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DOEPE - 6 - Ano XCVI • NÀ 13 - Página 6

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DOEPE 18/01/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/01/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVI • NÀ 13

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:

§ 1º O demonstrativo de que trata o caput deverá ser acompanhado de notas explicativas, de forma a justificar o resultado
apurado no período.
§ 2º Os dados constantes do relatório de que trata o caput deverão ser enviados à Secretaria de Planejamento e Gestão,
através de mensagem eletrônica.
Art. 16. Fica a Secretaria da Fazenda - SEFAZ autorizada a proceder ao bloqueio das cotas financeiras das entidades
integrantes do Orçamento Fiscal que não tenham a contabilização atualizada no Sistema e-Fisco, quando do fechamento contábil de
cada mês no referido sistema.

Recife, 18 de janeiro de 2019

Art. 1º Fica requalificada, como Organização Social de Saúde – OSS, a Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP
Hospitalar, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade do Recife, neste Estado, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 09.039.744/0001-94, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de
dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá
celebrar contrato (s) de gestão com a Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar, para prestação de serviços públicos
não exclusivos na área de saúde.

CAPÍTULO VII
DAS ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2018.

Art. 17. Todo órgão, programa, projeto, atividade ou operação especial somente poderá ser incluído na programação do
Governo do Estado através do Plano Plurianual, mediante projeto de lei específico encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado, por
iniciativa do Poder Executivo.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Parágrafo único. As solicitações de inclusão e de alteração de que trata o caput serão dirigidas ao Secretário de Planejamento
e Gestão pelos titulares dos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, pelos Secretários
de Estado e titulares de órgãos equivalentes, aos quais se subordinem os órgãos da administração direta e as entidades supervisionadas,
mediante ofício, acompanhado das informações necessárias à elaboração dos instrumentos que formalizarão a inclusão ou alteração
acima referidas.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 47.007, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A Secretaria de Planejamento e Gestão, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria da Controladoria Geral do Estado
poderão editar normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Requalifica o Instituto Pernambucano de Assistência e
Saúde - IPAS como Organização Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS, visando a sua
requalificação como Organização Social de Saúde;

Art. 20. Revoga-se o Decreto nº 45.578, de 25 de janeiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco,
DECRETA:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica requalificada, como Organização Social de Saúde – OSS, o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade de Agrestina, neste Estado, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 10.075.232/0001-62, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro
de 2013.

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÉRIKA GOMES LACET
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá
celebrar contrato (s) de gestão com o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS, para prestação de serviços públicos não
exclusivos na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2018.

ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SECRETARIA:
ENTIDADE:
BIMESTRE:

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Em R$ 1,00

FONTES DE FINANCIAMENTO
DO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE

NO
EXERCÍCIO

Recursos de Geração Própria (1)

Programa (código)

-

-

-

Ação (código)

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo de reestruturação administrativa do Poder Executivo
Estadual, com o objetivo de aprimorar as competências dos órgãos e entidades, fortalecer a gestão, ampliar a capacidade de
implementação de políticas públicas e promover a otimização de recursos; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,

Programa (código)

-

-

Ação (código)
-

-

Ação (código)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

Outras Fontes de Financiamento
(especificar) (4)

-

-

Ação (código)

-

-

-

-

TOTAL DOS INVESTIMENTOS
(6)
RESULTADO
SUPERAVIT (8) = (5-6, se 5 for
maior que 6)

TOTAL (6+8)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Ação (código)
Ação (código)

TOTAL (5+7)

DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados e denominados, na estrutura da Secretaria de Administração, os cargos em comissão e as funções
gratificadas de direção e assessoramento do Poder Executivo Estadual de que trata a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, na
forma do Anexo Único.

Ação (código)

Programa (código)

TOTAL DAS FONTES DE
FINANCIAMENTO (5) = (1+2+3+4)
RESULTADO
DEFICIT (7) = (5-6, se 6 for maior
que 5)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,

Ação (código)
Ação (código)

Especificar2

Recursos de Operações de Crédito
a Longo Prazo (3)
Internas
Externas

Aloca e denomina os cargos em comissão e funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.

-

Ação (código)
Recursos para Aumento de Capital
(2)
do Tesouro
Especificar1
de Outras fontes

DECRETO Nº 47.008, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
DO
NO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE EXERCÍCIO

-

-

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO

-

-

Nota Explicativa

1

Discriminar, quando for o caso, os recursos
vinculados do Tesouro.
Discriminar, quando for o caso, os recursos vinculados de Outras Fontes, a exemplo do Fundo Rodoviário, Ferroviário Aquaviário de
Pernambuco - FURPE.

2

DECRETO Nº 47.006, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
Requalifica a Fundação Professor Martiniano Fernandes
– IMIP Hospitalar como Organização Social de Saúde –
OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar, visando a sua
requalificação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco,

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Nome do Cargo/Função
Secretário de Administração
Secretário Executivo de Administração
Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
Chefe de Gabinete
Gerente Geral de Gestão Administrativa
Gerente Geral de Projetos Estratégicos
Assessor Técnico Especial de Política de Pessoal
Gerente de Gestão Administrativa
Gerente de Gestão Administrativa
Gerente de Gestão Administrativa
Superintendente de Tecnologia da Informação
Superintendente Administrativa do Gabinete
Gerente de Projetos Estratégicos
Gerente Administrativo do Programa Expresso Cidadão
Gerente de Patrimônio do Estado
Gerente de Administração e Manutenção Predial
Gerente de Atenção ao Servidor
Gerente de Comunicação
Gestor Técnico
Gestor de Apoio Estratégico e Relacionamento Institucional
Gestor Técnico de Engenharia do Estado
Gestor de Apoio Técnico

Símbolo
DAS
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-3
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5

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