DOEPE 29/12/2018 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de dezembro de 2018
2.1.1.1.1.7
2.1.1.1.1.8
2.1.1.1.1.9
2.1.1.1.1.10
De 300,01 Até 1000,00 m2
Acima de 1.000,00 m2 (para cada m2)
Tipo apartamento até 50m2
Garagens autônomas em edifícios-garagem
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
308,24
0,30
98,98
59,41
2.1.1.2 - IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA INCLUSIVE EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADOS COMO
RESIDENCIAL E INDUSTRIAL
2.1.1.2.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA
2.1.1.2.1.1
Até 4,00 m2
2.1.1.2.1.2
De 4,01 até 12,00 m2
2.1.1.2.1.3
De 12,01 até 24,00 m2
2.1.1.2.1.4
De 24,01 até 48,00 m2
2.1.1.2.1.5
De 48,01 até 80,00 m2
2.1.1.2.1.6
De 80,01 até 120,00 m2
2.1.1.2.1.7
De 120,01 até 160,00 m2
2.1.1.2.1.8
De 160,01 até 200,00 m2
2.1.1.2.1.9
De 200,01 até 600,00 m2
2.1.1.2.1.10
De 600,01 até 1.000,00 m2
2.1.1.2.1.11
De 1.000,01 até 3.000,00 m2
2.1.1.2.1.12
Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)
VALORES (R$)
49,96
73,52
119,70
149,87
197,96
246,03
299,77
376,13
503,39
633,46
1100,09
0,36
2.1.1.3 - IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.1.1.3.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA
2.1.1.3.1.1
Até 80,00 m2
2.1.1.3.1.2
De 80,01 até 120,00 m2
2.1.1.3.1.3
De 120,01 até 160,00 m2
2.1.1.3.1.4
De 160,01 até 200,00 m2
2.1.1.3.1.5
De 200,01 até 300,00 m2
2.1.1.3.1.6
De 300,01 até 600,00 m2
2.1.1.3.1.7
De 600,01 até 1.000,00 m2
2.1.1.3.1.8
De 1.000,01 até 3.000,00 m2
2.1.1.3.1.9
Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)
VALORES (R$)
262,99
330,89
401,56
500,56
633,44
752,21
845,55
1439,43
0,51
2.1.2 - TPEI - DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO
2.1.2.1 - IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.1.2.1.1 - IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA
2.1.2.1.1.1
Até 50,00 m2
2.1.2.1.1.2
De 50,01 até 80,00 m2
2.1.2.1.1.3
De 80,01 até 120,00 m2
2.1.2.1.1.4
De 120,01 até 160,00 m2
2.1.2.1.1.5
De 160,01 até 200,00 m2
2.1.2.1.1.6
De 200,01 até 300,00 m2
2.1.2.1.1.7
De 300,01 até 1.000,00 m2
2.1.2.1.1.8
Acima de 1.000,00 m2 (para cada m2)
2.1.2.1.1.9
Tipo apartamento até 50m2
2.1.2.1.1.10
Garagens autônomas em edifícios-garagem
VALORES (R$)
0,00
67,86
82,02
101,80
124,42
161,20
217,76
0,24
67,85
59,41
2.1.2.2 - IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA E EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADAS COMO
RESIDENCIAL E INDUSTRIAL
2.1.2.2.1 - IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA
2.1.2.2.1.1
Até 4,00 m2
2.1.2.2.1.2
De 4,01 até 12,00 m2
2.1.2.2.1.3
De 12,01 até 24,00 m2
2.1.2.2.1.4
De 24,01 até 48,00 m2
2.1.2.2.1.5
De 48,01 até 80,00 m2
2.1.2.2.1.6
De 80,01 até 120,00 m2
2.1.2.2.1.7
De 120,01 até 160,00 m2
2.1.2.2.1.8
De 160,01 até 200,00 m2
2.1.2.2.1.9
De 200,01 até 600,00 m2
2.1.2.2.1.10
De 600,01 até 1.000,00 m2
2.1.2.2.1.11
De 1.000,01 até 3.000,00 m2
2.1.2.2.1.12
Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)
VALORES (R$)
31,09
50,91
82,02
104,62
138,58
169,69
209,29
262,99
350,66
442,44
760,72
0,26
2.1.2.3 - IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.1.2.3.1 - IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA
2.1.2.3.1.1
2.1.2.3.1.2
2.1.2.3.1.3
2.1.2.3.1.4
2.1.2.3.1.5
2.1.2.3.1.6
2.1.2.3.1.7
2.1.2.3.1.8
2.1.2.3.1.9
Até 40,00 m2
De 40,01 até 80,00 m2
De 80,01 até 120,00 m2
De 120,01 até 160,00 m2
De 160,01 até 200,00 m2
De 200,01 até 600,00 m2
De 600,01 até 1.000,00 m2
De 1.000,01 até 3.000,00 m2
Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)
VALORES (R$)
90,50
183,81
231,88
282,80
347,84
441,16
588,20
1015,24
0,31
2.2 - OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL
2.2.1 - VISTORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO, VISTORIA ANUAL, ANÁLISE POR REQUERIMENTO – CÓDIGO DE
SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PANICO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO - COSCIP
2.2.1.1 - EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.2.1.1.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA
2.2.1.1.1.1
2.2.1.1.1.2
2.2.1.1.1.3
2.2.1.1.1.4
2.2.1.1.1.5
2.2.1.1.1.6
Até 250,00 m2
De 250,01 até 500,00 m2
De 500,01 até 1.000,00 m2
De 1.000,01 até 2.000,00 m2
De 2.001,00 até 4.000,00 m2
Acima de 4.000,00 m2
VALORES R$/m2
0,82
0,62
0,57
0,55
0,54
0,37
Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 83,24 (oitenta e três reais
e vinte e quatro centavos).
2.2.1.2 - EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.2.1.2.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA
2.2.1.2.1.1
2.2.1.2.1.2
2.2.1.2.1.3
2.2.1.2.1.4
2.2.1.2.1.5
2.2.1.2.1.6
Até 250,00 m2
De 250,01 até 500,00 m2
De 500,01 até 1.000,00 m2
De 1.000,01 até 2.000,00 m2
De 2.001,00 até 4.000,00 m2
Acima de 4.000,00 m2
VALORES R$/m2
0,98
0,74
0,65
0,59
0,56
0,42
Ano XCV • NÀ 240 - 15
Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 124,86 (cento e vinte
quatro reais e oitenta seis centavos).
2.2.1.3 - EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.2.1.3.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA
2.2.1.3.1.1
Até 250,00 m2
2.2.1.3.1.2
De 250,01 até 500,00 m2
2.2.1.3.1.3
De 500,01 até 1.000,00 m2
2.2.1.3.1.4
De 1.000,01 até 2.000,00 m2
2.2.1.3.1.5
De 2.000,01 até 4.000,00 m2
2.2.1.3.1.6
Acima de 4.000,00 m2
VALORES R$/m2
1,13
0,89
0,78
0,66
0,59
0,45
Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 166,48 (cento e sessenta
seis reais e quarenta e oito centavos).
2.2.2 - ANÁLISE DE PROJETOS DE SEGURANÇA, ANÁLISE POR REQUERIMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE SEGURANÇA
CONTRA INCENDIO E PÃNICO PARA O ESTADO DE PERNAMBUCO – COSCIP.
2.2.2.1 - EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.2.2.1.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA
2.2.2.1.1.1
Até 250,00 m2
2.2.2.1.1.2
De 250,01 até 500,00 m2
2.2.2.1.1.3
De 500,01 até 1.000,00 m2
2.2.2.1.1.4
De 1.000,01 até 2.000,00 m2
2.2.2.1.1.5
De 2.001,00 até 4.000,00 m2
2.2.2.1.1.6
Acima de 4.000,00 m2
VALORES R$/m2
0,82
0,62
0,57
0,55
0,54
0,37
Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 83,24 (oitenta e três reais
e vinte e quatro centavos).
2.2.2.2 - EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.2.2.2.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA
2.2.2.2.1.1
Até 250,00 m2
2.2.2.2.1.2
De 250,01 até 500,00 m2
2.2.2.2.1.3
De 500,01 até 1.000,00 m2
2.2.2.2.1.4
De 1.000,01 até 2.000,00 m2
2.2.2.2.1.5
De 2.001,00 até 4.000,00 m2
2.2.2.2.1.6
Acima de 4.000,00 m2
VALORES R$/m2
0,98
0,74
0,65
0,59
0,56
0,42
Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 124,86 (cento e vinte
quatro reais e oitenta seis centavos).
2.2.2.3 - EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.2.2.3.1 - EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA
2.2.2.3.1.1
Até 250,00 m2
2.2.2.3.1.2
De 250,01 até 500,00 m2
2.2.2.3.1.3
De 500,01 até 1.000,00 m2
2.2.2.3.1.4
De 1.000,01 até 2.000,00 m2
2.2.2.3.1.5
De 2.000,01 até 4.000,00 m2
2.2.2.3.1.6
Acima de 4.000,00 m2
VALORES R$/m2
1,13
0,89
0,78
0,66
0,59
0,45
Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 166,48 (cento e sessenta
seis reais e quarenta e oito centavos).
2.2.3 - TAXA DE VISTORIAS DE SEGURANÇA EM MEIOS DE TRANSPORTE RELATIVAMENTE A EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
CONTRA INCÊNDIO, ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR EM ACIDENTES DE TRÂNSITO E COMBATE A INCÊNDIOS (TVPHCI) ANUAL
2.2.3.1 - MEIO DE TRANSPORTE
2.2.3.1.1
Motocicleta
2.2.3.1.2
Autopasseio
2.2.3.1.3
Coletivos urbanos e rodoviários (transporte de pessoas) ônibus ou congêneres
2.2.3.1.4
Caminhões de transporte de cargas
VALORES (R$)
28,27
45,25
76,36
104,63
2.2.4 - PENALIDADES ATRAVÉS DAS MULTAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PÃNICO PARA
O ESTADO DE PERNAMBUCO. (As penalidades serão cobradas através de legislação específica)
2.2.4.1 - CLASSE DE RISCO PEQUENO
2.2.4.1.1
Grupo I
2.2.4.1.2
Grupo II
2.2.4.1.3
Grupo III
2.2.4.1.4
Grupo IV
2.2.4.1.5
Grupo V
2.2.4.1.6
Grupo VI
2.2.4.2 - CLASSE DE RISCO MÉDIO
2.2.4.2.1
Grupo I
2.2.4.2.2
Grupo II
2.2.4.2.3
Grupo III
2.2.4.2.4
Grupo IV
2.2.4.2.5
Grupo V
2.2.4.2.6
Grupo VI
2.2.4.3 - CLASSE DE RISCO GRANDE
2.2.4.3.1
Grupo I
2.2.4.3.2
Grupo II
2.2.4.3.3
Grupo III
2.2.4.3.4
Grupo IV
2.2.4.3.5
Grupo V
2.2.4.3.6
Grupo VI
VALORES (R$)
323,83
453,35
582,87
712,40
841,95
971,45
VALORES (R$)
974,66
1165,76
1360,07
1554,38
1748,64
1942,95
VALORES (R$)
1946,17
2202,02
2461,06
2720,08
2979,13
3238,25
ANEXO II
TABELA 1
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIO DE 2019
Município
Recife
Jaboatão dos Guararapes
Olinda
Paulista
Abreu e Lima
Itamaracá
Cabo de Santo Agostinho
Camaragibe
Igarassu
São Lourenço da Mata
Vitória de Santo Antão
COTA ÚNICA
30/AGO
30/AGO
30/AGO
30/AGO
30/AGO
30/AGO
30/AGO
30/AGO
30/AGO
30/AGO
30/AGO
1ª Parcela
30/AGO
30/AGO
30/AGO
30/AGO
30/AGO
30/AGO
30/AGO
30/AGO
30/AGO
30/AGO
30/AGO
2ª Parcela
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
30/SET
3ª Parcela
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
31/OUT
4ª Parcela
29/NOV
29/NOV
29/NOV
29/NOV
29/NOV
29/NOV
29/NOV
29/NOV
29/NOV
29/NOV
29/NOV