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DOEPE - Recife, 18 de maio de 2019 - Página 7

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DOEPE 18/05/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/05/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de maio de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

OBSERVOU O PROCESSO DE PRODUÇÃO, DETERMINADO NO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO PARA OBTENÇÃO
DE INCENTIVOS FISCAIS. INEXISTÊNCIA DE MULTA DOS PERÍODOS DE 01/2014 a 12/2014, E, PARA OS PERÍODOS DE 01/2015 A
05/2018, A MULTA DE 90%, PREVISTA NO ART. 10, INCISO VI, ALÍNEA “L” DA LEI 11.514/97. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DENÚNCIA.
Observa-se que o impugnante não contestou o fato de que os insumos de produção ingressavam no estabelecimento industrial em sacos
de 25 kg e saía em sacos de 25 kg. Acontece que a impugnante solicitou o seu enquadramento no PRODEPE (Lei 11.675/89), por força
das concessões advindas nos Decretos n° 32.164/2008, 33.016/2009 e 34.722/2010, descrevendo em suas etapas do processo de
produção (ver página 119), a aquisição de matéria-prima e demais insumos de produção acondicionados em big-bag com capacidade
para 500 Kg cada, em seguida os insumos e componentes seriam processados e misturados, transformando-os em novos compostos
e ato contínuo estes novos compostos seriam envazados em sacos de 25 kg , vedados e expedidos aos clientes. Pela descrição do
processo de produção, declinada pela autoridade autuante e não contestada pelo impugnante, não foram observadas as regras do
processo produtivo, pois impugnante recebia o produto em sacos de 25 kg e os ensacava em sacos de mesma quantidade, mudando a
embalagem e colocando uma etiqueta com novos códigos de produto e número de lote, além de alterar a data de fabricação dos referidos
produtos. Aqui é despicienda saber se a operação realizada pelo impugnante é ou não industrialização, pois o que importa é saber se
o impugnante cumpriu ou não a etapa de produção da qual solicitou a concessão do benefício pleiteado e concedido pelo Estado. E,
neste aspecto, fica evidente que o impugnante não cumpriu o projeto apresentado ao Estado para a obtenção do incentivo fiscal. Assim,
agiu corretamente a autoridade autuante em glosar o crédito fiscal utilizado indevidamente por descumprimento das regras do incentivo
concedido. Quanto à multa aplicada, de fato, antes do advento da Lei 15.600/2015 (produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2016) não havia na legislação estadual uma previsão de penalidade à qual a conduta imputada à impugnante se amoldasse com a
exigida tipicidade em matéria punitiva. Ficou consolidado, por inúmeras decisões do TATE, que “o ‘crédito presumido’ do PRODEPE tem
a natureza de redutor do saldo devedor do imposto, não se configurando em crédito fiscal” e que, portanto, “a utilização indevida deste
incentivo fiscal não configura a hipótese de utilização de crédito fiscal irregular ou inexistente, nos termos do art. 10, V. “a” e “c” da Lei n.
11.514/97”, não se lhe aplicando penalidade alguma. A partir de 1º de janeiro de 2016, a Lei 15.600/15 inseriu na legislação estadual, a
previsão de penalidade à qual a conduta imputada à impugnante se amoldasse com a exigida tipicidade em matéria punitiva de utilização
de incentivo fiscal, prevendo uma multa de 90% do valor do imposto devido. Assim, a multa aplicada para os períodos a partir de 01/2016
apontada pelo Fisco (artigo 10, inciso V, alínea “f” da Lei 11.514/97) deve ser reenquadrada para a real situação dos fatos denunciados,
qual seja, art. 10, inciso VI, alínea “l” da Lei 11.514/97. A 4ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado,
ACORDA, por unanimidade de votos, julgar procedente em parte o auto de infração para condenar o autuado ao recolhimento do
ICMS no valor de R$ 6.959.541,57 (valor a ser corrigido), sem a aplicação de multa para os períodos entre 01/2014 a 12/2015 e para os
períodos de 01/2016 a 05/2018 a multa de 90%, prevista no art. 10, inciso VI, alínea “l” da Lei 11.514/97 e os juros legais (REPUBLICADO
POR ERRO MATERIAL).Recife, 17 de maio de 2019.Marconi de Queiroz Campos.Presidente da 4ª Turma Julgadora

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES
EDITAL DPC Nº 089/2019
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal-DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente
credenciado para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido
para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto na Portaria SF nº 175/2010, como contribuintesubstituto pelas operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo
com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio190/2017, de que trata o
artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente
Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.

REGIME ESPECIAL
2019.000002485506-34
2019.000002679781-80

Nº CNPJ

RAZÃO SOCIAL

03.902.443/0006-70
08.435.684/0002-47

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

EUROSTAR DO
BRASIL S.A

0688665-50

EMBREPAR
AUTOMOTIVA LTDA

0548611-44

UF
PE
PE

PERÍODO DE
VIGÊNCIA
A partir de
01/06/2019
A partir de
01/06/2019

DECRETO
35.679/2010
37.758/2012
35.679/2010

Recife, 17 de maio de 2019.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 111/2019
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Gravatá, sito à Rua Quintino Bocaiúva nº 335, Centro, Gravatá – PE, para tomar
ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- MAX TRANSPORTES AGRESTE LTDA ME – 0637919-27, Avenida Cícero Batista de Oliveira nº 1.895, Prado, Gravatá – PE – AI
2019.000002793298-08.
Caruaru, 17 de maio de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO TERMO DE EXCLUSÃO Nº 001/2019
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, a comparecer a Rua Treze de
Maio nº 49, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, GEAF – II Região Fiscal, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação
deste Edital, para tomar ciência do Termo de Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, lavrado no curso da Ação Fiscal objeto da Ordem de Serviço
a seguir mencionada, nos termos do Art. 29 da Lei Complementar 123/2006 e Art. 75 da Resolução 94/2011 do CGSN.
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO ORDEM DE SERVIÇO - NÚMERO TERMO DE EXCLUSÃO
- ALMIR L SILVA AFOGADOS DA INGAZEIRA EPP – 0167096-40, Rua Senador Paulo Guerra nº 508, Centro, Afogados da Ingazeira –
PE – OS 2018.000007900348-14 – TE 2019.000000092193-76.
Caruaru, 17 de maio de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 17/05/2019
PORTARIA Nº 353 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 005/2019,
publicado no D.O.E. de 02/01/2019, tendo em vista os artigos 7º e 11º do Decreto n.º 31.276/07, bem como a condição de Unidade
Orçamentária da SES, nos termos da Portaria SEPLAG n.º 177/08, e em obediência ao Artigo 13, inciso I, do Decreto n.º 34.076/09,
conforme o disposto no Ofício nº 0679/2019 do Hospital Getúlio Vargas/Recife.

Ano XCVI • NÀ 93 - 7

RESOLVE:
I - Designar, a partir de 01/04/2019 o servidor BERNADETE MARIBONDO GALVÃO VIEIRA, matrícula nº 223.945-0/SES –
Superintendente de Hospital Barão de Lucena/Recife, CPF nº 468.197.544-34 como ORDENADORA DE DESPESAS, para movimentar
os recursos financeiros e orçamentários do Hospital acima citado.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA SES Nº 355 DE 17 DE MAIO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE resolve:
I. Modificar na Portaria SES nº 314, publicada em DOE de 07/05/2019, o inciso II, IV e XIII, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“II- Os servidores que tenham interesse em trabalhar nos Hospitais acima citados, deverão encaminhar seus currículos para o E-mail:
[email protected], no período de 07 a 24 de maio de 2019.”
“IV- No currículo deverão constar as seguintes informações: Nome Data de Nascimento, Cargo efetivo, especialidade/função em
efetivo exercício, Unidade de lotação, Data de Admissão na Secretaria Estadual de Saúde, Formação (Especialização). Somente será
considerada válida a documentação enviada até o prazo final do processo seletivo interno (dia 24 de maio de 2019).”
“XIII - O resultado final da avaliação será divulgado no site: www.saude.pe.gov.br, da Secretaria de Saúde no dia 31 de maio de 2019 e
formalizado através de memorando da Diretoria Geral de Gestão do Trabalho à unidade de lotação do servidor.”
II. Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria SES Nº 314, publicada em
DOE 07 de maio de 2019.
III. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº. 356 – Designando MARÍLIA MORAES XAVIER, matrícula nº 229.187-8/SES, para responder, cumulativamente, pela Função
Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2, vinculada ao Hospital Correia Picanço/Recife, nos períodos de 01/01/2019 a 30/01/2019
e de 01/02/2019 a 01/05/2019 por motivo de Férias e Licença Prêmio da titular ROSIMARY LEÔNCIO DE LIMA, matrícula n° 133.539-1/
SES.
Nº. 357 – Dispensando ROSIMARY LEÔNCIO DE LIMA, matrícula n° 133.539-1/SES da Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, vinculada ao Hospital Correia Picanço/Recife, a partir de 03/05/2019.
Nº. 358 – Atribuindo a MARÍLIA MORAES XAVIER, matrícula nº 229.187-8/SES, a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2,
vinculada ao Hospital Correia Picanço/Recife, a partir de 03/05/2019.
Nº. 359 – Dispensando MARÍLIA MORAES XAVIER, matrícula nº 229.187-8/SES, da Função Gratificada de Apoio-3, símbolo FGA-3,
vinculada ao Hospital Correia Picanço/Recife, a partir de 03/05/2019.
Nº. 360 – Dispensando ELTON MAX NASCIMENTO DO EGITO, matrícula n° 376.248-3/SES da Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital e Policlínica Belarmino Correia/XII Geres, retroagindo seus efeitos legais a 01/04/2019.
Nº. 361 – Atribuindo a ABDON NUNES XAVIER NETO, matrícula n° 225.007-1/SES a Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital e Policlínica Belarmino Correia/XII Geres, retroagindo seus efeitos legais a 01/04/2019.
Nº. 362 – Dispensando CLÁUDIO CABRAL FERREIRA, matrícula n° 226.126-0/SES da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo
FGS-3, vinculada ao Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres, a partir de 01/05/2019.
Nº. 363 – Atribuindo a ANA MARIA DA SILVA BARROS RODRIGUES, matrícula n° 227.663-1/SES a Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres, a partir de 01/05/2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019 e
com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de 01/09/2017,
baixou as seguintes Portarias:
N°. 364 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARLENE
MARIA CAMPELO DE FARIAS, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula n° 371.310-5/SES no Hospital e Policlínica
João Murilo de Oliveira/Vitória de Santo Antão, a partir da publicação até 31/12/2019.
N°. 365 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora FABIANA MARIA DE AGUIAR
BELLO, Analista em Saúde/Terapêutica Ocupacional, matrícula n° 392.314-2/SES na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco/HEMOPE, no período de 17/10/2018 até 31/12/2019.
N°. 366 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora NÁDIA MARIA CINTRA
DORNELAS, Médica Pediatra, matrícula n° 232.934-4/SES na Unidade Mista Torres Galvão/Paulista, no período de 23/05/2015 até
31/12/2019.
N°.367– Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora ARLY ALVES DOS SANTOS,
Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 232.021-5/SES na Maternidade Bandeira Filho/Recife, no período de
30/06/1993 até 31/12/2019.
N°. 368 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora VALZENY SENA DA SILVA,
Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 226.046-8/SES na Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima/Recife,
no período de 04/10/1990 até 31/12/2019.
N°. 369 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora JANECLEIDE LIVRAMENTO
MARTINS, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 192.087-1/SES na Secretaria Municipal de Saúde da Cidade do
Recife, no período de 14/08/2011 até 31/12/2019.
N°. 370 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora MARIA DO CARMO SANTOS
DE CARVALHO, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 231.583-1/SES no Hospital Regional Dr. Silvio Magalhães/
Palmares, no período de 22/09/2010 até 31/12/2019.
N°. 371 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora VERÔNICA LAIS BARBOSA DA
SILVA, Analista em Saúde/Assistente Social, matrícula n° 196.724-0/SES no Hospital São Sebastião/Caruaru, no período de 12/04/2004
até 31/12/2019.

RESOLVE:
I - Designar, a partir de 01/04/2019 o servidor DENY SILVA SOARES ARAÚJO, matrícula nº 395.131-6/SES – Superintendente de
Administração e Finanças do Hospital Getúlio Vargas/Recife, CPF nº 869.064.024-04 como ORDENADOR DE DESPESAS, para
movimentar os recursos financeiros e orçamentários do Hospital acima citado.

N°. 372 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem do servidor NIVALDO LEITE GOMES FILHO,
Assistente em Saúde/Agente de Saúde, matrícula n° 116.581-0/SES no Centro de Saúde Professor João de Barros Barreto/Olinda, no
período de 17/08/1982 até 31/12/2019.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
N°. 373 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem do servidor EDVANILSON PEREIRA DA
SILVA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 195.254-4/SES no Hospital São Sebastião/Caruaru, no período de
01/04/2004 até 31/12/2019.

III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 354 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 005/2019,
publicado no D.O.E. de 02/01/2019, tendo em vista os artigos 7º e 11º do Decreto n.º 31.276/07, bem como a condição de Unidade
Orçamentária da SES, nos termos da Portaria SEPLAG n.º 177/08, e em obediência ao Artigo 13, inciso I, do Decreto n.º 34.076/09,
conforme o disposto no Ofício nº 0382/2019 do Hospital Barão de Lucena/Recife.

N°. 374 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora EVÂNIA CRISTINA TIBURCIO
AZEVEDO CAVALCANTI, Médica Neonatologista, matrícula n° 299.173-0/SES na Secretaria Municipal de Saúde Pesqueira, no período
de 21/09/2011 até 31/12/2019.
N°. 375 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem da servidora ANDRÉA TORRES FERREIRA,
Enfermeira, matrícula n° 31.866-3/PCR na I Gerência Regional de Saúde/Recife, no período de 24/08/2005 até 01/02/2012.

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