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DOEPE - 18 - Ano XCV• NÀ 237 - Página 18

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DOEPE 22/12/2018 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/12/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCV• NÀ 237

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 22 de dezembro de 2018
ANEXO I

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins

AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE COMPETÊNCIAS E DESEMPENHO OU RESULTADO
SERVIDORES QUE NÃO EXERCEM CARGO DE CHEFIA, FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIREÇÃO OU SUPERVISÃO
SERVIDOR AVALIADO:
CHEFIA IMEDIATA:
LOTAÇÃO:
PONTUAÇÃO

PORTARIAS SAD DO DIA 21.12.2018

COMPETÊNCIAS

INDICADORES

PORTARIA CONJUNTA SAD/ARPE Nº 159, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, considerando a necessidade de dispor sobre as diretrizes e as normas do
processo referente ao Adicional Individual de Competências e Desempenho ou Resultado da Agência de Regulação dos Serviços
Públicos - ARPE, com a finalidade de percepção do Adicional de Desempenho de Atividade de Regulação - ADAR, conforme art. 16 do
Decreto nº 46.707, de 31 de outubro de 2018, RESOLVEM:
Art. 1º A Avaliação Individual de Competências e Desempenho ou Resultado - ACDR a ser realizada para fins de percepção da Parcela
Individual de Competências e Desempenho ou Resultado - PCDR, correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do Adicional de
Desempenho de Atividade de Regulação - ADAR deve obedecer ao disposto nesta Portaria Conjunta.
Parágrafo único. A ACDR será realizada para os servidores do cargo de Analista de Regulação de Serviços Públicos Delegados, Analista
Suplementar de Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos Delegados e Assistente Suplementar de Regulação e Fiscalização de
Serviços Públicos Delegados integrantes do Quadro de Pessoal da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado
de Pernambuco - ARPE.

FOCO EM
RESULTADOS
Comprometimento
com as metas
definidas pela ARPE,
tomando
providências e
definindo prioridades,
para que os objetivos
sejam cumpridos
dentro do prazo
esperado.

II - Avaliação da Chefia Imediata - AC: a ser realizada por sua chefia imediata, com peso 6 (seis).
§ 1º O servidor deve realizar a sua avaliação em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do respectivo formulário ou
do início da disponibilização da avaliação por meio eletrônico.
§ 2º A chefia imediata terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para proceder à avaliação dos servidores subordinados, contados a partir
do recebimento dos formulários ou do início da disponibilização da avaliação por meio eletrônico.
§ 3º O cálculo da Pontuação Final da ACDR será feito a partir de uma média ponderada, observada a seguinte fórmula: PF = 0,6(AC) +
0,4(AA).
§ 4º O resultado final da avaliação individual de competências e desempenho será divulgado até 30 de abril de cada exercício.
Art. 3º São critérios da Avaliação Individual de Competências e Desempenho ou Resultado, para fins de percepção da PCDR:
I - Competências gerais: aplicadas a todos os servidores indicados no parágrafo único do art. 1º.
a) foco em resultados: comprometimento com as metas definidas pela ARPE, tomando providências e definindo prioridades, para que os
objetivos sejam cumpridos dentro do prazo esperado.
b) trabalho em equipe: integração aos grupos de trabalho de forma colaborativa, respeitando a opinião dos colegas.
c) capacidade de análise: percepção e análise de todos os aspectos que envolvem um problema, e as possíveis alternativas de solução.
d) responsabilidade e compromisso: capacidade de responder por suas ações e cumprir o que lhe é atribuído. Compromisso em realizar
suas atividades com qualidade.
e) comunicação e articulação: transmissão clara e objetiva de ideias. Articulação com os envolvidos no processo para alcançar os
resultados pretendidos.
f) proatividade e iniciativa: antecipação às situações e problemas. Busca de soluções visando o melhor para a ARPE.
g) planejamento e organização: capacidade de planejar as atividades. Ordenação do trabalho de forma racional. Cumprimento de planos
e priorização de tarefas.
h) desenvolvimento profissional: domínio dos conceitos aplicáveis às suas atividades. Realiza ações de autodesenvolvimento profissional.
Acompanhamento dos cenários e das tendências de sua área de atuação.
II - Competências gerenciais: aplicadas somente aos servidores indicados no parágrafo único do art. 1º que exerçam cargo de chefia,
função gratificada de direção ou de supervisão.

c) gestão de pessoas: identificação e desenvolvimento de potencialidades. Reconhecimento e valorização dos méritos, visando manter
a motivação da equipe.
d) tomada de decisão e imparcialidade: imparcialidade e justiça na resolução de problemas com sua equipe. Assertividade e bom senso
na solução de problemas.
Art. 4º A Avaliação Individual de Competências e Desempenho ou Resultado, em meio físico ou eletrônico, observará os Anexos I e II.
Art. 5º O servidor avaliado será cientificado da pontuação obtida em cada critério componente do resultado de sua Avaliação
Individual de Competências e Desempenho ou Resultado e poderá interpor recurso, nos termos do art. 13 do Decreto nº
46.707/2018, conforme Anexo III.
Parágrafo único. A ciência da pontuação final de desempenho individual dar-se-á pessoalmente ou por meio eletrônico.
Art. 6º Será considerada para o cálculo da parcela referente ao PCDR, componente do ADAR, a pontuação obtida pelo servidor de acordo
com o Anexo IV.
Parágrafo único. O percentual da PCDR será implantado na folha de pagamento de junho de cada exercício e permanecerá vigente até
31 de maio do exercício seguinte.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração

EIS E DE
ÚT
ERGÊNCIA
EM

PÚBLICOS

ETTORE LABANCA
Diretor Presidente

OS



Polícia Rodoviária Federal

191

COM
FREQUÊNCIA
0,375

MUITAS
VEZES
0,5

SEMPRE
0,625

JUSTIFICATIVA

Cumpre metas e
atividades de sua
responsabilidade.

Realiza as metas e
atividades dentro
dos prazos
estabelecidos.

TRABALHO EM
EQUIPE
Integração aos
grupos de trabalho
de forma
colaborativa,
Escuta com respeito
respeitando a opinião as diferentes
dos colegas.
opiniões da equipe
na tomada de
decisão.

CAPACIDADE DE
ANÁLISE
Percepção de todos
os aspectos que
envolvem um
problema, e as
possíveis alternativas
de solução.
RESPONSABILIDAD
E E COMPROMISSO
Capacidade de
responder por suas
ações e cumprir o
que lhe é atribuído.
Compromisso em
realizar suas
atividades com
qualidade.
COMUNICAÇÃO E
ARTICULAÇÃO
Transmissão clara e
objetiva de ideias.
Articulação com os
envolvidos no
processo para
alcançar os
resultados
pretendidos.

a) visão sistêmica: visão do impacto das ações no todo. Percepção da relação entre as diferentes áreas da ARPE e contribuição com o
desempenho eficaz do todo.
b) liderança: delegação responsável de tarefas. Estímulo e influência positiva para a equipe de trabalho.

RARAMENTE
0.125

Colabora na busca
das soluções mais
adequadas para a
equipe,
compartilhando
informações e
conhecimentos.

Art. 2º A Avaliação Individual de Competências e Desempenho ou Resultado será composta das seguintes etapas:
I - Autoavaliação - AA: a ser realizada pelo servidor, com peso 4 (quatro); e

NUNCA
0

POUCAS
VEZES
0,25

PRÓ-ATIVIDADE E
INICIATIVA
Antecipação às
situações e
problemas. Busca de
soluções visando o
melhor para a ARPE.

PLANEJAMENTO E
ORGANIZAÇÃO
Capacidade de
planejar as
atividades.
Ordenação do
trabalho de forma
racional.
Cumprimento de
planos e priorização
de tarefas.
DESENVOLVIMENT
O PROFISSIONAL
Domínio dos
conceitos aplicáveis
às suas atividades.
Realiza ações de
autodesenvolvimento
profissional.
Acompanhamento
dos cenários e
tendências de sua
área de atuação.

Percebe os
diferentes aspectos
que envolvem um
problema.
Analisa
criteriosamente as
alternativas para
solução de um
problema.
É responsável por
cumprir as
atividades que lhe
são atribuídas.
É comprometido em
entregar as
atividades com
qualidade.
Expressa de forma
clara, objetiva e
ponderada as suas
ideias.
Articula-se com os
demais para atingir
os objetivos
pretendidos de sua
área.
Toma atitude para
prevenir um
problema antes que
ele aconteça.
Busca de
alternativas para
situações do dia a
dia, antes mesmo
de ser solicitado.
Planeja a execução
de suas atividades
diárias.

Prioriza suas tarefas
de acordo com o
grau de importância.

Domina os
conceitos aplicados
às suas atividades.

Realiza ações de
autodesenvolviment
o profissional.

-

-

TOTAL POR PONTUAÇÃO

RECIFE, DE DE 20 .
ASSINATURA DO AUTOR DA AVALIAÇÃO (SERVIDOR OU CHEFIA)
SERVIDOR AVALIADO:
CHEFIA IMEDIATA:
LOTAÇÃO:

PONTUAÇÃO
FINAL

SERVI

Ç

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