DOEPE 28/05/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 99
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 28 de maio de 2019
DECRETO Nº 47.490, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00
em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 47.488, DE 27 DE MAIO DE 2019.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Introduz alterações no Decreto nº 45.049, de 28 de
setembro de 2017, que concede incentivo do PRODEPE à
empresa R & R INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 114ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 25 de janeiro de 2019,
DECRETA:
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do
saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00201 Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atividade:
14.243.0930.0103 - Participação e Realização de Eventos de Promoção, Proteção e
Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
40.000,00
0241
TOTAL
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 45.049, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa R & R INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA EIRELI, estabelecida na Avenida Manoel de
Moura Neto, nº 421, Loteamento Novo Tempo, Condado - PE, com CNPJ/MF nº 26.787.097/0001-18 e CACEPE nº
0701514-31, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto nº 21.959, 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva
fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
ORÇAMENTO FISCAL 2019
40.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00201 Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atividade:
14.243.0930.0146 - Apoio às Ações de Atendimento à Criança e ao Adolescente
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
0241
TOTAL
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
40.000,00
40.000,00
40.000,00
DECRETO Nº 47.491, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 em
favor Tribunal de Contas de Pernambuco.
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
40.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Tribunal de Contas de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 47.489, DE 27 DE MAIO DE 2019.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Redenomina o cargo comissionado que indica.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações, na Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.021, de 18 de janeiro de 2019,
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador da CASEM de Jaboatão dos Guararapes do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, símbolo CAA-1, passando a
denominar-se Coordenador da CASEM de Olinda, mantido o respectivo símbolo.
Art. 2º O Regulamento da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.122.0991.1398 - Estabelecimento de Parcerias para Realização de Pesquisas e
Assistência Técnica
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SILENO DE SOUSA GUEDES
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
5.000,00
0101
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ORÇAMENTO FISCAL 2019
5.000,00
5.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2019
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00002 Tribunal de Contas - Administração Direta
Atividade:
01.122.0991.4411 - Suporte às Atividades Fins do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco - TCE-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
5.000,00
0101
5.000,00
5.000,00