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DOEPE - Recife, 10 de dezembro de 2018 - Página 11

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DOEPE 01/12/2018 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/12/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de dezembro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO 2

II - relativamente ao contribuinte que realize operações de importação na modalidade por conta e ordem de terceiros,
inclui-se no total das saídas o valor das operações de remessa; e (AC)
III - no caso de estabelecimento beneficiário do PRODEPE que utilize a base de cálculo prevista no artigo 22 da
Lei nº 11.675, de 1999, deve-se considerar o valor das operações e prestações praticadas pelo estabelecimento
incentivado em conjunto com o estabelecimento que receba os produtos incentivados em transferência, excluído o
valor das respectivas transferências. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo Único ao Decreto nº 43.346, de 2016, conforme o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2018.
Art. 4º Ficam revogados os artigos 3º-A e 3º-B do Decreto nº 43.346, de 29 de julho de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO

Ano XCV • NÀ 222 - 11

“ANEXO 21 DO DECRETO Nº 44.650/2017
ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A RECOLHIMENTO DO ICMS POR ESTIMATIVA, RELACIONADOS POR CNAE
(art. 25-A)

ITEM

CNAE

1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11

NÚMERO
1113-5/02
1122-4/01
2910-7/01
3511-5/01
3520-4/01
4511-1/04
4634-6/01
4636-2/02
4646-0/01
4646-0/02
4649-4/08

12

4681-8/01

13
14

6110-8/01
6120-5/01

DESCRIÇÃO
Fabricação de cervejas e chopes
Fabricação de refrigerantes
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
Geração de energia elétrica
Produção de gás; processamento de gás natural
Comércio por atacado de caminhões novos e usados
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo,
exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
Telefonia móvel celular
”

“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 43.346/2016 (AC)
CONTRIBUINTES DO PRODEPE DISPENSADOS DE DEPÓSITO NO FEEF POR INCREMENTO NA ARRECADAÇÃO
(art. 3º-C, I, “b”)

DECRETO Nº 46.796, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Redenomina o cargo comissionado e a função gratificada
que indica.

CNAE
NÚMERO
1032-5/01
1052-0/00
1061-9/02
1069-4/00
1095-3/00
1099-6/07

DESCRIÇÃO
Fabricação de conservas de palmito
Fabricação de laticínios
Fabricação de produtos do arroz
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,
DECRETA:
”

DECRETO Nº 46.795, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor Geral de Programação e Controle em Saúde, símbolo DAS-2, passando a denominarse Diretor Geral de Fluxos Assistenciais; e

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao recolhimento
por estimativa e a benefícios fiscais concedidos para a
importação de mercadoria do exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

II - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor Geral de Fluxos Assistenciais, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor Geral
de Programação e Controle em Saúde.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕE LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

“Art. 25-A. Os estabelecimentos a seguir indicados devem recolher, por estimativa, nos termos do inciso III do § 3º
do artigo 23 da Lei nº 15.730, de 2016:
.......................................................................................................................................................................................
II - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 1921-7/00 da
CNAE, o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente
anterior, limitado à soma do imposto destacado nos respectivos documentos fiscais, emitidos até o segundo dia
anterior ao prazo estabelecido para o referido recolhimento; e (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III - na hipótese de inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada no código 3514-0/00 da
CNAE, o valor equivalente a 90% (noventa por cento) do montante total do imposto apurado no mês imediatamente
anterior. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Os Anexos 10 e 21 do Decreto n° 44.650, de 2017, passam a vigorar nos termos dos Anexos 1 e 2 do presente Decreto,
respectivamente.

DECRETO Nº 46.797, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona
urbana do Município de Sanharó.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em:
I - 1º de dezembro de 2018, relativamente ao inciso III do artigo 25-A e ao Anexo 21 do Decreto nº 44.650, de 2017;
II - 1º de janeiro de 2019, relativamente ao inciso II do artigo 25-A do Decreto nº 44.650, de 2017, e ao art. 4º do
presente Decreto; e
III - 1º de março de 2019, relativamente ao Anexo 10 do Decreto nº 44.650, de 2017.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada na zona urbana do Município de Sanharó, individualizada conforme memorial descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Trecho do Coletor de Esgoto 3 da Bacia “B”, integrante
do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Sanharó.
Art. 3º A área de terra definida no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na
Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Art. 4º Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso II do artigo 25-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação da servidão administrativa na área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

ANEXO 1
“ANEXO 10 DO DECRETO Nº 44.650/2017
MERCADORIAS IMPORTADAS BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO E CRÉDITO PRESUMIDO
(Anexo 3, art. 13, e Anexo 6, art. 13)
ITEM

1

2
3

DESCRIÇÃO DA MERCADORIA

bolsas e mochilas escolares e estojos escolares

cadernos
artigos escolares

NBM/SH
4202.11.00
4202.12.10
4202.12.20
4202.19.00
4202.21.00
4202.22.10
4202.22.20
4202.29.00
4202.31.00
4202.32.00
4202.39.00

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

4820.20.00
3926.10.00
”

Área de terra com formato irregular, com comprimento médio de 244,99m, indicando um perímetro de 505,17m e uma área de 1.225,92m²,
encravada numa parte de terra de propriedade do espólio de Antônio Quintino Leite Filho (representado por Amarildo Bezerra Leite),
localizada na zona urbana do Município de Sanharó/PE, confrontando-se ao Norte e ao Leste com terras remanescentes da propriedade
em questão, ao Oeste com terras remanescentes da mesma propriedade e com a Rua Vereador Estevão Inácio Ferreira e ao Sul com o
imóvel de número 130 situado na Rua Manoel Amâncio da Silva. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P10, em ordem
cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

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