DOEPE 06/04/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 66
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Projeto:
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Projeto:
11.334.1040.3723 - Fortalecimento e Diversificação do Potencial Produtivo do
Empreendimento
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
26.122.0941.4600 - Adequação das Instalações Físicas da Empresa Pernambucana de
Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
26.131.1077.0709 - Manutenção da Ouvidoria da Empresa Pernambucana de
Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0103
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de março de 2019.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
28.800,00
0241
28.800,00
28.800,00
DECRETO Nº 47.284, DE 5 DE ABRIL DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 19.532.761,33
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 467.800,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil e
oitocentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro
do exercício de 2018, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, na fonte de recursos “0118 –
Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE”, no valor de R$ 467.800,00 (quatrocentos e sessenta e sete
mil e oitocentos reais).
ORÇAMENTO FISCAL 2019
TOTAL
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de Investimentos, de Custeio e de Pessoal e
Encargos da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações
disponíveis,
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 19.532.761,33 (dezenove milhões, quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e
sessenta e um reais e trinta e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Atividade:
26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0118
TOTAL
467.800,00
467.800,00
467.800,00
DECRETO Nº 47.283, DE 5 DE ABRIL DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 234.201,00
em favor da Empresa Pernambucana de Transporte
Coletivo Intermunicipal - EPTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Empresa Pernambucana de
Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, crédito suplementar no valor de R$ 234.201,00 (duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e um
reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II; e
II - saldo financeiro do exercício de 2018, da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal – EPI, na fonte de
recursos “0241-Recursos Próprios -Administração Indireta”, no valor de R$ 205.401,00 (duzentos e cinco mil e quatrocentos e um reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
Atividade:
26.782.0752.3828 - Implementação da Política de Marketing do Sistema de Transporte
Intermunicipal de Passageiros
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
26.782.0752.4441 - Elaboração do Novo Sistema de Transporte Intermunicipal - STIP
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.846.0941.3824 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal EPTI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
26.122.0941.4358 - Suporte às Atividades Fins da Empresa Pernambucana de
Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0941.4603 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Empresa
Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
10,00
234.201,00
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00504 Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
Projeto:
26.782.0752.4104 - Construção, Reforma e Ampliação dos Terminais Rodoviários
Intermunicipais
4.4.90.00 - Investimentos
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização do Órgão,
ORÇAMENTO FISCAL 2019
20.000,00
10,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
890.000,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 467.800,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
0241
TOTAL
890.000,00
DECRETO Nº 47.282, DE 5 DE ABRIL DE 2019.
ORÇAMENTO FISCAL 2019
20.000,00
0241
890.000,00
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Recife, 6 de abril de 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
10,00
0241
0241
10,00
10,00
10,00
10,00
0241
10,00
214.151,00
0241
214.151,00
10,00
0241
10,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA