DOEPE 31/10/2018 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCV• NÀ 203
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Iogurte – 900 g (AC)
.............................
Manteiga – 200g (AC)
Manteiga – 500g (AC)
.............................
un
.................
un
un
.................
4,14
.........................................
5,75
11,66
.........................................
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Marcos Baptista Andrade
“
DIRETORIA GERAL DA RECEITA- I RF
PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS SF Números 2018.000007841418-41 e 2018.000009122101-74. REQUERENTE:
Carlos Alberto Rodrigues Botelho. O Diretor da DRR- I RF, Marcos Valério Pereira Saturnino, nos termos do artigo 55, da Lei 10.654/89,
acorda com o parecer datado de 22/10/2018, anexo ao processo, revisando o valor da avaliação da casa 22, da Rua Sargento Eduardo
Luiz de França, Olinda/PE, para R$ 129.600,00. Recife, 30 de outubro de 2018.
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no Decreto nº 44.766, de 20.7.2017,
que estabelece a sistemática de tributação do ICMS relativa ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
e na Portaria SF nº 193, de 27.9.2017 que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa, RESOLVE:
autorizar o contribuinte NESTLÉ NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA., inscrito no Cacepe sob nº 0778261-67, processo nº
2018.000010441616-93, a utilizar o benefício fiscal previsto no referido Decreto n° 44.766, 2017, sobre os fatos geradores ocorridos a
partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Edital. A presente autorização terá vigência até 31 de dezembro de
2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 30 de outubro de 2018.
Franklin Azoubel
Diretor
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES
EDITAL DPC Nº 240/2018
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal-DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para
não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção e
repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto na Portaria SF nº 175/2010, como contribuinte-substituto pelas
operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo com destinatários
localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar
Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem
aquelas fixadas no mencionado Convênio.
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
INSC. EST
UF
PERÍODO DE
VIGÊNCIA
DECRETO
0770921-80
PE
01/11/2018
35.677/2010
0330839-16
PE
01/11/2018
33.626/2009
35.677/2010
2018.000009795675-21
30.354.209/0001-14
GRIFOS COMÉRCIO DE
ALIMENTOS EIRELI
2018.000009433700-84
07.620.045/0001-08
HB ALIMENTOS LTDA
PORTARIA SEPLAG N° 074 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, considerando a Lei n.º 16.171/2017 e a
Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 001, de 28/06/2018 e o atingimento das metas estipuladas de CVLI – Crime Violento Letal Intencional
- para o 3º trimestre de 2018 no âmbito do Programa de Segurança Pública do Estado de Pernambuco denominado Pacto Pela Vida,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado do PDS - Prêmio de Defesa Social - aos policiais civis, militares e bombeiros militares do Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Farão jus ao PDS 1, de acordo com as regras do inciso I, do artigo 3º, e inciso I, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos
da Lei 16.171/2017, os Servidores das AIS e Unidades: AIS-14 (Caruaru); 4ª Delegacia de Polícia da Mulher - 4º DEAM (Caruaru) e
Bar Seguro Sertão V.
EDITAL DBF Nº 148/2018
AUTORIZAÇÃO PARA FRUIÇÃO DO PROIND
REGIME ESPECIAL
Recife, 31 de outubro de 2018
*Republicado por haver saído com incorreção no original
Recife, 30 de outubro de 2018.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
DIRETOR GERAL
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PUBLICAÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À TORTURA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À
TORTURA NO ESTADO DE PERNAMBUCO.
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, em conformidade com a Lei nº 14.863, de 07 de dezembro de 2012;
DELIBERA que:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 08 de novembro de 2018, o prazo de inscrição das instituições representativas da sociedade civil
candidatas a compor o Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura do Estado de Pernambuco, para o biênio 2019-2020. Demais
fases do calendário eleitoral, bem como condições de participação permanecem inalteradas.
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor com efeitos retroativos a 26 de outubro de 2018.
Recife – PE, 30 de outubro de 2018.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Art. 3º Farão jus ao PDS 2, de acordo com as regras do inciso II, do artigo 3º, e incisos I e II, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos
da Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades: AIS-2 (Espinheiro); AIS-4 (Várzea); AIS-5 (Apipucos); AIS-8 (Paulista);
AIS-9 (São Lourenço); AIS-11 (Nazaré da Mata); AIS-12 (Vitória de Santo Antão); AIS-15 (Belo Jardim); AIS-16 (Limoeiro); AIS17 (Santa Cruz do Capibaribe); AIS-18 (Garanhuns); AIS-20 (Afogados da Ingazeira); AIS-21 (Serra Talhada); AIS-24 (Ouricuri);
AIS-25 (Cabrobó); DIRESP Polícia Civil (sede); Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente - DPCA (sede); Delegacia
de Polícia de Atos Infracionais – DPAI; Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e o Adolescente – DECCA; 1ª Delegacia
de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos Infracionais - 1ª DPCCAI (Paulista); Departamento de Repressão
ao Narcotráfico - DENARC (Sede); 1ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 1ª DPRN; 3ª Delegacia de Polícia de
Repressão ao Narcotráfico - 3ª DPRN; 5ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 5ª DPRN; 7ª Delegacia de Polícia de
Repressão ao Narcotráfico - 7ª DPRN; 8ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 8ª DPRN; 9ª Delegacia de Polícia de
Repressão ao Narcotráfico - 9ª DPRN; 10ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 10ª DPRN; 11ª Delegacia de Polícia
de Repressão ao Narcotráfico - 11ª DPRN; Departamento de Polícia da Mulher - DPMUL (Sede); 1ª Delegacia de Polícia da Mulher
- 1ª DEAM ( Santo Amaro); 5ª Delegacia de Polícia da Mulher - 5ª DEAM (Paulista); 7ª Delegacia de Polícia da Mulher - 7ª DEAM
(Surubim); 8ª Delegacia de Polícia da Mulher - 8ª DEAM (Goiana); 9ª Delegacia de Polícia da Mulher - 9ª DEAM (Garanhuns); 10ª
Delegacia de Polícia da Mulher - 10ª DEAM (Vitória de Santo Antão); 13ª Delegacia de Polícia da Mulher - 13ª DEAM (Afogados
da Ingazeira); Departamento de Repressão de Crimes ao Patrimônio - DEPATRI (Sede); Delegacia de Roubos e Furtos (DPRF);
Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DPRFC); Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DPRFV); DIRESP Polícia Militar
(Sede); BPRp; BPTran; CIPMoto; BPGd; 1º BIESP; Bar Seguro RMR; Bar Seguro Zona da Mata II; Bar Seguro Agreste I; Bar
Seguro Agreste II; Bar Seguro Agreste III; Bar Seguro Sertão I; Bar Seguro Sertão III; Bar Seguro Sertão IV; Bar Seguro Sertão
VI; IML – SEDE; IC – SEDE; URPOC – NAZARÉ; URPOC – CARUARU; URPOC – GARANHUNS; URPOC – ARCOVERDE; URPOC
– AFOGADOS; URPOC – SALGUEIRO; e URPOC – OURICURI.
Art. 4º Farão jus ao PDS 3, na proporção de 100% de seu valor, conforme o inciso I, do artigo 7º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados de acordo com o previsto nas alíneas “a” a “f”, do Inciso III, do artigo 3º, excluindo-se os casos da hipótese do § 1º, do mesmo
artigo, nos moldes da Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 001, de 28/06/2018.
Art. 5º Farão jus ao PDS 4, de acordo com as regras do inciso IV, do artigo 3º, e incisos I e II, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos
da Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades: AIS-3 (Boa Viagem); AIS-6 (Jaboatão dos Guararapes); AIS-10 (Cabo
de Santo Agostinho); AIS-19 (Arcoverde); AIS-22 (Floresta); AIS-23 (Salgueiro); 2ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança
e Adolescente e Atos Infracionais - 2ª DPCCAI (Jaboatão dos Guararapes); 2ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico
- 2ª DPRN; 4ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 4ª DPRN; 6ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico
- 6ª DPRN; 2ª Delegacia de Polícia da Mulher - 2ª DEAM (Prazeres); 14ª Delegacia de Polícia da Mulher - 14ª DEAM (Cabo de Santo
Agostinho); BEPI; BPRv; BOPE; BPChoque; RPMon; CIATUR; CIPCães; Bar Seguro Zona da Mata I; e, URPOC – PALMARES.
Art. 6º Farão jus ao PDS 5, na proporção de 100% de seu valor, conforme o inciso I, do artigo 7º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados de acordo com o previsto nas alíneas “a” e “b”, do Inciso V, do artigo 3º.
Art. 7º De acordo com as regras do inciso III, do artigo 4º, e inciso VIII, do artigo 6º, e § 2º, do artigo 6º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados nas Diretorias Operacionais farão jus aos seguintes PDS: DIM: PDS 2 / DINTER-1: PDS 2 / DINTER-2: PDS 2.
Art. 8º Farão jus ao PDS 2 os servidores previstos no artigo 6º, inc. I a X, da Lei 16.171/2017, observando-se as regras do parágrafo
segundo.
Art. 9º Os policiais civis lotados nas Divisões de Homicídios e Delegacias de Polícia de Homicídios, relacionadas com área(s) de
atuação(s), farão jus ao PDS de acordo com o que se segue, nos moldes do inciso I e II, do artigo 4º, da Lei 16.171/2017: Departamento
de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP (Sede) PDS-2; Delegacia de Desaparecidos e de Proteção à Pessoa – DDPP PDS-2;
2ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 2ª DPH PDS-2; 3ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 3ª DPH PDS-4; 4ª Delegacia de Polícia
de Homicídios - 4ª DPH PDS-2; 5ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 5ª DPH PDS-2; Divisão de Homicídios Metropolitana Norte DHMN (Sede) PDS-2; 6ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 6ª DPH (Paulista) PDS-2; 7ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 7ª DPH
(Paulista) PDS-2; 8ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 8ª DPH (Paulista) PDS-2; 10ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 10ª DPH
(São Lourenço da Mata) PDS-2; Divisão de Homicídios Metropolitana Sul - DHMS (Sede) PDS-4; 11ª Delegacia de Polícia de Homicídios
- 11ª DPH (Jaboatão dos Guararapes) PDS-4; 12ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 12ª DPH (Jaboatão dos Guararapes) PDS-4; 13ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 13ª DPH (Jaboatão dos Guararapes e Moreno) PDS-4; 14ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 14ª
DPH (Cabo de Santo Agostinho) PDS-4; 15ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 15ª DPH (Ipojuca) PDS-4; 3ª Divisão de Homicídios do
Agreste (Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe e Garanhuns) PDS-2; 16ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 16ª DPH (Goiana) PDS-2;
17ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 17ª DPH (Vitória de Santo Antão) PDS-2; 19ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 19ª DPH
(Caruaru) PDS-1; 20ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 20ª DPH (Caruaru) PDS-1; 21ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 21ª DPH
(Santa Cruz do Capibaribe) PDS-2; 22ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 22ª DPH (Garanhuns) PDS-2; 23ª Delegacia de Polícia de
Homicídios - 23ª DPH (Arcoverde) PDS-4; e 24ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 24ª DPH (Ouricuri) PDS-2.
Art. 10º Fará jus ao PDS 4 o bombeiro militar que participe diretamente de operações de resgate de vítima de tentativa de CVLI (de
acordo com o resultado da Diretoria Integrada Metropolitana), conforme previsto na alínea “b”, do inciso IV, artigo 3º, Lei 16.171/2017.
Art. 11º Os valores do prêmio constam no Anexo Único da Lei n.º 16.171, de 26 de outubro de 2017.
Art. 12º Sempre que houver conflito entre caso amplo e estrito, considera-se o caso estrito.
MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICANjO
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PERNAMBUCO
Secretário: Alexandre José Marques Valença
PORTARIA SEMPETQ Nº 50 DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2018.
PORTARIAS SEPLAG DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, No uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Ato Governamental nº
3794, publicado no Diário Oficial do Estado de 26.10.2018, de acordo com a Lei nº 15.452, de 15 de Janeiro de 2015, e ambas com os
poderes que lhes foram outorgados pela Portaria nº 14, de 16.03.2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 17.03.2018, e com o
Edital para a Seleção Pública Simplificada constante do anexo único da Portaria Conjunta SAD/STQE nº 046, de 15.05.2013 e alterações,
Portaria de Homologação SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013, RESOLVE: RENOVAR o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado,
regulado pela Lei nº 14.547/2011, regulamentada pelo Decreto 37.814 de 27/01/2012 e alterada pela Lei nº 14.885 de 14.12.2012, os
contratos constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.
CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO; DATA
94/2013; 356.333-2; EDUARDO RAMOS DA COSTA; TÉCNICO APOIO AGÊNCIAS; RECIFE; 01/10/2018
96/2013; 356.335-9; PATRÍCIA LILIANE BARROS DA SILVA; TÉCNICO; PAULISTA; 01/10/2018
98/2013; 356.337-5; WINDERSON STEPHAN DE MEDINA SILVA; TÉCNICO; IPOJUCA; 01/10/2018
102/2013; 356.341-3; MARIA EDUARDA ARGENTINA DE O. NUNES SILVA; TÉCNICO; VITÓRIA DE SANTO ANTÃO; 01/10/2018
09/2014; 362.386-6; ELIDEIZE BATISTA SANTOS FERREIRA; TÉCNICO; CABO DE SANTO AGOSTINHO; 01/10/2018
10/2014; 362.387-4; LARYSSA RÉGGIDA TAVARES DO NASCIMENTO; TÉCNICO; GOIANA; 01/10/2018
11/2014; 362.388-2; JOÃO SÉRGIO DA SILVA FILHO; COORDENADOR; BELO JARDIM; 01/10/2018
12/2014; 362.389-0; LUCAS LOURENÇO PENTEADO; COORDENADOR; IPOJUCA; 01/10/2018
14/2014; 362.391-2; LEVI BRASILINO DA SILVA FILHO; TÉCNICO; PETROLINA; 01/10/2018
16/2014; 362.393-9; ACÁCIO FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA; TÉCNICO; GARANHUNS; 01/10/2018
29/2015; 367.897-0; CARLA ISABEL VIEGAS DOS SANTOS NASCIMENTO; TÉCNICO; CARUARU; 01/10/2018
30/2015; 367.896-2; ANDRÉ ERICK DA SILVA; TÉCNICO; SALGUEIRO; 01/10/2018
31/2015; 367.895-4; DANIELLA GARCIA MONTEIRO; ADVOGADO; RECIFE; 01/10/2018
15/2016; 374.976-2; EVANDRO MARQUES VIANA JÚNIOR; PSICÓLOGO; RECIFE; 03/10/2018
16/2016; 374.977-0; KARLA ROBERTA TEIXEIRA SILVA; COORDENADOR; PESQUEIRA; 03/10/2018
19/2016; 374.980-0; MARIANA DE SOUSA GOMES; TÉCNICO; PETROLINA; 03/10/2018
20/2016; 375.281-0; DIEGO ROMERO MOREIRA LOPES; COORDENADOR; PALMARES; 10/10/2018
MARIA AURECI MOURA DO SANTOS CHAVES
Secretária Executiva de Gestão Integrada
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o disposto no
Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
PORTARIA Nº 075
Dispensar a servidora ARTENIZE MONTEIRO DE FARIAS DE SOUZA LEÃO, matrícula nº 367.441-0, da Função Gratificada de
Supervisão, Símbolo FGS - 3, Ra partir de 1º de novembro de 2018.
PORTARIA Nº 076
Dispensar o servidor DEIVISON RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 363.406-0, da Função ratificada de Supervisão, Símbolo FGS - 3,
a partir de 1º de novembro de 2018.
PORTARIA Nº 077
Dispensar o servidor LEONARDO COSTA DA SILVA, matrícula nº 363.457-4, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS - 3, a
partir de 1º de novembro de 2018.
PORTARIA Nº 078
Designar a servidora ANDRÉA CARLA BATISTA DA SILVA FARIAS, matrícula nº 363.446-9, para exercer Função Gratificada de
Supervisão, Símbolo FGS - 3, a partir de 1º de novembro de 2018.
PORTARIA Nº 079
Designar o servidor GILBERTO TRINDADE HENRIQUE NUNES, matrícula nº 363.385-3, para exercer Função Gratificada de Supervisão,
Símbolo FGS - 3, a partir de 1º de novembro de 2018.