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DOEPE - Recife, 8 de dezembro de 2018 - Página 19

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DOEPE 08/12/2018 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/12/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de dezembro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

RESOLVEM:
Art. 1º- Aprovar ad referendum a exclusão da Associação Privada: SERC Serviço de Estimulação e Reabilitação da Criança (CER Tipo
II) do Desenho da Rede de Cuidados à pessoa com Deficiência da IV Região de Saúde.
Art. 2º - Incluir o Centro de inclusão Gravatá – CIG, CER Tipo II (Centro Especializado em Reabilitação Física e Intelectual), serviço
público municipal de Gravatá, no desenho da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da IV região de Saúde.
Art. 3º - O CER tipo II será referencia microrregional.

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA CPRH Nº 005/2018

Art. 4º - Fica revogada a Resolução CIR IV Região nº 343/2018
Art. 5º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 6º–Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5065 06 DE DEZEMBRO DE 2018
Aprova a inclusão de 7 (sete) leitos regime Hospital/dia no Hospital Casa de Saúde Bom Jesus, CNES nº 3083721, Secretaria
Municipal de saúde de Caruaru, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

Estabelece os procedimentos de funcionamento do Setor de
Arquivo – SARQ da CPRH.
O Diretor-Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
VI, do Art. 5º, do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25
de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), alterado pelo Decreto
Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008, com fundamento no art.
4º, §2º, da Lei Estadual nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, e
Considerando a grande demanda dos públicos interno e externo
aos serviços do Setor de Arquivo - SARQ;
Considerando que a guarda dos processos da CPRH
encaminhados ao Setor de Arquivo - SARQ está sob a
responsabilidade da Companhia Editora de Pernambuco - CEPE;

I - A Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que aprova, define e estabelece critérios para a realização de procedimentos em
regime de Hospital Dia no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de organizar e otimizar o
atendimento das demandas dos públicos interno e externo aos
serviços do Setor de Arquivo - SARQ;

II - O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;

RESOLVE:

III - Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689,
de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
IV - O Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação
da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo
Fundo Nacional de Saúde;

Art. 1º. Instituir procedimentos para solicitação de desarquivamento
e/ou encaminhamento de processos ao Setor de Arquivo - SARQ.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda solicitação ao Setor de Arquivo
– SARQ será realizada por meio do FORMULÁRIO DE
SOLICITAÇÃO, (Anexos I e II), o qual deverá ser preenchido e
entregue no SARQ nos horários abaixo definidos:
Público externo: 2ª a 6ª feira, no horário de 08h30min às 11h30min;

V - O Anexo III, Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Público interno: 2ª, 4ª e 6ª feira, no horário de 14h00min às
16h30min.

VI - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;

Art. 2º. O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO deverá ser
preenchido na sua integralidade.

VII - definição do regime de Hospital Dia, que consiste na assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial, para
realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente na Unidade por
um período máximo de 12 horas;
VIII - O Ofício GS/GGAE nº 2079/2018, de 20 de outubro 2018, Secretaria de Saúde de Caruaru solicitando a inclusão de 07 (sete) leitos
tipo Hospital/Dia no Hospital Municipal de Caruaru Casa de Saúde Bom Jesus;
IX - A Resolução CIR nº 345 da IV Região de Saúde, de 20 de novembro, de 2018.
RESOLVEM:
Art. 1° - Aprovar a inclusão de 7 (sete) leitos regime Hospital/dia no Hospital Municipal Casa de Saúde Bom Jesus, CNES nº 3083721,
Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Art. 2º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou as seguintes Portarias:
N°.812 – TORNAR SEM EFEITO a Portaria SES nº 764 publicada no DOE de 04/12/2018 referente a Determinação de exercício
através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora ALDA MARIA FERREIRA DA SILVA,
Enfermeira, matrícula nº 91.533-3/SMS Recife no Hospital Correia Picanço/Recife, a partir da publicação até 31/12/2018.
N°.813 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora ALDA
MARIA FERREIRA DA SILVA, Enfermeira, matrícula nº 91.533-3/SMS Recife no Hospital Regional Dom Moura/Garanhuns, a partir da
publicação até 31/12/2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou a seguinte Portaria:
N°. 587 – Determinar o exercício da servidora MARCELA CRISTIANE SOUZA ESPÍNOLA, Médica Pediatra, matrícula nº 297.071-6/
SES na Secretaria Executiva de Atenção à Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 19/11/2018.
N°.588 – Determinar o exercício do servidor EDILSON RAMOS DE LIRA, Assistente em Saúde/Recepcionista, matrícula nº 227.233-4/
SES na Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/11/2018.
N°.589 – Determinar o exercício da servidora ANA CRISTINA FERRAZ NOGUEIRA, Analista em Saúde/Biomédica, matrícula nº
391.974-9/SES na II Gerência Regional de Saúde/Limoeiro, retroagindo seus efeitos legais a 29/08/2018.
N°. 590 – Determinar o exercício da servidora DÉBORA SANTOS FRANCO ARAGÃO, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula nº
223.952-3/SES no Hospital Geral de Areias/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 05/07/2018.
N°. 591 – Determinar o exercício do servidor JOSÉ GEOVÁ DE MACÊDO BORGES, Assistente em Saúde/Agente Administrativo,
matrícula nº 130.430-5/SES na IX Gerência Regional de Saúde/Ouricuri, retroagindo seus efeitos legais a 04/09/2018.
N°. 592 – Determinar o exercício do servidor HERMANN LUIZ DE LIMA, Professor, matrícula nº 257.835.2/SE na Diretoria Geral de
Educação em Saúde/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 14/09/2011.
N°. 593 – Determinar o exercício da servidora JOCICLEIDE MARIA ALVES FERREIRA, Médica, matrícula nº 132.801-8/SES na
Gerência de Relações do Trabalho e Gestão de Inquéritos/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 05/03/2018.
N°. 594 – Determinar o exercício, conforme Laudo de Remoção do IRH, datado de 05/10/2018 da servidora FABIANA ROBERTA
GONDIM DE LIMA, Analista em Saúde/Enfermeira, matrícula n° 244.979-0/SES no Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres, a partir da
publicação.
N°. 595 – Determinar o exercício, conforme Laudo de Remoção do IRH, datado de 11/10/2018 da servidora POLLYANNA ALVES
CORDEIRO MACARIO, Médica Clínica, matrícula n° 244.944-7/SES no Hospital Geral de Areias/Recife, a partir da publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
preenchido pelo público externo deverá, caso o requerente não
seja o proprietário, responsável técnico (devidamente identificados
no processo) ou advogado, ser acompanhado por instrumento
procuratório com poderes específicos, e no caso de órgãos
públicos com designação de autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O requerente que não possua
habilitação nos autos, nem instrumento previsto no parágrafo
anterior, deve protocolizar o Pedido de Acesso a Informação - PAI
no Setor da Ouvidoria Ambiental.
Art. 3º. O posicionamento do Setor de Arquivos da CPRH quanto
à localização do documento solicitado será dada em até 24
(vinte e quatro) horas após o recebimento do FORMULÁRIO DE
SOLICITAÇÃO, por meio de telefone de contato e/ou e-mail.
Art. 4º. O prazo para disponibilização do processo solicitado será:
Processo localizado na sede: Resgate imediato;
Processo localizado na Companhia Editora de Pernambuco –
CEPE: Pode ser resgatado a partir de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 5º. Os processos solicitados terão vistas, cargas e cópias da
seguinte forma:
Público Externo
a) Vistas: será dada na sala do Setor de Arquivo – SARQ,
obedecendo ao Inciso I do Parágrafo Primeiro do Art. 1º;
b) Cópias: serão realizadas no Setor de Reprografia da CPRH
acompanhado por funcionário, mediante pagamento da taxa
devida, à custa do interessado;
c) Só será permitida a realização de cópias em estabelecimento
externo à CPRH dos anexos do processo referentes a plantas e
projetos que não forem em Papel A4 ou Carta. A retirada ocorrerá
mediante preenchimento do TERMO DE RESPONSABILIDADE
(Anexo III) e entrega de documento oficial que ficará sob a guarda
do SARQ até a devolução do material, a qual deverá ser no
mesmo dia da retirada.
Público Interno
a) Carga: o processo será tramitado pelos sistemas de
acompanhamento processual da CPRH (Silia e Protocolo manual).
Art. 6º. Todo processo só será aceito no SARQ devidamente
tramitado nos sistemas de informática e/ou protocolado
manualmente.
Art. 7º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de sua
publicação.

Ano XCV • NÀ 227 - 19
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal,
e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, os quais
terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou
apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do
DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal
para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/
PE, CEP 50.040912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do
nº (81)31814313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Silvano José Queiroga de Carvalho Filho
Diretor Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 10.402 DE 07.12.2018-O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015
que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação
de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste
Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim
de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES – CFC AUTOESCOLA ITAMBÉ,
CNPJ: 25.124.921/0001-97, situado na Rua Dr. Correia Lima,
Nº77- Centro – Itambé-PE– CEP: 55.920-000, no que tange ao
descumprimento das exigências constantes da Portaria DP Nº
3761/2015, nos seguintes artigos: Art. 71, incisos V, XV, XVI
e XVIII; Art. 72, incisos II, VII e XII; Art.73, incisos II, IV e XI,
conforme fatos descritos em Relatório de Fiscalização de CFC e
Notificação nº 0040/2018, constante nos autos do Protocolo nº
2018.197557.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 10.403 DE 07.12.2018- O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24
de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012.
Considerando a Lei nº 11.629 de 28 de janeiro de 1999, bem como
o Decreto nº 21.293, de 10 de fevereiro de 1999.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores a seguir relacionados, para
comporem a Comissão que coordenará a realização do inventário
do almoxarifado, com base no encerramento do exercício de 2018:
Flúvio Diego de Paula - Matrícula nº 4382-6 – Presidente.
Eli Elias Almeida – Matrícula nº 4373-7 –.Membro
Sandra Maria Lima Cavalcanti - Matrícula nº 700228-9 – Membro.
Wellington Bento da Silva- Matrícula nº 4153-0 – Membro.
Fernanda Raquel Gonçalves Feitosa – Matrícula nº 4478-4 –
Membro.
Humberto Meira Lima William de Alcântara Rosendo – Matrícula
nº 3505-0 – Membro.
Art. 2º - A referida Comissão deverá realizar seus trabalhos no
período de 03.12.2018 a 14.12.2018.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2018.

EMPRESA PERNAMBUCO DE
COMUNICAÇÃO S/A - EPC
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DA EMPRESA PERNAMBUCO DE COMUNICAÇÃO – EPC,
divulgam que, em 05/12/2018, foram declarados eleitos como
Representantes titulares da Sociedade Civil no Conselho de
Administração da EPC, por ordem de classificação, as seguintes
entidades / candidatos: CENTRO DE CULTURA PROFESSOR
LUIZ FREIRE (Rosa Alice do Rêgo Barros) = 7 (sete) votos;
FECBOIS – PE (Severino Carlos de Amorim) = 6 (seis) votos;
ASMOTOPRE - ASSOCIAÇÃO DOS MOTOTAXISTAS E
MOTOCICLISTAS PROFISSIONAIS DE PERNAMBUCO (Miguel
de Odilon Farias) = 5 (cinco) votos, e, como Representantes
suplentes da Sociedade Civil no Conselho de Administração da
EPC: ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA DE PERNAMBUCO – AIP
(Múcio Rodrigues Barbosa de Aguiar Neto) = 5 (cinco) votos;
CENTRO DE ESTUDOS DE MÍDIA ALTERNATIVA BARÃO DE
ITARARÉ (Sidney José de Melo Mamede) = 4 (quatro) votos e
AUÇUBA PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO (Paula Jeane Basso
de Souza) = 3 (três) votos. ZÉLITO DE OLIVEIRA PASSAVANTE,
MARIA EUNICE DE COUTO e MARCELO CANUTO MENDES

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 09 de Novembro de 2018.
EDUARDO ELVINO
Diretor-Presidente da CPRH

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do

INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE
PORTARIA Nº 017 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
O Diretor Presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária do
Estado de Pernambuco - ITERPE, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Lei nº 13.900, de 27 de outubro de 2009, e de
acordo com o parágrafo único, do artigo 12º, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 34.497, de 31 de dezembro de
2009, RESOLVE: dispensar, a pedido, a servidora Fernanda
Magalhães de Sá, matrícula nº 12238-6, da Função Gratificada
de Supervisão-2, Símbolo FGS-2, com data retroativa a 29 de
novembro de 2018. ANDRÉ LUZ NEGROMONTE - DIRETOR
PRESIDENTE

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