DOEPE 22/12/2018 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de dezembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II
AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE COMPETÊNCIAS E DESEMPENHO OU RESULTADO
SERVIDORES QUE EXERCEM CARGO DE CHEFIA, FUNÇÃO GRATIFICADA DE DIREÇÃO OU SUPERVISÃO
PONTUAÇÃO
COMPETÊNCIAS
FOCO EM
RESULTADOS
Comprometimento
com as metas
definidas pela ARPE,
tomando
providências e
definindo prioridades,
para que os objetivos
sejam cumpridos
dentro do prazo
esperado.
INDICADORES
Cumpre metas e
atividades de sua
responsabilidade.
Realiza as metas e
atividades dentro
dos prazos
estabelecidos.
Colabora na busca
das soluções mais
adequadas para a
equipe,
compartilhando
informações e
conhecimentos.
TRABALHO EM
EQUIPE
Integração aos
grupos de trabalho
de forma
colaborativa,
Escuta com respeito
respeitando a opinião as diferentes
dos colegas.
opiniões da equipe
na tomada de
decisão.
CAPACIDADE DE
ANÁLISE
Percepção de todos
os aspectos que
envolvem um
problema, e as
possíveis alternativas
de solução.
RESPONSABILIDADE E
COMPROMISSO
Capacidade de
responder por suas
ações e cumprir o
que lhe é atribuído.
Compromisso em
realizar suas
atividades com
qualidade.
COMUNICAÇÃO E
ARTICULAÇÃO
Transmissão clara e
objetiva de ideias.
Articulação com os
envolvidos no
processo para
alcançar os
resultados
pretendidos.
PRÓ-ATIVIDADE E
INICIATIVA
Antecipação às
situações e
problemas. Busca de
soluções visando o
melhor para a ARPE.
PLANEJAMENTO E
ORGANIZAÇÃO
Capacidade de
planejar as
atividades.
Ordenação do
trabalho de forma
racional.
Cumprimento de
planos e priorização
de tarefas.
DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL
Domínio dos
conceitos aplicáveis
às suas atividades.
Realiza ações de
autodesenvolvimento
profissional.
Acompanhamento
dos cenários e
tendências de sua
área de atuação.
VISÃO SISTÊMICA
Visão do impacto das
ações no todo.
Percepção da
relação entre as
diferentes áreas da
Arpe e contribuição
com o desempenho
eficaz do todo.
NUNCA
0
RARAMENTE
0,084
POUCAS
VEZES
0,17
COM
FREQUÊNCIA
0,25
MUITAS
VEZES
0,334
SEMPRE
0,417
JUSTIFICATIVA
LIDERANÇA
Delegação
responsável de
tarefas. Estímulo e
influência positiva
para a equipe de
trabalho.
Ano XCV • NÀ 237 - 19
Delega
responsabilidades,
preparando as
pessoas para
assumir desafios
mais complexos.
Influencia
positivamente sua
equipe,
estimulando-a no
dia a dia de
trabalho.
GESTÃO DE
PESSOAS
Identificação e
desenvolvimento de
potencialidades.
Reconhecimento e
valorização dos
méritos, visando
manter a motivação
na equipe.
Desenvolve os
integrantes de sua
equipe, de acordo
com o potencial de
cada um.
TOMADA DE
DECISÃO E
IMPARCIALIDADE
Imparcialidade e
justiça na resolução
de problemas com
sua equipe.
Assertividade e bom
senso na solução de
problemas.
Soluciona
problemas e
situações com
ações assertivas.
Reconhece e
valoriza os méritos e
realizações de cada
integrante de sua
equipe.
É imparcial no agir
com sua equipe no
dia a dia de
trabalho.
Percebe os
diferentes aspectos
que envolvem um
problema.
PONTUAÇÃO
FINAL
TOTAL POR PONTUAÇÃO
Analisa
criteriosamente as
alternativas para
solução de um
problema.
RECIFE, DE DE 20 .
ASSINATURA DO AUTOR DA AVALIAÇÃO (SERVIDOR OU CHEFIA)
ANEXO III
É responsável por
cumprir as
atividades que lhe
são atribuídas.
RECURSO
AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE COMPETÊNCIAS E DESEMPENHO OU RESULTADO
À Comissão Especial de Avaliação de Desempenho
É comprometido em
entregar as
atividades com
qualidade.
Expressa de forma
clara, objetiva e
ponderada as suas
ideias.
Eu, (NOME DO SERVIDOR), matrícula nº (MATRÍCULA DO SERVIDOR), solicito revisão da nota que me foi atribuída e/ou a
apreciação dos outros motivos de recurso no âmbito da Avaliação Individual de Competências e Desempenho ou Resultado, para fins
de percepção da parcela remuneratória do ADAR (PCDR), conforme justificativa(s) abaixo:
COMPETÊNCIA
INDICADOR
PONTUAÇÃO DA CHEFIA
JUSTIFICATIVA
Articula-se com os
demais para atingir
os objetivos
pretendidos de sua
área.
Toma atitude para
prevenir um
problema antes que
ele aconteça.
PONTUAÇÃO PROPOSTA
OUTROS MOTIVOS RECURSO
MOTIVO DO RECURSO
JUSTIFICATIVA
Nestes Termos, peço deferimento.
Recife, de de 201x.
Busca de
alternativas para
situações do dia a
dia, antes mesmo
de ser solicitado.
Planeja a execução
de suas atividades
diárias.
Prioriza suas tarefas
de acordo com o
grau de importância.
Domina os
conceitos aplicados
às suas atividades.
Realiza ações de
autodesenvolviment
o profissional.
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA DO SERVIDOR
ANEXO IV
Pontuação Final da Avaliação Individual
Percentual para Cálculo do PCDR
8 a 10 pontos
7 a 7,9 pontos
6 a 6,9 pontos
25%
20%
15%
5 a 5,9 pontos
0 a 4,9 pontos
10%
0%
PORTARIA CONJUNTA SAD/ARPE Nº 160, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, considerando a necessidade de dispor sobre as diretrizes e as normas do
Plano Anual de Atividades e Metas Institucionais da Agência de Regulação dos Serviços Públicos - ARPE, com a finalidade de
percepção do Adicional de Desempenho de Atividade de Regulação - ADAR, conforme art. 16 do Decreto nº 46.707, de 31 de outubro
de 2018, RESOLVEM:
Art. 1º Fica disciplinado o Plano Anual de Atividades e Metas Institucionais, para fins de percepção da Parcela de Desempenho das
Metas Institucionais - PDMI, correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) do Adicional de Desempenho de Atividade de
Regulação - ADAR, nos termos do Anexo I.
§ 1º A aferição da meta e a pontuação devem ser realizadas pelas chefias das Unidades Organizacionais e encaminhadas à Diretoria
Administrativa Financeira até 30 de março de 2019, acompanhada da documentação referente à pontuação correspondente.
§ 2º A Pontuação Final calculada a partir da consolidação da pontuação de cada objetivo setorial, a ser realizada pela Diretoria
Administrativa Financeira, deve ser homologada em reunião da Diretoria Colegiada da ARPE, com efeitos administrativos e financeiros,
a partir de 1º de junho de 2019, com vigência até 31 de maio de 2020.
Art. 2º A Pontuação Final referente ao desempenho institucional servirá de base para indicar o correspondente percentual a ser
aplicado no cálculo para a percepção da parcela remuneratória referente à PDMI, de cada servidor, nos termos do Anexo II.
Conhece a
importância de sua
área dentro da
Instituição como um
todo.
Art. 3º As chefias ou servidores responsáveis pelos objetivos expostos no Plano Anual de Atividades e Metas Institucionais poderão
formalizar pedido de reconsideração à Diretoria Colegiada da ARPE, em relação ao resultado de suas respectivas metas institucionais,
observados os prazos previstos no art. 13 do Decreto nº 46.707, de 31 de outubro de 2018, conforme modelo disposto no Anexo III.
Prevê o impacto de
suas ações nas
demais áreas de
sua Instituição.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ETTORE LABANCA
Diretor Presidente