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DOEPE - Recife, 4 de outubro de 2018 - Página 7

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DOEPE 04/10/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/10/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 4 de outubro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 235/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em
local incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado
de Pernambuco, a comparecerem à Rua Coronel Cornélio Soares n° 363, Nossa Senhora da Penha, Serra Talhada – PE, ARE – Serra
Talhada, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do Início da Ação Fiscal objeto das
respectivas Ordens de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- LEVOS LOCADORA DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS LTDA – 0297567-07, Avenida Inocêncio Lima nº 649, Centro, Custódia – PE
– OS 2018.000009990498-93.
- KOMBOOGIE BRASIL LOGÍSTICA LTDA – 0176414-46, Vila DNOCS nº 80, Andar 1, Sala 1, Zona Rural, Custódia – PE – OS
2018.000009987577-62.
Caruaru, 03 de outubro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 236/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Garanhuns, sito à Rua Dom José, s/n, Centro, Garanhuns – PE, para tomar
ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- MARIA DULCINALVA ARANDAS PEREIRA NACOR ME – 0261131-71, Avenida Clube Náutico Capibaribe, nº 25, Centro, Lajedo – PE
– AI 2018.000007706050-85.
Caruaru, 03 de outubro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 237/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Vitória de Santo Antão, sito à Rua Ambrósio Machado, s/n, Centro, Vitória de
Santo Antão – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- MARIA DAS DORES DA SILVA COMÉRCIO ME – 0737039-31, Rua Joaquim Falcão nº 189, A, Centro, Pombos – PE – AI
2018.000009738217-93.
- J. B. FERREIRA - MADEIRAS ME – 0379251-05, Rua Doutor Inácio de Lemos nº 15, Bairro Novo, Pombos – PE – AI 2018.000009806697-13.
- A A DA SILVA FILHO SERRARIA ME – 0485792-54, Rua Joaquim Dias, Santa Luzia, Gravatá – PE – AI 2018.000009840585-73.
- LÍDER COMÉRCIO DE PLÁSTICOS DO NORDESTE LTDA – 0347601-48, Rodovia Luiz Gonzaga, Km 42, Engenho Bento Velho,
Distrito Industrial (Prefeito José Augusto Ferrer de Morais, Vitória de Santo Antão – PE – AI 2018.000009540079-11.
- MOACIR PEREIRA DISTRIBUIDORA EIRELI EPP – 0670950-89, Rua Pedro Ramalho da Silva nº 360, Jardim Ipiranga, Vitória de Santo
Antão – PE – AI 2018.000009561257-68.
Caruaru, 03 de outubro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º a Medalha Rute Bacelar poderá ser concedida a pessoas já falecidas, de memória recente, sob a forma post mortem, sendo
entregue ao cônjuge ou parentes do homenageado.
Art. 8º Os casos não previstos neste Regulamento serão dirimidos pela Presidente do CEDPI-PE.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 27 de agosto de 2018.
Sandra Rosa Jucá Mota
Presidente do Conselho Estadual dos Direitos de Pessoa Idosa – CEDPI – PE

CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL DE PERNAMBUCO - PE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001, DE SETEMBRO DE 2018, DO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
RACIAL DE PERNAMBUCO - COEPIR-PE.
A Presidente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Pernambuco - COEPIR-PE, no uso de suas atribuições legais,
de acordo com o Decreto nº 41.980, de 27 de Julho de 2015, com base nos termos do Regimento Interno do COEPIR-PE,
CONSIDERANDO que o COEPIR é uma instância colegiada superior de consulta e deliberação, de natureza permanente, vinculado
à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, que tem por objetivo divulgar, coordenar, supervisionar e avaliar a Política Estadual
de Promoção da Igualdade Racial, voltada à promoção e à defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, o combate à
discriminação e às demais formas de intolerância étnica;
CONSIDERANDO as previsões do art. 6º, caput e incisos I e II, do Decreto nº 41.980, de 27 de Julho de 2015, no sentido de que o COEPIR
tem composição paritária de 16 (dezesseis) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 8 (oito) representantes governamentais
vinculados aos seguintes órgãos do Estado: a) Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude; b) Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos; c) Secretaria de Defesa Social; d) Secretaria de Saúde; e) Secretaria de Educação; f) Secretaria de Cultura; g) Secretaria
da Mulher; e h) Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade; e 8 (oito) representantes eleitos, membros de organizações da sociedade
civil a que se refere o inciso II do art. 3º deste mesmo Decreto, dispostas conforme as seguintes áreas de atuação: a) Movimento Social
Negro; b) Movimento Cultural ou Educacional Negro; c) Movimento das Mulheres Negras; d) Movimento de Religiões de Matriz Afrobrasileira; e) Movimento da Juventude Negra; f) Comunidades Quilombolas; g) Povos Indígenas; e h) Povos Ciganos;
CONSIDERANDO que “os/as conselheiros/as, governamentais e eleitos/as, devem ser designados/as por portaria do Secretário de
Justiça e Direitos Humanos para exercerem mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução”, conforme nova redação dada
ao §1º do art. 6º do Decreto nº 41.980, de 27 de Julho de 2015;
CONVOCA as Entidades da Sociedade Civil do Estado de Pernambuco, com atuação no campo do atendimento, promoção, defesa
e garantia dos direitos da Igualdade Racial, para a eleição dos/as conselheiros/as que comporão o COEPIR-PE, neste Estado, para a
gestão 2018 a 2020, na forma deste Edital.
1.

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE PERNAMBUCO – CEDPI - PE
RESOLUÇÃO Nº 07/2018 DE 27 DE AGOSTO DE 2018
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI/PE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 11.119, de 01/08/1994,
alterada pelas Leis nº 11.415, de 20/12/1996, nº 12.226, de 18/06/2002, nº 12.423, de 17/09/2003, revogado pela lei nº 15.550 de
10/07/2015 e alterado pela lei nº 15.644 de 11/11/2015, e nº 16.340 de 16/04/2018, integrante da estrutura organizacional da Secretaria
de Justiça e Direitos Humanos – SJDH, em cumprimento ao Decreto nº 45.893 de 17/04/2018, que altera o Decreto nº 43.201, de
22/06/2016, que institui a Medalha Rute Bacelar no âmbito do Estado de Pernambuco.
RESOLVE: Criar o regulamento da “MEDALHA RUTE BACELAR” nos seguintes termos:
CAPÍTULO I – FINALIDADE
Art. 1º A Medalha Rute Bacelar destina-se a laurear todos aqueles que, de forma determinante, tenham contribuído ou se destacado em
ações pertinentes à promoção, prevenção e defesa dos direitos da pessoa idosa.
CAPÍTULO II – CRITÉRIOS DE CONCESSÃO
Art. 2º A Medalha Rute Bacelar homenageará pessoas físicas ou jurídicas que realizaram ou realizam atividades em favor da construção
da cidadania, em especial no que se refere à realização dos Direitos da Pessoa Idosa:
I – em defesa dos direitos e garantias fundamentais, individuais e coletivos;
II – no combate à tortura, ao tratamento desumano e degradante;
III - na luta contra a impunidade de crimes atentatórios à liberdade e à dignidade da pessoa idosa.
Art. 3º A concessão da Medalha Rute Bacelar será efetuada mediante decreto, no qual estarão expressos os fundamentos de outorga,
acompanhada de Diploma.
CAPÍTULO III – CARACTERÍSTICAS DA MEDALHA
Art. 4º As Medalhas terão as seguintes características:
a) a Medalha será em formato circular, na cor dourada, com diâmetro de sete centímetros.
Na extremidade superior, de maneira centralizada, irá o nome da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; na extremidade inferior,
de maneira centralizada, irá o nome do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI-PE; no centro do disco a efígie de
Rute Bacelar. No entorno da efígie irá o nome MEDALHA RUTE BACELAR e na borda inferior o ano da concessão. No verso irão as
logomarcas do CEDPI-PE e da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, conforme modelo em anexo.
b) acessórios:
1. fita tamanho padrão, com dois centímetros de largura por oitenta centímetros de comprimento total, em cor verde-bandeira.
2. estojo, em veludo nas dimensões da Medalha, na cor azul escuro.
3. diploma com os fundamentos da outorga.
CAPÍTULO IV – ADMINISTRAÇÃO E CONCESSÃO DA MEDALHA
Art. 5º A coordenação da concessão da Medalha Rute Bacelar estará a cargo do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo único – O CEDPI-PE reunir-se-á, mediante convocação de seu Presidente, com a presença dos conselheiros representantes
Governamentais e da Sociedade Civil, que decidirá por maioria de votos.
Art.6º As propostas de candidatos à Medalha serão apresentadas ao CEDPI-PE por intermédio de seus membros, com antecedência de
trinta dias antes da data em que se fará a entrega da Medalha.
§ 1º a indicação deverá vir acompanhada de biografia da pessoa física ou dos documentos constitutivos da pessoa jurídica, bem como
da justificativa que indique as razões da concessão da respectiva outorga.
§ 2º de todas as propostas apresentadas, serão escolhidos até cinco nomes, por meio de votação.

DAS INSCRIÇÕES

1.1 - Poderão se inscrever Entidades deste Estado de direito privado, de interesse ou de utilidade pública, cuja finalidade institucional
seja reconhecidamente voltada à promoção e à defesa dos direitos da Igualdade Racial, que manifeste interesse em integrar o COEPIR
e nele esteja cadastrada;
1.2 - Essas entidades deverão estar constituídas e em funcionamento há, pelo menos, dois (02) anos.
1.3 - A documentação deverá ser entregue até o dia 26 de outubro de 2018, no horário das 08h00 às 14h00 horas, na Casa dos Conselhos,
sediada a Rua Graciliano Ramos, nº 175, Encruzilhada, Recife-PE, CEP: 52.041-220, em envelope contendo a relação de documentos
estabelecidos no item 2.1 deste Edital, como também, por carta registrada, ou no endereço eletrônico [email protected],
no qual deverão constar os seguintes dizeres “ELEIÇÃO PARA O COEPIR-PE”, ocasião na qual o Portador receberá o comprovante de
recebimento do envelope.
1.4 - No ato da inscrição, a entidade qualificada conforme o item 2 deste edital não poderá indicar representante que faça parte da
comissão eleitoral que presidirá a Assembleia Eleitoral.
2.

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 238/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Caruaru, sito à Rua Treze de Maio nº 49, Térreo, Nossa Senhora das Dores,
Caruaru – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- JOSÉ JEAN DOS SANTOS 12830652401– 0696933-07, Rua Treze de Junho nº 63, Centro, Cupira – PE – AI 2018.000009970048-84.
- ADRIANA SILVA MELO 07391644498 – 0537695-54, Rua Sigismundo Gonçalves nº 83, Centro, Bezerros – PE – AI 2018.
000009914082-23.
- ENÉAS HENRIQUE FERREIRA DE LIMA 05363430479 – 0716633-80, Avenida Azevedo Coutinho nº 330, Petrópolis, Caruaru – PE – AI
2018.000009969689-87.
Caruaru, 03 de outubro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

Ano XCV • NÀ 185 - 7

DAS QUALIFICAÇÕES

Somente serão consideradas aptas e qualificadas a participar da Assembleia de Eleição, na condição de eleitoras ou candidatas, as
Entidades que apresentarem, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
a) Ofício dirigido à Comissão Eleitoral do COEPIR-PE, solicitando a qualificação da Entidade para participar do processo eletivo, na
condição de “eleitor/a” ou “candidato/a”, informando a área de atuação em que a entidade é qualificada para participar, concorrer, de
acordo com o item 3.2 deste Edital;
b) Relatório com a composição da representação atual da instituição, reconhecida em cartório;
c) Relatório simplificado das ações desenvolvidas com a população negra e povos e comunidades tradicionais. Anexar fotos e outras
comprovações;
d) Cópia do CPF e RG dos representantes/suplentes da Entidade no processo de candidatura.
3. DA ELEIÇÃO
3.1 - Os/as representantes da sociedade civil organizada no COEPIR-PE serão eleitos/as em Assembleia, que será presidida pela
Comissão Eleitoral, a ser realizada no dia 13 de novembro de 2018, das 08h00 às 16h00, no seguinte endereço: Rua Graciliano Ramos,
nº 175 - Encruzilhada - Recife - PE - CEP: 52.041-220.
3.2 - Os/as representantes da sociedade civil organizada, no COEPIR-PE, observados os requisitos apontados no Item 1 deste edital,
serão eleitos/as dentre as instituições qualificadas que atuam nas seguintes áreas e de acordo com a seguinte distribuição:
08(oito) representantes da Sociedade Civil escolhidos em assembleia convocada para este fim, sendo:
I - Movimento Social Negro (01 vaga);
II - Movimento Cultural ou Educacional Negro (01 vaga);
III - Movimento de Mulheres Negras (01 vaga);
IV - Movimento da Juventude Negra (01 vaga);
V - Movimento de Religiões de Matriz Afro-Brasileira (01 vaga);
VI - Comunidades Quilombolas (01 vaga);
VII - Povos Indígenas (01 vaga), e
VIII - Povos Ciganos (01 vaga).
4. DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS
4.1 - Fica estabelecido o seguinte calendário eleitoral:
DATA
Da publicação do Edital até 26/out/2018
30/out/2018
05/nov/2018
08/nov/2018
13/nov/2018
14/nov/2018
20/nov/2018

OCORRÊNCIA
Data limite para apresentação de candidaturas
Divulgação da relação das Entidades habilitadas e não habilitadas no painel da
Secretaria do COEPIR-PE
Data limite para que as Entidades não habilitadas possam recorrer
Divulgação DEFINITIVA das Entidades habilitadas
Assembleia e ELEIÇÃO
Divulgação das entidades eleitas no painel da Secretaria do COEPIR-PE e site da SJDH
POSSE

4.2 - A entidade qualificada a participar da Assembleia será representada por um membro indicado pela entidade, munido de declaração
devidamente identificada.
4.2.1 – O representante de uma entidade não poderá representar outra entidade que esteja concorrendo a assento no COEPIR-PE.
4.2.2 - Cada representante poderá votar em 1 (uma) entidade por área de atuação, prescrita no item 3.2 deste edital, totalizando 8 (oito) votos.
4.2.3 – A eleição será por voto secreto em cédula única para todas as áreas de atuação, devendo ser votado, apenas uma entidade por
área de atuação.
4.3 – Será considerada eleita, na condição de titular, as 08 (oito) entidades que receberem o maior número de votos em cada área de
atuação e de acordo com o número de vagas estabelecido no item 3.2 deste Edital.
Parágrafo Único - No caso de empate no número de votos, que impossibilite o preenchimento da(s) vaga(s) em cada área de atuação,
será escolhida a entidade cujo Estatuto tenha o registro mais antigo.
4.4 - Concluída a Assembleia de eleição, a Comissão Eleitoral assinará a Ata aprovada, a qual conterá a relação das entidades eleitas
conforme área de atuação, e a enviará a Presidência do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Pernambuco – COEPIRPE, para publicação no Diário Oficial do Estado.
4.5 - A participação das entidades da sociedade civil no processo eleitoral será com ônus para os próprios interessados.
4.6 - A Comissão Eleitoral foi instituída de acordo com a Resolução nº 02/2018, de 16 de Agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do
Estado, em 29 de Agosto de 2018, nos termos do Regimento Interno do COEPIR/PE.
4.7 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Recife, 26 de setembro de 2018
Elza Maria Torres da Silva
Presidente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Pernambuco COEPIR -PE

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