DOEPE 18/01/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVI • NÀ 13
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Nome do Cargo/Função
Secretário de Planejamento e Gestão do Estado
Secretário Executivo de Apoio aos Municípios
Secretário Executivo de Gestão Estratégica
Secretário Executivo de Planejamento, Orçamento e Captação
Secretário Executivo de Coordenação Geral
Secretário Executivo de Gestão por Resultados
Assessor Especial do Gabinete
Gerente de Articulação Regional
Gerente Geral de Articulação
Superintendente Geral Técnica e de Gestão
Chefe de Gabinete
Gerente de Articulação Municipal
Coordenador do Instituto de Gestão
Gerente de Orçamento do Estado
Gerente de Tecnologia da Informação
Assessor Especial de Comunicação
Gestor de Articulação Regional
Gerente de Assuntos Jurídicos
Gerente Técnico Administrativo
Gerente de Gestão por Resultados
Gestor de Projetos Especiais
Gerente de Planejamento Orçamentário
Gestor de Análise de Dados
Gestor de Acompanhamento de Projetos
Assessor de Apoio às Diretrizes e Normas Orçamentárias
Gestor de Monitoramento e Controle
Gestor Financeiro
Assessor de Qualificação em Planejamento e Orçamento
Assessor de Articulação Municipal
Assessor de Articulação Municipal
Assessor de Articulação Municipal
Assessor de Apoio Administrativo
Assessor de Articulação Regional
Assessor Técnico Financeiro
Assessor de Superintendência Geral Técnica e de Gestão
Assessor Técnico
Assistente de Articulação Regional
Assessor Especial da Superintendência Geral Técnica e de Gestão
Assistente de Articulação Regional
Assistente Especial do Gabinete
Assistente da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica
Assistente Especial da Secretaria Executiva de Gestão por Resultados
Assistente Especial da Superintendência Geral Técnica e de Gestão
Assistente Especial do Gabinete
Assistente de Apoio à Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Captação
Assistente de Apoio Administrativo
Auxiliar de Apoio Administrativo
Gerente Geral do FEM
Gerente Geral de Monitoramento de Projetos
Gerente Geral de Monitoramento e Avaliação de Programas
Gerente Geral de Gestão por Resultados na Defesa Social
Gerente Geral de Gestão por Resultados na Educação
Gerente Geral de Gestão por Resultados na Saúde
Gerente Geral de Planejamento e Captação
Gerente Geral de Elaboração e Execução Orçamentária
Gerente Controle Interno
Gestor de Informações Estratégicas
Gerente de Monitoramento e Avaliação de Programas
Gerente de Planejamento Estratégico
Gerente da Setorial de Contabilidade
Gerente do Escritório de Projetos da Secretaria Executiva de Apoio aos Municípios
Gestor de Tratamento de Informações
Gestor de Relações Interinstitucionais
Gestor de Levantamento e Manutenção de Base de Dados
Gerente de Apoio à Execução Orçamentária
Gerente de Apoio ao Processo de Planejamento e Captação
Gestor de Projetos Especiais
Gestor do Núcleo de Ciência de Dados
Gestor de Desenvolvimento do Modelo de Gestão
Supervisor de Monitoramento de Projetos
Assessor de Gestão Estratégica
Assessor Técnico de Análise de Resultados de Contratos de Gestão
Assessor Técnico de Finanças
Assessor Técnico de Apoio à Execução Orçamentária
Recife, 18 de janeiro de 2019
§ 1º O Procurador Geral do Estado é de livre nomeação pelo Governador, dentre os Procuradores integrantes da carreira,
ativos estáveis ou inativos, maiores de 35 (trinta e cinco anos) de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de 10
(dez) anos de efetiva atividade profissional.
Símbolo
DAS
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DAS-5
DAS-5
DAS-5
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CAA-2
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FDA
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FDA-4
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§ 2º Os cargos constantes nos incisos II a VII são nomeados pelo Governador, dentre os Procuradores integrantes
da carreira, ativos estáveis ou inativos, após indicação do Procurador Geral do Estado.
Art. 3º Compete ao:
I - Procurador Geral do Estado: exercer a representação da PGE, mormente no que concerne às competências institucionais
previstas na Lei Complementar nº 02, de 1990, inclusive a aprovação final de pareceres;
II - Procurador Geral Adjunto: prestar apoio direto ao Procurador Geral no cumprimento de seus misteres, substituindo-o em
suas ausências e impedimentos;
III - Secretário Geral: auxiliar diretamente o Procurador Geral e o Procurador Geral Adjunto na gestão superior da PGE, nos
tratos de matéria administrativa e financeira;
IV - Corregedor Geral: fiscalizar a eficiência e a execução das atividades funcionais dos Procuradores do Estado, dos
órgãos integrantes da Procuradoria, de suas chefias e servidores, cabendo, de ofício ou por determinação do Procurador Geral, instaurar
procedimentos correcionais, coordenar sindicâncias e processos administrativos disciplinares e supervisionar os órgãos jurídicos das
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado, além de atuar no sentido de garantir a
qualidade e a eficiência dos serviços prestados pela Procuradoria à sociedade através do recebimento e exame dos pleitos dos cidadãos,
dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados;
V- Procuradores Chefes: exercer as chefias das Procuradorias especializadas, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar
nº 02, de 1990;
VI – Procuradores Chefes Adjuntos: auxiliar o Procurador Chefe respectivo, substituindo-o em suas ausências e
impedimentos, bem como auxiliar o Procurador Geral nas atribuições do seu Gabinete;
VII - Coordenadores de Procuradoria: exercer a supervisão dos Núcleos de Coordenação do Gabinete do Procurador Geral
e das Procuradorias Especializadas.
Parágrafo único. As Procuradorias especializadas referidas no inciso V são as seguintes:
I - Procuradoria do Contencioso Cível;
II - Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;
III - Procuradoria Consultiva;
IV - Procuradoria da Fazenda Estadual; e
V – Procuradorias Regionais.
Art. 7º Os Procuradores Chefes Adjuntos são distribuídos na estrutura orgânica da PGE da seguinte forma:
I - 2 (dois) Procuradores Chefes Adjuntos no Gabinete do Procurador Geral;
II - 2 (dois) Procuradores Chefes Adjuntos na Procuradoria do Contencioso Cível;
III - 1 (um) Procurador Chefe Adjunto na Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;
IV - 1 (um) Procurador Chefe Adjunto na Procuradoria Consultiva; e
V - 3 (três) Procuradores Chefes Adjuntos na Procuradoria da Fazenda.
Art. 8º Os Coordenadores de Procuradoria são distribuídos na estrutura orgânica da PGE da seguinte forma:
I - no Gabinete do Procurador Geral do Estado:
a) 1 (um) Coordenador do Núcleo de Projetos Especiais: ao qual compete assistir diretamente o Procurador Geral e o
Procurador Geral Adjunto no desempenho das funções e tarefas a ele atribuídas, em sua representação funcional e política e no exame
e decisão de matérias relativas às suas atribuições; e
b) 1 (um) Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos: ao qual compete propiciar suporte acadêmico à PGE, fomentando
o desenvolvimento científico e estimulando o intercâmbio de informações e conhecimento doutrinário, legislativo e jurisprudencial dos
seus membros e demais agentes públicos; e coordenar o Programa de Estágio da PGE;
II - na Procuradoria do Contencioso Cível:
a) 1 (um) Coordenador do Núcleo de Processos Estratégicos: ao qual compete auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação
de processos considerados relevantes do ponto de vista de sua repercussão econômica ou material;
b) 1 (um) Coordenador do Núcleo de Execuções, Estatística e Controle: ao qual compete auxiliar o Procurador-Chefe no
acompanhamento das execuções cíveis e precatórios judiciais, na criação e atualização permanente de banco de dados estatísticos
relacionados aos processos de competência da Procuradoria do Contencioso;
c) 1 (um) Coordenador do Núcleo Trabalhista: ao qual compete assistir ao Procurador-Chefe na representação do Estado
de Pernambuco e suas autarquias junto à Justiça do Trabalho e em procedimentos a cargo do Ministério Público do Trabalho, e, ainda,
a representação judicial das Fundações Públicas em feitos relativos à matéria trabalhista, na forma e condições dispostas em decreto
específico;
d) 3 (três) Coordenadores de Núcleos Especializados: aos quais compete auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de
núcleos temáticos da Procuradoria do Contencioso;
III - na Procuradoria Consultiva:
DECRETO Nº 47.011, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre os cargos comissionados privativos de
Procuradores integrantes da Procuradoria Geral do
Estado-PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 72 da Constituição do Estado de Pernambuco, na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto
de 1990, na Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, e na Lei nº 15.757, de 4 de abril de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a estrutura de cargos da Procuradoria Geral do Estado-PGE, constantes da Lei
Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990 e da Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, privativos dos Procuradores
integrantes da carreira, que são os seguintes, nos termos do Anexo Único:
I - Procurador Geral do Estado;
II - Procurador Geral Adjunto;
III - Secretário Geral;
IV - Corregedor Geral;
V - Procuradores Chefes;
a) 1 (um) Coordenador do Núcleo de Processos em Matéria de Pessoal: ao qual compete assistir o Procurador-Chefe
na coordenação da prestação de assessoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Estadual, em consultas e processos
administrativos em matéria de pessoal;
b) 2 (dois) Coordenadores de Núcleos de Licitações, Contratos, Convênios e Parcerias: aos quais compete assistir o
Procurador-Chefe na coordenação e análise de editais de licitação, contratos e parcerias celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas
autarquias, de acordo com as áreas temáticas a serem definidas pela chefia;
c) 6 (seis) Coordenadores de Núcleos de Apoio às Secretarias: aos quais compete assessorar o titular da Secretaria de
Estado a quem estejam vinculados, mediante portaria do Procurador Geral do Estado, nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica
e na análise dos instrumentos jurídicos de que trata o art. 1º do Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011, a serem posteriormente
submetidos à Chefia da Procuradoria Consultiva;
IV - na Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador:
a) 1 (um) Coordenador do Núcleo de Articulação Normativa: ao qual compete assessorar o Procurador-Chefe na orientação
dos órgãos e entidades da administração pública estadual quando da elaboração dos seus atos normativos e prestar apoio na articulação
com os demais Poderes em matérias legislativas; e
b) 1 (um) Coordenador do Núcleo de Processos Legislativos Especiais: ao qual compete auxiliar o Procurador-Chefe na
elaboração de projetos de lei e decretos considerados relevantes para o Estado;
V - na Procuradoria da Fazenda Estadual:
a) 1 (um) Coordenador do Núcleo de Sucessões e Doações: ao qual compete assistir ao Procurador-Chefe na atuação
em processos de inventários, partilhas, arrolamentos e processos sucessórios em geral de competência da Procuradoria da Fazenda
Estadual;
VI- Procuradores Chefes Adjuntos; e
VII -Coordenadores de Procuradoria.
b) 1 (um) Coordenador do Núcleo da Dívida Ativa: ao qual compete assistir ao Procurador-Chefe na promoção da inscrição
e na cobrança da dívida ativa do Estado de Pernambuco; e