DOEPE 19/01/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 19 de janeiro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 14 - 7
§ 2º Os cargos constantes nos incisos II a VII são nomeados pelo Governador, dentre os Procuradores integrantes da carreira,
ativos estáveis ou inativos, após indicação do Procurador Geral do Estado.
Onde se lê:
“ANEXO ÚNICO
Art. 2º Compete ao:
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE
Nome do Cargo/Função
Símbolo
-----------------------------------------------------------------------------------------Secretária
CAA-3
------------------------------------------------------------------------------------------
I - Procurador Geral do Estado: exercer a representação da PGE, mormente no que concerne às competências institucionais
previstas na Lei Complementar nº 02, de 1990, inclusive a aprovação final de pareceres;
”
II - Procurador Geral Adjunto: prestar apoio direto ao Procurador Geral no cumprimento de seus misteres, substituindo-o em
suas ausências e impedimentos;
III - Secretário Geral: auxiliar diretamente o Procurador Geral e o Procurador Geral Adjunto na gestão superior da PGE, nos
tratos de matéria administrativa e financeira;
Leia-se:
“ANEXO ÚNICO
IV - Corregedor Geral: fiscalizar a eficiência e a execução das atividades funcionais dos Procuradores do Estado, dos órgãos
integrantes da Procuradoria, de suas chefias e servidores, cabendo, de ofício ou por determinação do Procurador Geral, instaurar
procedimentos correcionais, coordenar sindicâncias e processos administrativos disciplinares e supervisionar os órgãos jurídicos das
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado, além de atuar no sentido de garantir a
qualidade e a eficiência dos serviços prestados pela Procuradoria à sociedade através do recebimento e exame dos pleitos dos cidadãos,
dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas suscitados;
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE
Nome do Cargo/Função
Símbolo
-----------------------------------------------------------------------------------------Secretário
CAA-3
-----------------------------------------------------------------------------------------”
ERRATA
No Anexo Único do Decreto nº 47.012, de 17 de janeiro de 2019, que aloca e denomina os cargos em comissão e funções gratificadas de
direção e assessoramento da Secretaria de Cultura:
Onde se lê:
V - Procuradores Chefes: exercer as chefias das Procuradorias especializadas, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar
nº 02, de 1990;
VI - Procuradores Chefes Adjuntos: auxiliar o Procurador Chefe respectivo, substituindo-o em suas ausências e impedimentos,
bem como auxiliar o Procurador Geral nas atribuições do seu Gabinete;
VII - Coordenadores de Procuradoria: exercer a supervisão dos Núcleos de Coordenação do Gabinete do Procurador Geral e
das Procuradorias Especializadas.
Parágrafo único. As Procuradorias especializadas referidas no inciso V são as seguintes:
“ANEXO ÚNICO
I - Procuradoria do Contencioso Cível;
SECRETARIA DE CULTURA
Nome do Cargo/Função
.......................................................................................
Assessor de Planejamento /Orçamento
Assessor de Planejamento /Projetos
.......................................................................................
II - Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;
Símbolo
.........................................
CAA-2
CAA-2
.........................................
III - Procuradoria Consultiva;
IV - Procuradoria da Fazenda Estadual; e
”
Leia-se:
V - Procuradorias Regionais.
Art. 3º Os Procuradores Chefes Adjuntos são distribuídos na estrutura orgânica da PGE da seguinte forma:
“ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE CULTURA
Nome do Cargo/Função
.......................................................................................
Assessor de Planejamento e Orçamento
Assessor de Planejamento e Projetos
.......................................................................................
I - 2 (dois) Procuradores Chefes Adjuntos no Gabinete do Procurador Geral;
II - 2 (dois) Procuradores Chefes Adjuntos na Procuradoria do Contencioso Cível;
Símbolo
.........................................
CAA-2
CAA-2
.........................................
III - 1 (um) Procurador Chefe Adjunto na Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador;
IV - 1 (um) Procurador Chefe Adjunto na Procuradoria Consultiva; e
”
V - 3 (três) Procuradores Chefes Adjuntos na Procuradoria da Fazenda.
Art. 4º Os Coordenadores de Procuradoria são distribuídos na estrutura orgânica da PGE da seguinte forma:
ERRATA
No Anexo Único do Decreto nº 47.013, de 17 de janeiro de 2019, que aloca e denomina os cargos em comissão e funções gratificadas de
direção e assessoramento do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE:
I - no Gabinete do Procurador Geral do Estado:
a) 1 (um) Coordenador do Núcleo de Projetos Especiais: ao qual compete assistir diretamente o Procurador Geral e o
Procurador Geral Adjunto no desempenho das funções e tarefas a ele atribuídas, em sua representação funcional e política e no exame
e decisão de matérias relativas às suas atribuições; e
Onde se lê:
“ANEXO ÚNICO
b) 1 (um) Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos: ao qual compete propiciar suporte acadêmico à PGE, fomentando o
desenvolvimento científico e estimulando o intercâmbio de informações e conhecimento doutrinário, legislativo e jurisprudencial dos seus
membros e demais agentes públicos; e coordenar o Programa de Estágio da PGE;
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
Nome do Cargo/Função
Símbolo
-------------------------------------------------------------------------------------------------Superitendente de Planejamento e Gestão
DAS-3
Superitendente de Gestão do Funcultura
DAS-3
--------------------------------------------------------------------------------------------------
II - na Procuradoria do Contencioso Cível:
a) 1 (um) Coordenador do Núcleo de Processos Estratégicos: ao qual compete auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de
processos considerados relevantes do ponto de vista de sua repercussão econômica ou material;
”
b) 1 (um) Coordenador do Núcleo de Execuções, Estatística e Controle: ao qual compete auxiliar o Procurador-Chefe no
acompanhamento das execuções cíveis e precatórios judiciais, na criação e atualização permanente de banco de dados estatísticos
relacionados aos processos de competência da Procuradoria do Contencioso;
Leia-se:
“ANEXO ÚNICO
c) 1 (um) Coordenador do Núcleo Trabalhista: ao qual compete assistir ao Procurador-Chefe na representação do Estado
de Pernambuco e suas autarquias junto à Justiça do Trabalho e em procedimentos a cargo do Ministério Público do Trabalho, e, ainda,
a representação judicial das Fundações Públicas em feitos relativos à matéria trabalhista, na forma e condições dispostas em decreto
específico;
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
Nome do Cargo/Função
Símbolo
-------------------------------------------------------------------------------------------------Superintendente de Planejamento e Gestão
DAS-3
Superintendente de Gestão do Funcultura
DAS-3
--------------------------------------------------------------------------------------------------
d) 3 (três) Coordenadores de Núcleos Especializados: aos quais compete auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de
núcleos temáticos da Procuradoria do Contencioso;
”
DECRETO Nº 47.011, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre os cargos comissionados privativos de
Procuradores integrantes da Procuradoria Geral do
Estado-PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no artigo 72 da Constituição do Estado de Pernambuco, na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990,
na Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, e na Lei nº 15.757, de 4 de abril de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a estrutura de cargos da Procuradoria Geral do Estado-PGE, constantes da Lei Complementar
nº 02, de 20 de agosto de 1990 e da Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, privativos dos Procuradores integrantes da carreira,
que são os seguintes, nos termos do Anexo Único:
I - Procurador Geral do Estado;
II - Procurador Geral Adjunto;
III - Secretário Geral;
IV - Corregedor Geral;
V - Procuradores Chefes;
VI - Procuradores Chefes Adjuntos; e
VII - Coordenadores de Procuradoria.
§ 1º O Procurador Geral do Estado é de livre nomeação pelo Governador, dentre os Procuradores integrantes da carreira,
ativos estáveis ou inativos, maiores de 35 (trinta e cinco anos) de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação, com mais de 10
(dez) anos de efetiva atividade profissional.
III - na Procuradoria Consultiva:
a) 1 (um) Coordenador do Núcleo de Processos em Matéria de Pessoal: ao qual compete assistir o Procurador-Chefe
na coordenação da prestação de assessoria jurídica aos órgãos e entidades da Administração Estadual, em consultas e processos
administrativos em matéria de pessoal;
b) 2 (dois) Coordenadores de Núcleos de Licitações, Contratos, Convênios e Parcerias: aos quais compete assistir o
Procurador-Chefe na coordenação e análise de editais de licitação, contratos e parcerias celebrados pelo Estado de Pernambuco e suas
autarquias, de acordo com as áreas temáticas a serem definidas pela chefia;
c) 6 (seis) Coordenadores de Núcleos de Apoio às Secretarias: aos quais compete assessorar o titular da Secretaria de
Estado a quem estejam vinculados, mediante portaria do Procurador Geral do Estado, nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica
e na análise dos instrumentos jurídicos de que trata o art. 1º do Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011, a serem posteriormente
submetidos à Chefia da Procuradoria Consultiva;
IV - na Procuradoria de Apoio Jurídico-Legislativo ao Governador:
a) 1 (um) Coordenador do Núcleo de Articulação Normativa: ao qual compete assessorar o Procurador-Chefe na orientação
dos órgãos e entidades da administração pública estadual quando da elaboração dos seus atos normativos e prestar apoio na articulação
com os demais Poderes em matérias legislativas; e
b) 1 (um) Coordenador do Núcleo de Processos Legislativos Especiais: ao qual compete auxiliar o Procurador-Chefe na
elaboração de projetos de lei e decretos considerados relevantes para o Estado;
V - na Procuradoria da Fazenda Estadual:
a) 1 (um) Coordenador do Núcleo de Sucessões e Doações: ao qual compete assistir ao Procurador-Chefe na atuação
em processos de inventários, partilhas, arrolamentos e processos sucessórios em geral de competência da Procuradoria da Fazenda
Estadual;
b) 1 (um) Coordenador do Núcleo da Dívida Ativa: ao qual compete assistir ao Procurador-Chefe na promoção da inscrição e
na cobrança da dívida ativa do Estado de Pernambuco; e
c) 1 (um) Coordenador de Núcleo Especializado: ao qual compete auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de núcleo
temático da Procuradoria da Fazenda Estadual.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.