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DOEPE 05/10/2018 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/10/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo

Ano XCV • Nº 186

Recife, sexta-feira, 5 de outubro de 2018

P03-P04

18,38

200191.05

9063318.89

P04-P05

20,40

200201.53

9063333.99

P05-P06

21,15

200214.70

9063349.56

P06-P07

16,31

200228.99

9063365.16

P07-P08

26,56

200241.11

9063376.08

P08-P09

14,90

200262.83

9063391.36

P09-P10

21,94

200275.50

9063399.20

P10-P11

19,94

200294.84

9063409.56

P11-P12

17,56

200313.14

9063417.50

P12-P13

24,24

200329.90

9063422.72

P13-P14

37,76

200351.20

9063434.28

P14-P15

19,03

200380.18

9063458.50

P15-P16

19,18

200396.30

9063468.61

P16-P17

20,62

200413.57

9063476.95

P17-P18

20,78

200433.63

9063481.72

P18-P19

21,51

200454.14

9063478.34

P19-P20

21,35

200475.58

9063476.69

P20-P21

23,18

200496.77

9063479.31

P21-P22

23,35

200519.37

9063484.45

P22-P23

25,56

200542.64

9063486.39

P23-P24

18,83

200568.02

9063489.41

P24-P25

19,75

200586.84

9063489.81

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

P25-P26

25,17

200606.00

9063494.62

P26-P27

23,39

200623.87

9063512.35

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

P27-P28

20,95

200638.98

9063530.19

P28-P29

29,56

200653.65

9063545.16

P29-P30

32,70

200675.08

9063565.52

P30-P31

20,99

200700.55

9063586.02

P31-P32

19,07

200712.60

9063603.21

P32-P33

15,25

200720.98

9063620.35

P33-P34

43,50

200728.19

906363379

P34-P35

20,67

200752.28

9063670.00

P35-P36

45,27

200762.80

9063687.80

P36-P37

19,52

200784.57

9063727.49

P37-P38

19,50

200792.73

9063745.22

P38-P39

25,71

200802.06

9063762.35

P39-P40

18,56

200821.69

9063778.95

P40-P41

37,96

200837.55

9063788.60

P41-P42

15,38

200867.01

9063812.54

P42-P43

38,84

200876.73

9063824.46

P43-P44

19,76

200903.69

9063852.43

P44-P45

20,01

200914.25

9063869.13

P45-P46

19,26

200925.31

9063885.81

P46-P47

20,37

200936.09

9063901.77

P47-P48

23,46

200947.23

9063918.83

Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

P48-P49

39,34

200961.10

9063937.75

P49-P50

43,13

200986.71

9063967.86

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

P50-P51

22,94

201018.56

9063996.61

P51-P52

20,31

201037.44

9064009.65

P52-P53

17,46

201055.33

9064019.26

P53-P54

25,89

201072.33

9064023.24

P54-P55

22,81

201098.09

9064025.83

P55-P56

41,49

201120.36

9064031.18

P56-P57

18,42

201159.67

9064044.18

P57-P58

23,90

201177.58

9064048.45

P58-P59

12,75

201201.26

9064051.75

P59-P60

20,71

201213.80

9064049.42

P60-P61

43,22

201233.63

9064043.46

P61-P62

22,43

201276.10

9064035.47

P62-P63

11,16

201297.83

9064029.91

P63-P64

0,67

201308.14

9064025.65

P64-P65

1,39

201307.67

9064025.18

P65-P66

10,78

201307.16

9064023.89

P66-P67

22,22

201297.20

9064028.01

P67-P68

43,27

201275.67

9064033.52

P68-P69

20,70

201233.15

9064041.51

P69-P70

12,32

201213.33

9064047.48

P70-P71

23,48

201201.21

9064049.72

P71-P72

18,24

201177.96

9064046.48

P72-P73

41,49

201160.21

9064042.25

P73-P74

23,03

201120.81

9064029.26

P74-P75

25,90

201098.43

9064023.85

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 46.558, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.
Transfere a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) Função Gratificada de Apoio-1,
símbolo FGA-1, mantido o respectivo símbolo.
Art. 2° Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de setembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 46.559, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural
do Município de Bonito, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Bonito, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da Adutora de Serro Azul no Município de
Bonito, neste Estado.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato de um polígono irregular, com extensão média de 1.499,71 m, indicando um perímetro de 3.003,75 m e
uma área de 2.999,51 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Uberaba”, localizada na zona rural do
Município de Bonito/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Leste
com terras da Fazenda Nossa Terra. Esta área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P128, em ordem cronológica
e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
DISTÂNCIA
(m)

P75-P76

17,07

201072.66

9064021.36

PONTOS

E (X)

N (Y)

P76-P77

19,93

201056.04

9064017.37

P01-P02

59,01

200139.08

9063345.40

P77-P78

22,71

201038.49

9064007.94

P02-P03

7,07

200188.06

9063312.48

P78-P79

42,87

201019.80

9063995.03

COORDENADAS UTM

CERTIFICADO DIGITALMENTE
04/10/2018
20:14:49
100158025048381

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107

Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920
Hora Legal Brasileira: 04/10/2018 20:14 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

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