DOEPE 17/04/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 73
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA / MASCULINO – PRIMEIRA TURMA - PCD
Classificação
3º
Nome
Rodrigo Rafael Gomes Pereira da Silva
Deficiência
SIM
Nº 5068 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para o Cargo de Agente de Segurança Penitenciária,
da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, tendo em vista a homologação do resultado final do referido certame publicada
através do Edital nº 27 – SERES/SJDH/PE, de 21 de janeiro de 2019:
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA / FEMININO – SEGUNDA TURMA
Classificação
Nome
1º
Marcelle Pereira Zenaide
2º
Erica Lima de Oliveira
3º
Lawetna Alexandre Torres
4º
Luisy Anne de Souza Rodrigues
5º
Alice de Andrade Gouveia
6º
Ane Louise Elias da Silva
7º
Maria Eduarda Pereira David
8º
Sthefany Yorrana Oliveira Silva
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA / MASCULINO – SEGUNDA TURMA
Classificação
Nome
1º
Sudarsam da Silva Farias
2º
Alisson Carlos Bezerra de Melo
3º
Rumening Ramos Monteiro
4º
Mauricio Jose da Silva Filho
6º
Adonias Lima dos Santos
7º
Diego Lopes Brooman
8º
Filipe Jorge Ramos de Oliveira
9º
Duarte Coelho Pontual Filho
10º
Wilson Francisco dos Santos Junior
Nº 5075 - Cassar a aposentadoria, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar SIGPAD nº 2018.13.5.000968 – 2ª CPDPC,
instaurado pela Portaria nº 240/2018-Cor.Ger./SDS, de 31 de maio de 2018, no Despacho Homologatório nº 434/2018, de 17 de dezembro de
2018, da Corregedora Geral, da Secretaria de Defesa Social, bem como no Parecer nº 0046/2019, de 30 de janeiro de 2019, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, de JAIRO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 158.176-7, 2, nos termos dos incisos VII
e VIII do artigo 31 c/c o inciso XII do artigo 49, inciso VII do artigo 34 e artigo 51, todos da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, e do inciso
I do artigo 207 da Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, c/c com o parágrafo único do artigo 2°, da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.
Nº 5076 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em
Saúde, da Secretaria de Saúde, de LUCIANA CAROLINE ALBUQUERQUE D’ANGELO, da referida Secretaria, para participar do 3º
Encontro Luso – Brasileiro de Avaliação em Saúde e Gestão do Conhecimento e do 5º Congresso Nacional de Medicamento Tropical,
sobre Políticas em Saúde, promovido pelo Ministério da Saúde na cidade de Lisboa – Portugal, no período de 07 a 12 de abril de 2019,
sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 5077 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Administração, de ZÉLIA MARIA LUCENA
DE MENDONÇA, Superintendente de Gestão Institucional, da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, para participar da
107ª Reunião do Fórum de Diretores Administrativos e Financeiros das Entidades Estaduais de TI, na cidade de Vitória - ES, nos dias 25
e 26 de abril de 2019, designando ANTÔNIO DA PAZ GOMES DA COSTA FILHO, matrícula nº 1171, para responder pelo expediente da
referida Superintendência.
Nº 5078 - Autorizar os afastamentos do País, tendo em vista solicitação do Secretário de Turismo e Lazer, de CARMEN LÚCIA SIMÕES
MEGALE NEVES e ISABELA DE MOURA SALGADO BARBOSA DA SILVA, da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos - EMPETUR, para participarem da divulgação do lançamento do voo direto internacional entre Recife e Santiago no
Chile, na cidade de Santiago – Chile, no período de 22 a 26 de abril de 2019.
Nº 5079 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista a solicitação do Secretário de Turismo e Lazer, de ANTONIO PERES NEVES
BAPTISTA, da referida Secretaria, para participar da divulgação do lançamento do voo direto internacional entre Recife e Santiago no
Chile, na cidade de Santiago – Chile, no período de 23 a 26 de abril de 2019.
ATO DO DIA 12 DE ABRIL DE 2019.
Nº 4885 - Designar JANE CAVALCANTI DE MENDONÇA, matrícula nº 170.467-2, para exercer a Função Gratificada de Superintendente
de Planejamento, símbolo FDA-1, da Secretaria da Casa Civil, com efeito retroativo a 09 de abril de 2019.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 16 de abril de 2019.
11º
Leonardo Roberto da Silva
12º
Eduardo Costa Torres
13º
Janio Eduarty Amando Rodrigues
14º
Diogo Bastos da Silva
15º
Gabriel Ferreira Aroxa Dantas
16º
Leonardo Jose Campos Bezerra
17º
Ivan Nunes da Silva
18º
Ronyson Jose da Silva Arruda
19º
Andre Marcio Mendes do Nascimento
20º
Carlos Diego Freire Gomes Vianna
21º
Igor Nascimento Tavares
22º
Pedro Correa de Araujo
23º
Renato Hazin Cordeiro de Melo Cardim
24º
Antonio Alexandre Queiroz da Silva
25º
Davi Ivo Marcelino
26º
Ayrton Rodrigo de Freitas
27º
Eltom Passos Dantas
28º
Justino Carolino de Sousa Filho
29º
Daniel Petteson Oliveira Galindo
30º
Uilber Diego Fischler de Lima
31º
Moacir Henrique Goncalves da Silva
32º
Joao Luiz Vasconcelos Silva
33º
Romulo Rhadames Gouveia dos Santos
34º
Joao Henrique Silva Pontes
35º
Bismark Rodrigues Pinheiro
36º
Celso Ricardo Feitosa de Oliveira
38º
Fabiano Severino da Silva
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
39º
Nadiel Cristiano de Oliveira
Em 16 de abril de 2019.
40º
Italo Davila de Queiroz Cardoso
41º
Cleyton Fernando da Silva
42º
Danilo dos Anjos de Andrade
Nº 5069 - Nomear, em caráter precário, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para o cargo de Agente de
Segurança Penitenciária, da Secretaria Executiva de Ressocialização, tendo em vista o edital do referido certame regido pela Portaria
Conjunta SAD/SERES nº 121, de 29 de dezembro de 2009, e em cumprimento às decisões judiciais contidas nos Processos abaixo
elencados:
Nome.........................................................................................Processo
JOSÉ GILSON CANDIDO DA SILVA......................................0002278-28.2018.8.17.2480
SONIA CRISTOVÃO DA SILVA..............................................0048460-54.2018.8.17.2001
Nº 5070 - Exonerar, a pedido, JACIRA SILVA DE FRANÇA do cargo em comissão de Coordenadora de Patrimônio Imaterial, símbolo
DAS-5, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 5071- Nomear MARCELO RENAN OLIVEIRA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Coordenador de Patrimônio Imaterial,
símbolo DAS-5, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, a partir de 01 de maio de 2019.
Nº 5072 - Exonerar, a pedido, RENATA FARIAS PINHEIRO do cargo em comissão de Ouvidora, símbolo DAS-4, da Agência Estadual de
Meio Ambiente - CPRH, com efeito retroativo a 08 de abril de 2019.
Nº 5073 - Designar, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 30, de 02 de janeiro de 2001, e no artigo 19
do Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, aprovado pelo Decreto nº
23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho 2005, para compor o Conselho Deliberativo do Sistema
de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, na condição de representante do Governo do Estado
de Pernambuco MARIA ALINE BALTAR FERNANDES, na qualidade de suplente de CAIO EDUARDO SILVA MULATINHO, Conselheiro
Titular, com efeito retroativo a 01 de março de 2019.
Nº 5074 - Demitir, com fundamento no Processo Administrativo Disciplinar SIGPAD nº 2018.13.5.000269 – 2ª CPDPC, instaurado através
da Portaria nº 029/2018-Cor.Ger./SDS, de 26 de fevereiro de 2018, no Despacho Homologatório nº 242/2018-CG/SDS, de 23 de julho
de 2018, da Corregedora Geral, da Secretaria de Defesa Social, bem como no Parecer nº 0663/2019, de 25 de setembro de 2019, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, o Agente de Polícia SÍLVIO GOMES DA SILVA, matricula nº 350.539-1, nos
termos dos incisos VII e VIII do artigo 31 c/c o inciso XII do artigo 49, todos da Lei nº 6.425, de 29 de setembro de 1972.
Recife, 17 de abril de 2019
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Bombeiro Militar SIGPAD nº 2017.12.5.002205, instaurado pela Portaria nº
023/2017-CBMPE, de 22 de agosto de 2017, do Encaminhamento nº 776/2018-GGAJ/SDS, de 30 de outubro de 2018, da Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0761/2018, de 12 de novembro de 2018, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de
Queixa apresentado por ANDRÉ LUIZ NASCIMENTO SALLY.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 16 de abril de 2019.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2017.12.5.000845 – 2ª CPDPM, instaurado pela Portaria
de Distribuição nº 327, de 24 de maio de 2017, do Encaminhamento nº 727/2018-GGAJ/SDS, de 09 de outubro de 2018, da Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0838/2018, de 26 de novembro de 2018, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de
Queixa apresentado por THIAGO BARBOSA PEREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 16 de abril de 2019.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD n° 2017.12.5.000989 – 7ª CPD/PM, instaurado pela Portaria
do Comando Geral da PMPE nº 039, de 23 de janeiro de 2017, do Encaminhamento nº 777/2018-GGAJ/SDS, de 29 de outubro de 2018,
da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0839/2018, de 12 de dezembro de 2018, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO
o Recurso de Queixa apresentado por ALDÊNIO MARCOS FALCÃO CORDEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 16 de abril de 2019.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2017.12.5.000603-Cor.Ger – 6ª CPDPM, instaurado pela
Portaria de Distribuição nº 255/2017-Cor.Ger./SDS, de 5 de abril de 2017, do Encaminhamento nº 597/2018-GGAJ/SDS, da Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0841/2018, de 13 de dezembro de 2018, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de
Queixa apresentado por JANIO PAULO DE LUCENA.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2016.12.5.001675 – 5ª CPDPM, instaurado pela Portaria
do Comando Geral nº 477 - PMPE, de 30 de agosto de 2016, do Encaminhamento nº 897/2018-GGAJ/SDS, de 10 de dezembro de 2018,
da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0868/2018, de 27 de dezembro de 2018, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, com base no que preconiza o artigo 54 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de
2016, DECIDO PELO NÃO CABIMENTO do Recurso de Representação interposto por LUIZ FERNANDES BORGES.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 16 de abril de 2019.
Considerando os termos do Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina SIGPAD n° 2017.5.5.001027, instaurado pela Portaria Cor.
Ger./SDS nº 376/2017, de 15 de junho de 2017, do Encaminhamento nº 1145706/2019-GGAJ/SDS, de 14 de janeiro de 2019, da Gerência
Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0053/2019, de 04 de fevereiro de 2019, da Procuradoria
Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO o Recurso de
Queixa apresentado por RIVALDO VIEIRA DA SILVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 16 de abril de 2019.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2017.12.5.002096 – 3ª CPDPM, instaurado pela Portaria
CG PMPE nº 522/2017, de 20 de setembro de 2017, do Encaminhamento nº 903/2018-GGAJ/SDS, de 11 de dezembro de 2018, da
Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0052/2019, de 04 de fevereiro de 2019, da
Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000, INDEFIRO
o Recurso de Queixa apresentado por MARCELINO LUIZ ROSAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 16 de abril de 2019.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina Policial Militar SIGPAD nº 2016.12.5.003668 – 5ª CPDPM, instaurado pela Portaria nº
163/2016 - Cor.Ger./SDS, de 31 de março de 2016, Encaminhamento nº 766/2018 – GGAJ/SDS, de 24 de outubro de 2018, da Gerência