Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 28 de fevereiro de 2019 - Página 5

  1. Página inicial  > 
« 5 »
DOEPE 28/02/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/02/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de fevereiro de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

social, em especial das pessoas idosas, com deficiência, da população indígena, da comunidade de LGBTI,
das comunidades tradicionais, no combate da desigualdade racial, social e humana; desenvolver políticas de
enfretamento à homofobia; planejar, apoiar, coordenar e executar a política estadual de amparo e garantia de
direitos aos idosos; planejar, implementar e gerir a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, através
das ações emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema pobreza; planejar, articular, mobilizar e
executar as políticas de inclusão social e produtiva; fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de
controle social para o desenvolvimento social do Estado de Pernambuco; e promover a política de atendimento à
criança e ao adolescente, autores ou envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e à garantia dos seus
direitos fundamentais; (NR)
....................................................................................................................................................................................
XXV - Assessoria Especial ao Governador: assessorar o Governador em assuntos técnicos e políticos relativos
à gestão da Administração Pública e no relacionamento com os corpos diplomáticos, consulares e governos
estrangeiros; emitir pareceres em documentos técnicos; sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento
de processos, pleitos e requisições dirigidas ao Governador; elaborar estudos, relatórios e documentos de
interesse do Governador, representando-o nas suas relações com os demais Poderes do Estado; atender aos
compromissos decorrentes da operacionalização da política de comunicação social do Governo; coordenar a
política de comunicação do Governo, interagindo com as demais unidades; gerir os contratos de comunicação no
âmbito do Governo Estadual; definir e estabelecer medidas que assegurem o cumprimento da Constituição, das
leis, decretos e determinações governamentais; assessorar o Gabinete do Governador na coordenação das ações
internacionais do Estado, em articulação permanente com outros órgãos e entidades estaduais; acompanhar
projetos, convênios, contratos e outros assuntos de interesse do Governo junto à União, entidades, organizações,
embaixadas estrangeiras e organismos internacionais; apoiar a internacionalização da estrutura produtiva do
Estado; e identificar oportunidades, prospectar, articular, coordenar, fomentar e acompanhar a execução de
programas e projetos de cooperação internacional junto a governos estrangeiros, organismos multilaterais e
internacionais, organizações nãogovernamentais e congêneres, concernentes aos aspectos administrativos,
políticos e de representação voltados para a ampliação e o fortalecimento do desenvolvimento social e econômico
de Pernambuco; (NR)
....................................................................................................................................................................................
XXVII - Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas: articular, planejar, coordenar, controlar,
propor, estimular, organizar, gerir e executar as atividades, ações, projetos e programas inseridos na política de
prevenção social ao crime e à violência, em articulação com a União e Municípios; articular, planejar, coordenar,
controlar, propor, estimular e organizar em articulação com as áreas de Segurança Pública e Planejamento e
Gestão do Estado, estratégias intersetoriais e intragovernamentais de atuação territorial de promoção e proteção
social, com foco prioritário na população de adolescentes, jovens, grupos vulneráveis e universos prioritários;
planejar, articular, mobilizar e executar políticas de inclusão social e produtiva; fomentar a participação efetiva
da sociedade e órgãos de controle social, assegurando a participação social; formular, coordenar e executar as
políticas sobre drogas no Estado de Pernambuco; promover ações integradas de atenção, cuidado e reinserção
social de usuários e dependentes, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e do Sistema
Único de Assistência Social; desenvolver programas, projetos e ações de prevenção ao uso problemático de
drogas; mobilizar e apoiar os municípios na construção das políticas setoriais correlatas; articular, planejar,
realizar e gerir parcerias junto à organismos e entidades do setor público, privado e não governamentais;
estimular e fortalecer o terceiro setor assegurando a atuação em rede para o desenvolvimento do Estado de
Pernambuco; (NR)
....................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Com exceção do inciso II, os órgãos referidos nos incisos do caput são dirigidos por Secretários
de Estado. (AC)
Art. 2º..........................................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................................................
VII - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos: (NR)
a) Autarquia:
1. Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM; (NR)
VIII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
a) Autarquias:
....................................................................................................................................................................................
2. Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM; (AC)
....................................................................................................................................................................................
Art. 5º As propostas de criação, extinção ou alteração de cargos em comissão e funções gratificadas da
estrutura organizacional da administração direta, autárquica, fundacional, de empresas públicas e sociedades de
economia mista, dependentes ou não de recursos do tesouro estadual para pagar despesas de pessoal, devem
ser submetidas à deliberação prévia da Câmara de Política de Pessoal, instituída pelo § 2º do art. 18 da Lei
Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009, cujas resoluções ficam condicionadas à homologação por meio
de Ato do Governador do Estado. (NR)
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, todos os órgãos e entidades administração direta, autárquica, fundacional,
de empresas públicas e sociedades de economia mista, dependentes ou não de recursos do tesouro estadual
para pagar despesas de pessoal, devem apresentar mensalmente à Câmara de Política de Pessoal relatório
contendo sua estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas, assim como os nomes dos respectivos
ocupantes. (AC)
§ 2º As nomeações, designações, exonerações e dispensas para os cargos em comissão e funções gratificadas
de direção e assessoramento, no âmbito da administração direta, autárquica, fundacional, das empresas públicas
e sociedades de economia mista, dependentes ou não de recursos do tesouro estadual para pagar despesas de
pessoal, ficam condicionadas à autorização prévia e expressa do Secretário da Casa Civil. (AC)
...................................................................................................................................................................................”
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 16.520, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento existentes até a vigência desta
Lei ficam extintos a partir de 1º de janeiro de 2019, e os ocupantes automaticamente exonerados na mesma data. (NR)
......................................................................................................................................................................................”

Ano XCVI • NÀ 42 - 5

LEI Nº 16.562, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de
Pernambuco – DER/PE a doar, com encargo, o imóvel que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco – DER/PE autorizado a doar, ao Município de Surubim,
imóvel de sua propriedade, localizado na Rua José Malaquias Guerra, às margens da PE-90, Município de Surubim, neste Estado,
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, que
constará as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção de uma praça de convivência.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei fica vinculada ao cumprimento do encargo de que trata o art. 2º, que deverá ter início no
prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel retornará ao patrimônio do doador, na
forma e condições estipuladas em instrumento próprio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel:

Terreno - Surubim/PE

Proprietário:

DER/PE

Município:

Surubim - PE

Local:
Área (m²)

Rua José Malaquias Guerra
8.558,08

Perímetro (m) : 430,64
DESCRIÇÃO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 9.131.817,575m e E 196.036,901m; deste, segue
confronta com o Terminal de Ónibus , com os seguintes azimutes e distâncias: 32°17’21” e 26,92 m até o vértice V2, de coordenadas N
9.131.840,330m e E 196.051,280m; deste, segue confronta com o 8º grupamento do bombeiros ,com os seguintes azimutes e distâncias:
14°03’38” e 18,78 m até o vértice V3, de coordenadas N 9.131.858,550m e E 196.055,843m;com os seguintes azimutes e distâncias
35°56’50” e 31,01 m até o vértice V4, de coordenadas N 9.131.883,655m e E 196.074,043m, deste, segue confronta com os imóves S/
Nº,com os seguintes azimutes e distâncias:303°01’31” e 33,94 m até o vértice V5, de coordenadas N 9.131.902,152m e E 196.045,593m;
com os seguintes azimutes e distâncias:33°39’48” e 28,58 m até o vértice V6, de coordenadas N 9.131.925,941m e E 196.061,436m;
deste, segue confronta com a Propriedade do Sr.José Gomes de Moura,com os seguintes azimutes e distâncias:300°59’56” e 43,50 m
até o vértice V7, de coordenadas N 9.131.948,388m e E 196.024,076m; deste, segue confronta com a Propriedade Sr.José Rodrigues
de Souza do ,com os seguintes azimutes e distâncias:228°33’50” e 125,79 até o vértice V8, de coordenadas N 9.131.865,141m e E
195.929,772m; deste, segue confronta com a Rua José Malaquias Guerra ,com os seguintes azimutes e distâncias:91°12’59” e 29,00
até o vértice V9, de coordenadas N 9.131.864,526m e E 195.958,772m; com os seguintes azimutes e distâncias:98°46’30” e 10,89 até
o vértice V10, de coordenadas N 9.131.862,894m e E 195.969,340m; com os seguintes azimutes e distâncias:105°38’14” e 9,54 até
o vértice V11, de coordenadas N 9.131.860,324m e E 195.978,522m; com os seguintes azimutes e distâncias:111°33’57” e 8,15 até
o vértice V12, de coordenadas N 9.131.857,327m e E 195.986,105m; com os seguintes azimutes e distâncias:118°38’33” e 6,75 até
o vértice V13, de coordenadas N 9.131.854,094m e E 195.992,025m; com os seguintes azimutes e distâncias:124°42’38” e 7,47 até o
vértice V14, de coordenadas N 9.131.849,842m e E 195.998,164m; com os seguintes azimutes e distâncias:129°16’40” e 10,28 até o
vértice V15, de coordenadas N 9.131.843,534m e E 196.006,283m; com os seguintes azimutes e distâncias:129°16’40” e 18,19 até o
vértice V16, de coordenadas N 9.131.832,016m e E 196.020,366m; com os seguintes azimutes e distâncias:131°08’00” e 21,95 até o
vértice V1,ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma area de 8.558,08 M² com um perimetro de 430,64M.0 Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontramse representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00’, fuso -25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

DECRETO Nº 47.156, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
Redenomina a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Articulação Intersetorial do Programa Mãe Coruja, símbolo
FDA-3, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, passando a denominar-se Gestor de
Ensino e Pesquisa do Programa Mãe Coruja, mantido o respectivo símbolo.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Art. 3º O art. 9º da Lei nº 16.489, de 3 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 9º ..........................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Fica também revogado o inciso IV do art. 9º da Lei nº 16.489, de 3 de dezembro de 2018,
considerando-se restaurada a vigência do art. 2º da Lei nº 16.244, de 15 de dezembro de 2017.” (AC)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a alínea “a” do inciso XII do art. 2º da Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de fevereiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 47.157, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde, através dos Ofícios GAB nº 777/2018, de 20 de julho de 2018 e nº
1044/2018, de 30 de outubro de 2018, de contratação de profissionais especializados no âmbito da Gestão Estadual de Atenção à Saúde
no Sistema Prisional (GEASP);

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo