DOEPE 14/03/2019 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVI • NÀ 49
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- ISABELLA BATISTA ARAÚJO DE OLIVEIRA ME – 0389129-10, Rua Senador Teotônio Vilela nº 122, Nossa Senhora das Dores,
Caruaru – PE – AI 2019.000001173316-96.
- MARIA ROSILENE DA SILVA BATISTA EIRELI ME – 0694674-71, Rua Martins Júnior nº 77, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE
– AI 2019.000001174161-79.
- SISTEMA COMÉRCIO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA - ME – 0521278-26, Rua Manoel Cavalhar nº 104, Divinópolis, Caruaru
– PE – AI 2019.000001172924-29.
- JOÃO SOARES NETO 12577464304 – 0783893-05, Rua Murilo Rêgo nº 96, Agamenon Magalhães, Caruaru – PE – AI
2019.000001113950-13.
Caruaru, 13 de março de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
EDITAL DBF Nº 036/2019
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de
Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 056/2019, resolve credenciar o contribuinte
DIA–DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO AFOGADOS LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0196651-05, processo Nº 2019.00000049752687, tendo como termo inicial 14.03.2019 e, como termo final, 13.03.2020. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos
requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 13 de março de 2019.
Roberto Rodrigues Arraes
Diretor
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO TRIBUNAL – PLENO REUNIÃO 13.03.2019.
RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº137/2017(03) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2015.00000607596152. TATE 00.337/16-1. AUTUADA: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. IE: 0195416-43. ADV: LUIZ FERNANDO MOTA
DUBEUX, OAB/PE Nº 8665. RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA. ACÓRDÃO PLENO Nº023/2019(08).
EMENTA: ICMS. PRODEPE. IMPEDIMENTO. NÃO ENTREGA DO LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO. ALEGAÇÃO DE
PROBLEMAS TÉCNICOS NO ENVIO DO SEF. DIFICULDADES DECORRENTES EXCLUSIVAMENTE DAS ATIVIDADES DO
CONTRIBUINTE. TROCA DE MENSAGENS ENTRE O SUJEITO PASSIVO E O SUPORTE TÉCNICO. PROCEDIMENTO DIVERSO
DA CONSULTA TRIBUTÁRIA. ESPONTANEIDADE. CORREÇÃO DA IRREGULARIDADE APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO
FISCAL. NULIDADES. OCORRÊNCIA. CONGRUÊNCIA ENTRE A CONDUTA DESCRITA E A NORMA IMPEDITIVA. CLAREZA E
PRECISÃO DO RELATO DO AGENTE FISCAL. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA LAVRATURA DO AUTO DE
INFRAÇÃO. 1. Inexiste nulidade por incongruência de fundamentação quando é possível realizar, em abstrato, a correlação entre a
conduta descrita pelo agente fiscal e a norma apontada como infringida. 2. No caso dos autos, narrou o autuante que o contribuinte
utilizou indevidamente o benefício do PRODEPE por incorrer nas condutas contemplas arts. 15, I e art. 16, II, da Lei nº 11.675/99,
uma vez que não foram entregues os inventários relativos a 2012, 2013 e 2014, sendo possível concluir, através da simples leitura
da norma, que a omissão na entrega dos livros fiscais acarreta o impedimento na fruição do benefício em comento, motivo pelo qual
foi rejeitada a preliminar de nulidade. 3. Verificou-se que o relato elaborado pela autoridade fiscal é dotado de clareza e de precisão,
preenchendo o auto de infração os requisitos previstos no art. 28 da Lei nº 10.654/91, não se evidenciando, na espécie, nenhuma
situação prevista no art. 22 da Lei nº 10.654/91 que autorize a decretação da nulidade do lançamento. 4. Os problemas enfrentados
no período de implantação do SEF II foram absorvidos pelas diversas prorrogações concedidas pela SEFAZ, não sendo legítima a
argumentação genérica de que existia, na época, uma dificuldade generalizada na remessa dos arquivos eletrônicos, recaindo sobre
sujeito passivo o ônus de demonstrar, em concreto, o obstáculo criado pela Administração. 5. A alegação da existência de problemas
técnicos no envio de arquivos SEF sem lastro em elementos probatórios não é idônea para afastar as consequências normativas
previstas para o atraso no cumprimento de tais obrigações acessórias, mormente, quando, nos autos, restou demonstrado que as
dificuldades experimentadas pelo autuado são decorrentes de equívocos no preenchimento das informações, guardando exclusiva
relação com suas atividades. 6. O constante contato do contribuinte com o suporte técnico a fim de superar as dificuldades no envio
dos arquivos demonstra sua inequívoca boa-fé, porém a conduta não tem o condão de afastar a incidência da norma que determina
a entrega dos livros fiscais nos prazos determinados e nem possui os mesmos efeitos da consulta, procedimento que deve ser
dirigido ao TATE e é revestido de formalismos próprios previstos no art. 56 e seguintes da Lei nº 10.654/91. 7. Comprovou-se que a
empresa deixou de cumprir requisito necessário para habilitação e não entregou à Secretaria da Fazenda, nos prazos previstos na
legislação, os documentos de informações econômico-fiscais e os arquivos magnéticos previstos na legislação tributária, bem como
os livros e demais documentos fiscais ou contábeis quando solicitados pelo fisco estadual, incorrendo, assim, em impedimento para
utilização do PRODEPE, não trazendo aos autos o sujeito passivo nenhum elemento capaz de elidir os fatos que lhe foram imputados.
8. A norma contida no art. 16, § 2º, II, “b”, da Lei nº 11.675/99 somente se aplica aos casos em que há espontaneidade na correção
da irregularidade, hipótese que não foi verificada no caso concreto, pois o contribuinte somente sanou a sua falta após o início do
procedimento fiscal e depois da aplicação de multa regulamentar imposta em razão da não entrega dos arquivos SEF. O Pleno do
TATE, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 4.247.677,91, montante que deve ser acrescido dos demais
consectários legais, excluída a penalidade. Vencida a Julgadora Sônia Matos. (dj.27.02.2019).
Recife, 13 de março de 2019. Marco Antonio Mazzoni, Presidente.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO REUNIÃO DIA 13.03.2019.
CONSULTA ACOLHIDA.
01) Processo SF N° 2019.000001135412/54. TATE 00.196/19-3. CONSULENTE: AURABRASIL – TRANSPORTES MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ/MF: 14.053.968/0004-33. ADV: ISABELA MUNIQUE REZENDE PAIVA BANDEIRA, OAB/BA Nº 16.351 E
OUTROS. Relatora: Julgadora Sônia Maria Correia Bezerra de Matos. (Decisão: Por maioria de votos).
Recife, 13 de março de 2019. Marco Antonio Mazzoni, Presidente.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 04/2019, A DIRETORA DE LOGÍSTICA - DILOG nos termos da legislação em vigor, intima os
contribuintes abaixo relacionados, nos termos do artigo 34-A da Lei nº 10654/91, a comparecer a Secretaria da Fazenda, Estrada
de Belém, 362 Encruzilhada - Recife/PE, mediante Edital, para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomarem as providências necessárias
á sua liberação. CONTRIBUINTE – CACEPE – CPF - ENDEREÇO – REG. DE AUTO. H. H. MELO RAMOS ÓTICA – 043828973
– Rua Martins Junior, nº 39, Térreo – Boa Vista – Recife/PE - N°R 012.6.045500077-0 – TFD Nº 201700000511991996 - Prot.
2019.000000407880-01; IANA BEZERRA DE CARVALHO – 061336904 – Pç Deputado Henrique Pinto, nº 38 – Nossa Senhora das
Dores – Caruaru/PE - N°R 012.6.044083148-4 – TFD Nº 201700000465949562 - Prot. 2019.000000461185-10; ROYAL OPTICA LTDA
– 21.736.367/0001-48 – Rua Barão de Souza Leão, nº 367, Loja 01 – Boa Viagem – Recife/PE - N°R 012.6.048722962-4 – TFD Nº
201700001244039553 - Prot. 2019.000000408346-48; RUI LOURENÇO – 028710096 – Rua Benjamin Constante, nº 125 – Centro –
Goiana/PE - N°R 012.6.044011290-9 – TFD Nº 201700000465949562 - Prot. 2019.000000409977-84; J J INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE POLPAS E DERIVADOS EIRELI – 025263951 – Rua Tucunaré, B, n° 55 – Estancia – Recife/PE - N°R 012.6.050026204-9 – TFD
Nº 201800000175483696 - Prot. 2019.000000433703-24; AB – COMÉRCIO E SERVIÇOS OPTICOS LTDA – 062032054 – Rua
José de Alencar, nº 105, Lj 119 E – Boa Vista – Recife/PE - N°R 012.6.045576107-0 – TFD Nº 201700000539894642 - Prot.
2019.000000396080-11; AB – COMÉRCIO E SERVIÇOS OPTICOS LTDA – 059279273 – Av. Governador Agamenon Magalhães, nº
153, Loja 156 – Santo Amaro – Recife/PE - N°R 012.6.045936743-0 – TFD Nº 201700000562407825 - Prot. 2019.000000396958-26;
DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A – 044415320 – Rua da Linha, nº 500 – Passarinho – Recife/PE - N°R 012.6.045340289-7 – TFD
Nº 201700000511970727 - Prot. 2019.000000394945-10; COORDENADOR GIOVANNI MENDONÇA WANDERLEY – 832.461.184-34 –
Av. Prof. José dos Anjos, nº 1561, Bloco A5, Apt. 103 – Tamarineira – Recife/PE - N°R 012.6.043517405-5 – TFD Nº 201700000443311761
- Prot. 2019.00000042115861.
Recife, 27 de Fevereiro de 2019. Cristina Siqueira Lemos de Lima - Diretora de Logística.
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 05/2019. A DIRETORA DE LOGÍSTICA - DILOG, nos termos da legislação em vigor, intima
os contribuintes abaixo relacionados, nos termos do artigo 34-A da Lei nº 10654/91, a comparecer a Secretaria da Fazenda,
Estrada de Belém, 362 Encruzilhada - Recife/PE, mediante Edital, para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomarem as providências
necessárias á sua liberação. CONTRIBUINTE – CACEPE – CPF - ENDEREÇO – REG. DE AUTO. WORLD TECH COMÉRCIO
INFORMATICA LTDA – 11.982.889/0001-76 – Rua Peixe Agulha, nº 351, Loja 01 – Ouro Preto – Olinda/PE - N°R 012.6.0472149662 – TFD Nº 201700000855618341 - Prot. 2019.000000364937-50; KAWAN ALMEIDA ARTIGOS ESPORTIVOS DO
VESTUÁRIO E ACESSORIOS EIRELI – 050144685 – Av. Centenário, nº 2992, Loja 105 Shopping Barra – Barra – Salvador/
BA - N°R 012.6.054177363-3 – TFD Nº 201800000600994730 - Prot. 2019.000000366484-60; M. O. CAMARAGIBE COMÉRCIO
ÓTICO LTDA – 064498913 – Av. Doutor Belmino Correia, nº 3128, Sala 4 – Bairro Novo do Carmelo – Camaragibe/PE - N°R
012.6.056323097-7 – TFD Nº 201800000655599442 - Prot. 2019.000000368674-21; N°R 012.6.058194030-1 – TFD Nº
201800000874199830 - Prot. 2019.000000364589-20; ALVARO MACIEL – 035.693.902-25 – Av. Bernardo Vieira de Melo, nº 3119 –
Piedade – Jaboatão dos Guararapes/PE - N°R 012.6.053395058-0 – TFD Nº 201800000583388068 - Prot. 2019.000000365834-15;
MARCOS AZEVEDO – 771.097.914-91 – Ernesto de Paulo Santos, nº 960 – Boa Viagem – Recife/PE - N°R 012.6.045730457-1
– TFD Nº 201700000539915666 - Prot. 2019.000000389553-87; N°R 012.6.048169743-0 – TFD Nº 201700001244035485 - Prot.
2019.000000389206-72; ATACADO DOS PRESENTES LTDA – 027644235 – Rua José Bonifácio, nº 961 – Torre – Recife/PE - N°R
012.6.048100282-2 – TFD Nº 201700001123930971 - Prot. 2019.000000388540-09; CARLA & CARLOS ÓTICA LTDA – 031741070
– R Camboa do Carmo, nº 104, Térreo – Santo Antônio – Recife/PE - N°R 012.6.058185785-4 – TFD Nº 201800000874205318
- Prot. 2019.000000388067-05; CLUBE OFICIAL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI – 045855420 – Rua Doutor Luís Ignácio
de Andrade Lima, nº 457, Sala 126 – Janga – Paulista/PE - N°R 012.6.055567020-3 – TFD Nº 2018000007762794-14 - Prot.
2019.000000389890-11. Recife, 07 de Março de 2019. Cristina Siqueira Lemos de Lima - Diretora de Logística.
Recife, 14 de março de 2019
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 13/03/2019
PORTARIA Nº 105 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
RESOLVE:
1- Designar a servidora JANAYNA MARIA DE ANDRADE FERREIRA, matrícula nº 085.256-2/SES, lotada nesta Secretaria de Saúde,
com exercício na Gerência de Relações de Trabalho e Gestão de Inquéritos – GRTGI/SES, como defensora dativa no Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 200/2017, da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde, publicada no DOE de 07/04/2017, que tem como investigado o servidor DANIEL COUTINHO PINTO, médico, matrícula nº
245.631-1/SES, que deixou de atender à Notificação Prévia e à Convocação por Edital, sendo facultada à defensora dativa, vista do
processo na repartição.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 106 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 230/2018 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 12.06.2018, a fim de apurar a denúncia formulada
através do Ofício GP nº 109/2017 do Hospital Jesus Nazareno, relativo ao SIGEPE nº 0069621-6/2017, tendo como investigada a
servidora VALÉRIA DE LUCENA FERREIRA TOMÉ, assistente em saúde, matrícula 244.977-3/SES.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pela responsabilidade da
indiciada, opinando pela:
- SUSPENSÃO DE 5 DIAS ou MULTA, de acordo com o art. 202, inciso I e parágrafo único, respectivamente, da Lei nº 6.123/68;
II - Constar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
ERRATAS:
Na Portaria SES nº 071, Publicada no DOE DE 19/02/2019, referente á dispensa de Ordenadores de despesas, da servidora MARIA
LUCIANA MELO BEZERRA FEITOSA, matricula nº 224.796-8/SES. ONDE SE LÊ: retroagindo seus efeitos legais a 01/01/2019. LEIASE: retroagindo seus efeitos legais a 01/02/2019
No despacho publicado no D.O.E. de 14/02/2019, referente aos Abonos de Permanência das servidoras IVONETE GOMES DA
SILVA, matricula nº 131067-4 e EVANEUSA FELIPE DE SOUSA, matrícula nº223906-0 CONFORME PARECERES JURÍDICOS
Nº37/2019 E Nº80/2019, ONDE SE LÊ: OS PEDIDOS DE ABONO DE PERMANÊNCIA DOS SERVIDORES APOSENTADOS ABAIXO
RELACIONADOS, POR TEREM ADQUIRIDO O DIREITO ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA APOSENTADORIA, LEIA-SE: O PEDIDO
DE ABONO DE PERMANÊNCIA DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Ernani Varjal Medicis Pinto
PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2019
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº. 38.683 de 27.09.12, RESOLVE:
Nº. 35 - Dispensar Lenira Gomes de Santana, mat. nº. 359.696-6, da Função Gratificada de Supervisão–2, símbolo FGS-2, da
Superintendência Administrativa e Financeira, a partir de 01.03.19.
Nº. 36 - Designar Zacharias Ernani Candeias Júnior, mat. 376.438-9, para exercer a Função Gratificada de Supervisão–2, símbolo FGS2, da Superintendência Administrativa e Financeira, a partir de 01.03.19.
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Procurador Geral do Estado
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO-ADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 010/2019.
O Diretor Presidente desta autarquia proferiu os seguintes despachos:
Em 11/03/2019:
Defiro a Concessão de Licença-Prêmio:
Nos termos do artigo 112 da Lei nº 6123/68 e suas alterações e nos pareceres jurídicos desta autarquia nº 101, 105, 102, 106, 103 e
104 de 07/03/2019.
SIGEPE
MAT
DEC
A PARTIR DE
8200272-3/2019
Antônio Bernardo Sobrinho
NOME
131.174-3
3º
12/07/2015
8200187-0/2018
Elialdo Xavier de Melo
115.546-6
3º
08/11/2018
8200273-4/2019
João José da Silva Pereira Cabral
089.556-3
4º
25/07/2018
8200103-5/2019
Luiz de Oliveira Filho
130.436-4
2º
15/07/2005
8200103-5/2019
Luiz de Oliveira Filho
130.436-4
3º
13/07/2015
8200271-2/2019
Pocidônio Furtado Brasil Neto
131.154-9
3º
22/06/2015
8201854-1/2018
Rozangela Maria Lopes Ferreira
138.426-0
2º
13/11/2018
Defiro o Abono de Permanência:
SIGEPE
NOME
MAT
PARECER JURÍDICO
8200269-0/2019
Flávio Sebastião Rocha Lima
128.380-4
107 de 07/03/2019
Autorizo o Gozo de Licença Prêmio:
SIGEPE
8200281-3/2019
8200282-4/2019
8200283-5/2019
8200284-6/2019
8200285-7/2019
8200286-8/2019
8200287-0/2019
NOME
Djailson Freire de Menezes
Djailson Freire de Menezes
Joaquim de Araújo Mendes Neto
Josenaldo Saraiva da Silva
José Orlando Moreira dos Santos
Lívio Ribeiro Ferraz
Rochael Siqueira Júnior
MAT
127.104-0
127.104-0
137.290-4
136.066-3
130.433-0
085.133-7
114.331-0
MÊS
01
01
06
01
05
01
01
DEC
3º
3º
2º
2º
3º
4º
2º
INÍCIO
03/12/18
01/02/19
03/12/18
22/04/19
02/01/19
18/03/19
03/12/18
TÉRMINO
01/01/19
02/03/19
31/05/19
21/05/19
31/05/19
16/04/19
01/01/19