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DOEPE - Recife, 16 de abril de 2019 - Página 5

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DOEPE 16/04/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/04/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de abril de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Ano XCVI • NÀ 72 - 5

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Prevenção, Cuidado e Reinserção Social, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Superintendente de Cuidado e Reinserção Social;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no mês subsequente à sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Superintendente de Articulação e Projetos Estratégicos, símbolo DAS-3, passando a
denominar-se Superintendente de Prevenção, Articulação e Projetos Estratégicos;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Comunicação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Chefe de Gabinete;

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉPADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 47.312, DE 15 DE ABRIL DE 2019
Aloca os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.012, de 17 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Cultura, a seguir
especificados, criados pela a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Artes, símbolo CAA-2; e

IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Projetos e Captação de Recursos, símbolo DAS-5, passando a denominarse Coordenador de Articulação Regional;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Apoio Técnico de Cuidado e Reinserção Social, símbolo CAA-3, passando a denominar-se
Apoio Técnico de Cuidado;
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Apoio Técnico de Prevenção, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Apoio Técnico
de Reinserção Social;
VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Apoio Técnico de Articulação, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Apoio Técnico
de Prevenção e Articulação;
VIII - 1 (um) cargo, em comissão, de Apoio Técnico de Prestação de Contas, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Apoio
Técnico de Gestão de Pessoas; e
IX - 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar Técnico do Jurídico Consultivo, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar
Técnico de Gabinete.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas deve ser alterado em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

II - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Cultura deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

CLOVES EDUARDO BENEVIDES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 47.315, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 47.313, DE 15 DE ABRIL DE 2019
Altera o Decreto nº 39.939, de 11 de outubro de 2013,
que cria o Parque Eco Turístico e de Desenvolvimento
Sustentável da Cachoeira do Urubu, localizado no
Município de Primavera.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.939, de 11 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 8.127,00
em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente, crédito suplementar no valor de R$ 8.127,00 (oito mil, cento e vinte e sete reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

§ 3º Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade a administração do Parque Eco Turístico e de
Desenvolvimento Sustentável da Cachoeira do Urubu e a coordenação de seu Conselho Gestor, observado o Plano
de Manejo. (NR)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

§ 4º As competências a que se refere o § 3º estão cedidas ao Município de Primavera, desde que o ente municipal,
no prazo de 120 (cento e vinte) dias: (NR)

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

I – elabore o Plano de Manejo submetendo-o à análise e à homologação da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade e do Comitê Executivo para Criação e Implantação das Unidades de Conservação da Natureza do
Estado de Pernambuco; e (AC)

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

II – edite o Regulamento do Parque Eco Turístico e de Desenvolvimento Sustentável da Cachoeira do Urubu. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o inciso III do art. 3º, o §5º do art.4º e o art. 5º do Decreto nº 39.939, de 11 de outubro de 2013.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00201 Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atividade:
14.243.0930.0103 - Participação e Realização de Eventos de Promoção, Proteção e
Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

8.127,00
0241

TOTAL

8.127,00
8.127,00

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 47.314, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Redenomina os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.033, de 21 de janeiro de 2019,

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00201 Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atividade:
14.243.0930.0104 - Realização de Campanhas sobre os Direitos da Criança e do
Adolescente
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

8.127,00
0241

8.127,00
8.127,00

DECRETO Nº 47.316, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 8.730.000,00
em favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, a seguir especificados, mantidos
os respectivos símbolos:

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

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