DOEPE 06/12/2018 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCV• NÀ 225
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, da Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/
SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, a partir
da respectiva data indicada:
Nº DO CONTRATO
MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO
RESCISÃO
03/2017
376.481-8
JACIONE AMARAL DO NASCIMENTO SANTOS
PSICÓLOGA
31/12/2018
NOME
INÍCIO DO EXERCÍCIO
ASSISTENTE SOCIAL – RECIFE
ANDRÉA BARBOSA LEITE DE SÁ
Art. 22 A não obtenção de acesso ou credenciamento no SEI,
bem como eventual defeito de transmissão ou recepção de dados
e informações, não imputáveis à falha do SEI, não servirão de
escusa para o descumprimento de obrigações e prazos legais,
salvo os casos fortuitos de força maior.
LARISSA MARIA MIRA CAVALCANTI
Capítulo I - Do Processo Eletrônico
Art. 2º Nos processos administrativos, no âmbito da CPRH, os
atos processuais deverão ser realizados eletronicamente por
meio do SEI, exceto nas situações em que este procedimento for
inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico, cuja
duração cause dano relevante à celeridade do processo.
Art. 3º No caso da exceção prevista no artigo primeiro, os atos
processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis
aos processos em meio físico, desde que posteriormente o
documento-base correspondente seja digitalizado e inserido no
SEI.
03/12/2018
PSICÓLOGA – RECIFE
23
criar o processo e documentos no SEI, imprimir o que for tramitar
e enviá-los fisicamente à UG.
Capítulo IV - Disposições Finais
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 02 de fevereiro de 2015; tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21.12.2011 e suas alterações, Decreto
nº 37.814, de 27.01.2012 e Decreto nº 32.310 de 12.09.2008, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à
matéria, após o devido processo seletivo, regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através
da Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, RESOLVE: Publicar resumidamente o instrumento administrativo a
seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Justiça
e Direitos Humanos, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 43.171, de 15 de junho de 2016 e na
Deliberação Ad Referendum nº 041/2016, de 04 de abril de 2016, da Câmara de Política de Pessoal - CPP; 2 – OBJETO: Contratação
de Pessoal Temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; 3 – VIGÊNCIA: de até 24 (vinte e quatro)
meses; 4 – REGISTRO: 02 Contratos, conforme quadro abaixo:
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RESOLVE:
Art 1º Instituir as diretrizes para o uso do Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) no âmbito da CPRH.
PORTARIA SJDH Nº 78 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº DO CONTRATO
integridade da informação, eliminação do uso de espaços físicos
adicionais e custos inerentes à guarda de processos e economia
de gastos com transporte de documentos, compra de papel e
impressão departamental;
Recife, 6 de dezembro de 2018
03/12/2018
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
PORTARIA SEMAS N° 020, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Sindicância de nº 02/2018, para apurar os fatos ocorridos na Nota Técnica CONSEMA/PE nº 04/2018, no
prazo de 20 (vinte) dias, em conformidade com o Art. 217 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, ficando a Comissão composta pelos
servidores nomeados a seguir sob a presidência do primeiro:
I - Minúcio Monteiro Filho, matrícula nº 374.901-0.
II- Maria Vileide Ataíde de Barros Lins, matrícula nº 367.793-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS ANDRÉ VANDERLEI VASCONCELOS DE CAVALCANTI
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
MULHER
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
PORTARIA Nº 016, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 - A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
através do Ato nº. 631, publicado em 03.02.2015 no DOE, de acordo com a Lei nº. 15.452, de 15.01.2015, Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 41.432, de 20.01.2015, Lei Estadual n° 13.977/2009 e demais normas atinentes à matéria, no uso de suas prerrogativas
legais, RESOLVE:
I - constituir Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de Inventariar e Cadastrar os Bens Móveis da Secretaria da Mulher de
Pernambuco;
II - nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados:
- Isaias Luis de Andrade, Presidente, matrícula nº 361.840-4;
- Irani Maria Rodrigues de Souza, Secretária, matrícula nº 363.080-3;
- José Roberto da Silva, Membro da Comissão, matrícula nº 298.484-9.
III - Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogáveis uma única vez por igual período, por
motivo devidamente justificado e aceito previamente.
IV - Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial (módulo de controle de bens móveis patrimoniados) e toda
movimentação de entrada e de saída de bens serão bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos
excepcionais devidamente justificados.
V - Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que ofereçam à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração
indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
VI - Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIII - Revogam-se as disposições em contrário.
Silvia Maria Cordeiro
Secretária da Mulher
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
Art. 4º O teor e a integridade dos documentos digitalizados são
de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos
da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
Art. 5º Os documentos eletrônicos produzidos e geridos no âmbito
do SEI terão garantia de integridade, de autoria e de autenticidade,
mediante utilização de meios eletrônicos de armazenamento
apropriados e assinatura eletrônica nas modalidades assinatura
digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade
Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileiras (ICP-Brasil) e assinatura cadastrada, mediante login e
senha de acesso do usuário.
Parágrafo único - A assinatura digital cadastrada é de uso pessoal
e intransferível, sendo responsabilidade do titular sua guarda e
sigilo.
Art. 6º Os documentos produzidos eletronicamente e juntados
aos processos eletrônicos com garantia de sua origem e de seu
signatário serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Art. 7º A digitalização de documentos recebidos ou produzidos
deverá ser acompanhada da conferência da integridade do
documento digitalizado e serão inseridos no SEI pelas unidades
competentes.
Capítulo II - Do Procedimento
Art. 8º O processo eletrônico inicia-se com a autuação de um
documento produzido eletronicamente ou digitalizado, por um
usuário interno ou externo.
§ 1 - Os atos gerados no SEI serão registrados com a identificação
do usuário, data e hora de sua realização.
§ 2 O processo SEI criado no protocolo da CPRH deverá ser
classificado como restrito e enviado à Unidade requerida. Ao
receber o processo, a Unidade deverá reclassificá-lo conforme o
nível de acesso.
Art. 9º Todo documento oficial produzido no âmbito da CPRH
deverá ser gerado no SEI, segundo modelos previamente
definidos no sistema.
Art. 10 Admite-se o envio, por usuários externos, de requerimentos,
recursos e atos processuais em geral, por meio eletrônico
mediante o uso de assinatura eletrônica, nos termos do art. 6º do
Decreto nº 45.157, de 23 de Outubro de 2017.
Art. 11 Os fluxos dos diferentes tipos de processos tramitados
serão direcionados, conforme assunto requerido.
Art. 12 A movimentação interna de processos respeitará as
especificidades e estrutura hierárquica da CPRH.
Art. 13 A tramitação de processo poderá ter incluído o retorno
programado para finalização da análise e prosseguimento do
trâmite.
Art. 14 Todos os cancelamentos e exclusões de processos
eletrônicos serão registrados no SEI com os dados do responsável
pela ação.
Art. 15 O processo eletrônico estará disponível para vista dos
autos ou consulta pelos usuários credenciados.
Em, 05/12/2018
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:
N°. 795 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor ALFREDO
PEREIRA LEITE DE ALBUQUERQUE FILHO, Médico Clínico, matrícula nº 195.108-4/SES no Hospital Universitário Oswaldo Cruz HUOC/UPE, a partir da publicação até 31/12/2018.
Nº. 796 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor TÁCIO
SALAMÉ HERSZENHORN, Médico Clínico, matrícula nº 354.341-2/SES no Hospital das Clínicas/HC/UFPE, a partir da publicação
até 31/12/2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
Art. 16 Nos casos em que haja garantia legal do sigilo ou que
mereçam restrição à consulta pública, o acesso será limitado aos
usuários previamente autorizados, conforme artigos 11 a 19 da Lei
nº 14.804, de 29 de outubro de 2012 e Decreto 38.787, de 30 de
outubro de 2012.
Art. 17
Em caso de tramitação indevida de processo
eletrônico, a área de destino deverá promover imediatamente
a devolução ao remetente ou nova tramitação para o adequado
direcionamento.
Art. 18 Os processos concluídos ou fechados pela Unidade
responsável deverão ser arquivados de forma digital na própria
Unidade.
Art. 19 Para todos os efeitos, continuará sendo utilizado o sistema
SILIA para os processos de licenciamento ambiental.
Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
INSTRUÇÃO NORMATIVA CPRH Nº 004/2018
Institui as diretrizes para o uso do Sistema Eletrônico de
Informações - SEI - para a realização do processo administrativo
no âmbito da Agência Estadual de Meio Ambiente- CPRH.
O Diretor Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE - CPRH, com fundamento no inciso VI, do Art. 5º, do
Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007
(Regulamento da Agência), alterado pelo Decreto Estadual nº
31.818, de 20 de maio de 2008, cumulado com o § 2º do artigo 4º
e o inciso I do artigo 9º da Lei nº 14.249/2010.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.157, de 23 de
outubro de 2017 que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a
realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das
entidades da administração pública estadual direta, autárquica e
fundacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se modernizar a tramitação
de documentos no Estado, através da adoção de ferramenta
de documento digital que resultará na diminuição do fluxo de
papel, melhoria da rastreabilidade dos documentos, garantia da
Art. 23 É de responsabilidade da Coordenadoria de Tecnologia da
Informação e Comunicação – CTIC o apoio técnico ao SEI.
Art. 24 Os participantes do treinamento do SEI, indicados pelos
Chefes de Núcleos, Diretorias e Coordenadorias da CPRH, terão
a responsabilidade de multiplicar o conhecimento para os demais
membros das equipes de trabalho.
Art. 25 Os usuários deverão seguir os principais fluxos de
processos elencados no Anexo desta Instrução Normativa para
atender a padronização de tramites de processos internos.
Art. 26 É de exclusiva responsabilidade do usuário a consulta
periódica ao endereço de e-mail cadastrado no expresso e ao
SEI, a fim de verificar o recebimento de comunicações eletrônicas
relativas a atos processuais.
Art. 27 Os perfis de acesso e suas funcionalidades podem ser
mudados a qualquer tempo, de acordo com a necessidade de
cada setor e usuário interno.
Art. 28 Os documentos e processos classificados com o nível de
acesso público poderão ser visualizados por todos os usuários
internos, sendo franqueado o acesso ao usuário externo mediante
solicitação de vista processual.
Art. 29 O uso inadequado do SEI/CPRH fica sujeito à apuração de
responsabilidade, na forma da legislação em vigor.
Art. 30 Os casos omissos e as dúvidas na aplicação desta IN
serão resolvidos pela Diretoria Plena da CPRH.
Art. 31 Considerando as especificidades de alguns procedimentos
administrativos do setor financeiro e de contratos, estes
deverão permanecer utilizando também a tramitação física até a
determinação de novas orientações pelos órgãos de controle.
Art. 32 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Recife, 13 de novembro de 2018.
EDUARDO ELVINO
Diretor Presidente da CPRH
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
EDITAL Nº 003/18
O Presidente da Comissão Eleitoral torna público o resultado
preliminar da eleição das Entidades Não Governamentais,
para o triênio 2019/2022, do CEDCA/PE, realizada em 28.11.18:
Região do Agreste, foi eleita a Entidade Associação PODE –
Portadoras de Direitos Especiais; Capital e Região Metropolitana,
e Sertão não houve eleição, considerando que as entidades não
atenderam aos requisitos previstos no Edital nº 003-2018; Região
da Mata, não houve eleição por falta de candidatos.
Natuch Lira
Presidente da Comissão Eleitoral
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE assinou a seguinte portaria:
PORTARIA DP Nº 10.398 /2018 de 05.12.18 - O Diretor
Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN/PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho
de 2012,
Considerando os termos do protocolo nº 2018.252569, que
solicita reconsideração do ato administrativo, que aplicou
penalidade administrativa a empresa RECIFE PLACAS, CNPJ
n°15.436.220/0001-30, nos termos do Relatório Final nº68/2018,
relativo ao Processo Administrativo nº 2017.246911.
RESOLVE:
Art.1º- Acatar Parcialmente o pedido de Reconsideração da
decisão administrativa, imposta pela Portaria DP nº 10023/2018 a
empresa RECIFE PLACAS, CNPJ n°15.436.220/0001-30.
Art.2º- Modificar a penalidade aplicada, para Suspensão
das atividades da empresa RECIFE PLACAS, CNPJ
n°15.436.220/0001-30, pelo período de 30(trinta) dias, a contar da
data da publicação da Portaria DP nº 10023/2018 do DETRAN-PE.
Art.3º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV.
Art.4 º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário .- Recife, 05 de
dezembro de 2018. CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO Diretor Presidente
Capítulo III - Dos Prazos
Art. 20 A partir da publicação desta instrução, a CPRH deverá
utilizar obrigatoriamente o SEI para a produção e envio dos
documentos “Comunicação Interna” e “Ofício”, ficando vedada a
utilização do sistema Sigepe, exceto para os casos em que o envio
do Ofício seja para Unidades Gestoras que ainda não utilizam o
SEI.
Art. 21 A partir da publicação desta instrução, todos os documentos
da CPRH deverão ser produzidos e tramitar, obrigatoriamente, no
SEI.
Parágrafo Único - Para o caso de tramitação de documentos
para Unidades Gestoras que ainda não utilizam o SEI, a área deve
Corpo de
Bombeiros
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