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DOEPE - 18 - Ano XCV• NÀ 227 - Página 18

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DOEPE 08/12/2018 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/12/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCV• NÀ 227

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Considerando a Resolução nº 8 CIT, de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de
indicadores para o período 2017-2021, relacionado a prioridades nacionais em saúde;

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

Considerando o art. 7º, da referida Resolução CIT nº 8, o qual dispõe, em seu inciso II, alínea b, que “as pactuações, estadual e do
Distrito Federal, devem ser submetidas aos respectivos Conselhos de Saúde para aprovação;

PORTARIA SJDH Nº 79 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.

Considerando o Memorando nº 139/2018 SERS/GAGM, datado de 25 de abril de 2018.

O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 02 de fevereiro de 2015; tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21.12.2011 e suas alterações, Decreto
nº 37.814, de 27.01.2012 e Decreto nº 32.310 de 12.09.2008, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à
matéria, após o devido processo seletivo, regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através
da Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, RESOLVE: Publicar resumidamente o instrumento administrativo a
seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Justiça
e Direitos Humanos, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 43.171, de 15 de junho de 2016 e na
Deliberação Ad Referendum nº 041/2016, de 04 de abril de 2016, da Câmara de Política de Pessoal - CPP; 2 – OBJETO: Contratação
de Pessoal Temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; 3 – VIGÊNCIA: de até 24 (vinte e quatro)
meses; 4 – REGISTRO: 01 Contrato, conforme quadro abaixo:
Nº DO CONTRATO
PEDAGOGA
24

Recife, 8 de dezembro de 2018

NOME
DEYSE WILLIANA CARNEIRO DE ALBUQUERQUE

RESOLVE:
Artigo 1º - Resolve, no uso de suas atribuições, aprovar as Metas dos Indicadores para o ano de 2018, do SISPACTO 2017-2021.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de Novembro de 2018, revogando-se
as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

INÍCIO DO EXERCÍCIO

Homologo a resolução CES/PE nº 773 de 14 de Novembro de 2018.

10/12/2018

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

PORTARIA SJDH Nº 80, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 617, de 02 de fevereiro de 2015; tendo em vista o contido na Lei nº 14.547, de 21.12.2011 e suas alterações, Decreto
nº 37.814, de 27.01.2012 e Decreto nº 32.310 de 12.09.2008, bem como as demais normas de direito administrativo pertinentes à
matéria, após o devido processo seletivo, regido pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 064, de 27 de maio de 2016, homologada através
da Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 115, de 1º de setembro de 2016, RESOLVE: Publicar resumidamente o instrumento administrativo a
seguir descrito: 1 – ESPÉCIE: Contrato por Tempo Determinado firmado pelo Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Justiça
e Direitos Humanos, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, por meio do Decreto nº 43.050, de 17 de maio de 2016 e na
Deliberação Ad Referendum nº 047/2016, de 15 de abril de 2016, da Câmara de Política de Pessoal - CPP; 2 – OBJETO: Contratação
de Pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; 3 – FUNÇÃO: Assessora Jurídica; 4 - VIGÊNCIA:
até 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 10/12/2018; 5 – REGISTRO: 01( um) Contrato, conforme quadro abaixo:
Nº DO CONTRATO

NOME

ANA LÚCIA DOS SANTOS SILVA

Aprova a solicitação do município de Gravatá para alterar a utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de saúde
diferente do originalmente pactuado na Proposta Nº 10.710.822/0001-10, de acordo com Decreto Federal 9.380 de 22 de maio de
2018: UPA 24 horas passa a ser Centro de Especialidades Multidisciplinares
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

INÍCIO DO EXERCÍCIO

I - O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;

10/12/2018

II - O Anexo III, Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

ASSESSORA JURÍDICA
003

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5063 06 DE DEZEMBRO DE 2018

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Portarias SERES, do dia 07 de dezembro de 2018. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Nº 988/2018 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. 33/2018 - PIG, o servidor MÁRCIO CARNEIRO DE HOLANDA, mat. 364.383-2, da
Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, do Presídio de Igarassu - PIG e DESIGNAR para a referida função o servidor ALAN
EMERSON GOMES COSTA, mat. 345.704-4, a partir de 01 de dezembro de 2018.
Nº 989/2018 – DISPENSAR, tendo em vista a C.I. 11/2018 - PVSA, o servidor JOSÉ JARMESON DE AZEVEDO RITO, mat. 337.206-5,
da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, do Presídio de Vitória de Santo Antão - PVSA e DESIGNAR para a referida função o
servidor ERISTON CARLINE FERREIRA SILVA, mat. 208.924-6, a partir de 01 de dezembro de 2018.
Publique-se. Cumpra-se. Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo de Ressocialização.

III - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;
IV - A Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde
V - O Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação
da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo
Fundo Nacional de Saúde;
VI - A Portaria nº 3.583, de 5 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art.2º do Decreto nº
9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados
pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;
VII - Considerando que a UPA 24 Horas foi construída com recursos financeiros de Programa do Ministério da Saúde, Proposta nº
10.710.822/0001-10, valor R$ 1.400.000,00, habilitada através da Portaria MS nº 1.344, de 02/07/2012;

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior

VIII - O Ofício Nº 484/2018 – GAB/SEC Gravatá, de 24 de julho, que solicita aprovação da transformação da UPA 24 Horas em Centro
Especialidades Multidisciplinares, aprovado pelo CMS através da Resolução nº 08/2018, de 08 de junho;
IX - Que a construção da UPA 24 Horas Nova foi construída, mas não entrou em funcionamento;

Em, 07/12/2018
RESOLUÇÃO Nº 770 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em conformidade com
a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 500 de 14(quatorze) de novembro
de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR a Ata da Quadrigentésima nonagésima (490ª) reunião ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, realizada
no dia 13(treze) de dezembro de 2017(dois mil e dezessete);
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13(treze) de dezembro de 2017, revogandose as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 770 de 14 de Novembro de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 771 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 500 de 14(quatorze) de novembro
de 2018;

X - Que a Secretaria Municipal de Saúde de Gravatá deverá encaminhar a solicitação e toda documentação prevista na Portaria nº
3.585/2018 à Comissão de Readequação da Rede Física do SUS – CRRF-SUS, que será responsável pela condução dos processos de
readequação da rede física do SUS no âmbito do Ministério da Saúde;
XI - O Consenso obtido na reunião do Colegiado Intergestores Regional realizada em 18 de setembro de 2018.
RESOLVEM:
Art. 1° - Aprovar a solicitação do município de Gravatá para alterar a utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de saúde diferente
do originalmente pactuado na Proposta nº 10.710.822/0001-10, ou seja, utilizar a edificação da UPA 24 Horas Nova como Centro de
Especialidades Multidisciplinares.
Art. 2º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5064, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
Aprova ad referendum a alteração no Desenho da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da IV Região de Saúde com a
exclusão da Associação Privada: SERC Serviço de Estimulação e Reabilitação da Criança (CER Tipo II) e a inclusão do Centro
de Inclusão Gravatá – CIG, CER tipo II (Centro Especializado em Reabilitação Física e Intelectual), serviço público municipal
de Gravatá, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estado, Distrito
Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
II - A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

RESOLVE:
Artigo 1º - Resolve, no uso de suas atribuições, aprovar a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de Novembro de 2018, revogando-se
as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

III - O Decreto nº 6.949 de 25 de dezembro de 2010 que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
IV - O Decreto nº 7.612, de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema
Único de Saúde;

Homologo a resolução CES/PE nº 771 de 14 de Novembro de 2018.

V - A Portaria nº 793/GM/MS de 24 de Abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema
Único de Saúde;

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

VI - A Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de Abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente
Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;

RESOLUÇÃO Nº 773 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.

VII - A Resolução CIB/PE nº 2080, de 12 de setembro de 2012, que aprova o Componente de Atenção Especializada da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de PE;

O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.

VIII - A Resolução CIB/PE nº 2189, de 08 de janeiro de 2013, que altera a Resolução CIB/PE nº 1992, de 18 de junho de 2012 que aprova
diretrizes para modelagem da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e institui o Grupo Condutor para a sua implantação;

Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
IX - A Resolução CIR/IV nº 346, de 20 de novembro de 2018, da IV Região de Saúde;
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 500 de 14(quatorze) de
novembro de 2018;

X - Parecer Técnico da Coordenação de Atenção à Saúde de Pessoas com Deficiência/SES-PE.

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