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DOEPE - Recife, 23 de novembro de 2018 - Página 23

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DOEPE 23/11/2018 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/11/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de novembro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

11. DAS INFORMAÇÕES
11.1 - Eventuais dúvidas e ou informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail: ou na Secretaria Geral da Procuradoria
Geral do Estado, por meio do telefone (81) 3181-8500.
Recife, PE, 21 de novembro de 2018.

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
PROCURADOR GERAL DO ESTADO

(ANEXO II DA PORTARIA Nº 178/2018)
ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO AO REGIME DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO COM DESÁGIO SOBRE O VALOR TOTAL
ATUALIZADO, NOS MOLDES PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 15.690/2015, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI
ESTADUAL Nº 16.419/2018.
ORDEM CRONOLÓGICA Nº ________ANO DE INSCRIÇÃO ________ PRECATÓRIO Nº _______
NOME(S) DO(S) TITULAR(ES) DO CRÉDITO DE PRECATÓRIO, QUALIFICAÇÃO COMPLETA (ESTADO CIVIL, RG, CPF, ENDEREÇO),
por meio de seu(s) advogado(s) ao final assinado(s), VEM à presença de V.Exa. requerer sua HABILITAÇÃO ao pagamento do
precatório sob o regime de deságio, conforme dados em epígrafe, nos termos da Lei Estadual 15.690/2015, alterada pela lei Estadual nº
16.419/2018, pelo que expõe:
O(s) Requerente(s) é(são) titular(es) de crédito (INDICAR A NATUREZA ALIMENTAR/NÃO ALIMENTAR) inscrito em ________ , para
pagamento no exercício ________, sob a ordem cronológica nº _______ , decorrente do processo judicial nº _______ que teve trâmite
no Juízo originário da ____________ .
(__) (O(s) Requerente(s) se enquadra(m) na hipótese do item 5.2, I do Edital, nos termos do art.13, parágrafo único da Resolução CNJ
n. 115/2010, que trata do(s) portador(es) de doenças graves e maiores de 60 (sessenta) anos, titular(es) de precatórios alimentares,
comprovando sua condição pelos documentos em anexo). (Assinalar essa opção apenas se for a hipótese de enquadramento no disposto
pelo item 5.2, I do Edital).
O(s) Requerente(s), bem como seu advogado, declara(m) que têm ciência que o valor devido será apurado no âmbito do Núcleo de
Precatórios da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, a quem incumbirá a atualização do crédito inscrito e aplicação
do deságio, retenções legais, o processamento e efetivação do pagamento, concordando com a retenção do Imposto de Renda e
recolhimento previdenciário ao FUNAFIN, custas/taxa judiciária ao TJPE e honorários sucumbenciais arbitrados/fixados em favor da
Fazenda Estadual, se devidos, quando do momento do pagamento, nos termos da Lei n. 7.713/88, IN RFB n. 1.500/14, Lei Complementar
Estadual n. 28/2000 e alterações, art. 84 e parágrafo 19 do art. 85 da Lei 13.105/2015 (CPC).
O(S) Requerente(s), com anuência expressa de seu patrono judicial, desiste(m), de modo irrevogável e irretratável, de quaisquer recursos
pendentes questionando o valor do crédito inscrito, ou outros aspectos que possam gerar dúvidas quanto ao valor e à natureza do crédito,
nos autos do processo indicado neste requerimento, inclusive renunciando expressamente a qualquer discussão acerca dos critérios de
apuração do valor devido, inclusive no tocante ao saldo remanescente e atualizações, se houver.
Por fim, o(s) Requerente(s) declaram ter ciência de que a presente habilitação ao pagamento de seu crédito sob o regime de deságio
implicará no pagamento do(s) precatório(s) até o limite da disponibilidade financeira da conta destinada ao pagamento sob esse regime,
conforme previsto no item 7.1 do Edital.
Pede(m) deferimento. Recife, ____ de __________ de 2018.
_________________________ Requerente
_________________________ Advogado(a)

Repartições Estaduais
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ATA DA 355ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA Realizada em 10 de
outubro de 2018
Aos nove dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às treze
horas e quinze minutos, foi realizado a trecentésima
quinquagésima quinta Assembleia Ordinária do Conselho Estadual
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA PE, na sua sede, localizada na Rua das Ninfas, 65, Boa Vista,
Recife, PE. Registra-se a presença dos seguintes conselheiros:
Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio, Associação de Caratê GojuRyu de Pernambuco; Danièlle De Belli, suplente do Gabinete do
Governador; José Rinaldo Carvalho da Silva, titular da Secretaria
de Desenvolvimento Social- SDS; Hemi Monique Vilas Boas de
Andrade, titular do Centro de Integração Empresa Escola de
Pernambuco – CIEE/PE; Carmem Lúcia Galvão, titular da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude –
SDSCJ; Raimundo Arruda, titular da Secretaria Estadual de
Educação - SEE; Romero José da Silva, titular do Gabinete de
Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP; Natuch
Pinto de Lira, suplente do Centro Dom Helder Câmara de Estudos
e Ação Social – CENDHEC; Luana Souza, titular da Secretaria de
Planejamento e Gestão - SEPLAG. Registra-se também a
presença da equipe técnica do CEDCA/PE: Ana Leão, Ana
Elizabeth Harle de Castro, Kalline Gabrielle da Silva, Márcia
Santos, Gicélia Souza, Jacqueline Bezerra, Irani do Carmo,
Geraldo Souza e Ermínia. Estão presentes na plenária Tarciana
Castelo Branco, representante da AGSU; Silvino Neto,
representante da Cidade Evangélica dos Órfãos e Catarina de
Santana representante do Fé e Alegria. Iniciando os trabalhos,
após verificar o quórum, o Presidente do Conselho, Arnaldo
Sampaio, procedeu a leitura da pauta, sendo aprovada sem
ressalvas. Prosseguindo, foram apresentadas e aprovadas as
atas das Assembleias Extraordinárias 146ª, 147ª e da Assembleia
Ordinária 354ª. O conselheiro Natuch Oliveira apresenta ao
Colegiado as demandas da Câmara de Planejamento, Orçamento
e Finanças colocando em pauta inicialmente a aprovação do
parecer elaborado pelo sociopedagógico sobre o projeto Conhecer
para Fortalecer da Escola de Conselhos cujo objetivo é a liberação
da 2ª parcela para a continuidade do projeto em questão. Após
esclarecimentos foi liberado o valor de R$ 239.726,40 (duzentos e
trinta e nove mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta
centavos) que corresponde a 60% do convênio. Também foi
deliberado a destinação de R$100.000,00 (cem mil reais), oriundo
da fonte 101 – Tesouro Estadual para a Associação de
Desenvolvimento Rural Sustentável da Serra da Baixa Verde –
ADESSU - Baixa Verde na linha de ação de Enfrentamento à
Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes com o Projeto
“Dizendo não à Violência Sexual” classificada no Chamamento
Público CEDCA/PE 001/2018 com a nota 9,3. O conselheiro

Romero ressalta que a destinação deste recurso para a 15ª
(décima quinta) instituição é importante para potencializar a
função do CEDCA/PE. Em seguida foi aprovado o recurso de
R$9.000,00 (nove mil reais) que será destinado a realização do
Prêmio Márcia Dangremon, o evento que será realizado no dia 13
de novembro de 2018, no Centro de Artesanato de Pernambuco,
no Marco Zero – Recife Antigo. Logo após, foi iniciada a discussão
a respeito da coletiva de imprensa e a audiência pública, cujo
objetivo é discutir o repasse dos recursos pelo Estado para o
FEDCA/PE Fonte 101 do Tesouro Estadual. O presidente informou
que em reunião com o coordenador do financeiro Geraldo Souza e
a Técnica do Setor de Comunicação, Jacqueline Bezerra estes
apresentaram o demonstrativo financeiro do repasse ao FEDCA/
PE da Fonte 101 no exercício 2013/2018 intuito desta reunião foi
verificar o que foi repassado e como foi realizada a sua aplicação,
foi apresentado ao colegiado os valores que foram destinados,
após discussão fica deliberado que a audiência pública e coletiva
de imprensa será agendada para o dia 26 de novembro de 2018,
caso não tenha sido marcada agenda com o Governador até esta
data. Em seguida, a conselheira Carmem apresentou para a
deliberação o status dos planos de Enfrentamento à Violência
Sexual contra Crianças e Adolescentes de Pernambuco,
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do
Adolescente Trabalhador em Pernambuco e do Atendimento
Socioeducativo de Pernambuco. Foi sugerido pela conselheira
que seja formada uma comissão constituída por conselheiros para
analisar os planos decenais de acordo com a especificidade do
atendimento de cada instituição e órgão governamental que
representa este colegiado. Foi sugerido ainda, pelo conselheiro
Romero que as organizações que dominem a temática monitorem
os planos e a equipe técnica do CEDCA/PE deverá subsidiar esta
comissão. Neste momento, o presidente Arnaldo ratifica a fala do
conselheiro Romero a respeito do preenchimento das vagas que
estão em aberto no sociopedagógico e no setor de monitoramento
interno do CEDCA/PE, uma vez que é perceptível a importância
de mais funcionários com expertise nas temáticas para subsidiar o
conselho com relação aos planos. Para andamento da avaliação
dos planos fica definida reunião para o dia 20 de novembro de
2018, às 9h com a Câmara Temática do Socioeducativo cujo
objetivo é estruturar a avaliação do Plano Estadual de Decenal de
Atendimento Socioeducativo – PEDAS/exercício 2017, no dia 11
de dezembro, local não definido, sobre o Plano Decenal de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do
Adolescente Trabalhador em Pernambuco. A conselheira Hemi
expõe que após avaliação do Fepetipe foi verificado que o referido
plano precisa ser readequado como também o Plano Decenal de
Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
de Pernambuco, o qual será avaliado para construção de um novo
Plano Decenal uma vez que este foi do exercício de 2007/2017.
Diante das demandas apresentadas foi discutida novamente a
necessidade de aumentar o corpo de funcionários do CEDCA/PE..
Neste momento o presidente Arnaldo Sampaio solicitou o
quantitativo de funcionários, sendo informado que eram 25
funcionários e diante da resposta solicitou pedido de vistas sobre
a estrutura do CEDCA/PE. Em seguida foi deliberada sobre a
minuta da Resolução CEDCA/PE nº 092, de 20 de setembro de
2018 que trata das atribuições dos Conselhos Tutelares, o

documento foi aprovado por unanimidade e deliberado que seja
encaminhado para publicização no Diário Oficial no site do
CEDCA/PE, bem como ser enviado para a Coordenadoria da
Infância – CAOPE e o Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE,
por meio de agendas dos conselheiros com os referidos
representantes dos órgãos citados. Logo após foi informada as
ações que estão sendo planejadas para elaboração do Plano
Intersetorial das Políticas Públicas no Arquipélago de Fernando de
Noronha com incidência na garantia de direitos humanos de
crianças e adolescentes. O conselheiro Romero, destaca as
agendas com o administrador da ilha, representantes do conselho
distrital, de saúde e de segurança alimentar, polícia civil e militar,
além da Secretaria de Educação que já faz parte e tem uma
participação bastante efetiva. Ressaltou as informações com
relação a implementação do Programa Mãe Coruja no Distrito de
Fernando de Noronha e colocou a sugestão da escuta das
gestantes com a participação do Programa Mãe Coruja, a fim de
conhecer a realidade sobre as demandas das gestantes. Dando
seguimento, destacou a importância da estruturação do Conselho
Tutelar no que tange a estruturação física para escuta qualificada
das crianças e adolescentes, carro, material de expediente,
computador e o aumento do salário equivalente com a realidade
do custo de vida no Distrito de Fernando de Noronha. O presidente
resalta a importância da resolução para fortalecer a implementação
das demandas do Conselho Tutelar do Distrito de Fernando de
Noronha. Neste momento, a senhora Tarciana, informa que existe
uma pauta que já foi discutida com o Secretário de Desenvolvimento
Social Criança e Juventude – SDSCJ/PE, Cloves Benevides,
sobre melhoria salarial dos Conselheiros Tutelares e estrutura
física do Conselho Tutelar. Diante do exposto fica deliberado que
será agendada reunião com o administrador do Distrito de
Fernando de Noronha, a fim de apresentar as deliberações que já
foram acordadas: Piso salarial, estrutura e funcionamento do
Conselho Tutelar do Distrito Fernando de Noronha entre o
CEDCA/PE e SDSCJ/PE, e como embasamento será realizada a
apresentação do Plano Intersetorial das políticas públicas no
Arquipélago de Fernando de Noronha com incidência na garantia
de direitos humanos de crianças e adolescentes e os relatórios da
visita realizada nos dias 24 e 25 de setembro de 2018. Fica
deliberado que o relatório elaborado pela comissão do CEDCA/
PE, com as informações referentes a esta visita, seja socializado
com todos os conselheiros. Logo após, foi apresentado
comunicado sobre a instauração de inquérito cívil envida pela
Promotoria de Justiça da Comarca de Jurema, determinando a
exigência imediata da elaboração e oportuna implementação do
Plano de Atendimento Socioeducativo do referido município,
conforme solicitação, foi socializado com o colegiado e deliberado
que fosse encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Social
Criança e Juventude de Pernambuco - SDSCJ/PE, Secretaria
Executiva da Criança e do adolescente – Gerência Geral do
Sistema Socioeducativo em meio aberto para acompanhamento
na elaboração do Plano Municipal. Dando continuidade foi
apresentado o instrumental (questionário) que será aplicado pela
Escola de Conselhos de Pernambuco cujo finalidade será colher
dados sobre a estrutura e funcionamento dos Conselhos das
Infâncias em Pernambuco. O instrumental foi aprovado pelos
conselheiros com a sugestão de Danièlle de Belli para que seja
aplicado também em Fernando de Noronha, sugestão aprovada
pelo colegiado. Em seguida é apresentada e deliberada a
solicitação de 50 coffee break, água e 60 exemplares do Estatuto
da Criança e do Adolescente para realização do III Seminário do
Fepetipe, a realizar-se nos dias 27 e 28 de novembro, das 8h às
13h. Em seguida, apresentou-se os encaminhamentos da visita a
Comunidade Rodolfo Aureliano em resposta ao Ofício nº 06/2018
da Promotoria de Justiça e Defesa da Cidadania da Capital. A
representante da SDSCJ/PE, Carmem Galvão, relata que já existe
um projeto para construção de mais duas casas e será construído
um muro e uma entrada exclusiva com espaço aberto para lazer,
ainda não sabem o início da reforma, irá solicitar junto a equipe de
engenharia o planejamento da obra em caráter de urgência. Logo
após foi socializado o ofício nº62/2018 do Conanda, nota pública
que trata sobre a revisão da Classificação Brasileira de Ocupações
e os Prejuízos à Aprendizagem Profissional. Fica deliberado que
seja socializado o documento para todos os Conselhos Municipais
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Pernambuco. Dando continuidade foi apresentado pelo
conselheiro Romero os pareces da Câmara de Medidas Protetivas
e Atendimento Socioeducativo que informou sobre as ações que
foram encaminhadas referentes à situação das socioeducandas
gestantes que estavam internas no CASE Santa Luzia. Foi
socializado com os conselheiros na assembleia e ficou deliberado
delegar uma relatoria, a fim de apresentar um fluxo diferenciado
para o atendimento socioeducativo de adolescentes gestantes nas
unidades de privação de liberdade, abordando os parâmetros da
legislação sobre o tema com o objetivo de provocar junto ao
sistema de justiça e Funase um alinhamento desta demanda.
Neste momento o conselheiro Romero Silva se disponibilizou em
elaborar a relatoria referente a esta pauta, sendo sugerido pelo
presidente que fosse realizada primeiro a relatoria de Fernando de
Noronha, diante do exposto, o conselheiro Romero Silva retira seu
nome da elaboração da relatoria sobre o fluxo de atendimento às
gestantes socioeducandas e solicita que seja registrada em ata
que não houve disponibilidade das organizações e secretarias
presentes na plenária e que o GAJOP diante de um tema tão
importante se disponibilizou a realizar a relatoria, no entanto não
foi possível devido aos trâmites regimentais. Em seguida foi
apresentado o instrumental de solicitação da inscrição de
programas de semiliberdade e internação, sendo aprovado pelo
colegiado acrescentando apenas a referência ao Sinase (Lei) no
item 3 do documento. Fica deliberada a publicação da resolução
convocando os órgãos para providenciarem as inscrições dos
programas de atendimento socioeducativo de semiliberdade e
internação e internação provisória, o prazo será de 60 dias para
apresentação da documentação, período de 10 de outubro a 12
dezembro de 2018. Após foi apresentada o ofício da Promotoria de
Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – PJDCCAP que trata
sobre a instauração de inquérito para apurar a demora da entrega
das novas unidades da FUNASE, em Jaboatão dos Guararapes e
Cabo de Santo Agostinho. O colegiado deliberou que o ofício fosse
enviado a SDSCJ/PE solicitando o status das obras do CASE
Cabo II e Jaboatão II, bem como apresentação do cronograma
para o seu regular funcionamento. Dando continuidade foi
socializado as demandas referente ao ofício 699/2018 que trata
sobre a progressão de medidas aos socioeducandos internos no
CASEM Garanhuns, foi ratificada a importância da publicação do
chamamento dos programas de atendimento socioeducativo de
semiliberdade e internação e internação provisória, conforme rege
a Lei do Sinase. A seguir foi apresentada a relatoria da visita do
Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - MECPT
realizada em setembro/2018 no CASE Timbaúba. Foi deliberado:1.
Envio do ofício a SDSCJ/PE e para a presidência da FUNASE

Ano XCV • NÀ 216 - 23
solicitando informações do cumprimento das recomendações do
MECPT; 2.Agendar visita dos conselheiros do CEDCA/PE na
unidade do CASE Timbaúba com foco nos pontos abordados no
relatório do MECPT;3. Retomar a pauta sobre a revista vexatória
para a Câmara Temática de Medidas Protetivas e Socioeducativas
para serem deliberadas as ações encaminhadas na assembleia.
Continuando, foi socializado o convite do Conanda sobre o
Encontro de Adolescentes das Coalizões Nacionais da América do
Sul, na cidade do Rio de Janeiro nos dias 15 a 18 de novembro de
2018, a adolescente Ana Laura de Almeida Rodriguês e a
conselheira Hemi Villas Boas. Logo depois foram apresentados os
informes, dentre eles estavam os convites das Conferências
Municipais das Crianças e dos Adolescentes de Exu, Recife,
Itamaracá, Barra de Guabiraba. Diante do exposto fica deliberado
que a representação das Conferências Municipais das Crianças e
dos Adolescentes serão realizadas pelos conselheiros Arnaldo
Sampaio e Raimundo Arruda, respectivamente. Devido a
indisponibilidade de comparecimento de representantes do
CEDCA/PE na abertura das Conferências Municipais fica
deliberada a elaboração de texto padrão para ser enviado em
resposta a estes ofícios que vise fortalecer a importância das
Conferências para a implementação dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes em nosso Estado.
Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio
Presidente do CEDCA/PE

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ATA DA 355ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA Realizada em 09 de
outubro de 2018
Aos nove dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às treze
horas e quinze minutos, foi realizado a trecentésima
quinquagésima quinta Assembleia Ordinária do Conselho Estadual
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA PE, na sua sede, localizada na Rua das Ninfas, 65, Boa Vista,
Recife, PE. Registra-se a presença dos seguintes conselheiros:
Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio, Associação de Caratê GojuRyu de Pernambuco; Danièlle De Belli, suplente do Gabinete do
Governador; José Rinaldo Carvalho da Silva, titular da Secretaria
de Desenvolvimento Social- SDS; Hemi Monique Vilas Boas de
Andrade, titular do Centro de Integração Empresa Escola de
Pernambuco – CIEE/PE; Carmem Lúcia Galvão, titular da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude –
SDSCJ; Raimundo Arruda, titular da Secretaria Estadual de
Educação - SEE; Romero José da Silva, titular do Gabinete de
Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP; Natuch
Pinto de Lira, suplente do Centro Dom Helder Câmara de Estudos
e Ação Social – CENDHEC; Luana Souza, titular da Secretaria de
Planejamento e Gestão - SEPLAG. Registra-se também a
presença da equipe técnica do CEDCA/PE: Ana Leão, Ana
Elizabeth Harle de Castro, Kalline Gabrielle da Silva, Márcia
Santos, Gicélia Souza, Jacqueline Bezerra, Irani do Carmo,
Geraldo Souza e Ermínia. Estão presentes na plenária Tarciana
Castelo Branco, representante da AGSU; Silvino Neto,
representante da Cidade Evangélica dos Órfãos e Catarina de
Santana representante do Fé e Alegria. Iniciando os trabalhos,
após verificar o quórum, o Presidente do Conselho, Arnaldo
Sampaio, procedeu a leitura da pauta, sendo aprovada sem
ressalvas. Prosseguindo, foram apresentadas e aprovadas as
atas das Assembleias Extraordinárias 146ª, 147ª e da Assembleia
Ordinária 354ª. O conselheiro Natuch Oliveira apresenta ao
Colegiado as demandas da Câmara de Planejamento, Orçamento
e Finanças colocando em pauta inicialmente a aprovação do
parecer elaborado pelo sociopedagógico sobre o projeto Conhecer
para Fortalecer da Escola de Conselhos cujo objetivo é a liberação
da 2ª parcela para a continuidade do projeto em questão. Após
esclarecimentos foi liberado o valor de R$ 239.726,40 (duzentos e
trinta e nove mil, setecentos e vinte e seis reais e quarenta
centavos) que corresponde a 60% do convênio. Também foi
deliberado a destinação de R$100.000,00 (cem mil reais), oriundo
da fonte 101 – Tesouro Estadual para a Associação de
Desenvolvimento Rural Sustentável da Serra da Baixa Verde –
ADESSU - Baixa Verde na linha de ação de Enfrentamento à
Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes com o Projeto
“Dizendo não à Violência Sexual” classificada no Chamamento
Público CEDCA/PE 001/2018 com a nota 9,3. O conselheiro
Romero ressalta que a destinação deste recurso para a 15ª
(décima quinta) instituição é importante para potencializar a
função do CEDCA/PE. Em seguida foi aprovado o recurso de
R$9.000,00 (nove mil reais) que será destinado a realização do
Prêmio Márcia Dangremon, o evento que será realizado no dia 13
de novembro de 2018, no Centro de Artesanato de Pernambuco,
no Marco Zero – Recife Antigo. Logo após, foi iniciada a discussão
a respeito da coletiva de imprensa e a audiência pública, cujo
objetivo é discutir o repasse dos recursos pelo Estado para o
FEDCA/PE Fonte 101 do Tesouro Estadual. O presidente informou
que em reunião com o coordenador do financeiro Geraldo Souza e
a Técnica do Setor de Comunicação, Jacqueline Bezerra estes
apresentaram o demonstrativo financeiro do repasse ao FEDCA/
PE da Fonte 101 no exercício 2013/2018 intuito desta reunião foi
verificar o que foi repassado e como foi realizada a sua aplicação,
foi apresentado ao colegiado os valores que foram destinados,
após discussão fica deliberado que a audiência pública e coletiva
de imprensa será agendada para o dia 26 de novembro de 2018,
caso não tenha sido marcada agenda com o Governador até esta
data. Em seguida, a conselheira Carmem apresentou para a
deliberação o status dos planos de Enfrentamento à Violência
Sexual contra Crianças e Adolescentes de Pernambuco,
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do
Adolescente Trabalhador em Pernambuco e do Atendimento
Socioeducativo de Pernambuco. Foi sugerido pela conselheira
que seja formada uma comissão constituída por conselheiros para
analisar os planos decenais de acordo com a especificidade do
atendimento de cada instituição e órgão governamental que
representa este colegiado. Foi sugerido ainda, pelo conselheiro
Romero que as organizações que dominem a temática monitorem
os planos e a equipe técnica do CEDCA/PE deverá subsidiar esta
comissão. Neste momento, o presidente Arnaldo ratifica a fala do
conselheiro Romero a respeito do preenchimento das vagas que
estão em aberto no sociopedagógico e no setor de monitoramento
interno do CEDCA/PE, uma vez que é perceptível a importância
de mais funcionários com expertise nas temáticas para subsidiar o
conselho com relação aos planos. Para andamento da avaliação
dos planos fica definida reunião para o dia 20 de novembro de
2018, às 9h com a Câmara Temática do Socioeducativo cujo
objetivo é estruturar a avaliação do Plano Estadual de Decenal de
Atendimento Socioeducativo – PEDAS/exercício 2017, no dia 11

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