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DOEPE - Recife, 10 de novembro de 2018 - Página 13

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DOEPE 10/11/2018 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/11/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de novembro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
II - A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
III - A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);

Ano XCV • NÀ 209 - 13

RESOLVEM:
Art. 1º – Homologar Diretrizes, Objetivos, Indicadores e Metas do Sispacto/Coap pactuados no ano de 2018 para o Estado de
Pernambuco, conforme anexos.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º – Revogam-se demais disposições em contrário.

IV - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

JOSÉ IRAN DA COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

V - A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas
para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

VI - O Memo nº 28, de 30 de outubro de 2018, da Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária - GEQAP/SEAS/SES-PE.

RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 5051 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018
Aprova ad referendum aumento do limite financeiro a ser incorporado ao teto de Média e Alta Complexidade MAC do município
do Recife, no Estado de Pernambuco

RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família, em
municípios do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:

Município
Rio Formoso
Sirinhaém

eSF

eAB

ACS

02

-

04

eSB
I
-

II
-

I
01
-

NASF
II
-

III
-

I
-

II
-

eCR
III
-

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5049, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018.
Aprova Ad Referendum o Credenciamento/ Habilitação do Hospital Dom Tomás e o Descredencimanto/ Desabilitação do Hospital
Dom Malan como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando;
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº.7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A Portaria nº 1.580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
IV - A Portaria GM/MS nº 874 de 16 de maio de 2013, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para organização das suas linhas de cuidado;
V - A Portaria SAS/MS nº 140 de 27 de fevereiro de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado; planejamento,
monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e definir as
condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS);
VI - A portaria de Consolidação nº 5 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar, Ad Referendum, o Descredenciamento/ Desabilitação do Hospital Dom Malan, CNES: 2430711, como Unidade de
Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - A Portaria no 569/GM/MS, de 1 de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
II - O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de marco de 2004, que visa monitorar a
implementação de ações de proteção a saúde da criança e da mulher;
III - A Lei no. 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante as parturientes o direito a presença de acompanhante durante o trabalho de parto,
Parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;
IV - A Lei no. 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação a maternidade
onde recebera assistência no âmbito do SUS;
V - As prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria no 2.669/GM/MS, de 03 de novembro de 2009,
entre os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;
VI - Os compromissos firmados no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil no Nordeste e na Amazônia Legal, no âmbito do
Compromisso Para Acelerar a Redução da Desigualdade na Região Nordeste e na Amazônia Legal lançado pela Presidência da
República em 2009;
VII - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no. 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único
de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
VIII - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento
pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência a criança;
IX - A Resolução CIB/PE no 1873/2012, de 26 de marco de 2012, que homologa o Plano Regional da Rede Cegonha da I Região de
Saúde do Estado de Pernambuco;
X - A Resolução CIR/I GERES nº 020, de 26 de marco de 2013, que aprova a inclusão do Hospital da Mulher do Recife no âmbito da Rede
Cegonha da I Região de Saúde do Estado de Pernambuco;
XI - A Resolução CIB/PE nº 2240, de 26 de marco de 2013, que aprova antecipação de parte de recursos do Hospital da Mulher do Recife
a ser incorporado ao teto financeiro do município do Recife no Estado de Pernambuco;
XII - A Resolução CIB/PE nº 5029, de 06 de setembro de 2018, que habilita leitos tipo II de Unidade de Terapia Intensiva no Hospital da
Mulher do Recife Dra. Mercês Pontes Cunha;
XIII - A Resolução CIB/PE nº 5030, de 06 de setembro de 2018, que habilita leitos de Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal
Convencional, Unidade de Cuidados Intermediária Neonatal Canguru e Unidade de Terapia Intensiva Neonatal do Hospital da Mulher do
Recife Dra. Mercês Pontes Cunha;
XIV - A Resolução CIB/PE nº 5032, de 06 de setembro de 2018, que habilita leitos na Gestação de Alto Risco, Tipo II e Casa da Gestante,
Bebê e Puérpera do Hospital da Mulher do Recife Dra. Mercês Pontes Cunha.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum aumento do limite financeiro para custeio, a ser incorporado ao teto de Média e Alta Complexidade MAC
do município do Recife, Estado de Pernambuco, no montante de R$1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), tendo em vista a
habilitação de novos serviços no Hospital da Mulher do Recife Dra. Mercês Pontes Cunha.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º – Revogam-se demais disposições em contrário.

Art. 2º - Aprovar, Ad Referendum, o Credenciamento/ Habilitação do Hospital Dom Tomás, CNES: 9262407, CNPJ: 10.730.125/0004-73
localizado em Petrolina, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON.

JOSÉ IRAN DA COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

Art.3º- O impacto financeiro correspondente a esta habilitação é de R$ 5.824.342,50 (cinco milhões oitocentos e vinte e quatro mil,
trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

Art.4º- Este credenciamento/ habilitação está condicionado à alocação de recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto de Média
e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 5º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 6º-Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 5050 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2018

PORTARIA SES Nº 670 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.
O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Decreto nº
42.191, de 01 de outubro de 2015, e pelas Portarias nº 145, de 11 de abril de 2018 e nº. 336, de 28 de junho de 2018.
RESOLVE:
I - Instaurar Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades
cometidas por licitantes nos Processos Licitatórios abaixo relacionados, que serão conduzidos pela Comissão Permanente de Apuração
e Aplicação de Penalidades – CPAAP, designada pelas Portarias SES nº 145, de 11/04/2014.
Nº do Processo
011/2018

Homologa Diretrizes, Objetivos, Indicadores e Metas Pactuados no ano de 2018 para o Estado de Pernambuco
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE ESTADUAL CIB/PE, no uso de suas
atribuições legais e considerando,
I - As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM Nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;
II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que estabelece o Contrato Organizativo da Ação Pública em Saúde (COAP) como o
instrumento federativo adequado à formalização das relações e responsabilidades interfederativas no âmbito do Sistema Único de Saúde;
III - O disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção
ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
IV - A Portaria nº 1.580, de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga Portarias;
V - A Resolução CIT nº 04, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades
sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a
sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
VI - A Resolução nº 08, de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de Indicadores para o
período 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde;
VII - A decisão da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, na 3339 Sessão Ordinária, realizada em 22 de setembro de 2018.

Empresa/CNPJ
XERIFE VIGILÂNCIA EIRELI
CNPJ nº 09.543.683/0001-06

Proc. Licitatório

Conduta

352.2014.IV.PE.237.SAD

Falta de pagamento aos profissionais
contratados;
Deixar de apresentar garantia;
Irregularidade contratual

HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
Secretário Estadual de Saúde em Exercício
PORTARIA SES Nº 671 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.
O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Decreto nº
42.191, de 01 de outubro de 2015, e pelas Portarias nº 145, de 11 de abril de 2018 e nº.336, de 28 de junho de 2018.
RESOLVE:
I - Instaurar Processos Administrativos de Apuração e Aplicação de Penalidade com o objetivo de apurar indícios de irregularidades
cometidas por licitantes nos Processos Licitatórios abaixo relacionados, que serão conduzidos pela Comissão Permanente de Apuração
e Aplicação de Penalidades – CPAAP, designada pelas Portarias SES nº 145, de 11/04/2014 e nº.336, de 28 de junho de 2018.
Nº do Processo
013/2018

Empresa/CNPJ
IBI LIFE MEDICAL LTDA ME
CNPJ nº 10.493.078/0001-49

Proc. Licitatório
285/2016. Pregão Eletrônico nº 164/2016.

Conduta
Descumprimento do prazo de
entrega do objeto licitado

HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
Secretário Estadual de Saúde em Exercício
PORTARIA SES Nº 672 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.
O SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Decreto nº
42.191, de 01 de outubro de 2015, e pelas Portarias nº 145, de 11 de abril de 2018 e nº.336, de 28 de junho de 2018.

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