DOEPE 22/12/2018 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de dezembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ÁREA 12 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. JOSÉ LUIZ
Ano XCV • NÀ 237 - 17
1.4.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; e
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 38,82 m, indicando um perímetro de 94,02 m e uma área de 310,73 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Piaca”, pertencente ao Sr. Abel Severino de Oliveira, localizada na zona
rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Noroeste e ao Sudeste com terras remanescentes da propriedade em questão,
ao Nordeste com terras pertencentes ao Sr. João Braz de Lima Sobrinho e ao Sudoeste com terras pertencentes ao Sr. Abel Severino
de Oliveira. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento
– COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P14, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
8,29
789630.17
9087191.71
P02-P03
5,86
789637.78
9087194.97
P03-P04
5,86
789643.06
9087197.52
P04-P05
5,86
789648.25
9087200.24
P05-P06
5,86
789653.34
9087203.15
P06-P07
7,35
789658.33
9087206.23
P07-P08
8,37
789664.41
9087210.35
P08-P09
5,22
789666.99
9087202.40
P09-P10
6,14
789662.65
9087199.50
P10-P11
6,14
789657.43
9087196.27
P11-P12
6,14
789652.10
9087193.23
P12-P13
6,14
789646.66
9087190.37
P13-P14
8,79
789641.13
9087187.70
P14-P01
8,00
789633.04
9087184.25
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do
imposto destacado no respectivo documento fiscal;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do artigo 4º do Decreto nº 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se
houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer
ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 17 do Decreto nº 21.959, de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÁREA 13 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. JOÃO BRAZ DE LIMA SOBRINHO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 192,85 m, indicando um perímetro de 403,07 m e uma área de 1.543,49 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Piaca”, pertencente ao Sr. João Braz de Lima Sobrinho, localizada
na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Noroeste e ao Sudeste com terras remanescentes da propriedade
em questão, ao Nordeste com terras pertencentes à Dona Lila e ao Sudoeste com terras pertencentes ao Sr. José Luiz. A área está
caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada
pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P14, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no
quadro abaixo:
ANTÔNIO MÁRIO ABREU PINTO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETO Nº 46.932, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P05
P05-P06
P06-P07
P07-P08
P08-P09
P09-P01
4,37
5,87
182,81
4,05
4,52
179,89
6,13
7,06
8,37
789664.41
789667.96
789672.60
789813.87
789814.94
789816.59
789677.59
789672.74
789666.99
9087210.35
9087212.91
9087216.50
9087332.54
9087328.63
9087324.43
9087210.24
9087206.49
9087202.40
DECRETO Nº 46.931, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa
DRIVE AUTO CENTER COMÉRCIO DE PNEUS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 106, de 29 de junho de 2018, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 046/2018, e o teor do Ofício CONDIC nº 069, de 13 de julho de 2018,
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa FAL – FÁBRICA DE ALIMENTOS EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 106, de 29 de junho de 2018, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de
Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 031/2018, e o teor do Ofício CONDIC nº 070, de 13 de julho de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa FAL – FÁBRICA DE ALIMENTOS EIRELI, estabelecida na Avenida Brasil nº 27, anexo 61,
Alpes Suíços, Gravatá - PE, com CNPJ/MF nº 15.525.952/0001-04 e CACEPE nº 0487314-98, o estímulo de que tratam os artigos 5º e
25 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, para manutenção do poder competitivo com a empresa São Braz S.A. Indústria
e Comércio de Alimentos, incentivada por meio do projeto FAIN - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba, Decreto nº
28.634, de outubro de 2007, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos e manutenção do poder competitivo;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: pipoca salgada temperada sabores diversos, exceto pipoca salgada - NMBM/SH 1104.23.00;
pipoca doce temperada sabores diversos, exceto pipoca doce - NBM/SH 1104.23.00; pipoca sem sal - NBM/SH 1104.23.00; biscoito
sabores diversos, exceto recheado, polvilho azedo, amanteigado e wafer - NBM/SH 1905.90.90; biscoitos cookies - NBM/SH 1905.90.90;
amendoim - NBM/SH 2008.11.00;
DECRETA:
IV - prazo de fruição: 12 (doze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
Art. 1º Fica concedido à empresa DRIVE AUTO CENTER COMÉRCIO DE PNEUS LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, nº 2977, Galpão 01, Distrito Industrial Santo Estevão, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 14.488.612/0005-03
e CACEPE nº 0743490-15, o estímulo de que tratam os artigos 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a
respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
V - crédito presumido do ICMS no valor equivalente a 90% (noventa por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em
cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do artigo 4º do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;
III - produtos beneficiados: pneumático novo, de borracha, do tipo utilizado em automóveis de passageiros, incluídos os veículos
de uso misto “station wagons” e os automóveis de corrida - NBM/SH 4011.10.00; pneumático novo, de borracha - NBM/SH 4011.90.90;
pneumático novo, de borracha, do tipo utilizado em ônibus ou caminhões de medida 11,0024 - NBM/SH 4011.20.10; pneumático novo, de
borracha, do tipo utilizado em ônibus ou caminhões - NBM/SH 4011.20.90; pneumático novo, de borracha, nas seguintes medidas: 4,0015; 4,00-18; 4,00-19; 5,00 - NBM/SH 4011.70.10; pneumático novo, de borracha - NBM/SH 4011.70.90; pneumático novo, de borracha,
radial, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias - NBM/SH 4011.80.10; pneumático novo, de borracha, com seção
de largura igual ou superior a 1.143 - NBM/SH 4011.80.20; pneumático novo, de borracha - NBM/SH 4011.80.90 e pneumático novo, de
borracha, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45”) - NBM/SH 4011.90.10;
IV - prazo de fruição: 7 (sete) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto;
V - benefícios concedidos:
a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo
fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; e
b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 14.016,60 (quatorze mil, dezesseis reais e sessenta centavos).
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
1.1. 3,5% (três e meio por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12%
(doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a:
ANTÔNIO MÁRIO ABREU PINTO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ATO DO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
1.3.1. 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
1.3.2. 17% (dezessete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020; e
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a:
1.4.1 18% (dezoito por cento), até 31 de dezembro de 2019; e
Nº 4256 – Autorizar o afastamento do País, tendo em vista a solicitação da Diretora Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco –
IPA, de ELIANE DE CARVALHO NOYA, do referido Instituto, para participar das Atividades Técnicas com Grupos de Pesquisa e Ensino
da Universidade de Paris I, promovido pelo Centre National de La Rocherche Scientifique – CNRS-LADYSS/Université de Paris – Naterre,
na cidade de Nanterre – França, no período de 21 de janeiro a 21 de março de 2019, sem ônus para o Estado de Pernambuco.