Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 26 de janeiro de 2019 - Página 5

  1. Página inicial  > 
« 5 »
DOEPE 26/01/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/01/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 26 de janeiro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

§ 2º A descentralização de créditos orçamentários entre unidades gestoras pertencentes a órgãos ou entidades distintas
denomina-se descentralização externa ou destaque orçamentário.
Art. 10. Os créditos orçamentários objeto de descentralização só poderão ser utilizados para atingir a finalidade determinada
na ação orçamentária correspondente, respeitados o programa e a classificação funcional a que estejam vinculados.
Art. 11. A descentralização externa ou destaque orçamentário entre órgãos da administração direta será regulada em termo
de colaboração; e quando um dos participantes for entidade da administração indireta, em convênio; instrumentos celebrados entre as
partes, que indicarão o objeto, a dotação a ser descentralizada, as obrigações dos partícipes e a justificativa para a utilização desse
regime de execução de despesa.

Ano XCVI • NÀ 19 - 5
ANEXO ÚNICO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)

SECRETARIA:
ENTIDADE:
BIMESTRE:
Em R$ 1,00

§ 1º O destaque orçamentário constitui uma transação de caráter excepcional, podendo ocorrer nas seguintes situações:
FONTES DE FINANCIAMENTO
a) falta, circunstancial, de condições operacionais adequadas da unidade titular da ação para executá-la;
ESPECIFICAÇÃO
b) especialização da entidade ou órgão delegado, na natureza da ação objeto do destaque; e

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS

DO
BIMESTRE

NO
EXERCÍCIO

Recursos de Geração Própria (1)
c) outras situações que se enquadrem e justifiquem a utilização do mecanismo.
§ 2º Não é permitido o pagamento de taxa de administração ou qualquer outra forma de remuneração à unidade executora
da ação destacada.
§ 3º As solicitações de destaque orçamentário deverão ser elaboradas de forma automatizada pelas Unidades Gestoras
Executoras - UGEs das diversas Secretarias de Estado e órgãos equivalentes, concedentes do destaque orçamentário, utilizando
funcionalidade específica do sistema e-Fisco, e, em seguida, encaminhadas à respectiva UGC, devidamente acompanhadas de minuta
do termo de colaboração ou do convênio de que trata o caput deste artigo.
§ 4º A aprovação da concessão do destaque orçamentário solicitado será expedida pela UGC concedente, não se aplicando
ao instrumento de descentralização do crédito o disposto no inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 37.271, de 17 de outubro de 2011.
§ 5º O disposto no § 4º não dispensa a obrigatoriedade de prévio envio, à Procuradoria Geral do Estado, dos editais,
contratos, convênios e instrumentos congêneres que sejam posteriormente firmados pelo órgão ou ente destinatário do destaque
orçamentário, para execução da ação, nas hipóteses previstas no Decreto nº 37.271, de 2011.

Recursos para Aumento de Capital (2) do Tesouro
Especificar1
de Outras fontes
Especificar2

-

Recursos de Operações de Crédito a
Longo Prazo (3)
Internas
Externas

-

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, a unidade adquirente ou pagadora solicitará à Secretaria de
Planejamento e Gestão a inclusão da modalidade referida acima, nos casos não previstos na dotação através da qual a despesa deverá
ser realizada, mediante os procedimentos indicados no Capítulo III.
Art. 13. Os órgãos e as entidades recebedores dos recursos de que trata o art.12 classificarão os correspondentes ingressos
como receitas intraorçamentárias, de maneira a evitar a dupla contagem, conforme determinação estabelecida na Portaria Interministerial
n° 338, de 26 de abril de 2006.
CAPÍTULO VI
DOS DEMONSTRATIVOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 14. Para cumprimento do disposto no § 3º do artigo 123 da Constituição Estadual, no artigo 2º da Lei nº 11.818, de 28 de
agosto de 2000, no artigo 72 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 52 a 55 da Lei Complementar Federal
nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Fazenda - SEFAZ,
publicará, no Diário Oficial do Estado, os seguintes relatórios:
I - até o trigésimo dia após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, conforme
modelos aprovados pela Portaria STN/MF nº 389, de 14 de junho 2018 e Balancete da Execução Orçamentária das Fontes do Tesouro; e
II - até o trigésimo dia após o encerramento de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com os modelos
aprovados pela Portaria STN/MF nº 389, de 2018.
Parágrafo único. Os demonstrativos referidos neste artigo evidenciarão as receitas orçamentárias arrecadadas e as
despesas realizadas, e contemplarão a execução orçamentária de todos os órgãos e entidades do Estado, observando-se o que dispõe
o § 3º do artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 15. As empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes do Orçamento de Investimento ficam obrigadas a
publicar, no Diário Oficial do Estado, Relatório Resumido da Execução do Orçamento de Investimento, na forma estabelecida no Anexo Único
do presente Decreto, até o trigésimo dia após o encerramento de cada bimestre, evidenciando a efetiva realização das fontes de recursos e
as despesas incorridas com investimentos programados, de acordo com detalhamento constante da Lei Orçamentária, e suas alterações.
§ 1º O demonstrativo de que trata o caput deverá ser acompanhado de notas explicativas, de forma a justificar o resultado
apurado no período.
§ 2º Os dados constantes do relatório de que trata o caput deverão ser enviados à Secretaria de Planejamento e Gestão,
através de mensagem eletrônica.
Art. 16. Fica a Secretaria da Fazenda - SEFAZ autorizada a proceder ao bloqueio das cotas financeiras das entidades
integrantes do Orçamento Fiscal que não tenham a contabilização atualizada no Sistema e-Fisco, quando do fechamento contábil de
cada mês no referido sistema.
CAPÍTULO VII
DAS ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL
Art. 17. Todo órgão, programa, projeto, atividade ou operação especial somente poderá ser incluído na programação do
Governo do Estado através do Plano Plurianual, mediante projeto de lei específico encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado, por
iniciativa do Poder Executivo.
Parágrafo único. As solicitações de inclusão e de alteração de que trata o caput serão dirigidas ao Secretário de Planejamento
e Gestão pelos titulares dos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, pelos Secretários
de Estado e titulares de órgãos equivalentes, aos quais se subordinem os órgãos da administração direta e as entidades supervisionadas,
mediante ofício, acompanhado das informações necessárias à elaboração dos instrumentos que formalizarão a inclusão ou alteração
acima referidas.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A Secretaria de Planejamento e Gestão, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria da Controladoria Geral do Estado
poderão editar normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

NO
EXERCÍCIO

Programa (código)
Ação (código)
Ação (código)
Ação (código)
Ação (código)

-

-

Programa (código)
Ação (código)

-

-

-

-

Ação (código)
Ação (código)
Programa (código)

Outras Fontes
(especificar) (4)

de

Financiamento

Ação (código)
Ação (código)
Ação (código)

CAPÍTULO V
DAS TRANSAÇÕES ENTRE UNIDADES PARTICIPANTES DO ORÇAMENTO
Art. 12. Na execução orçamentária de 2019, o pagamento de despesas decorrentes da aquisição de materiais, bens e
serviços fornecidos por unidades participantes do Orçamento Fiscal, inclusive inversão financeira no capital de empresa dependente,
pagamento de impostos, taxas e contribuições, será efetuado mediante empenho, classificadas as despesas na modalidade 91 Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, conforme
determinação estabelecida pela Portaria Interministerial nº 688, de 14 de outubro de 2005.

DO
BIMESTRE

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL DAS FONTES DE
FINANCIAMENTO (5) = (1+2+3+4)
RESULTADO
DEFICIT (7) = (5-6, se 6 for maior que
5)
TOTAL (5+7)

-

-

-

TOTAL DOS INVESTIMENTOS
(6)
RESULTADO
SUPERAVIT (8) = (5-6, se 5 for
maior que 6)
TOTAL (6+8)

-

-

-

Nota Explicativa

1
Discriminar, quando for o caso, os recursos
vinculados do Tesouro.
2
Discriminar, quando for o caso, os recursos vinculados de Outras Fontes, a exemplo do Fundo Rodoviário, Ferroviário Aquaviário de
Pernambuco - FURPE.

CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS Nº 03, DE 25/01/2019.
O CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Designar, conforme os termos de nº 06, 07, 08, 09, bem como a Portaria do GAPE nº 06/2018, a titular do cargo de Gestora Licitações e
Contratos do Gabinete de Projetos Estratégicos, como Gestora e Fiscal dos Contratos Administrativos a seguir relacionados.
CONTRATO GAPE/PE Nº 09/2015
CONTRATO GAPE/PE Nº 03/2016
CONTRATO GAPE/PE Nº 03/2017
CONTRATO GAPE/PE Nº 03/2018
TERMO DE ADESÃO Nº 001.2012.857.GAPE.001
Compete ao Gestor do Contrato:
Executar o acompanhamento gerencial do contrato;
Analisar os relatórios periódicos elaborados pelo Fiscal do contrato;
Emitir parecer quanto aos processos de recebimento e pagamento;
Liberar os pagamentos, de acordo com o relatório do Fiscal;
Realizar os procedimentos para prorrogação de prazo de vigência;
Analisar os pedidos de revisão contratual;
Realizar procedimento de reajuste e repactuação; e,
Solicitar, sempre que necessário, abertura de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Compete ao Fiscal do Contrato:
Acompanhar a execução e o cumprimento material e formal do contrato;
Apontar as faltas cometidas pela contratada;
Realizar a instrução dos processos referentes a modificações contratuais, prorrogação de prazos de execução, aplicação de sanções
administrativas, e rescisão contratual;
Realizar o atesto e a solicitação de pagamento;
Elaborar relatórios periódicos e demais documentos de fiscalização, a serem enviados ao Gestor para análise e posterior anexação ao
processo; e,
Controlar os prazos de vencimento e validade da garantia.
Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 13/11/2018.
RENATO XAVIER THIÈBAUT
Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos

Art. 20. Revoga-se o Decreto nº 45.578, de 25 de janeiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ÉRIKA GOMES LACET
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 005, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, em cumprimento à decisão judicial contida no Agravo
de Instrumento nº 0010293-54.2017.8.17.9000, RESOLVEM: Reservar a vaga do candidato abaixo relacionado, classificado no concurso

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo