DOEPE 05/10/2018 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo
Ano XCV • Nº 186
Recife, sexta-feira, 5 de outubro de 2018
P03-P04
18,38
200191.05
9063318.89
P04-P05
20,40
200201.53
9063333.99
P05-P06
21,15
200214.70
9063349.56
P06-P07
16,31
200228.99
9063365.16
P07-P08
26,56
200241.11
9063376.08
P08-P09
14,90
200262.83
9063391.36
P09-P10
21,94
200275.50
9063399.20
P10-P11
19,94
200294.84
9063409.56
P11-P12
17,56
200313.14
9063417.50
P12-P13
24,24
200329.90
9063422.72
P13-P14
37,76
200351.20
9063434.28
P14-P15
19,03
200380.18
9063458.50
P15-P16
19,18
200396.30
9063468.61
P16-P17
20,62
200413.57
9063476.95
P17-P18
20,78
200433.63
9063481.72
P18-P19
21,51
200454.14
9063478.34
P19-P20
21,35
200475.58
9063476.69
P20-P21
23,18
200496.77
9063479.31
P21-P22
23,35
200519.37
9063484.45
P22-P23
25,56
200542.64
9063486.39
P23-P24
18,83
200568.02
9063489.41
P24-P25
19,75
200586.84
9063489.81
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
P25-P26
25,17
200606.00
9063494.62
P26-P27
23,39
200623.87
9063512.35
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
P27-P28
20,95
200638.98
9063530.19
P28-P29
29,56
200653.65
9063545.16
P29-P30
32,70
200675.08
9063565.52
P30-P31
20,99
200700.55
9063586.02
P31-P32
19,07
200712.60
9063603.21
P32-P33
15,25
200720.98
9063620.35
P33-P34
43,50
200728.19
906363379
P34-P35
20,67
200752.28
9063670.00
P35-P36
45,27
200762.80
9063687.80
P36-P37
19,52
200784.57
9063727.49
P37-P38
19,50
200792.73
9063745.22
P38-P39
25,71
200802.06
9063762.35
P39-P40
18,56
200821.69
9063778.95
P40-P41
37,96
200837.55
9063788.60
P41-P42
15,38
200867.01
9063812.54
P42-P43
38,84
200876.73
9063824.46
P43-P44
19,76
200903.69
9063852.43
P44-P45
20,01
200914.25
9063869.13
P45-P46
19,26
200925.31
9063885.81
P46-P47
20,37
200936.09
9063901.77
P47-P48
23,46
200947.23
9063918.83
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
P48-P49
39,34
200961.10
9063937.75
P49-P50
43,13
200986.71
9063967.86
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
P50-P51
22,94
201018.56
9063996.61
P51-P52
20,31
201037.44
9064009.65
P52-P53
17,46
201055.33
9064019.26
P53-P54
25,89
201072.33
9064023.24
P54-P55
22,81
201098.09
9064025.83
P55-P56
41,49
201120.36
9064031.18
P56-P57
18,42
201159.67
9064044.18
P57-P58
23,90
201177.58
9064048.45
P58-P59
12,75
201201.26
9064051.75
P59-P60
20,71
201213.80
9064049.42
P60-P61
43,22
201233.63
9064043.46
P61-P62
22,43
201276.10
9064035.47
P62-P63
11,16
201297.83
9064029.91
P63-P64
0,67
201308.14
9064025.65
P64-P65
1,39
201307.67
9064025.18
P65-P66
10,78
201307.16
9064023.89
P66-P67
22,22
201297.20
9064028.01
P67-P68
43,27
201275.67
9064033.52
P68-P69
20,70
201233.15
9064041.51
P69-P70
12,32
201213.33
9064047.48
P70-P71
23,48
201201.21
9064049.72
P71-P72
18,24
201177.96
9064046.48
P72-P73
41,49
201160.21
9064042.25
P73-P74
23,03
201120.81
9064029.26
P74-P75
25,90
201098.43
9064023.85
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 46.558, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.
Transfere a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) Função Gratificada de Apoio-1,
símbolo FGA-1, mantido o respectivo símbolo.
Art. 2° Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de setembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 46.559, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Bonito, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Bonito, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Serro Azul no Município de
Bonito, neste Estado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 1.499,71 m, indicando um perímetro de 3.003,75 m e
uma área de 2.999,51 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Uberaba”, localizada na zona rural do
Município de Bonito/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Leste
com terras da Fazenda Nossa Terra. Esta área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P128, em ordem cronológica
e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
DISTÂNCIA
(m)
P75-P76
17,07
201072.66
9064021.36
PONTOS
E (X)
N (Y)
P76-P77
19,93
201056.04
9064017.37
P01-P02
59,01
200139.08
9063345.40
P77-P78
22,71
201038.49
9064007.94
P02-P03
7,07
200188.06
9063312.48
P78-P79
42,87
201019.80
9063995.03
COORDENADAS UTM
CERTIFICADO DIGITALMENTE
04/10/2018
20:14:49
100158025048381
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920
Hora Legal Brasileira: 04/10/2018 20:14 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.