DOEPE 18/01/2019 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 18 de janeiro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
01090/18-6
2018.000005876293-45
FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA
01111/18-3
2018.000010327590-17
AIR BP BRASIL LTDA
01081/18-7
2018.000006573737-00
FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA
01086/18-9
2018.000006659230-99
FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA
01087/18-5
2018.000007346647-19
FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA
01089/18-8
2018.000007950893-15
FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
REL
01092/18-9
2018.000007842588-70
FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA
01077/18-0
2018.000007840472-33
FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA
01082/18-3
2018.000007826722-11
FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA
01083/18-0
2018.000007824784-90
FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
01115/18-9
2018.000008470320-68
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARFIM LTDA
01107/18-6
2018.000009522155-09
LOJAS LE BISCUIT S/A
01079/18-2
2018.000007887582-31
POSTO SOPHIA LTDA
01129/18-0
2018.000008429730-50
AVON COSMETICOS LTDA
01133/18-7
2018.000009280186-69
LOJAS RIACHUELO S.A
01106/18-0
2010.000003115770-74
CODIFARMA-COML DISTR PROD FARM E HOSP LTDA
01122/18-5
2018.000006632763-12
ATACAREJO IDEAL LTDA EPP
01138/18-9
2018.000006258312-74
TELEFONICA BRASIL S.A.
01114/18-2
2018.000008469761-35
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARFIM LTDA
01132/18-0
2018.000009280261-73
LOJAS RIACHUELO S.A
01116/18-5
2018.000008468295-07
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARFIM LTDA
01104/18-7
2018.000007934314-07
VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
01103/18-0
2018.000007935031-73
VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
4A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
01137/18-2
2018.000009214630-20
COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
01131/18-4
2018.000009669794-17
QUIMIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
01139/18-5
2018.000009565046-10
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
2018.000010454222-96
01140/18-3
2018.000009239814-11
TIM CELULAR S/A
01096/18-4
2018.000007889827-00
SOARES BARRETO DISTR DE ALIMENTOS LTDA
01141/18-0
2018.000009214715-54
TIM CELULAR S/A
01118/18-8
2018.000009231987-82
COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
01128/18-3
2018.000009276291-76
QUIMIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
01117/18-1
2018.000009000115-38
EMPORIO CONDIMENTOS COMERCIO EIRELI
01113/18-6
2018.000009359174-11
A.L. LEMOS DE FIGUEIREDO ME
01105/18-3
2018.000009005331-51
MINERADORA SAO JORGE S/A
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
01112/18-0
2018.000009360930-62
A.L. LEMOS DE FIGUEIREDO ME
5A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
01088/18-1
2018.000009571910-98
GRUPO TOTAL BRASIL INDUSTRIA DE DESCARTAVEI
01143/18-2
2018.000006478955-50
CASA DE FARINHA S.A.
01134/18-3
2018.000008860264-13
PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A
01094/18-1
2018.000005874302-63
APK - LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
01093/18-5
2018.000008945033-06
BORBA & PEIXOTO DISTR DE ALIMENTOS LTDA
01101/18-8
2018.000008744494-54
HORIZONTE LOGISTICA LTDA
01100/18-1
2018.000009355184-77
HORIZONTE LOGISTICA LTDA
01098/18-7
2018.000009345488-44
HORIZONTE LOGISTICA LTDA
01124/18-8
2018.000006654445-22
NS PESCADOS COM IMP EXP ALIMENTOS EIRELI EP
01123/18-1
2018.000006655090-81
NS PESCADOS COM IMP EXP ALIMENTOS EIRELI EP
01121/18-9
2018.000005992744-90
LUNA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
01097/18-0
2018.000007822128-91
D. S. ARTIGOS ESCOLARES E DE FESTAS LTDA 01099/18-3
2018.000009343024-11
HORIZONTE LOGISTICA LTDA
01144/18-9
2018.000008363899-03
APOENA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
01145/18-5
2018.000008973187-98
SOCLIMA ENGENHARIA LTDA
01135/18-0
2018.000006013012-59
A. L. SIMOES APOLINARIO DISTRIBUICAO DE ALI
01120/18-2
2018.000009074998-03
ESTALEIRO SCHAEFER YACHTS LTDA
01119/18-4
2018.000009075515-89
ESTALEIRO SCHAEFER YACHTS LTDA
01102/18-4
2018.000009135466-13
R.GOMES DA SILVA-ME
01110/18-7
2018.000007726702-16
CARGILL AGRICOLA S A
01078/18-6
2018.000009378371-38
PARATY ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA
01108/18-2
2018.000007726155-41
CARGILL AGRICOLA S A
01080/18-0
2018.000007866740-65
C.A.A. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTD
01109/18-9
2018.000007727168-11
CARGILL AGRICOLA S A
AUTO DE INFRACAO(MULTA REG.)
01130/18-8
2018.000009394118-12
FABIANO MAGALHAES DE FIGUEIREDO
01136/18-6
2018.000005935888-68
A. L. SIMOES APOLINARIO DISTRIBUICAO DE ALI
01142/18-6
2018.000008214634-28
AUTOMARINER COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
TRIBUNAL PLENOAUTO DE INFRACAO
00874/18-3
2018.000005602262-31
JOSELITO ALVES & CIA LTDA - EPP
00899/18-6
2016.000008576796-95
SIQUEIRA MINERACAO LTDA
00060/17-8
2016.000003894931-21
FERTILIZANTES NORDESTE LTDA
00340/18-9
2018.000005368548-64
G. R. VAREJAO ECONOMICO LTDA
00895/18-0
2018.000006167710-19
GRANDE MOINHO CEARENSE S/A
00625/17-5
2016.000005922279-96
EMPRESA BRASILEIRA DE COM. E INDUST
00277/18-5
2017.000004888495-13
REAL MOTO PECAS LTDA
01096/17-6
2017.000004240697-70
ATACADAO DE ALIMENTOS SANTANA LTDA
00893/12-9
2012.000000950408-34
UNICA DISTRIB DE MEDICAMENTOS LTD
00894/12-5
2012.000000950304-48
UNICA DISTRIB DE MEDICAMENTOS LTD
00547/18-2
2018.000000915866-21
BOMPRECO SUPERM DO NORDESTE LTDA
00625/18-3
2018.000006229256-42
NORSA REFRIGERANTES S.A
00342/14-9
2013.000001042351-79
ROCA TRANSPORTES LTDA
PEDIDO DE RESTITUICAO
01095/18-8
2016.000003415778-05
TCT MOBILE - TELEFONES LTDA
01126/18-0
2016.000009226577-94
LAYTON R OLIVEIRA -ME
01125/18-4
2017.000004866812-40
TIM CELULAR S/A
CONSULTA
01127/18-7
2018.000011242431-06
LABORATORIOS SERVIER DO BRASIL LTDA
15
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RECIFE 17 DE JANEIRO DE 2019 - WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO - CORREGEDOR DO TATE
Ano XCVI • NÀ 13 - 19
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III - A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV - Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V - A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
VII - O Ofício GS-SMS São Joaquim do Monte, nº 107/2018, de 27 de dezembro de 2018.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de São Joaquim do Monte, Estado de
Pernambuco, conforme quadro abaixo:
Município
Identificador da
Proposta
Emenda
Parlamentar
Valor (R$)
Destinada
36000.1753432/01-800
24530001
810.000,00
Custeio da Média e Alta Complexidade
36000.2371382/01-800
81785125
200.000,00
36000.2106102/01-800
81785125
300.000,00
36000.1753882/01-800
37890001
150.000,00
36000.1753792/01-800
28850014
300.000,00
10476.556000/1180-02
36860009
69.970, 00
10476.556000/1180-03
36860009
80.010,00
10476.556000/1180-04
27240005
249.980,00
Custeio ao Piso da Atenção Básica
São Joaquim
do Monte
Aquisição de Equipamento de Material
Permanente e Unidade Especializada
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5074 DE 10 DE JANEIRO DE 2019
Aprova, Ad Referendum, o Plano de Educação Permanente em Saúde de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I – A responsabilidade constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS) de ordenar a formação de recursos humanos para a área de
saúde e de desenvolver, na sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico;
II - O disposto na Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, art.15, inciso IX e, art. 27, inciso I, sobre a participação dos Estados na
formulação e execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
III - A Portaria nº 1.996/GM/MS de 20/08/07, que dispõe sobre as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde (PNEPS);
IV - O disposto na Portaria GM/MS nº 3.194 de 28 de novembro de 2017, sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de
Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde PRO EPS-SUS;
V - A Resolução CIB/PE nº 5036/2018, de 10 de setembro de 2018, que aprova a proposta para desenvolvimento do para o Fortalecimento
das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO ESPS-SUS do estado de Pernambuco;
VI - A Apresentação e discussão do Plano de Educação Permanente em Saúde de Pernambuco (PEPS-PE) realizada na reunião da
Câmara Técnica do dia 3 de dezembro de 2018.
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, o Plano de Educação Permanente em Saúde de Pernambuco (PEPS-PE).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde/ COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 5075 DE 10 DE JANEIRO DE 2019
Aprova ad referendum o cadastro realizado pelos Municípios do Estado de Pernambuco, de propostas para o recebimento
de incentivos financeiros de investimento destinados à construção de Polos do Programa Academia da Saúde modalidade
intermediária.
Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº002/2019
Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, o Crédito Tributário apurado no Auto de Infração indicado ou a apresentar Defesa, sob pena do Débito ser
inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de
Sá n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- NELSON LUNA NETO – 0253944-60 – Fazenda Massape, Zona Rural, Bodoco – PE – Processo n° 2018.000010877264-47
Petrolina, 17 de Janeiro de 2019- Elias Alexandrino da Silva Júnior - Diretor Geral
I - O Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
II - A Seção I – Do Programa Academia da Saúde – Capítulo I – Da Promoção da Saúde – Título I – Da promoção, proteção e Recuperação
da Saúde da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as ações de aperfeiçoamento na área
de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, no âmbito do Programa Academia da Saúde;
III - O Título VII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e
controle;
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
Em, 17/01/2019
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
IV - O Título IX da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Financiamento Fundo a Fundo
para Execução de Obras e respectivas regulamentações e alterações;
V - A Portaria nº 3.582/GM/MS, de 06 de novembro de 2018 que dispõe sobre a aplicação de recursos aprovados pela Lei 13.658, de 7
de maio de 2018 que abriu crédito especial, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo Federal, cabendo ao Ministério da Saúde,
crédito orçamentário na ação 20YL, com a finalidade de permitir a Estruturação de Academias da Saúde;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5073 DE 07 DE JANEIRO DE 2019
Aprova a Proposta com Recurso de Emenda Parlamentar, Para o Município de São Joaquim do Monte, Estado de Pernambuco.
VI - Portaria Nº 4.059, de 18 de dezembro de 2018 que Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de
capital destinados à execução de obras de construção.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
RESOLVEM
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
Art. 1º Aprovar ad referendum os cadastros realizados pelos Municípios do Estado de Pernambuco, no Sistema de Propostas do Fundo
Nacional de Saúde – SISPROFNS, para o recebimento de incentivos financeiros de investimento destinado a construção de Polos do
Programa Academia da Saúde – modalidade intermediária.