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DOEPE - 6 - Ano XCVI • NÀ 73 - Página 6

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DOEPE 17/04/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/04/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVI • NÀ 73

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA / MASCULINO – PRIMEIRA TURMA - PCD
Classificação
3º

Nome
Rodrigo Rafael Gomes Pereira da Silva

Deficiência
SIM

Nº 5068 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para o Cargo de Agente de Segurança Penitenciária,
da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, tendo em vista a homologação do resultado final do referido certame publicada
através do Edital nº 27 – SERES/SJDH/PE, de 21 de janeiro de 2019:
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA / FEMININO – SEGUNDA TURMA
Classificação

Nome

1º

Marcelle Pereira Zenaide

2º

Erica Lima de Oliveira

3º

Lawetna Alexandre Torres

4º

Luisy Anne de Souza Rodrigues

5º

Alice de Andrade Gouveia

6º

Ane Louise Elias da Silva

7º

Maria Eduarda Pereira David

8º

Sthefany Yorrana Oliveira Silva

AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA / MASCULINO – SEGUNDA TURMA
Classificação

Nome

1º

Sudarsam da Silva Farias

2º

Alisson Carlos Bezerra de Melo

3º

Rumening Ramos Monteiro

4º

Mauricio Jose da Silva Filho

6º

Adonias Lima dos Santos

7º

Diego Lopes Brooman

8º

Filipe Jorge Ramos de Oliveira

9º

Duarte Coelho Pontual Filho

10º

Wilson Francisco dos Santos Junior

Nº 5075 - Cassar a aposentadoria, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar SIGPAD nº 2018.13.5.000968 – 2ª CPDPC,
instaurado pela Portaria nº 240/2018-Cor.Ger./SDS, de 31 de maio de 2018, no Despacho Homologatório nº 434/2018, de 17 de dezembro de
2018, da Corregedora Geral, da Secretaria de Defesa Social, bem como no Parecer nº 0046/2019, de 30 de janeiro de 2019, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, de JAIRO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 158.176-7, 2, nos termos dos incisos VII
e VIII do artigo 31 c/c o inciso XII do artigo 49, inciso VII do artigo 34 e artigo 51, todos da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, e do inciso
I do artigo 207 da Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, c/c com o parágrafo único do artigo 2°, da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.
Nº 5076 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em
Saúde, da Secretaria de Saúde, de LUCIANA CAROLINE ALBUQUERQUE D’ANGELO, da referida Secretaria, para participar do 3º
Encontro Luso – Brasileiro de Avaliação em Saúde e Gestão do Conhecimento e do 5º Congresso Nacional de Medicamento Tropical,
sobre Políticas em Saúde, promovido pelo Ministério da Saúde na cidade de Lisboa – Portugal, no período de 07 a 12 de abril de 2019,
sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 5077 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Administração, de ZÉLIA MARIA LUCENA
DE MENDONÇA, Superintendente de Gestão Institucional, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, para participar da
107ª Reunião do Fórum de Diretores Administrativos e Financeiros das Entidades Estaduais de TI, na cidade de Vitória - ES, nos dias 25
e 26 de abril de 2019, designando ANTÔNIO DA PAZ GOMES DA COSTA FILHO, matrícula nº 1171, para responder pelo expediente da
referida Superintendência.
Nº 5078 - Autorizar os afastamentos do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Turismo e Lazer, de CARMEN LÚCIA SIMÕES
MEGALE NEVES e ISABELA DE MOURA SALGADO BARBOSA DA SILVA, da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos - EMPETUR, para participarem da divulgação do lançamento do voo direto internacional entre Recife e Santiago no
Chile, na cidade de Santiago – Chile, no período de 22 a 26 de abril de 2019.
Nº 5079 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista a solicitação do Secretário de Turismo e Lazer, de ANTONIO PERES NEVES
BAPTISTA, da referida Secretaria, para participar da divulgação do lançamento do voo direto internacional entre Recife e Santiago no
Chile, na cidade de Santiago – Chile, no período de 23 a 26 de abril de 2019.

ATO DO DIA 12 DE ABRIL DE 2019.
Nº 4885 - Designar JANE CAVALCANTI DE MENDONÇA, matrícula nº 170.467-2, para exercer a Função Gratificada de Superintendente
de Planejamento, símbolo FDA-1, da Secretaria da Casa Civil, com efeito retroativo a 09 de abril de 2019.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 16 de abril de 2019.

11º

Leonardo Roberto da Silva

12º

Eduardo Costa Torres

13º

Janio Eduarty Amando Rodrigues

14º

Diogo Bastos da Silva

15º

Gabriel Ferreira Aroxa Dantas

16º

Leonardo Jose Campos Bezerra

17º

Ivan Nunes da Silva

18º

Ronyson Jose da Silva Arruda

19º

Andre Marcio Mendes do Nascimento

20º

Carlos Diego Freire Gomes Vianna

21º

Igor Nascimento Tavares

22º

Pedro Correa de Araujo

23º

Renato Hazin Cordeiro de Melo Cardim

24º

Antonio Alexandre Queiroz da Silva

25º

Davi Ivo Marcelino

26º

Ayrton Rodrigo de Freitas

27º

Eltom Passos Dantas

28º

Justino Carolino de Sousa Filho

29º

Daniel Petteson Oliveira Galindo

30º

Uilber Diego Fischler de Lima

31º

Moacir Henrique Goncalves da Silva

32º

Joao Luiz Vasconcelos Silva

33º

Romulo Rhadames Gouveia dos Santos

34º

Joao Henrique Silva Pontes

35º

Bismark Rodrigues Pinheiro

36º

Celso Ricardo Feitosa de Oliveira

38º

Fabiano Severino da Silva

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

39º

Nadiel Cristiano de Oliveira

Em 16 de abril de 2019.

40º

Italo Davila de Queiroz Cardoso

41º

Cleyton Fernando da Silva

42º

Danilo dos Anjos de Andrade

Nº 5069 - Nomear, em caráter precário, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para o cargo de Agente de
Segurança Penitenciária, da Secretaria Executiva de Ressocialização, tendo em vista o edital do referido certame regido pela Portaria
Conjunta SAD/SERES nº 121, de 29 de dezembro de 2009, e em cumprimento às decisões judiciais contidas nos Processos abaixo
elencados:
Nome.........................................................................................Processo
JOSÉ GILSON CANDIDO DA SILVA......................................0002278-28.2018.8.17.2480
SONIA CRISTOVÃO DA SILVA..............................................0048460-54.2018.8.17.2001
Nº 5070 - Exonerar, a pedido, JACIRA SILVA DE FRANÇA do cargo em comissão de Coordenadora de Patrimônio Imaterial, símbolo
DAS-5, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 5071- Nomear MARCELO RENAN OLIVEIRA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Patrimônio Imaterial,
símbolo DAS-5, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 5072 - Exonerar, a pedido, RENATA FARIAS PINHEIRO do cargo em comissão de Ouvidora, símbolo DAS-4, da Agência Estadual de
Meio Ambiente - CPRH, com efeito retroativo a 08 de abril de 2019.
Nº 5073 - Designar, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 30, de 02 de janeiro de 2001, e no artigo 19
do Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, aprovado pelo Decreto nº
23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho 2005, para compor o Conselho Deliberativo do Sistema
de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, na condição de representante do Governo do Estado
de Pernambuco MARIA ALINE BALTAR FERNANDES, na qualidade de suplente de CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO, Conselheiro
Titular, com efeito retroativo a 01 de março de 2019.
Nº 5074 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar SIGPAD nº 2018.13.5.000269 – 2ª CPDPC, instaurado através
da Portaria nº 029/2018-Cor.Ger./SDS, de 26 de fevereiro de 2018, no Despacho Homologatório nº 242/2018-CG/SDS, de 23 de julho
de 2018, da Corregedora Geral, da Secretaria de Defesa Social, bem como no Parecer nº 0663/2019, de 25 de setembro de 2019, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Agente de Polícia SÍLVIO GOMES DA SILVA, matricula nº 350.539-1, nos
termos dos incisos VII e VIII do artigo 31 c/c o inciso XII do artigo 49, todos da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.

Recife, 17 de abril de 2019

Considerando os termos do Conselho de Disciplina Bombeiro Militar SIGPAD nº 2017.12.5.002205, instaurado pela Portaria nº
023/2017-CBMPE, de 22 de agosto de 2017, do Encaminhamento nº 776/2018-GGAJ/SDS, de 30 de outubro de 2018, da Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0761/2018, de 12 de novembro de 2018, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de
Queixa apresentado por ANDRÉ LUIZ NASCIMENTO SALLY.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

Em 16 de abril de 2019.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2017.12.5.000845 – 2ª CPDPM, instaurado pela Portaria
de Distribuição nº 327, de 24 de maio de 2017, do Encaminhamento nº 727/2018-GGAJ/SDS, de 09 de outubro de 2018, da Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0838/2018, de 26 de novembro de 2018, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de
Queixa apresentado por THIAGO BARBOSA PEREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 16 de abril de 2019.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD n° 2017.12.5.000989 – 7ª CPD/PM, instaurado pela Portaria
do Comando Geral da PMPE nº 039, de 23 de janeiro de 2017, do Encaminhamento nº 777/2018-GGAJ/SDS, de 29 de outubro de 2018,
da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0839/2018, de 12 de dezembro de 2018, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO
o Recurso de Queixa apresentado por ALDÊNIO MARCOS FALCÃO CORDEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 16 de abril de 2019.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2017.12.5.000603-Cor.Ger – 6ª CPDPM, instaurado pela
Portaria de Distribuição nº 255/2017-Cor.Ger./SDS, de 5 de abril de 2017, do Encaminhamento nº 597/2018-GGAJ/SDS, da Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0841/2018, de 13 de dezembro de 2018, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de
Queixa apresentado por JANIO PAULO DE LUCENA.

Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2016.12.5.001675 – 5ª CPDPM, instaurado pela Portaria
do Comando Geral nº 477 - PMPE, de 30 de agosto de 2016, do Encaminhamento nº 897/2018-GGAJ/SDS, de 10 de dezembro de 2018,
da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0868/2018, de 27 de dezembro de 2018, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, com base no que preconiza o artigo 54 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de
2016, DECIDO PELO NÃO CABIMENTO do Recurso de Representação interposto por LUIZ FERNANDES BORGES.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 16 de abril de 2019.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina SIGPAD n° 2017.5.5.001027, instaurado pela Portaria Cor.
Ger./SDS nº 376/2017, de 15 de junho de 2017, do Encaminhamento nº 1145706/2019-GGAJ/SDS, de 14 de janeiro de 2019, da Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0053/2019, de 04 de fevereiro de 2019, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de
Queixa apresentado por RIVALDO VIEIRA DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 16 de abril de 2019.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2017.12.5.002096 – 3ª CPDPM, instaurado pela Portaria
CG PMPE nº 522/2017, de 20 de setembro de 2017, do Encaminhamento nº 903/2018-GGAJ/SDS, de 11 de dezembro de 2018, da
Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0052/2019, de 04 de fevereiro de 2019, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO
o Recurso de Queixa apresentado por MARCELINO LUIZ ROSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 16 de abril de 2019.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2016.12.5.003668 – 5ª CPDPM, instaurado pela Portaria nº
163/2016 - Cor.Ger./SDS, de 31 de março de 2016, Encaminhamento nº 766/2018 – GGAJ/SDS, de 24 de outubro de 2018, da Gerência

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