DOEPE 05/10/2018 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCV• NÀ 186
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
P79-P80
39,11
200987.84
9063966.46
P80-P81
23,35
200962.68
9063936.52
P81-P82
20,33
200948.88
9063917.69
P82-P83
19,27
200937.76
9063900.66
P83-P84
19,98
200926.97
9063884.69
P84-P85
19,94
200915.92
9063868.05
P85-P86
38,97
200905.27
9063851.19
P86-P87
15,50
200878.22
9063823.13
P87-P88
38,30
200868.43
9063811.11
P88-P89
18,54
200838.70
9063786.96
P89-P90
25,18
200822.87
9063777.32
P90-P91
19,06
200803.64
9063761.06
P91-P92
19,52
200794.52
9063744.32
P92-P93
45,38
200786.36
9063726.59
P93-P94
20,76
200764.54
9063686.81
P94-P95
43,45
200753.98
9063668.94
P95-P96
15,12
200729.90
9063632.76
P96-P97
19,19
200722.76
9063619.43
P97-P98
21,43
200714.32
9063602.19
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 46.443, de 27 de agosto de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
P98-P99
32,90
200702.03
9063584.64
P99-P100
29,44
200676.39
9063564.01
P100-P101
20,85
200655.05
9063543.73
P101-P102
23,40
200640.46
9063528.85
P102-P103
25,80
200625.34
9063510.99
P103-P104
20,52
200607.02
9063492.81
P104-P105
18,95
200587.11
9063487.82
P105-P106
25,49
200568.16
9063487.41
P106-P107
23,25
200542.84
9063484.40
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P107-P108
23,14
200519.68
9063482.47
P108-P109
21,65
200497.12
9063477.34
P109-P110
21,80
200475.63
9063474.68
P110-P111
20,47
200453.90
9063476.35
P111-P112
20,00
200433.70
9063479.68
P112-P113
18,85
200414.25
9063475.05
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P01
2,03
29,24
22,73
2,78
25,34
29,45
P113-P114
18,78
200397.27
9063466.86
P114-P115
37,83
200381.35
9063456.88
P115-P116
24,63
200352.33
9063432.62
P116-P117
17,65
200330.68
9063420.87
P117-P118
19,75
200313.83
9063415.62
9063407.75
P118-P119
21,80
200295.71
P119-P120
14,77
200276.50
9063397.46
P120-P121
26,38
200263.93
9063389.70
P121-P122
16,10
200242.36
9063374.51
P122-P123
21,02
200230.40
9063363.74
P123-P124
20,26
200216.20
9063348.24
P124-P125
18,12
200203.11
9063332.77
P125-P126
9,23
200192.79
9063317.89
P126-P127
61,26
200188.88
9063309.52
P127-P01
2,00
200138.03
9063343.69
DECRETO Nº 46.560, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.
Recife, 5 de outubro de 2018
Área de terra com formato irregular, com uma área de 104,33 m² e perímetro de 113,59 m, encravada numa parte de terra da propriedade
denominada “Sítio Diogo”, localizada na zona urbana do Município de Surubim/PE, confrontando-se ao Sul com a Propriedade do Sr.
Roberto Celso, ao Leste com estrada vicinal e ao Oeste e ao Norte com terras remanescentes da propriedade em questão. A área
delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P06, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M,
identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
E (X)
196524.02
196524.71
196495.81
196479.92
196477.14
196494.91
N (Y)
9133772.32
9133770.42
9133765.96
9133749.71
9133749.71
9133767.78
DECRETO Nº 46.561, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona
urbana do Município de Venturosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Venturosa, conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de Coletor de Esgoto, pertencente ao Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de Venturosa, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município
de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com as
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Coletor de Esgoto 01 da Bacia “J3”, pertencente ao
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos
SECRETÁRIO DE CULTURA
Maria Antonieta da Trindade Gomes Galvão
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Antônio Mário de Abreu Pinto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisbôa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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