DOEPE 13/02/2019 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de fevereiro de 2019
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ANTONIO JOSE GOMES
ALEXSANDRO RAMOS DE FREITAS
ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUSA
ANDERSON DOS SANTOS BRITO
ADEILDO FELIZARDO
ANA REGINA PONTES DE CARVALHO
ALESSANDRO CARLO F. G. DE SOUZA
ADRIANO ANDRE CHAVES DE LIMA
ALBERICO MENDES FERREIRA
ANTONIO PIAUILINO BARROS JUNIOR
ANDRE FELIPE GOMES DOS SANTOS
ALLANA DANTAS GOUVEIA MARQUES
ARIEL DOS SANTOS SILVA SOUSA
ADELSON LUIZ DE FRANCA
ADRIANO MOURA DOS SANTOS
ALMIR ALVES WANDERLEY
ALVARO DA CUNHA LOPES NETO
ANDRE MARCELO DA SILVA
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
004.642.577-72/PE
025.665.150-77/PE
051.639.449-95/PE
045.258.063-83/PE
018.776.445-30/PE
001.887.832-70/PE
021.843.569-70/PE
045.860.129-72/PE
032.035.259-03/PE
033.020.229-84/PE
053.843.012-25/PE
023.960.457-71/PE
049.274.192-51/PE
049.166.724-88/PE
041.645.150-70/PE
024.061.698-17/PE
038.995.468-03/PE
012.383.834-57/PE
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
08 (OITO) MESES
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
02 (DOIS) MESES
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
24 (VINTE E QUATRO) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
Recife, 12 de fevereiro de 2019.
ROBERTO FONTELLES
DIRETOR PRESIDENTE
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
PORTARIA EPTI Nº005/2019, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
O Diretor Presidente da EPTI, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Ato nº3531, de 21.09.2018, publicado no DOE, em
22.09.2018; RESOLVE: Designar a Sra. Juliana Isabella Xavier
de Araújo Souza Brito, matrícula nº2011014-6, para o cargo em
Comissão de Diretor de Gestão desta EPTI, a partir de 1º de
fevereiro de 2019.
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
Portaria EPTI nº006/2019, de 31 de janeiro de 2019.
O Diretor Presidente da EPTI, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Ato nº3531, de 21.09.2018, publicado no DOE, em
22.09.2018; RESOLVE: Designar a Sra. Michele de Melo Fragoso
de Albuquerque para o cargo em Comissão de Assessor Técnico
desta EPTI, a partir de 1º de fevereiro de 2019.
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FACEPE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
EDITAL FACEPE 02/2019 – Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação Científica (PIBIC 2019). : Apoiar atividades de pesquisa
científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de
propostas para concessão de bolsas de iniciação científica
a alunos de graduação, visando o avanço do conhecimento
científico e tecnológico. Este Edital encontra-se à disposição
em: HYPERLINK “http://www.facepe.br” http://www.facepe.br.
Abraham Benzaquen Sicsú – Diretor Presidente.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA-FUNAPE Nº 0610, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
A Diretora-Presidente RESOLVE: anular a Portaria FUNAPE
nº 4146 de 29 de 06 de 2017, publicada no DOE de 30 de 06
de 2017, de ELIANE SANTIAGO DE LIMA SANTANA, Mat. nº
0001322443, conforme a Decisão Monocrática nº 3580/2018 do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que Julgou Ilegal
o ato de Concessão da Aposentadoria, haja vista que a servidora
possui outra aposentadoria em cargos não acumuláveis.
A Diretora-Presidente resolve publicar as Portarias nºs 0611 e 0612
de RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
que se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente RESOLVE republicar as Portarias nºs 0300 e
0334 de APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA
REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, que se encontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
(Republicado por ter saído com incorreção na original)
TIANA DE LIMA NÓBREGA- Diretora-Presidente
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE – SDSCJ
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 01/2019
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA SDSCJ/FUNASE Nº. 001/2019, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
Estabelece no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo – Funase o Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO), o
Relatório de Revistas (RRv), estabelece regras sobre a destinação dos materiais ilícitos apreendidos nas unidades socioeducativas da
Funase e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos adotados por todas as unidades desta Fundação quando da
comunicação oficial acerca de ocorrência de anormalidades ocorridas nas dependências dos Case, Casem, Cenip e Uniai;
CONSIDERANDO, ainda, que cabe à Funase promover, no âmbito estadual, a política de atendimento aos adolescentes envolvidos e/ou
autores de ato infracional, com privação e restrição de liberdade, visando à garantia dos seus direitos fundamentais através de ações articuladas
com outras instituições públicas e a sociedade civil organizada, nos termos do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei
Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, Lei Federal nº. 12.594/2012;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer e padronizar os procedimentos com vistas a atender a legislação em vigor, e em especial
da elaboração do RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (RCO), ANEXO I, tendo em vistas as peculiaridades desta Fundação;
O Secretário Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ e a Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – Funase, no uso de suas atribuições, RESOLVEM DETERMINAR:
DA COMUNICAÇÃO OFICIAL SOBRE A OCORRÊNCIA DE ANORMALIDADES
Art. 1°.– Fica determinado que todos os Coordenadores Gerais das unidades socioeducativas deverão, obrigatoriamente, comunicar
mediante emissão de Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO), ANEXO I desta Portaria, nos seguintes termos:
§1°.– Para todas as ocorrências de rebeliões e tumultos, ocorridos nas unidades da Funase, devem comunicar imediatamente à
Presidência, à Corregedoria e à Coordenação de Segurança da Funase e, no prazo de 24 horas, encaminhar Relatório Circunstanciado
de Ocorrência (RCO)devidamente assinado pelo Coordenador Geral da unidade à Presidência, à Corregedoria e à Coordenação de
Segurança desta Fundação;
§2°.– Para todos os episódios de fugas e demais ocorrências de anormalidades nas unidades da Funase, devem comunicar imediatamente à
Presidência, à Corregedoria e à Coordenação de Segurança da Funase e, no prazo de 24 horas, encaminhar Relatório Circunstanciado de Ocorrência
(RCO) devidamente assinado pelo Coordenador Geral da unidade à Presidência, à Corregedoria e à Coordenação de Segurança desta Fundação;
§3°.– O não encaminhamento do Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO) neste prazo, sem justificativa, implicará abertura de
procedimento administrativo objetivando apuração de responsabilidade.
Art. 2º.– Quando da ocorrência de agressões/espancamentos sucedidas no interior das unidades desta Fundação em desfavor de
socioeducandos, devem os Coordenadores Gerais providenciar o registro dos fatos no Livro de Ocorrências, bem como providenciar
todos os encaminhamentos legais no sentido de conduzir o (a) socioeducando (a)vítima para a Delegacia de Polícia, IML e Hospital, bem
como elaborar o Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO)conforme disposto do Art. 1º, § 2º desta Portaria.
PARAGRÁFO ÚNICO– Se a vítima for funcionário ou terceiro, o Coordenador Geral deverá adotar o mesmo procedimento previsto no
caput, ou seja, adotar os procedimentos legais no sentido de encaminhar a vítima e o agressor para Delegacia de Polícia, IML e Hospital,
bem como elaborar o Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO)conforme disposto do Art. 1º, § 2º desta Portaria.
Art. 3º. –O Relatório Circunstanciado de Ocorrência(RCO)deverá conter todas as informações possíveis que possam auxiliar no
esclarecimento dos fatos, devendo conter:
a) Nome completo do (a) adolescente envolvido (a), com RG, na falta deste, Certidão de Nascimento, CPF, filiação, data de nascimento,
escolaridade, profissão, cor, endereço, número do SIPIA;
b)Relação com nome completo de todos os agentes e assistentes socioeducativos do plantão onde se deu a ocorrência, devendo conter
obrigatoriamente a matrícula dos mesmos, salientando que, se a ocorrência se deu entre a troca de plantões diurno e noturno, que seja
encaminhada a relação nominal dos 02 (dois) plantões;
c)Descrição pormenorizada dos fatos ocorridos, com horário e todas as informações que julgarem relevantes que ajudem nos
esclarecimentos dos fatos, bem como que seja feita a individualização da participação dos funcionários na geração da ocorrência, mesmo
que por omissão, devendo os funcionários que presenciarem os fatos, antes de deixarem as dependências das unidades, contribuírem
na elaboração do RCO, bem como comparecer à Delegacia de Polícia competente para prestar informações quando da confecção do
Boletim de Ocorrência Policial;
d)Deverá estar detalhado no RCO o local exato da ocorrência (dormitório, alojamento, casa, pavilhão, ala, entre outros) para ajudar no
esclarecimento do fato;
e)Os Coordenadores Gerais devem descrever as providências que foram tomadas;
f)Encaminhar, juntamente com o Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO), cópia do Livro de Ocorrências do fato registrado na unidade;
g)Encaminhar, juntamente com o Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO), cópia da folha de ponto do dia da ocorrência;
h)Encaminhar, juntamente com o Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO), cópia do Boletim de Ocorrência Policial, quando houver,
bem como cópia da Requisição e do Exame de Corpo de Delito, quando for o caso, laudos traumatológicos, relação do patrimônio
destruído, mesmo que parcialmente, Guia de Atendimento Hospitalar, Prontuário Médico ou Laudo Médico que descreva a realidade sobre
a (s) vítima (s), imagens das câmeras de segurança das unidades, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da geração da ocorrência;
i)Informar se os (as) socioeducandos (as) envolvidos (as) encontram-se na mesma unidade ou se foram transferidos (as), assinalando,
neste caso, o seu destino;
Ano XCVI • NÀ 31 - 11
j)Informar se os agentes ou assistentes socioeducativos continuam trabalhando na unidade, foram transferidos ou colocados à disposição da SUTED;
k)Quando da geração de ocorrência nos moldes desta Portaria, na hipótese do agente ou assistente socioeducativo ter permutado o
plantão, deve ser encaminhado junto o formulário de permuta de plantão (ANEXO II) para comprovar que a permuta foi autorizada;
l)Devem encaminhar juntamente com o Relatório Circunstanciado de Ocorrência (RCO) todos e quaisquer outros documentos e provas
que entenderem necessários, de forma que possam auxiliar a esclarecer os fatos.
DO RELATÓRIO DE REVISTA - RRv
Art. 4º.– Fica determinado que todos os Coordenadores Gerais das unidades socioeducativas deverão obrigatoriamente comunicar
mediante emissão de Relatório de Revista (RRv), ANEXO II desta Portaria, nos seguintes termos:
§1°. –O Relatório de Revista (RRv)deverá ser emitido após a realização das revistas em todas as unidades da Funase e encaminhados
no prazo de 48 horas à Coordenação de Segurança da Funase – CSEG;
§2°.– Todos os bens de origem ilícita, exceto substâncias entorpecentes, armas de fogo ou munições, que forem apreendidos nas
revistas no interior das unidades desta Fundação, deverão ser encaminhados pelos Coordenadores Gerais, devidamente catalogados,
juntamente com o Relatório de Revista (RRv), conforme disposto no §1° deste artigo, à Coordenação de Segurança – CSEG;
§3°.– Se, no curso do procedimento de revista, forem encontradas substâncias entorpecentes, armas de fogo ou munições, o material
recolhido deverá ser encaminhado imediatamente para a Delegacia de Polícia, juntamente com o proprietário do achado, quando for
possível identificar, devendo ser emitido o Relatório de Revista (RRv) conforme disposto no §1° deste artigo;
§4°.– Se, no curso do procedimento de revista, for encontrado dinheiro, o Coordenador Geral deverá encaminhar os valores por ofício ao Juízo de Execução
DA PERMUTA DE PLANTÕES
Art. 5º.– A permuta poderá ocorrer, desde que formal e previamente requisitada ao coordenador geral da unidade, e devidamente
autorizada, nos moldes do Formulário de Permuta de Plantão (ANEXO III), que deverá ser encaminhado à Superintendência Geral de
Gestão do Trabalho e Educação – SUTED, mensalmente, juntamente com a frequência dos funcionários.
§1°.– A permuta deverá constar no livro
de ocorrências da unidade, na data do plantão trocado, e a assinatura deverá ser do funcionário que estiver trabalhando no dia do plantão;
§2°.– As permutas ficam limitadas a 02 (duas) vezes ao mês, limitadas ao máximo de 24 (vinte e quatro) ao ano;
§3°.A responsabilidade pela permuta de plantão é exclusiva do coordenador geral da unidade, não podendo ser delegada;
§4°.– A permuta somente poderá ser efetivada entre funcionários de uma mesma categoria;
§5°.– A permuta somente poderá ocorrer dentro do mesmo mês;
§6°.– Caberá à Corregedoria e à Coordenação de Segurança, quando da inspeção, verificar a obediência ao estabelecido nessas regras
de permuta de plantão, devendo, no caso de encontrar irregularidades, fazê-las constar no livro de ocorrências, bem como proceder com
a abertura de procedimento destinado a apurar responsabilidades;
DO ENVIO DA RELAÇÃO NOMINAL DA ESCALA DE PLANTÕES
Art. 6°.– Será obrigatório o envio, pelos Coordenadores Gerais, da relação atualizada com a escala de plantões, contendo nome e
matrículas de todos os agentes e assistentes Socioeducativos à Corregedoria, à Coordenação de Segurança e à Superintendência Geral
de Gestão do Trabalho e Educação – SGGTE desta Fundação, devendo ser encaminhada por meio dos e-mails corregedoria@funase.
pe.gov.br, [email protected] e [email protected], até o último dia útil de cada mês.
PARÁGRAFO ÚNICO –A responsabilidade pelo cumprimento do disposto no caput deste artigo será exclusivamente dos Coordenadores
Gerais de cada unidade.
DOS INFORMES SOBRE A OCORRÊNCIA DE TUMULTOS E REBELIÕES
Art. 7°.– Devem os Coordenadores Gerais ou Operacionais de todas as unidades da Funase comunicar imediatamente à Presidência, à
Corregedoria e à Coordenação de Segurança desta Fundação informes e informações que possam evitar a ocorrência de tumultos, rebeliões,
revoltas, fugas, bem como da falta de agentes e assistentes Socioeducativos que possam comprometer a segurança das unidades.
EVASÃO NAS UNIDADES DE SEMILIBERDADE
Art. 8°. – As evasões de socioeducandos (as) que estiverem cumprindo medida de semiliberdade não serão objeto de RCO, mas sim da
comunicação ao Juízo de Execução, bem como à SUPAT, por meio de MEMO.
AGRESSÃO ENTRE SOCIOEDUCANDOS (AS)
Art. 9°. – As vias de fato entre socioeducandos (as), sucedidas nas dependências das unidades socioeducativas, desde que a Direção
da unidade identifique que não houve ação ou omissão por parte de funcionários, não serão objeto de RCO, mas todas as providências
legais deverão ser tomadas pela Direção, em especial, a instauração do Conselho Disciplinar em desfavor do agressor, bem como os
encaminhamentos legais no sentido de conduzir os envolvidos à Delegacia de Polícia competente para os procedimentos de praxe e para
atendimento médico se o caso requerer.
PARÁGRAFO ÚNICO – Após tomadas as providências elencadas no caput, os Coordenadores Gerais devem encaminhar um MEMO com
toda a documentação anexa e enviar por e-mail à DGPAT, que, por sua vez, se entender que o caso deverá ser objeto de Procedimento
Administrativo, fará o encaminhamento da solicitação à Presidência e a Corregedoria.
DA COMUNICAÇÃO DE SOCIOEDUCANDOS (AS) FORAGIDOS (AS)
Art. 10.–Fica determinado aos Coordenadores Gerais de todas as unidades socioeducativas o encaminhamento obrigatório da relação
dos socioeducandos (as) foragidos (as) para os e-mails [email protected] e [email protected], após a ocorrência de fugas,
bem como encaminhar e-mail informando sobre a recaptura ou o reingresso.
DO TERMO DE JUSTIFICATIVA NO USO DE ALGEMAS
Art. 11. –Fica determinado aos Coordenadores Gerais de todas as unidades que o uso de algemas nos (as) socioeducandos (as) deverá
obedecer ao comando trazido na Súmula Vinculante n°. 11 do Supremo Tribunal Federal – STF, bem como pelo disposto no Art. 119 do
Procedimento Operacional de Segurança Socioeducativa – POSS, instituído pela Portaria Funase nº. 969, de 17/12/2018, publicada no
DOE de 28/12/2018, cujo Termo de Justificativa encontra-se anexo a esta Portaria (ANEXO IV).
Art. 12. -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial.
Art. 13. -Fica revogada a Portaria Normativa SDSCJ/FUNASE nº. 001, de 13/11/2015, publicada no DOE de 17/11/2015.
SILENO DE SOUSA GUEDES
Secretário Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE
ANEXO I
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (RCO) Nº. ____/_____
UNIDADE:
DATA DA OCORRÊNCIA:
ASSUNTO:
DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA:
HORA DA OCORRÊNCIA:
Data __/__/_____
_____________________________________
Assinatura do Coordenador Geral
ANEXO II
UNIDADE:
DATA DA REVISTA:
HORA INICIAL DA REVISTA:
DESCRIÇÃO DA REVISTA:
RELATÓRIO DE REVISTA (RRv) Nº. ____/_____
HORA FINAL DA REVISTA:
Data __/__/_____
_____________________________________
Assinatura do Coordenador Geral
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PERMUTA DE PLANTÃO
UNIDADE:___________________________________________________________
DATA DA SOLICITAÇÃO DE PERMUTA: (______/______/______)
Eu, ________________________________________________________________
Matrícula n°. __________________, solicito permuta de plantão do dia (______/______/______), horário de __________ as __________,
com _________
_________________________________________________________
matrícula
n°.
__________________
para
o
dia
(______/______/______), horário de __________ as __________.
Ciente:
________________________________________________
Assinatura do solicitante da permuta
________________________________________________
Assinatura do funcionário que fará a permuta
________________________________________________
Assinatura do Coordenador Administrativo
________________________________________________
Assinatura do Coordenador Geral
OBS: A permuta só será efetuada entre os funcionários de uma mesma categoria funcional. A troca de plantão só poderá ser feita no
mesmo mês. (Não pode ser permuta a combinar).