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DOEPE - Recife, 22 de dezembro de 2018 - Página 13

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DOEPE 22/12/2018 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/12/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de dezembro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCV • NÀ 237 - 13

2416

P2416

724.909,87

9.080.651,58

2566

P2566

726.502,57

9.080.708,89

2417

P2417

724.909,60

9.080.651,40

2567

P2567

726.506,60

9.080.709,10

2418

P2418

724.909,07

9.080.650,87

2568

P2568

726.510,62

9.080.708,85

2419

P2419

724.907,96

9.080.649,55

2569

P2569

726.514,59

9.080.708,13

2420

P2420

724.906,07

9.080.647,25

2570

P2570

726.518,46

9.080.706,97

2421

P2421

724.903,82

9.080.644,51

2571

P2571

726.520,78

9.080.706,12

2422

P2422

724.901,80

9.080.642,10

2572

P2572

726.523,01

9.080.709,98

2423

P2423

724.900,35

9.080.640,53

2573

P2573

726.525,69

9.080.713,43

2424

P2424

724.898,97

9.080.639,45

2574

P2574

726.545,76

9.080.736,16

2425

P2425

724.898,06

9.080.638,91

2575

P2575

726.546,34

9.080.736,80

2426

P2426

724.896,97

9.080.638,27

2427

P2427

724.896,44

9.080.637,98

2576

P2576

726.550,29

9.080.740,45

2428

P2428

724.895,60

9.080.642,28

2577

P2577

726.564,65

9.080.751,71

2429

P2429

724.895,30

9.080.644,07

2578

P2578

726.565,51

9.080.752,38

2430

P2430

724.895,13

9.080.645,87

2579

P2579

726.568,22

9.080.748,15

2431

P2431

724.895,07

9.080.647,69

ÁREA (ha)
1,2141

ÁREA (m²)
12.140,5688

PERIMETRO (m)
475,6706

CLASSE
CAATINGA ABERTA

2432

P2432

724.895,07

9.080.649,69

2433

P2433

724.895,13

9.080.651,50

2434

P2434

724.895,30

9.080.653,30

MUNICÍPIO
ARCO VERDE

BACIA
IPOJUCA

2435

P2435

724.895,60

9.080.655,09

VÉRTICE

PONTO

2436

P2436

724.896,01

9.080.656,86

2437

P2437

724.896,54

9.080.658,59

2438

P2438

724.897,03

9.080.659,93

2439

P2439

724.897,07

9.080.660,06

2440

P2440

724.897,07

9.080.666,69

2441

P2441

724.897,13

9.080.668,50

2442

P2442

724.897,27

9.080.669,95

2443

P2443

724.910,07

9.080.666,88

2444

P2444

724.925,39

9.080.663,95

2445

P2445

724.940,84

9.080.661,74

2446

P2446

724.952,55

9.080.660,62

2447

P2447

724.952,52

9.080.660,52

2448

P2448

724.952,47

9.080.660,31

2449

P2449

724.952,47

9.080.657,26

2450

P2450

724.952,47

9.080.654,22

2451

P2451

724.952,61

9.080.653,94

2452

P2452

724.953,36

9.080.652,29

2608
2609
2610
2611
2612
2613
2614
2615
2616
2617
2618
2619
2620
2621
2622
2623
ÁREA (ha)
0,1550

P2608
P2609
P2610
P2611
P2612
P2613
P2614
P2615
P2616
P2617
P2618
P2619
P2620
P2621
P2622
P2623
ÁREA (m²)
1.550,2660

ÁREA (ha)
0,1754

ÁREA (m²)
1.754,0644

PERIMETRO (m)
298,7493

CLASSE
CAATINGA ABERTA

MUNICÍPIO
ARCO VERDE

BACIA
IPOJUCA

MUNICÍPIO
ARCO VERDE

BACIA
IPOJUCA

VÉRTICE

PONTO

VÉRTICE

PONTO

2522
2523
2524
2525
2526
2527
2528
2529
2530
2531
ÁREA (ha)
0,0087

P2522
P2523
P2524
P2525
P2526
P2527
P2528
P2529
P2530
P2531
ÁREA (m²)
87,3204

2624
2625
2626
2627
2628
2629
2630
2631
2632
2633
2634
2635
ÁREA (ha)
0,0467

P2624
P2625
P2626
P2627
P2628
P2629
P2630
P2631
P2632
P2633
P2634
P2635
ÁREA (m²)
467,0986

MUNICÍPIO
ARCO VERDE

BACIA
IPOJUCA

VÉRTICE

PONTO

2532

P2532

726.568,22

9.080.748,15

2533

P2533

726.600,76

9.080.697,42

2534

P2534

726.606,45

9.080.688,54

2535

P2535

726.599,90

9.080.683,40

2536

P2536

726.586,95

9.080.668,73

2537

P2537

726.582,47

9.080.657,51

2538

P2538

726.580,32

9.080.652,96

2539

P2539

726.577,62

9.080.648,71

2540

P2540

726.574,42

9.080.644,83

2541

P2541

726.570,76

9.080.641,38

2542

P2542

726.566,71

9.080.638,42

2543

P2543

726.556,31

9.080.631,75

2544

P2544

726.551,65

9.080.632,59

2545

P2545

726.512,12

9.080.632,20

2546

P2546

726.506,52

9.080.630,94

2547

P2547

726.501,45

9.080.632,80

2548

P2548

726.486,62

9.080.631,15

2549

P2549

726.481,61

9.080.630,90

2550

P2550

726.476,61

9.080.631,28

2551

P2551

726.471,70

9.080.632,27

2552

P2552

726.468,02

9.080.633,44

2553

P2553

726.459,76

9.080.636,52

2554

P2554

726.459,56

9.080.636,59

2555

P2555

726.455,94

9.080.637,13

2556

P2556

726.454,53

9.080.647,55

2557

P2557

726.446,27

9.080.708,85

2558

P2558

726.445,41

9.080.715,23

2559

P2559

726.453,32

9.080.712,94

2560

P2560

726.454,26

9.080.712,81

2561

P2561

726.464,84

9.080.711,92

2562

P2562

726.471,44

9.080.711,36

2563

P2563

726.476,28

9.080.710,60

2564

P2564

726.480,70

9.080.709,28

2565

P2565

726.486,55

9.080.707,11

APP-17/POL-01
ESTRUTURA
BARRAGENS IPOJUCA
CÓD. ÁREA A-26
COORD. UTM SIRGAS 2000 24S
E
N
726.539,31
9.080.624,66
726.534,07
9.080.624,11
726.528,81
9.080.624,24
726.523,61
9.080.625,06
726.518,55
9.080.626,54
726.517,05
9.080.627,09
726.535,12
9.080.628,50
726.549,35
9.080.627,76
726.544,43
9.080.625,88
726.539,31
9.080.624,66
PERIMETRO (m)
CLASSE
65,5688
CAATINGA ABERTA

APP-18/POL-01
ESTRUTURA
DESVIO PE-219
CÓD. ÁREA A-28
COORD. UTM SIRGAS 2000 24S
E
N
726.907,56
9.080.765,62
726.915,54
9.080.764,25
726.915,60
9.080.764,25
726.925,96
9.080.764,47
726.929,10
9.080.760,24
726.950,22
9.080.731,76
726.938,33
9.080.731,97
726.929,34
9.080.734,88
726.918,75
9.080.737,00
726.910,29
9.080.734,09
726.897,64
9.080.735,49
726.887,55
9.080.749,09
726.877,01
9.080.763,30
726.881,23
9.080.764,84
726.895,36
9.080.767,22
726.907,56
9.080.765,62
PERIMETRO (m)
CLASSE
178,8108
CAATINGA ABERTA
APP-18/POL-02
ESTRUTURA
DESVIO PE-219
CÓD. ÁREA A-28
COORD. UTM SIRGAS 2000 24S
E
N
726.911,91
9.080.783,43
726.918,45
9.080.774,61
726.921,39
9.080.770,64
726.914,91
9.080.771,69
726.888,69
9.080.776,11
726.870,71
9.080.771,80
726.869,83
9.080.773,00
726.866,63
9.080.777,30
726.902,58
9.080.787,22
726.905,42
9.080.787,87
726.908,30
9.080.788,29
726.911,91
9.080.783,43
PERIMETRO (m)
CLASSE
123,5837
CAATINGA ABERTA

DECRETO Nº 46.927, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

APP-17/POL-02
ESTRUTURA
BARRAGENS IPOJUCA
CÓD. ÁREA A-26
COORD. UTM SIRGAS 2000 24S
E
N

Introduz modificações Decreto nº 44.650, de 30 de junho de
2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de
2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à condição
para fruição da isenção do imposto no fornecimento de
energia elétrica para estabelecimento produtor.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, relativamente ao
controle da aplicação da isenção do ICMS relativa ao fornecimento de energia elétrica para estabelecimento produtor,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 396. .......................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º Relativamente ao benefício fiscal previsto na alínea “c” do inciso I do caput, deve-se observar:
.......................................................................................................................................................................................
II - para efeito da respectiva fruição, cabe à empresa fornecedora de energia elétrica:
a) exigir do interessado requerimento instruído com os documentos previstos em portaria da Sefaz, observada a
ressalva prevista no inciso III; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
III - na hipótese de a média de consumo no semestre civil anterior ser superior a 300 kWh/mês (trezentos quilowattshora por mês), o consumidor deve ser credenciado nos termos de portaria da Sefaz, não se aplicando o disposto
na alínea “a” do inciso II; (AC)
IV- na hipótese de o inicio da atividade do estabelecimento ocorrer no semestre de que trata o inciso III, a média ali
prevista deve ser calculada proporcionalmente ao número de dias transcorridos no mencionado semestre; e (AC)
V - na hipótese de o inicio da atividade do estabelecimento ocorrer no semestre civil de fruição do benefício fiscal,
não se aplica o disposto no inciso III no mencionado semestre. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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