucros, 750.000 (setecentos e cinquenta
mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma,
perfazendo um valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta
mil reais); (c) a sócia Rejane Maria Dantas Maia, subscreve e
integraliza neste ato, com reserva de lucros, 750.000 (setecentos
e cinquenta mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real)
cada uma, perfazendo um valor de R$ 750.000,00 (setecentos e
cinquenta mil reais); e, por fim, (d) a sócia Terezinha Cysneiros de
Magalhães, subscreve e integraliza neste ato, com reserva de
lucros, 750.000 (setecentos e cinquenta mil) quotas, no valor
nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo um valor de
R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); ficando o capital
social, no valor de R$ 3.400,000,00 (três milhões e quatrocentos
mil reais), dividido em 3.400.000 (três milhões e quatrocentas mil)
quotas, de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma,
totalmente subscrito e integralizado com reservas de lucros e em
moeda corrente nacional. Dessa forma, as Cláusulas Quarta e
Quinta do contrato social, passam a ter a seguinte redação:
“Cláusula quarta - O capital da sociedade é de R$ 3.400,000,00
(três milhões e quatrocentos mil reais), dividido em 3.400.000 (três
milhões e quatrocentas mil) quotas, de valor nominal de R$ 1,00
(um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado com
reservas de lucros e em moeda corrente nacional; Cláusula quinta
- O capital social encontra-se subscrito e integralizado pelas
sócias em partes iguais, distribuído como segue: A - A sócia Lillian
Clark Gomes, com 850.000 (oitocentos e cinquenta mil) quotas, no
valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo um valor
de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), totalmente
integralizado. B - A sócia Maria da Conceição Gomes de Moura,
com 850.000 (oitocentos e cinquenta mil) quotas, no valor nominal
de R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo um valor de R$
850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), totalmente
integralizado. C - A sócia Rejane Maria Dantas Maia, com 850.000
(oitocentos e cinquenta mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00
(um real) cada uma, perfazendo um valor de R$ 850.000,00
(oitocentos e cinquenta mil reais), totalmente integralizado. D - A
sócia Terezinha Cysneiros de Magalhães, com 850.000 (oitocentos
e cinquenta mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real)
cada uma, perfazendo um valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e
cinquenta mil reais), totalmente integralizado. ”CLÁUSULA
SEGUNDA - DA APROVAÇÃO DO PROTOCOLO E
JUSTIFICAÇÃO DE CISÃO PARCIAL DO APOIO - GRUPO DE
ASSESSORIA EDUCACIONAL E PEDAGÓGICA LTDA COM
VERSÃO DA PARCELA CINDIDA PARA INCORPORAÇÃO NA
APOIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. 2.1 Por
unanimidade de votos, restou integralmente aprovada a proposta
consignada no PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE CISÃO
PARCIAL DO APOIO - GRUPO DE ASSESSORIA EDUCACIONAL
E PEDAGÓGICA LTDA. COM VERSÃO DA PARCELA CINDIDA
PARA INCORPORAÇÃO NA APOIO EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA (doravante designado, simplesmente,
“PROTOCOLO”), firmado pelas sócias do APOIO - GRUPO DE
ASSESSORIA EDUCACIONAL E PEDAGÓGICA LTDA. e da
APOIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o qual
rubricado e assinado por todas as envolvidas no processo passa a
integrar a presente alteração do contrato social como ANEXO I;
2.2 Por unanimidade de votos foi aprovada e ratificada a
nomeação da empresa especializada MÁRIO EMERY ALVES
ESCRITÓRIO CONTÁBIL - S.S - LTDA. - ME., sociedade simples
limitada, endereço na Rua Monte Castelo, nº 254, no bairro da Boa
Vista, Recife/PE - CEP: 50.050-310, registrada no Conselho
Regional de Contabilidade do Estado de Pernambuco (CRC-PE)
sob nº 001439/O-9, inscrita no CNPJ sob nº 09.000.052/0001-32,
com seu contrato social registrado no 2º Registro de Títulos,
Documentos e das Pessoas Jurídicas, da Comarca do Recife, com
o nº 313.823 em 15 de agostode 2007, aqui representada pelo
sócio e responsável técnico Mário Emery Alves, brasileiro,
divorciado, contador, registrado no CRC/PE nº 004395/O-9,
portador da Cédula de Identidade RG nº 620.981 SSP/PE, inscrito
no CPF sob o nº 018.142.904-78, residente na Rua Ribeiro de
Brito, nº 241, Apto. 802, no bairro de Boa Viagem, Recife/PE CEP: 51.021-310, para proceder à avaliação do acervo líquido a
ser cindido do APOIO - GRUPO DE ASSESSORIA EDUCACIONAL
E PEDAGÓGICA LTDA. e incorporado ao patrimônio da APOIO
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, a valor contábil
em 30 de junho de 2018, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil, nos termos e em conformidade com o

Ano XCV • NÀ 177 - 21
Protocolo aprovado; 2.3 Por unanimidade de votos foi aprovado
integralmente e sem qualquer ressalva ou restrição todos os
termos do laudo de avaliação da parcela a ser cindida do APOIO
- GRUPO DE ASSESSORIA EDUCACIONAL E PEDAGÓGICA
LTDA.
e
incorporado
ao
patrimônio
da
APOIO
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (doravante
designado, simplesmente, “LAUDO DE AVALIAÇÃO”, que tomou
porbase o patrimônio líquido contábil do APOIO - GRUPO DE
ASSESSORIA EDUCACIONAL E PEDAGÓGICA LTDA. na data
base de 30 de junho de 2018, o qual devidamente rubricado e
assinado, passa a integrar a presente alteração do contrato social
para fins de direito como o ANEXO II; 2.4 Também por unanimidade
de votos foi homologado, nos termos descritos no PROTOCOLO e
no LAUDO DE AVALIACÃO ora aprovados, a incorporação ao
patrimônio da APOIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA da parcela cindida do APOIO - GRUPO DE ASSESSORIA
EDUCACIONAL E PEDAGÓGICA LTDA (doravante designada,
simplesmente, “OPERAÇÃO”). 2.5 Por unanimidade dos votos as
sócias deliberam que todas as providências necessárias para a
efetivação das deliberações ora aprovadas sejam adotadas pela
administração, para fins de registro na Junta Comercial, cartório
de registro de imóveis e quaisquer outros necessários para a
formalização da presente cisão parcial. CLÁUSULA TERCEIRA DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO SOCIAL
3.1 Em razão do aumento de capital e da cisão ora aprovada, as
sócias unanimemente aprovam a nova redação das Cláusulas
Quarta e Quinta do contrato social que passam a ter a seguinte
redação: “Cláusula quarta - O capital da sociedade é de R$
2.421.148,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e um mil, cento e
quarenta e oito reais), dividido em 2.421.148 (dois milhões,
quatrocentos e vinte e um mil, cento e quarenta e oito) quotas, de
valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito
e integralizado com reservas de lucros e em moeda corrente
nacional; Cláusula quinta - O capital social encontra-se subscrito e
integralizado pelas sócias em partes iguais, distribuído como
segue: A - A sócia Lillian Clark Gomes, com 605.287 (seiscentos e
cinco mil, duzentos e oitenta e sete) quotas, no valor nominal de
R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo um valor de R$
605.287,00 (seiscentos e cinco mil, duzentos e oitenta e sete
reais), totalmente integralizado. B - A sócia Maria da Conceição
Gomes de Moura, com 605.287 (seiscentos e cinco mil, duzentos
e oitenta e sete) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real)
cada uma, perfazendo um valor de R$ 605.287,00 (seiscentos e
cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais), totalmente integralizado.
C - A sócia Rejane Maria Dantas Maia, com 605.287 (seiscentos e
cinco mil, duzentos e oitenta e sete) quotas, no valor nominal de
R$ 1,00 (um real) cada uma, perfazendo um valor de R$
605.287,00 (seiscentos e cinco mil, duzentos e oitenta e sete
reais), totalmente integralizado. D - A sócia Terezinha Cysneiros de
Magalhães, com 605.287 (seiscentos e cinco mil, duzentos e
oitenta e sete) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada
uma, perfazendo um valor de R$ 605.287,00 (seiscentos e cinco
mil, duzentos e oitenta e sete reais), totalmente integralizado.”
Todas as demais cláusulas do contrato social permanecem
inalteradas, exceto no que colidam com as disposições do
presente instrumento. E, por estarem assim justos e contratados,
mandaram lavrar o presente instrumento em 01 (uma) via de igual
teor e forma pelo que o ratificam, aceitam e assinam, obrigando-se
por si, seus herdeiros e sucessores, a bem e fielmente cumpri-lo.
Recife/PE, 24 de julho de 2018. Assinaturas - Lillian Clark Gomes;
Maria da Conceição Gomes de Moura; Rejane Maria Dantas Maia;
Terezinha Cysneiros de Magalhães. ANEXO I - PROTOCOLO E
JUSTIFICAÇÃO DE CISÃO PARCIAL DO APOIO - GRUPO DE
ASSESSORIA EDUCACIONAL E PEDAGÓGICA LTDA. ANEXO II
- LAUDO DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL-CONTÁBIL APURADO
POR MEIO DOS LIVROS CONTÁBEIS, PARA EFEITO DE
INCORPORAÇÃO. ARQUIVADO NA JUCEPE EM 05/09/2018
SOB O Nº 20188648232, SOB O PROTOCOLO 18/864823-2. OS
DOCUMENTOS ORIGINAIS ESTÃO À DISPOSIÇÃO DOS
INTERESSADOS NA SEDE DA EMPRESA.
(104227)

PFC HOLDING S.A. – CNPJ (MF): 10.756.502/0001-09 –
NIRE – 2630.001.740-7 – Extrato da AGE realizada em 29 de agosto
de 2018, às 09:00 horas, na sede social da empresa, Sita na Rua
Doutor Vilas Boas, 630, CEP 50.780-035 Barro, Recife, Estado de
Pernambuco. MESA: Paulo Fernando Chaves Júnior – Presidente,
Paulo Gustavo Rossiter Chaves – Secretário. QUORUM: Autorizar
a fiança prestada no contrato de contragarantia, firmado entre
Rodoviária Caxangá S.A. e JMalucelli Seguradora S.A. FORMA
DE DELIBERAÇÃO: À unanimidade dos presentes. Recife (PE),
em 29 de agosto de 2018. Paulo Fernando Chaves Júnior– CPF
686.287.814-04 – Presidente – Paulo Gustavo Rossiter Chaves –
CPF 689.611.384-72 – Secretário. Arquivamento JUCEPE sob o
nº 20188470816 em 13/09/2018.
(104222)
PFC HOLDING S.A.

– CNPJ (MF): 10.756.502/000109 – NIRE – 2630.001.740-7 – Extrato da AGE realizada em
30 de agosto de 2018, às 11:00 horas, na sede social da
empresa, Sita na Rua Doutor Vilas Boas, 630, CEP 50.780-035
Barro, Recife, Estado de Pernambuco. MESA: Paulo Fernando
Chaves Júnior – Presidente, Paulo Gustavo Rossiter Chaves –
Secretário. QUORUM: Autorizar a fiança prestada no contrato
de contragarantia, firmado entre Empresa Metropolitana S.A.
e JMalucelli Seguradora S.A. FORMA DE DELIBERAÇÃO: À
unanimidade dos presentes. Recife (PE), em 30 de agosto de
2018. Paulo Fernando Chaves Júnior– CPF 686.287.814-04 –
Presidente – Paulo Gustavo Rossiter Chaves – CPF 689.611.38472 – Secretário. Arquivamento JUCEPE sob o nº 20188470743
em 13/09/2018.
(104221)

RODOVIÁRIA

CAXANGÁ S.A. – CNPJ (MF):
41.037.250/0001-83 – NIRE – 2630.001.738.5 – Extrato da AGE
realizada em 30 de agosto de 2018, às 09:00 horas, na sede social
da empresa, sita na Avenida Transamazônica, 1.350, Peixinhos,
Olinda, Estado de Pernambuco. MESA: Paulo Fernando Chaves
Júnior – Presidente, Paulo Gustavo Rossiter Chaves – Secretário.
QUORUM: Totalidade do capital social. DELIBERAÇÃO: Autorizar
a fiança prestada no contrato de contragarantia, firmado entre
Empresa Metropolitana S.A. e JMalucelli Seguradora S.A. FORMA
DE DELIBERAÇÃO: À unanimidade dos presentes. Olinda (PE),
em 30 de agosto de 2018. Paulo Fernando Chaves Júnior – CPF
686.287.814-04 – Presidente – Paulo Gustavo Rossiter Chaves –
CPF 689.611.384-72 – Secretário. Arquivamento JUCEPE sob o
nº 20188474781 em 12/09/2018.
(104223)

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo