DOEPE 27/10/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCV• NÀ 201
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2018.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00308 Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM
Atividade:
15.121.0130.0147 - Operacionalização, Implementação e Adequação dos Instrumentos
de Gestão do Uso e Ocupação do Solo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.846.0934.0719 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Agência
CONDEPE/FIDEM
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
04.122.0934.4350 - Suporte às Atividades Fins da Agência Estadual de Planejamento e
Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
20.000,00
0101
20.000,00
33.316,19
0101
33.316,19
16.500,00
0101
16.500,00
TOTAL
LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
69.816,19
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00308 Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM
Atividade:
04.121.0185.4431 - Apoio ao Fortalecimento Institucional de Municípios, Territórios e
Regiões
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0934.2122 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Agência CONDEPE/FIDEM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Recife, 27 de outubro de 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29.700,00
40.116,19
0101
40.116,19
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade:
10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0244
TOTAL
29.700,00
0101
ORÇAMENTO FISCAL 2018
1.416.000,00
1.416.000,00
1.416.000,00
DECRETO Nº 46.669, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 1.075.000,00
em favor da Secretaria de Defesa Social.
69.816,19
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETO Nº 46.667, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 31.700,00 em
favor da Secretaria de Transportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Transportes,
crédito suplementar no valor de R$ 31.700,00 (trinta e um mil e setecentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes da anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
0
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 de outubro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ORÇAMENTO FISCAL 2018
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.181.0523.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00111 Secretaria de Transportes - Administração Direta
Atividade:
26.126.0973.4279 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Secretaria de Transportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.122.0973.4393 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Transportes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
17.800,00
0101
0101
TOTAL
17.800,00
13.900,00
13.900,00
ORÇAMENTO FISCAL 2018
18000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES
00111 Secretaria de Transportes - Administração Direta
Atividade:
26.846.0973.1871 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da Secretaria
de Transportes
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
1.075.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.122.0963.4382 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Defesa Social Administração Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
31.700,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
1.075.000,00
0101
1.075.000,00
1.075.000,00
ERRATA
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
1.075.000,00
1.075.000,00
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31.700,00
0101
TOTAL
31.700,00
31.700,00
DECRETO Nº 46.668, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 1.416.000,00
em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais e de investimento do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Universidade de Pernambuco UPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.416.000,00 (um milhão e quatrocentos e dezesseis mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes superávit financeiro de
2017, apurado no Balanço Patrimonial da Universidade de Pernambuco, em 31.12.2017, na fonte de recursos 0244 – Recursos do SUS
Exclusive Convênios no valor de R$ 1.416.000,00 (um milhão e quatrocentos e dezesseis mil reais).
No inciso V do artigo 3º do Anexo I do Decreto nº 46.652, de 25 de outubro de 2018, que aprova o Regulamento da Secretaria
da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação:
Onde se lê:
“Art.3º ..............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
V.......................................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
g) Gerência de Gestão de Pessoas:
.........................................................................................................................................................................................................................
h) Coordenação de Tecnologia da Informação:
......................................................................................................................................................................................................................”.
Leia-se:
“Art.3º ..............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
V.......................................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
f) Gerência de Gestão de Pessoas:
.........................................................................................................................................................................................................................
g) Coordenação de Tecnologia da Informação:
.......................................................................................................................................................................................................................”.