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DOEPE - Recife, 8 de maio de 2019 - Página 13

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DOEPE 08/05/2019 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/05/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de maio de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Identificador da Proposta

Nº da Emenda

Valor (R$)

Objeto da Proposta

910710/19-001

24560005

1.000.000,00

Ampliação de Unidade de Atenção Especializada
em Saúde.

Art. 2º - O Hospital Geral Dr. Paulo Veiga Pessoa - CNES 2435802 disponibilizará área de reestruturação das seguintes áreas funcionais:
alas de observação e área de apoio administrativo. A área ampliada será destinada a funcionar com 11 leitos, sendo 04 Leitos ala
Masculinos; 04 Leitos ala Feminina; 03 Leitos ala Pediátrica.

Ano XCVI • NÀ 85 - 13

RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar, o Credenciamento/Habilitação do Hospital da Restauração CNES: 0000655, em Unidade de Assistência em Alta
Complexidade Cardiovascular Cirurgia vascular.
Art. 2º- Este credenciamento está condicionado à alocação de recursos financeiros a serem incorporados ao Teto de Média e Alta
Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º - Havendo insuficiência de recursos para execução da obra de ampliação do Hospital Dr. Paulo da Veiga Pessoa – CNES 2435802
o Gestor municipal de Gravatá se responsabilizará pela complementação com recursos de custeio do Tesouro Municipal.

Recife, 06 de maio de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de abril de 2019.

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5139 DE 06 DE MAIO DE 2019

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

Aprova o Curso de Especialização lato senso em Saúde Pública para gestores/as do Sistema Único de Saúde em Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 5137 DE 29 DE ABRIL DE 2019
Aprovar Ad Referendum a readequação da Rede Física do Imóvel onde seria a UPA 24 horas para Centro de Parto Normal Perihospitalar (CPNP) e Centro de Especialidade no município de Petrolina/PE.

I - A Constituição Federal, Art. 200, III, que afirma que compete ao Sistema Único de Saúde – SUS ordenar a formação de recursos
humanos na área de saúde;

Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

II - O decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

I - O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;

III - A necessidade de retomar a formação de especialistas em saúde pública/sanitaristas;

II - A Portaria MS/GM nº 650, de 05 de outubro de 2011 que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;

IV - O projeto ENSP/Fio cruz - MS/SGTES “Nova Formação em Saúde Pública na Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública: uma
abordagem interprofissional”;

III - A Portaria nº 11, de 7 de janeiro 2015 que, redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN),
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento,
em conformidade com o Componente Parto e Nascimento da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de
investimento, custeio e custeio mensal;
IV - O Decreto nº 9.380 de 22 de maio de 2018, que 2018, que altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre
a readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos
repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;
V - Portaria GM n. 3.583, de 5 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art. 2º do Decreto
nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados
pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;

V - Pactuado na Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, na sessão ordinária nº 346 de 06 de maio de 2019.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a execução do Curso de Especialização lato sensu em Saúde Pública para gestores/as do Sistema Único de Saúde –
SUS em Pernambuco, com carga horária de 380h/aula, em três turmas.
Art. 2º - Serão destinadas 120 vagas (40 vagas por turma), com a seguinte abrangência:
a ) Turma Região Metropolitana e Zona da Mata,para gestores/as municipais e estaduais que estejam atuando nas I, II, III e XII regiões
de saúde (Pólo Recife);
b.) Turma Agreste, para gestores/as municipais e estaduais que estejam atuando nas IV, V e VI regiões de saúde (Pólo Garanhuns);

VI - A Resolução nº 011 do Conselho Municipal de Saúde, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre a aprovação do Centro de Referência
da Mulher e Centro de Parto Normal em substituição a uma UPA 24 horas para o município de Petrolina, Estado de Pernambuco;

c.) Turma Sertão, para gestores/as municipais e estaduais que estejam atuando nas VII, VIII, IX, X e XI regiões de saúde (Pólo Salgueiro).

VII - O Ofício Gab/SESAU nº 1140, de 22 de novembro de 2018;

Parágrafo único: A seleção dos profissionais será realizada por meio de Edital Público.

VIII - Resolução CIR da VIII Geres nº 318, de 23 de novembro 2018.

Art. 3º - Os recursos para realização do curso serão do Ministério da Saúde por meio de projeto aprovado pela Rede Brasileira de
Escolas e Centros Formadores em Saúde Pública (Red Escola ), com execução financeira por parte da FIOTEC (Fundação para o
Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde), e com contrapartida da Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE).

IX - A Resolução nº 005 do Conselho Municipal de Saúde, de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a aprovação do Centro de Referência
da Mulher e Centro de Parto Normal em substituição a uma UPA 24 horas para o município de Petrolina, Estado de Pernambuco.
RESOLVEM
Art. 1º - Aprovar ad referendum a readequação da Rede Física do Imóvel onde seria a UPA 24 horas para Centro de Parto Normal Perihospitalar (CPNP) e Centro de Especialidade no município de Petrolina, do Estado de Pernambuco;

Art. 4º - Será facultado aos municípios e às Gerências Regionais de Saúde - GERES o apoio referente ao deslocamento e diárias para
os profissionais selecionados no curso.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 06 de maio de 2019.

Art. 2º - A UPA será transformada em dois serviços conforme Classificação original do imóvel e proposta de readequação conforme
quadros abaixo:

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

Quadro 1: Classificação Original do Imóvel

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

Tipo de Estabelecimento

Descrição

Subtipo de Estabelecimento

Descrição

73

Pronto Atendimento

3

UPA

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5140 06 DE MAIO DE 2019
Aprova a solicitação do município de Garanhuns para alterar a utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de saúde
diferente do originalmente pactuado na Proposta Nº 25.000.107276/2013-71, de acordo com Decreto Federal 9.380 de 22 de maio
de 2018: UPA 24 horas passa a ser Centro de Especialidades Multidisciplinares

Quadro 2: Classificação dos Imóveis Readequação
Tipo de Estabelecimento

Descrição

Subtipo de Estabelecimento

Descrição

61

Centro de Parto Normal Isolado

Sem subtipo

-

36

Clinica Cento de
Especialidades

9

Outros

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
II - O Anexo III, Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de abril de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5138 DE 06 DE MAIO DE 2019
Aprova o credenciamento/Habilitação do Hospital da Restauração em Unidade de Assistência em Alta Complexidade
Cardiovascular/Cirurgia vascular, no estado de Pernambuco.

III - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;
IV - A Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde
V - O Decreto nº 9.380, de 22 de maio de 2018, que altera o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, e dispõe sobre a readequação
da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados pelos entes federativos com recursos repassados pelo
Fundo Nacional de Saúde;

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

VI - A Portaria nº 3.583, de 5 de novembro de 2018, que estabelece os procedimentos para execução do disposto no art.2º do Decreto nº
9.380, de 22 de maio de 2018, que trata da readequação da rede física do Sistema Único de Saúde oriunda de investimentos realizados
pelos entes federativos com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;

I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

VII - Considerando que a UPA 24 Horas foi construída com recursos financeiros de Programa do Ministério da Saúde, Proposta nº
25.000.107276/2013-71, valor R$ 3.100.000,00, habilitada através da Portaria MS nº 1.580, de 01/08/2013;

II - Decreto nº .7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dá outras providências;

VIII - O Ofício Nº 114/2018 – GAB/SEC Garanhuns, de 26 de junho, que solicita aprovação da transformação da UPA 24 Horas em Centro
Especialidades Multidisciplinares, aprovado pelo CMS através da Resolução nº 100/2018, de 28 de junho;

III - O disposto na Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que prioriza a organização e implementação das Redes de
Atenção à Saúde (RAS) no país;

IX - Que a construção da UPA 24 Horas Nova foi construída, mas não entrou em funcionamento;

IV - A Portaria de consolidação GM/ MS n°.2, de 28 de setembro de 2017 em seu anexo XXXI, que institui a Política Nacional de
Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção
em Alta Complexidade Cardiovascular que serão compostas por Serviços de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, situados
em Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, no
território nacional. (Origem: PRT MS/ GM 1169/2004, Art. 1º);
V - A Portaria SAS/ MS n° 210 de 15 de junho de 2004, que define Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os
Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, suas aptidões e qualidades e estabelece as Normas de Classificação e
Credenciamento.
VI - Pactuado na Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, na sessão ordinária nº 346 de 06 de maio de 2019.

X - Que a Secretaria Municipal de Saúde de Garanhuns deverá encaminhar a solicitação e toda documentação prevista na Portaria nº
3.585/2018 à Comissão de Readequação da Rede Física do SUS – CRRF-SUS, que será responsável pela condução dos processos de
readequação da rede física do SUS no âmbito do Ministério da Saúde;
XI - O Consenso obtido na reunião do Colegiado Intergestores Regional realizada em 21 de julho de 2018.
RESOLVEM:
Art. 1° - Aprovar a solicitação do município de Garanhuns para alterar a utilização do imóvel como tipo de estabelecimento de saúde
diferente do originalmente pactuado na Proposta nº 25.000.107276/2013-71, ou seja, utilizar a edificação da UPA 24 Horas Nova como
Centro de Especialidades Multidisciplinares.

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