DOEPE 22/12/2018 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de dezembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 237 - 13
2416
P2416
724.909,87
9.080.651,58
2566
P2566
726.502,57
9.080.708,89
2417
P2417
724.909,60
9.080.651,40
2567
P2567
726.506,60
9.080.709,10
2418
P2418
724.909,07
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2568
P2568
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P2419
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2569
P2569
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9.080.708,13
2420
P2420
724.906,07
9.080.647,25
2570
P2570
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2421
P2421
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2571
P2571
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2422
P2422
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9.080.642,10
2572
P2572
726.523,01
9.080.709,98
2423
P2423
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2573
P2573
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2424
P2424
724.898,97
9.080.639,45
2574
P2574
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2425
P2425
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2575
P2575
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2426
P2426
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9.080.638,27
2427
P2427
724.896,44
9.080.637,98
2576
P2576
726.550,29
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2428
P2428
724.895,60
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2577
P2577
726.564,65
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2429
P2429
724.895,30
9.080.644,07
2578
P2578
726.565,51
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2430
P2430
724.895,13
9.080.645,87
2579
P2579
726.568,22
9.080.748,15
2431
P2431
724.895,07
9.080.647,69
ÁREA (ha)
1,2141
ÁREA (m²)
12.140,5688
PERIMETRO (m)
475,6706
CLASSE
CAATINGA ABERTA
2432
P2432
724.895,07
9.080.649,69
2433
P2433
724.895,13
9.080.651,50
2434
P2434
724.895,30
9.080.653,30
MUNICÍPIO
ARCO VERDE
BACIA
IPOJUCA
2435
P2435
724.895,60
9.080.655,09
VÉRTICE
PONTO
2436
P2436
724.896,01
9.080.656,86
2437
P2437
724.896,54
9.080.658,59
2438
P2438
724.897,03
9.080.659,93
2439
P2439
724.897,07
9.080.660,06
2440
P2440
724.897,07
9.080.666,69
2441
P2441
724.897,13
9.080.668,50
2442
P2442
724.897,27
9.080.669,95
2443
P2443
724.910,07
9.080.666,88
2444
P2444
724.925,39
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2445
P2445
724.940,84
9.080.661,74
2446
P2446
724.952,55
9.080.660,62
2447
P2447
724.952,52
9.080.660,52
2448
P2448
724.952,47
9.080.660,31
2449
P2449
724.952,47
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2450
P2450
724.952,47
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2451
P2451
724.952,61
9.080.653,94
2452
P2452
724.953,36
9.080.652,29
2608
2609
2610
2611
2612
2613
2614
2615
2616
2617
2618
2619
2620
2621
2622
2623
ÁREA (ha)
0,1550
P2608
P2609
P2610
P2611
P2612
P2613
P2614
P2615
P2616
P2617
P2618
P2619
P2620
P2621
P2622
P2623
ÁREA (m²)
1.550,2660
ÁREA (ha)
0,1754
ÁREA (m²)
1.754,0644
PERIMETRO (m)
298,7493
CLASSE
CAATINGA ABERTA
MUNICÍPIO
ARCO VERDE
BACIA
IPOJUCA
MUNICÍPIO
ARCO VERDE
BACIA
IPOJUCA
VÉRTICE
PONTO
VÉRTICE
PONTO
2522
2523
2524
2525
2526
2527
2528
2529
2530
2531
ÁREA (ha)
0,0087
P2522
P2523
P2524
P2525
P2526
P2527
P2528
P2529
P2530
P2531
ÁREA (m²)
87,3204
2624
2625
2626
2627
2628
2629
2630
2631
2632
2633
2634
2635
ÁREA (ha)
0,0467
P2624
P2625
P2626
P2627
P2628
P2629
P2630
P2631
P2632
P2633
P2634
P2635
ÁREA (m²)
467,0986
MUNICÍPIO
ARCO VERDE
BACIA
IPOJUCA
VÉRTICE
PONTO
2532
P2532
726.568,22
9.080.748,15
2533
P2533
726.600,76
9.080.697,42
2534
P2534
726.606,45
9.080.688,54
2535
P2535
726.599,90
9.080.683,40
2536
P2536
726.586,95
9.080.668,73
2537
P2537
726.582,47
9.080.657,51
2538
P2538
726.580,32
9.080.652,96
2539
P2539
726.577,62
9.080.648,71
2540
P2540
726.574,42
9.080.644,83
2541
P2541
726.570,76
9.080.641,38
2542
P2542
726.566,71
9.080.638,42
2543
P2543
726.556,31
9.080.631,75
2544
P2544
726.551,65
9.080.632,59
2545
P2545
726.512,12
9.080.632,20
2546
P2546
726.506,52
9.080.630,94
2547
P2547
726.501,45
9.080.632,80
2548
P2548
726.486,62
9.080.631,15
2549
P2549
726.481,61
9.080.630,90
2550
P2550
726.476,61
9.080.631,28
2551
P2551
726.471,70
9.080.632,27
2552
P2552
726.468,02
9.080.633,44
2553
P2553
726.459,76
9.080.636,52
2554
P2554
726.459,56
9.080.636,59
2555
P2555
726.455,94
9.080.637,13
2556
P2556
726.454,53
9.080.647,55
2557
P2557
726.446,27
9.080.708,85
2558
P2558
726.445,41
9.080.715,23
2559
P2559
726.453,32
9.080.712,94
2560
P2560
726.454,26
9.080.712,81
2561
P2561
726.464,84
9.080.711,92
2562
P2562
726.471,44
9.080.711,36
2563
P2563
726.476,28
9.080.710,60
2564
P2564
726.480,70
9.080.709,28
2565
P2565
726.486,55
9.080.707,11
APP-17/POL-01
ESTRUTURA
BARRAGENS IPOJUCA
CÓD. ÁREA A-26
COORD. UTM SIRGAS 2000 24S
E
N
726.539,31
9.080.624,66
726.534,07
9.080.624,11
726.528,81
9.080.624,24
726.523,61
9.080.625,06
726.518,55
9.080.626,54
726.517,05
9.080.627,09
726.535,12
9.080.628,50
726.549,35
9.080.627,76
726.544,43
9.080.625,88
726.539,31
9.080.624,66
PERIMETRO (m)
CLASSE
65,5688
CAATINGA ABERTA
APP-18/POL-01
ESTRUTURA
DESVIO PE-219
CÓD. ÁREA A-28
COORD. UTM SIRGAS 2000 24S
E
N
726.907,56
9.080.765,62
726.915,54
9.080.764,25
726.915,60
9.080.764,25
726.925,96
9.080.764,47
726.929,10
9.080.760,24
726.950,22
9.080.731,76
726.938,33
9.080.731,97
726.929,34
9.080.734,88
726.918,75
9.080.737,00
726.910,29
9.080.734,09
726.897,64
9.080.735,49
726.887,55
9.080.749,09
726.877,01
9.080.763,30
726.881,23
9.080.764,84
726.895,36
9.080.767,22
726.907,56
9.080.765,62
PERIMETRO (m)
CLASSE
178,8108
CAATINGA ABERTA
APP-18/POL-02
ESTRUTURA
DESVIO PE-219
CÓD. ÁREA A-28
COORD. UTM SIRGAS 2000 24S
E
N
726.911,91
9.080.783,43
726.918,45
9.080.774,61
726.921,39
9.080.770,64
726.914,91
9.080.771,69
726.888,69
9.080.776,11
726.870,71
9.080.771,80
726.869,83
9.080.773,00
726.866,63
9.080.777,30
726.902,58
9.080.787,22
726.905,42
9.080.787,87
726.908,30
9.080.788,29
726.911,91
9.080.783,43
PERIMETRO (m)
CLASSE
123,5837
CAATINGA ABERTA
DECRETO Nº 46.927, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
APP-17/POL-02
ESTRUTURA
BARRAGENS IPOJUCA
CÓD. ÁREA A-26
COORD. UTM SIRGAS 2000 24S
E
N
Introduz modificações Decreto nº 44.650, de 30 de junho de
2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de
2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à condição
para fruição da isenção do imposto no fornecimento de
energia elétrica para estabelecimento produtor.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, relativamente ao
controle da aplicação da isenção do ICMS relativa ao fornecimento de energia elétrica para estabelecimento produtor,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 396. .......................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º Relativamente ao benefício fiscal previsto na alínea “c” do inciso I do caput, deve-se observar:
.......................................................................................................................................................................................
II - para efeito da respectiva fruição, cabe à empresa fornecedora de energia elétrica:
a) exigir do interessado requerimento instruído com os documentos previstos em portaria da Sefaz, observada a
ressalva prevista no inciso III; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III - na hipótese de a média de consumo no semestre civil anterior ser superior a 300 kWh/mês (trezentos quilowattshora por mês), o consumidor deve ser credenciado nos termos de portaria da Sefaz, não se aplicando o disposto
na alínea “a” do inciso II; (AC)
IV- na hipótese de o inicio da atividade do estabelecimento ocorrer no semestre de que trata o inciso III, a média ali
prevista deve ser calculada proporcionalmente ao número de dias transcorridos no mencionado semestre; e (AC)
V - na hipótese de o inicio da atividade do estabelecimento ocorrer no semestre civil de fruição do benefício fiscal,
não se aplica o disposto no inciso III no mencionado semestre. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS