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DOEPE - 24 - Ano XCV• NÀ 203 - Página 24

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DOEPE 31/10/2018 - Pág. 24 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/10/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

24 - Ano XCV• NÀ 203

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
RETIFICAÇÃO DE NOME
MATRÍCULA

SIGEPE

2451581

565986/18

ANA CATARINA CARNEIRO HEUER GUIMARAES

DE

ANA CATARINA MEDEIROS CARNEIRO

PARA

3902846

545771/18

ARLEIR DA COSTA NOGUEIRA VILELA

ARLEIR DA COSTA NOGUEIRA

2305348

609052/18

DJANE DE CARVALHO BARROS

DJANE DE CARVALHO BARROS CAVALCANTI

2339455

609085/18

GILVANETE MARIA DE JESUS LEITE

GILVANETE MARIA DE JESUS

2337665

588734/18

JACIRA ROSALINA COSTA CAVALCANTI

JACIRA ROSALINA COSTA

3193560

594988/18

JOSILDETE DE LORENA VIEIRA DUQUE

JOSILDETE DE LORENA VIEIRA

3775070

777565/18

KARLA DANIELLE DE SOUZA MARTINS LEAL

3812740

691470/18

LUCIVANIA DA SILVA MUNIZ

KARLA DANIELLE DE SOUZA MARTINS

2271796

2104560/18 MARIA DE ANDRADE SILVA

MARIA DE ANDRADE FIGUEIROA

2353440

673738/18

MARIA DE FATIMA DA SILVA

MARIA DE FATIMA DA SILVA COSTA

2319381

650902/18

MARINA DE FATIMA DE QUEIROZ OLIVEIRA

MARINA DE FATIMA DE QUEIROZ

2457423

616206/18

MARITZA PONTUAL COSTA PEREIRA

MARITZA PONTUAL COSTA PEREIRA

2259656

778803/18

VANIA MARIA DOS SANTOS

VANIA MARIA DOS SANTOS FERREIRA

Art. 3º A recomposição tarifária prevista no artigo 1º entrará em
vigor a partir de 1º de novembro de 2018.
Art. 4º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório
Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o
encerramento de cada mês.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial do Estado.
Recife, 30 de outubro de 2018.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO T. DE LIMA
Diretor de Regulação Econômico-Financeira

LUCIVANIA DA SILVA MUNIZ CINTRA

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Em, 12/10/2018
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 5039, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 (*).
Aprova, Ad Referendum, o Credenciamento/ Habilitação de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva no Hospital Dom Tomás.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A Portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
IV - A Portaria de Consolidação GM/ MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, Título X, artigos 144º ao 148º, que aprova o cuidado
progressivo ao paciente crítico ou grave com critérios para habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar, Ad Referendum, o Credenciamento/ Habilitação de 04 (quatro) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II no
Hospital Dom Tomás, CNES 9262407 e CNPJ: 10.730.125/0004-73.
Art. 2º - O impacto financeiro para custeio desses leitos é de R$ 698.931,20 (seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e um
reais e vinte centavos)/ ano.
Art.3º- Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

JULIANA DIAS MEDICIS
Diretora de Regulação Técnica Operacional

ANEXO ÚNICO
COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS
TABELA GRANDES USUÁRIOS
Faixa de Consumo
Tarifa sem tributos
(m³/dia)
A partir de 01/11/2018 (R$/m³)
0 a 1.000
1,4746
1.001 a 5.000
1,4504
5.001 a 10.000
1,4375
10.001 a 25.000
1,4192
25.001 a 50.000
1,4011
50.001 a 100.000
1,3751
100.001 a 125.000
1,3518
125.001 a 150.000
1,3046
150.001 a 175.000
1,2620
175.001 a 200.000
1,2583
200.001 a 225.000
1,2571
acima de 225.000
1,2559

INDUSTRIAL – PGN NORTE
Faixa de Consumo
Tarifa sem tributos
(m³/dia)
A partir de 01/11/2018 (R$/m³)
0 a 1.000
1,3499
1.001 a 5.000
1,3334
5.001 a 10.000
1,3245
10.001 a 25.000
1,3122
25.001 a 50.000
1,2999
50.001 a 100.000
1,2821
100.001 a 125.000
1,2661
125.001 a 150.000
1,2340
150.001 a 175.000
1,2050
175.001 a 200.000
1,2024
200.001 a 225.000
1,2016
acima de 225.000
1,2006

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE

PORTARIA ARPE Nº 042, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições, que lhe
são conferidas pela Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003,
regulamentada pelo Decreto nº 30.200, de 09 de fevereiro de
2007, e pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, artigo 112,
Parágrafo único, considerando o processo SIGEPE nº 72015715/2018, RESOLVE:
Art. 1° Conceder à servidora Ana Lúcia Matos de Lima Ramos,
matrícula nº 2578-0, Assistente Suplementar de Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos Delegados, 02 (dois) meses de
licença-prêmio, para gozo, referente ao 1º (primeiro) decênio, com
início em 24/10/2018 e término em 22/12/2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente da ARPE
(F)

RESOLUÇÃO Nº 136, DE 30 DE OUTRUBRO DE 2018.
Autoriza a Recomposição Extraordinária da Tarifa Média
Operacional Bruta praticada pela Companhia Pernambucana
de Gás – COPERGÁS.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.900, de 11 de outubro de
2016, que estabelece as normas relativas à exploração direta, ou
mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado no
Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Concessão, de 05
de novembro de 1992, firmado entre a Companhia Pernambucana
de Gás – COPERGÁS e o Estado de Pernambuco, em especial
a Cláusula Sétima – Do Investimento da Concessionária, e a
Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisões;
CONSIDERANDO o pleito da COPERGÁS no sentido de repassar
o aumento de 11,70% (onze inteiros e setenta centésimos por cento)
no preço do gás natural adquirido à Petrobras, formalizado na carta
CT.COPERGÁS/PRE 129/2018, de 22 de outubro de 2018, que originou
o Processo ARPE nº 7201589-5/2018, de 24 de outubro de 2018;

GNC PARA USO VEICULAR
Faixa de Consumo
Tarifa sem tributos
(m³/dia)
A partir de 01/11/2018 (R$/m³)
Única
1,1988

Faixa de Consumo
(m³/mês)
0 a 30
31 a 150

CONSIDERANDO as análises contidas na Nota Técnica CTEEF
nº 06/2018, de 26 de outubro de 2018, incorporada ao referido
Processo ARPE nº 7201589-5/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a recomposição da tarifa média praticada
pela COPERGÁS no percentual médio equivalente a 10,35%
(dez inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), decorrente
do repasse do aumento no custo de aquisição do gás natural,
determinado pela Petrobras para o período de 1º novembro de
2018 a 31 de janeiro de 2019.
Art. 2º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária
da Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS nos termos
do ANEXO ÚNICO desta Resolução.

VEICULAR
Tarifa sem tributos
A partir de 01/11/2018 (R$/m³)
1,3232

Faixa de Consumo
(m³/dia)
Única

RESIDENCIAL
Tarifa sem tributos
A partir de 01/11/2018 (R$/m³)
3,1636
2,3434

EIS E DE
ÚT
ERGÊNCIA
EM

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE

CONSIDERANDO o artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987,
de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder
Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas
na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

PÚBLICOS

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE

GNC PARA USO INDUSTRIAL
POLO GESSEIRO DO ARARIPE
Faixa de Consumo
Tarifa sem tributos
(m³/dia)
A partir de 01/11/2018 (R$/m³)
Única
1,1672



OS

Repartições Estaduais

A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com
fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de
2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a
competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou
encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

GNC PARA USO INDUSTRIAL
Faixa de Consumo
Tarifa sem tributos
(m³/dia)
A partir de 01/11/2018 (R$/m³)
Única
1,1963

Ç

Recife, 17 de outubro de 2018.

COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS
TABELA CONVENCIONAL
Faixa de Consumo
Tarifa sem tributos
(m³/mês)
A partir de 01/11/2018 (R$/m³)
0 a 30
3,8020
31 a 150
2,5155
151 a 3.000
1,8353
3.001 a 9.000
1,8308
acima de 9.000
1,7495

SERVI

(*) Republicada por haver inconsistência no texto, foi publicada no DOE nº 191, pág 12 em 12 de outubro de 2018.

151 a 750
751 a 3.000
acima de 3.000

2,0971
2,0149
1,9329

CLIMATIZAÇÃO, COGERAÇÃO E
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Faixa de Consumo
(m³/dia)

Tarifa sem tributos
A partir de 01/11/2018 (R$/m³)

0 a 1.000
1.001 a 5.000
5.001 a 10.000
10.001 a 25.000
25.001 a 50.000
acima de 50.000

1,2784
1,2598
1,2507
1,2415
1,2286
1,2170

CARLOS PORTO DE BARROS FILHO
Diretor Administrativo Financeiro

Art. 4º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 5º-Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 31 de outubro de 2018

(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 161/2018
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08. RESOLVE: 1. Acatar
o parecer da Comissão de Processo Administrativo de Aplicação
de Penalidades - PAAP, instituída pela Portaria nº 082/2018, que
recomendou a penalidade de multa correspondente a 0,8% sobre
o valor mensal do contrato (Tabela 3, item 17), 0,4% sobre o valor
mensal do contrato (Tabela 3, item 18), a suspensão temporária
de participar em licitações e impedimento de contratar com a
administração pública pelo prazo de 02 (dois) anos e a rescisão
do contrato nº 026/2016 por parte da empresa PESSOAL
ENGENHARIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA; 2.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir da data
de sua publicação. Recife, 30 de outubro de 2018. EDUARDO
ELVINO - Diretor-Presidente.
(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 162/2018
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08. RESOLVE: 1. Acatar
o parecer da Comissão de Processo Administrativo de Aplicação
de Penalidades - PAAP, instituída pela Portaria nº 063/2018, que
recomendou a penalidade de multa correspondente a 6% (seis por
cento) sobre o valor mensal contratado, a suspensão temporária
de participar em licitações e impedimento de contratar com a
administração pública pelo prazo de 02 (dois) anos e a rescisão
do contrato nº 001/2015 por parte da empresa PESSOAL
ENGENHARIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA; 2.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir da data
de sua publicação. Recife, 30 de outubro de 2018. EDUARDO
ELVINO - Diretor-Presidente.
(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 163/2018
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08. RESOLVE: 1. Acatar
o parecer da Comissão de Processo Administrativo de Aplicação
de Penalidades - PAAP, instituída pela Portaria nº 065/2018, que
recomendou a penalidade de multa correspondente a 8% (oito por
cento) sobre o valor mensal contratado, a suspensão temporária
de participar em licitações e impedimento de contratar com a
administração pública pelo prazo de 02 (dois) anos e a rescisão
do contrato nº 022/2014 por parte da empresa PESSOAL
ENGENHARIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA; 2.
Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir da data
de sua publicação. Recife, 30 de outubro de 2018. EDUARDO
ELVINO - Diretor-Presidente.
(F)

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
APROVAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO
RODOVIA BR 101 (CONTORNO DO RECIFE).
O Diretor Presidente deste DER/PE, no uso de suas atribuições
legais, torna público a aprovação do projeto Executivo de
Engenharia das Obras de melhoramento, adequação de
capacidade e reabilitação do pavimento da Rodovia BR-101,
trecho: Div. PB/PE – Div. PE/AL (ponte s/ Rio Jacuipe), subtrecho
ENTR. PE/015 (p/Paulista – viaduto sobre PE-015) – Prazeres
(ENTR. Antiga BR-101), segmento Km 51,6 ao Km 82,3 (contorno
do Recife), com extensão de 30,7 Km. Recife, 30 de outubro 2018.
Silvano José Queiroga de Carvalho Filho – Diretor Presidente.
(F)

Conselho Tutelar

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