DOEPE 31/01/2019 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVI • NÀ 22
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Gipsita pulverizada (gesso agrícola) sem autorização do Ministério da
Agricultura
Ton.
364,18
Gipsita in natura britada para drywall
Ton.
26,01
em saco de papel de 40 kg
saco
9,57
em saco de nylon de 40 kg
saco
9,16
Ton.
145,67
em saco de papel de 40 kg
saco
9,57
em saco de nylon de 40 kg
saco
9,16
saco
14,57
saco
6,53
Gesso para revestimento / gesso lento:
Gesso fundição / gesso rápido a granel
Gesso fundição / gesso rápido:
Gesso projetado em saco de 40 kg
Gesso cola / saco plástico de 5 kg:
stand
hidro
Gesso cerâmico em saco de 40 kg
Placa de gesso para forro
saco
9,01
saco
9,78
m²
6,24
Bloco de gesso stand 70 mm vazado (divisória)
20,39
Bloco de gesso stand 70 mm maciço (divisória)
m²
23,41
Bloco de gesso hidrofugado 70 mm vazado (divisória)
m²
30,17
Bloco gesso hidrofugado 70 mm vazado
m²
30,17
Bloco de gesso hidrofugado 70 mm maciço
m²
33,30
Bloco de gesso stand 10 mm maciço
m²
28,09
Bloco de gesso hidrofugado 100 mm maciço
m²
42,66
”
INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, no uso de suas atribuições e Considerando a Portaria nº 009
, 05/10/2017. RESOLVE:
I – Notificar Sr. Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz, brasileiro, ex- prefeito do município de Custódia, (quadriênio 2013/2016). portador da cédula
de identidade de n° 6.267.161 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n° 327.075.174-53, da instauração da Tomada de Contas Especial processo n°
002/2016, a fim de sanar e apurar ou ressarcir ao erário público o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao que diz respeito a não apresentação
da prestação de contas do Convênio 2017/2012, celebrado entre a Secretaria de Transpores do Estado de Pernambuco e o Município de Custódia/
PE, tudo em conformidade com a disposição contida na Resolução TC n° 036/2018, artigo 36, § 2 ° Lei 12.600/204 e alterações posteriores para
apresentar defesa no processo de Tomada de Contas Especial n° 002/2016 objetivando a apuração do descumprimento do dever de apresentar a
prestação de Contas Final do Convênio n° 2.017/2012, na forma do artigo 32 do Decreto Estadual nº 39.376/2013.
DADOS DO CONVÊNIO
NÚMERO DO CONVÊNIO
2017/2012
OBJETO DO CONVÊNIO
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS GRANÍTICOS DE
RUAS PROJETADAS 1,2 E 3 NO BAIRRO MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR, MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA.
VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
NOME DO CONVENETE
CNPJ DO CONVENETE
UG CONCEDENTE
VALOR REPASSADO PELO CONCEDENTE
NOTA DE EMPENHO, VALOR E DATA
ORDEM BANCÁRIA, VALOR E DATA
DATA ÚLTIMA VISTORIA TÉCNICA
PERCENTUA DA OBRA
DATA DA ÚLTIMA NOTIFICAÇÃO
25/11/2014
MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA
11.358.165/0001-56
180101
R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)
2012NE000166 – R$ 100.000,00 – 28/05/2012
2012OB000571 – R$ 100.000,00 – 05/07/2012
08/06/2016
68,14 %
29/12/2015 – Of.117/2015 UGCSETRA
Esta notificação tem prazo para atendimento de 15 (quinze) dias úteis, e o não atendimento neste prazo ensejará a adoção de providências
quanto à continuidade do processo independente de seu comparecimento atendendo o disposto na Lei Estadual n° 12.600/2004 e a
Resolução 036/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: José Antônio Bertotti Júnior
PORTARIA SEMAS Nº 002/2019 de 28 de janeiro de 2019.
O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE:
Art. 1º Designar, como ordenadores de despesa da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, UGE 360101, com efeito
retroativo à 15 de janeiro de 2019 os seguinte servidores:
Inamara Santos Melo, Matricula nº 392.906-0, CPF nº 656.243.785-72;
André Cândido de Souza, Matricula nº 392.902-7, CPF nº 668.739.914-49.
Art 2º Designar, como ordenadoras de despesa do Parque Estadual de Dois Irmãos - PEDI, UGE 310301, da Secretaria de Meio Ambiente
e Sustentabilidade - SEMAS, com efeito retroativo à 01 de janeiro de 2019, as seguintes servidoras:
Paula Costa Rego Falbo, Matricula nº 392.915-9, CPF nº 048.414.255-58;
Maria Guilene Herculino Silva, Matricula nº 372.636-3, CPF nº 334.988.904-25;
Carmem Adriana de Oliveira Ventura Gomes, Matricula nº 348.429-7, CPF nº 670.275.984-34.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS
Recife, 31 de janeiro de 2019
Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos Infracionais - 1ª DPCCAI (Paulista); 5ª Delegacia de Polícia da Mulher - 5º DEAM
(Paulista); 6ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 6ª DPH (Paulista); 7ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 7ª DPH (Paulista); 8ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 8ª DPH (Paulista); 13ª Delegacia de Polícia da Mulher - 13ª DEAM (Afogados da Ingazeira).
Art. 3º Farão jus ao PDS 2, de acordo com as regras do inciso II, do artigo 3º, e incisos I e II, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos
da Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades: AIS-4 (Várzea); AIS-10 (Cabo); AIS 12 (Vitoria); AIS 14 (Caruaru); AIS
15 (Belo Jardim); AIS-16 (Limoeiro); AIS-19 (Arcoverde); AIS-23 (Salgueiro); AIS-24 (Ouricuri); AIS-25 (Cabrobó); DIRESP Polícia
Civil (sede); Departamento de Polícia da Criança e do Adolescente - DPCA (sede); Departamento de Repressão ao Narcotráfico
- DENARC (Sede); 3ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 3ª DPRN; 4ª Delegacia de Polícia de Repressão ao
Narcotráfico - 4ª DPRN; 6ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 6ª DPRN; 7ª Delegacia de Polícia de Repressão ao
Narcotráfico - 7ª DPRN; 8ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 8ª DPRN; 9ª Delegacia de Polícia de Repressão ao
Narcotráfico - 9ª DPRN; 11ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 11ª DPRN; 12ª Delegacia de Polícia de Repressão
ao Narcotráfico - 12ª DPRN; Departamento de Polícia da Mulher - DPMUL (Sede); 3ª Delegacia de Polícia da Mulher - 3º DEAM
(Petrolina); 4ª Delegacia de Polícia da Mulher - 4º DEAM (Caruaru); 7ª Delegacia de Polícia da Mulher - 7ª DEAM (Surubim);
10ª Delegacia de Polícia da Mulher - 10ª DEAM (Vitória de Santo Antão); 14ª Delegacia de Polícia da Mulher - 14ª DEAM (Cabo
de Santo Agostinho); Departamento de Repressão de Crimes ao Patrimônio - DEPATRI (Sede); Delegacia de Roubos e Furtos
(DPRF); Delegacia de Roubos e Furtos de Cargas (DPRFC); Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DPRFV); DIRESP Polícia
Militar (Sede); CIPOMA; BOPE; BPChoque; RPMon; CIATUR; CIPCães; BPRp; BPTran; CIPMoto; BPGd ;1º BIESP e 2º BIESP.
IML – SEDE; IC –SEDE; URPOC – PALMARES; URPOC – CARUARU; URPOC – ARCOVERDE; URPOC – AFOGADOS; URPOC –
SALGUEIRO; URPOC – OURICURI; URPOC – PETROLINA; Bar Seguro RMR; Bar Seguro Zona da Mata I; Bar Seguro Agreste I;
Bar Seguro Sertão I; Bar Seguro Sertão II; Bar Seguro Sertão III; Bar Seguro Sertão IV; Bar Seguro Sertão VI.
Art. 4º Farão jus ao PDS 3, na proporção de 100% de seu valor, conforme o inciso I, do artigo 7º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados de acordo com o previsto nas alíneas “a” a “f”, do Inciso III, do artigo 3º, excluindo-se os casos da hipótese do § 1º, do mesmo
artigo, nos moldes da Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 001, de 28/06/2018.
Art. 5º Farão jus ao PDS 4, de acordo com as regras do inciso IV, do artigo 3º, e incisos I e II, do parágrafo terceiro do mesmo artigo,
todos da Lei 16.171/2017, os servidores lotados nas AIS e Unidades: AIS-1 (Santo Amaro); AIS-3 (Boa Viagem); AIS-5 (Apipucos);
AIS-6 (Jaboatão); AIS-7 (Olinda); AIS-9 (São Lourenço da Mata); AIS-11 (Nazaré da Mata); AIS-13 (Palmares); AIS-17 (Santa Cruz
do Capibaribe); AIS 18 (Garanhus); AIS-21 (Serra Talhada); AIS 26 (Petrolina); Delegacia de Polícia de Atos Infracionais – DPAI;
Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e o Adolescente – DECCA; 2ª Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e
Adolescente e Atos Infracionais - 2ª DPCCAI (Jaboatão); 1ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 1ª DPRN; 2ª
Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 2ª DPRN; 5ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 5ª DPRN;
10ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Narcotráfico - 10ª DPRN; 1ª Delegacia de Polícia da Mulher - 1ª DEAM ( Santo Amaro);
2ª Delegacia de Polícia da Mulher - 2ª DEAM (Prazeres); 3ª Delegacia de Polícia da Mulher - 3ª DEAM (Petrolina); 8ª Delegacia de
Polícia da Mulher - 8ª DEAM (Goiana); 9ª Delegacia de Polícia da Mulher - 9ª DEAM (Garanhuns); BPRv; BEPI; Bar Seguro Zona
da Mata II; Bar Seguro Agreste II; Bar Seguro Agreste III; URPOC – NAZARÉ; URPOC – GARANHUNS.
Art. 6º Farão jus ao PDS 5, na proporção de 100% de seu valor, conforme o inciso I, do artigo 7º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados de acordo com o previsto nas alíneas “a” e “b”, do Inciso V, do artigo 3º.
Art. 7º De acordo com as regras do inciso III, do artigo 4º, e inciso VIII, do artigo 6º, e § 2º, do artigo 6º, da Lei 16.171/2017, os servidores
lotados nas Diretorias Operacionais farão jus aos seguintes PDS: DIM: PDS 2 / DINTER-1: PDS 2 / DINTER-2: PDS 2/DPOPMPE: PDS-2.
Art. 8º Farão jus ao PDS 2 os servidores previstos no artigo 6º, inc. I a X, da Lei 16.171/2017, observando-se as regras do
parágrafo segundo.
Art. 9º Os policiais civis lotados nas Divisões de Homicídios e Delegacias de Polícia de Homicídios, relacionadas com área(s) de
atuação(s), farão jus ao PDS de acordo com o que se segue, nos moldes do inciso I e II, do artigo 4º, c/c §1º, Art. 3º da Lei 16.171/2017:
Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP (Sede) PDS-4; Delegacia de Desaparecidos e de Proteção à Pessoa
– DDPP
PDS-4; 1ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 1ª DPH PDS-2; 3ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 3ª DPH
PDS-4; 4ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 4ª DPH PDS-2; 5ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 5ª DPH PDS-4; Divisão
de Homicídios Metropolitana Norte - DHMN (Sede) PDS-2; 9ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 9ª DPH (Paulista) PDS-4; 10ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 10ª DPH (São Lourenço da Mata)PDS-4; Divisão de Homicídios Metropolitana Sul DHMS (Sede) PDS-2; 11ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 11ª DPH (Jaboatão dos Guararapes) PDS-4; 12ª Delegacia
de Polícia de Homicídios - 12ª DPH (Jaboatão dos Guararapes) PDS-4; 13ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 13ª DPH
(Jaboatão dos Guararapes e Moreno) PDS-4; 14ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 14ª DPH (Cabo de Santo Agostinho)
PDS-2; 15ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 15ª DPH (Ipojuca) PDS-2; 16ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 16ª DPH
(Goiana) PDS 4; 17ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 17ª DPH (Vitória) PDS 2; 18ª Delegacia de Polícia de Homicídios
- 18ª DPH (Palmares) PDS-2; 3ª DH (Sede) PDS-2; 19ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 19ª DPH (Caruaru) PDS-2; 20ª
Delegacia de Polícia de Homicídios - 20ª DPH (Caruaru) PDS-2; 21ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 21ª DPH (Santa Cruz
do Capibaribe) PDS-4; 22ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 22ª DPH (Garanhuns) PDS-4; 23ª Delegacia de Polícia de
Homicídios - 23ª DPH (Arcoverde) PDS-2; 24ª Delegacia de Polícia de Homicídios - 24ª DPH (Ouricuri) PDS-2; 25ª Delegacia
de Polícia de Homicídios - 25ª DPH (Petrolina) PDS-2;
Art. 10º Fará jus ao PDS 2 o bombeiro militar que participe diretamente de operações de resgate de vítima de tentativa de CVLI (de
acordo com o resultado da Diretoria Integrada Metropolitana), conforme previsto na alínea “b”, do inciso IV, artigo 3º, Lei 16.171/2017.
Art. 11º Os valores do prêmio constam no Anexo Único da Lei n.º 16.171, de 26 de outubro de 2017.
Art. 12º Sempre que houver conflito entre caso amplo e estrito, considera-se o caso estrito.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PERNAMBUCO
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 30/01/2019
PORTARIA Nº 022 - A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968;
RESOLVE:
I– Prorrogar por mais 165 (cento e sessenta e cinco) dias o prazo do Inquérito Administrativo, instaurado através da Portaria n°
306/2018, DOE de 18/07/2018, conforme justificativa apresentada pela 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, através do
MEMO Nº 02/2019.
II- Contar os efeitos desta Portaria a partir de 17/09/2018.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE
NOME
MATRICULA
DEC
A PARTIR
UNIDADE
633126/2018
ADOLPHE AUGUSTE LEMAIRE DE
MEDEIROS
2242079
1º
10/08/2013
HOSPITAL BARAO DE
LUCENA – RECIFE
672614/2018
ALBANICE JACINTO DA SILVA
2299763
2º
09/11/2013
HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS - RECIFE
405303/2018
ANDREA DANTAS CAVALCANTI SANTOS
DA SILVA
2554585
1º
28/06/2018
HOSPITAL BARAO DE
LUCENA – RECIFE
680613/2018
ANDREA MARANHAO DE BARROS
1951599
2º
16/07/2018
HOSPITAL DA
RESTAURACAO - RECIFE
672513/2018
ARNALDO LIRA MOTA
1939645
2º
07/06/2018
HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS - RECIFE
656021/2018
CARMEM LUCIA CERQUEIRA DE LUNA
2324725
2º
16/07/2013
HOSPITAL GETULIO
VARGAS - RECIFE
617534/2018
FATIMA MARIA FERREIRA DE SANTANA
1925695
2º
09/08/2018
HOSPITAL OTAVIO DE
FREITAS - RECIFE
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG N° 006 DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, considerando a Lei n.º 16.171/2017 e a
Portaria Conjunta SEPLAG/SDS nº 002, de 28/09/2018 e o atingimento das metas estipuladas de CVLI – Crime Violento Letal Intencional
- para o 4º trimestre de 2018 no âmbito do Programa de Segurança Pública do Estado de Pernambuco denominado Pacto Pela Vida,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado do PDS - Prêmio de Defesa Social - aos policiais civis, militares e bombeiros militares do Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Farão jus ao PDS 1, de acordo com as regras do inciso I, do artigo 3º, e inciso I, do parágrafo terceiro do mesmo artigo, todos
da Lei 16.171/2017, os Servidores das AIS e Unidades: AIS-8 (Paulista); AIS 20 (Afogados da Ingazeira); 1ª Delegacia de Polícia de