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DOEPE - 20 - Ano XCVI • NÀ 11 - Página 20

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DOEPE 16/01/2019 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/01/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

20 - Ano XCVI • NÀ 11

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

“Art. 1º Na hipótese de entrega fora do prazo ou de substituição de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético
ou de arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc ou da
Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, devem ser aplicadas as seguintes
penalidades, com base no item 2 da alínea “a” do inciso IV e na alínea “a” do inciso XVI do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.97,
ressalvado o disposto no parágrafo único: (NR)
I - quando se tratar de documento de informação econômico-fiscal: R$ 407,92 (quatrocentos e sete reais e noventa e dois centavos), por
documento; e (NR)
II - quando se tratar de arquivo magnético de usuário de sistema eletrônico de processamento de dados ou de arquivo digital do SEF, do
eDoc ou da EFD - ICMS/IPI do SPED: R$ 647,50 (seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), por período fiscal em relação
ao qual o referido arquivo tenha sido entregue fora do prazo ou quando tenha ocorrido a respectiva substituição. (NR)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.1.2019.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº003, DE 15.01.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista as alterações promovidas no Decreto nº 28.800, de 4.1.2006, que dispõe sobre o controle
do montante mínimo de recolhimento do ICMS, relativamente às empresas beneficiárias do Prodepe, e o disposto na Portaria SF nº 239,
de 14.12. 2001, que dispõe sobre os procedimentos relativos à emissão e à escrituração de documentos e livros fiscais utilizados pelos
seus beneficiários, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 239, de 14.12.2001, que dispõe sobre os procedimentos relativos à emissão e à escrituração de documentos e
livros fiscais utilizados pelos beneficiários dos estímulos relativos ao Prodepe, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“XIV – Relativamente aos projetos industriais, para efeito de identificação da parcela de saída incentivada, o contribuinte deverá respeitar
o limite de produção anual a ser comercializada, conforme estabelecido no respectivo decreto concessivo e, até 31.3.2002, o limite
mínimo de recolhimento do ICMS em cada período de apuração, devendo observar o seguinte:
...................................................................................................... b) a partir de 1º.1.2009:
.........................................................................................................................................................................................................................
2. efetuada a comparação prevista no item 1, quando, em determinado exercício fiscal, o limite mínimo de produção comercializada
previsto no exercício, para cada PI, não for atingido, o ICMS relativo à diferença da produção não alcançada será recolhido, sem
acréscimos, sob o código de receita 097-3: (NR)
2.1. até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, observada a ressalva prevista no subitem 2.2; e (REN/NR)
2.2. até o dia 5 de fevereiro do exercício seguinte, relativamente ao primeiro ano de fruição do benefício, na hipótese de contribuinte que
obtenha a concessão do respectivo benefício no segundo semestre; (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº004, DE 15.01.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Arnaldo Barboza Florêncio, matrícula nº 171.068-0, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente de
Ações Fiscais da II RF, no período de 2 a 31.1.2019, durante a ausência de seu titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 005, DE 15.01.2019
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Fernando Robério Passos Teixeira, matrícula nº 169.927-0, para responder pela atividade privativa do GOATE de
Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual – Araripina e Ouricuri, da DRR- III RF, no período de 26.12.2018 a 24.1.2019,
por motivo de gozo de férias do titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 006, DE 15.01. 2019
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, e com base no Parecer
nº 390/2007, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, e no art. 2º, II, da Portaria SF nº 035, de 10.3.11, RESOLVE:
Art. 1º Designar Maria da Conceição de Lima Barbosa, matrícula nº 110.493-4, tendo em vista a Portaria SF nº140, de 09.10.18, para
continuar respondendo pelas atividades da Chefia de Atendimento ao Servidor, símbolo FGS-1, da Superintendência de Gestão de
Pessoas, no período de 3.2 a 2.4.2019, durante a ausência de seu titular, por motivo de gozo de licença prêmio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
ERRATA
Na Portaria SF nº140, de 9.10.2018, DOE 11.10.2018 ONDE SE LÊ: no período de 5.11.2018 a 3.1.2019, durante o impedimento do seu
titular, por motivo de gozo de Licenças Prêmio e férias; LEIA-SE: no período de 5.11.2018 a 2.2.2019, durante o impedimento do seu
titular, por motivo de gozo de Licenças Prêmio e férias.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
ERRATA
Na Portaria SF nº187/18, de 21.12.2018, DOE 22.12.2018 ONDE SE LÊ: no período de 2.1.2019 a 1.5.2019, durante o impedimento da
sua titular, por motivo de gozo de férias e Licenças Prêmio; LEIA-SE: no período de 2.1. a 02.2.2019.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

EDITAL DBF Nº 008/2019
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo
nº 2019.000000395842-42, dá ciência que o credenciamento do contribuinte SHM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CACEPE
nº 0268725-95, fica renovado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 16.01.2019 e termo final em 15.01.2020. Os
Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 15.01.2020. Os efeitos deste edital
ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 15 de janeiro de 2019.
Fabiano Pinheiro Gomes
Diretor em Exercício

desta Procuradoria Geral do Estado, Leonardo Cavalcanti de Morais, matrícula nº 240.523-7, para exercer as atribuições de Autoridade
Hierarquicamente Superior; Giovana Andréa Gomes Ferreira, matrícula nº 317.706-8, para exercer as atribuições de Autoridade
Classificadora Delegada; e Cristian Alves Pessoa, matrícula nº 364.907-5, para exercer as atribuições de Autoridade Administrativa e
Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, com efeito retroativo a 08.01.19.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado

Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 099/2018 - Recife, 28 de dezembro
de 2018.
Altera o artigo 1º e 2º da PORTARIA AG/ATDEFN Nº 097/2018, a
qual estabelece as datas de vencimento dos tributos distritais
para o exercício de 2019.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 20, da Lei
nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995.
RESOLVE:
Art. 1º - A PORTARIA AG/ATDEFN Nº 097/2018 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º............................................................................................”
I - Em 15 (quinze) de março de 2019, relativamente às taxas
devidas no 1º semestre de 2019; e (NR)
II - Em 15 (quinze) de setembro de 2019, relativamente às taxas
devidas no 2º semestre de 2019. (NR)
“Art. 2º - .........................................................................................”
I - 1º Semestre de 2019 – até 30 (trinta) de março de 2019; e (NR)
II - 2º Semestre de 2019 – até 30 (trinta) de setembro de 2019. (NR)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA torna
público que recebeu no mês de Dezembro/2018 da Agência
Estadual de Meio Ambiente – CPRH, as seguintes Licenças
Ambientais, listadas e descritas a seguir: SendoLP – Licença
Prévia 1) Nº 02.18.11.003490-1, com validade de23/11/2019,
para O sistema de esgotamento sanitário de Carpina. SendoPLI–
Prorrogação de Licença de Instalação 2) N º 08.18.11.0032374 com validade de13/11/2019, para a Implantação da 1º etapa
do sistema de esgotamento sanitário de Gravatá. Sendo RLORenovação da Licença de Instalação 3) N º 05.18.11.0034896, com validade de22/11/2023,Operação do Sistema de
Abastecimento de Água da Cidade de Gergelim- Araripina/
PE. Sendo LP – Licença Prévia 4) N º 02.18.12.003730-5com
validade de06/12/2019, para Projeto de geração termoelétrica
por biogás na cidade de Caruaru .Sendo LO – Licença de
Operação 5) N º 03.18.11.003379-6com validade de20/11/2023,
para Operação do sistema de abastecimento de água do distrito
de Nascente no município de Araripina.SendoRLO – Renovação
de Licença de Operação 6) Nº 03.18.11.003457-1, com validade
de21/11/2023para Operação do sistema de abastecimento de
água do município de Iguaraci/PE. Sendo PLI – Prorrogação da
Licença de Instalação 7) Nº 08.18.11.003494-1, com validade
de22/11/2021, para Otimização de eficiência do Sistema de
Abastecimento de Água Cidade de Jaboatão do Guararapes/
PE. Sendo LI – Licença de Instalação 8) Nº 18.18.11.0034964com validade de 21/11/2021, para
Implantação do SAA da
sede da comunidade Sombra do Onipotente na cidade de
Paulista. Sendo LP - Licença Prévia 9) N º 02.18.11.003646-2
,com validade de 30/11/2019, para o Sistema de Esgotamento
Sanitário de Vitória de Santo Antão. Sendo ASV – Autorização

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIA Nº 09, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº 38.683, de 27.09.12, e em
atendimento à Lei nº 14.804/12, ao art. 5º, do Decreto nº 39.344/13 e ao art. 4º, do Decreto nº 38.787/13, RESOLVE: Designar, no âmbito

10) N º 04.18.12.003764-4, com validade de 11/12/2019, para
Intervenção em Área de Preservação Permanente no Cabanga.
Sendo ASV – Autorização 11) N º 04.18.12.003765-1, com
validade de 11/12/2019,para Intervenção em Área de Preservação
Permanente em Santa Cruz do Capibaribe. Sendo LP –Licença de
Prévia 12) N º 02.18.11.003280-8, com validade de 08/11/2019,
para o Sistema de Esgotamento Sanitário de Ribeirão. Sendo LP
– Licença Prévia 13) Nº 02.18.11.003599-1, com validade de
06/12/2019, para o Sistema de Esgotamento Sanitário de Serra
Talhada. Sendo RLO – Renovação da Licença de Operação
14) N º 05.18.11.003530-5, com validade de 27/11/2023, para
o Sistema de Abastecimento de Água de Tuparetama .Sendo
LI– Licença de Instalação 15) Nº 01.18.11.003540-6 com
validade de 27/11/2020, para Explotação de Água Subterrânea
para abastecimento público em Tupanatinga .Sendo ASV –
Autorização 16) Nº 04.18.12.004004-0 validade de 21/12/2019,
para Readequação /Modificação de Sistemas de Controle de
Efluentes em Petrolina. Sendo ASV – Autorização 17) Nº
04.18.12.003766-8 validade de 26/12/2019 para Intervenção em
Área de Preservação Permanente em Santa Cruz do Capibaribe.
Sendo RLO – Renovação de Licença de Operação 18) Nº
05.18.12.003958-4 com validade de 25/12/2020, para Sistema de
Esgotamento Sanitário do Subsistema do Boldró, no Arquipélago
de Fernando de Noronha.Sendo RLO – Renovação de
Licença de Operação 19) Nº 05.18.11.003533-6 com validade
de 27/11/2023, para o Sistema de Abastecimento de Água do
distrito de Umãs em Salgueiro.Sendo RLO – Renovação de
Licença de Operação 20) Nº 05.18.12.003959-1, com validade
de 26/12/2020, para Sistema de Esgotamento Sanitário do
Cachorro, no Arquipélago de Fernando de Noronha. Sendo
ASV – Autorização 21) Nº 04.18.12.004003-3 com validade de
21/12/2019, para Dragagem, Desassoreamento e Terraplanagem
no Ipsep, município de Recife. Sendo LP – Licença Prévia 22)
Nº 02.18.12.003994-1, com validade de 27/12/2019 para Sistema
de Esgotamento Sanitário de Pombos.Sendo LP- Licença Prévia
23) Nº 02.18.12.003993-4 , com validade 27/12/2019 para o
Sistema de Esgotamento Sanitário de Bonito. Sendo LP- Licença
Prévia Nº02.18.12.004010-7, validade de 27/12/2019 para o
Sistema de Esgotamento Sanitário de Primavera.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
RECURSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
COMUNICAÇÃO DE RESULTADO
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DETRAN/
PE, informa, que com base na legislação vigente, procedeu
à análise do recurso, decidindo pelo NÃO PROVIMENTO/
INADMISSIBILIDADE em 1ª instância, mantendo-se a(s)
penalidade(s) de suspensão do direito de dirigir. Os condutores
poderão interpor defesa em grau de recurso de 2ª instância
(CETRAN), no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação.
RELAÇÃO DOS CONDUTORES:
ANTONIO AZEVEDO DE ARAUJO, Renach: 025.423.153-35;
Processo nº 2016.194676, Portaria nº 7345-16; EDUARDO
AUGUSTO BARBOSA DE MORAES, Renach: 020.748.017-96;
Processo nº 2016.203585, Portaria nº 7709-16; GENILDO JOSE
DA SILVA, Renach: 029.231.302-00; Processo nº 2016.148064,
Portaria nº 4655-16; JAILSON RODRIGUES DO NASCIMENTO,
Renach: 045.832.204-50; Processo nº 2016.164797, Portaria
nº 6001-16; PAULO CARNEIRO DE ANDRADE, Renach:
005.658.603-65; Processo nº 2016.205070, Portaria nº 7715-16.
Presidente da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI /DETRAN/PE

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
ERRATA
O Diretor Presidente em Exercício do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, assinou a seguinte ERRATA:
Na Portaria DP nº 2728/18, de 27.04.2018, publicada no DOE nº. 78/2018, de 28.04.2018:
INCLUIR no item 01 o registro da servidora:
01. Corrigir a Progressão Horizontal por Avaliação de Desempenho dos servidores do Cargo de ASSISTENTE DE TRÂNSITO, abaixo
relacionados:
MAT

3648-0
EDITAL DBF Nº 009/2019
AUTORIZAÇÃO PARA FRUIÇÃO DO PROIND
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no Decreto nº 44.766, de 20.7.2017, que
estabelece a sistemática de tributação do ICMS relativa ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, e na
Portaria SF nº 193, de 27.9.2017 que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa, RESOLVE: autorizar
o contribuinte FACCHINI S/A, inscrito no Cacepe sob nº 0488460-40, processo nº 2019.000000344444-77, a utilizar o benefício fiscal previsto
no referido Decreto n° 44.766, 2017, sobre os fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente
Edital. A presente autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 15 de janeiro de 2019.
Fabiano Pinheiro Gomes
Diretor em Exercício

Recife, 16 de janeiro de 2019

CORREÇÃO DA PROGRESSÃO
DATA
CLASSE - FAIXA

NOME

MARIA DO SOCORRO SOUSA BARBOSA DE LIMA

03/2016
04/2016
05/2016
03/2017
03/2018

II-B (AD 2016)
II-C (LC 326/16)
II-D (LC 326/16)
II-E (AD 2017)
II-F (AD 2018)

Recife, 15 de Janeiro de 2019.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
Diretor Presidente em Exercício

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente em Exercício do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 005 DE 15.01.2019- O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN/PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012. Considerando o parecer da Comissão Administrativa de Avaliação
do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV – 31ª PROGRESSÃO, em razão do
requerimento do servidor desta autarquia,
RESOLVE:
01. Realizar a Progressão Vertical por Qualificação do servidor do Cargo de ASSISTENTE DE TRÂNSITO, abaixo relacionado, na
matriz de 360 horas:
MAT
4690-6

NOME
LUIZ BORGES DE LIMA JUNIOR

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2019. Revogam-se as disposições em contrário.

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