DOEPE 11/05/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 11 de maio de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2921 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
60.000,00
0101
TOTAL
SILENO DE SOUSA GUEDES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
60.000,00
60.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
Ano XCVI • NÀ 88 - 7
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade:
19.122.0961.4379 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
60.000,00
0101
TOTAL
60.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.244.0909.4128 - Execução de Ações do Programa Mãe Coruja Pernambucana pelo
FEAS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
60.000,00
259.631,00
0101
TOTAL
259.631,00
259.631,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DECRETO Nº 47.446, DE 10 DE MAIO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.439.421,58
em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.242.0381.4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à
Pessoa com Deficiência
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
259.631,00
0101
TOTAL
DECRETA:
259.631,00
259.631,00
DECRETO Nº 47.448, DE 10 DE MAIO DE 2019.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 2.439.421,58 (dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais e
cinquenta e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 11.326,67 em
favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria da Controladoria Geral
do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 11.326,67 (onze mil, trezentos e vinte seis reais e sessenta e sete centavos), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.126.0963.2042 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo na Secretaria de Defesa Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.182.1005.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0104
0104
114.421,58
2.325.000,00
2.325.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
2.439.421,58
46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
00126 Secretaria da Controladoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
04.126.0953.3107 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da Secretaria da Controladoria Geral do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
ORÇAMENTO FISCAL 2019
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
114.421,58
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ÉRIKA GOMES LACET
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11.326,67
0101
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade:
06.128.0923.4037 - Adequação Permanente dos Efetivos das Unidades Operativas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
06.181.1039.2695 - Desenvolvimento de Operações Especiais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0104
0104
2.325.000,00
2.325.000,00
114.421,58
114.421,58
2.439.421,58
11.326,67
11.326,67
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
46000 - SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
00126 Secretaria da Controladoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade:
04.124.0395.1900 - Acompanhamento dos Limites Constitucionais e Legais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
11.326,67
11.326,67
11.326,67
DECRETO Nº 47.447, DE 10 DE MAIO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 259.631,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo
ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ERRATA
No art. 2º do Decreto nº 42.548, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de estímulo
do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº 29.044, de 22 de março de 2006 à empresa J B AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., e transferido pelo
Decreto nº 35.333, de 21 de julho de 2010, para a empresa COMPANHIA ALCOOLQUÍMICA NACIONAL – ALCOOLQUÍMICA:
Onde se lê:
“Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 29.044, de 2006, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art.1º ............................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................”
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 259.631,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais e seiscentos e trinta
e um reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Leia-se:
“Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 29.044, de 2006, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art.2º ...........................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................”