DOEPE 30/05/2019 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCVI • NÀ 101
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 30 de maio de 2019
4. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO DISCENTE
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIA SEPLAG Nº 59 DE 29 DE MAIO DE 2019.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,
no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no art. 83 da Lei nº 6.123, de 20 de julho
de 1968, RESOLVE:Dispensar por motivo de falecimento, o servidor SEVERINO RAMOS DA SILVA, matrícula nº 104.536-9, da Função
Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-2, com efeito retroativo a 11 de maio de 2019.
Alexandre Rebêlo Távora
Secretário de Planejamento e Gestão
SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
a)Ter disponibilidade para frequentar os momentos de horas-aula presenciais e de dispersão;
b)Realizar as atividades pedagógicas solicitadas, respeitando os prazos estabelecidos e prezando pela qualidade na elaboração;
c)Acessar a Ambiente Virtual Aprendizagem (AVA) para envio e registro das atividades de dispersão e outros processos avaliativos e
formativos;
5. DOS LOCAIS DE AULA
5.1 As atividades presenciais do curso serão realizadas nos municípios sede de cada turma, não sendo possível que o discente curse
em local diferente da sua turma de referência, conforme quadro abaixo:
TURMA
SEDE
NÚMERO DE
VAGAS
REGIÃO DE SAÚDE DE TRABALHO DO
DISCENTE.
Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata
Agreste
Sertão
Recife
Garanhuns
Salgueiro
40
40
40
I, II, III e XII
IV, V e VI
VII, VIII, IX, X e XI
5.2 As atividades de dispersão serão desenvolvidas no âmbito dos serviços e/ou do território das regiões de saúde aos quais os discentes
estejam vinculados, bem como no Ambiente Virtual de Aprendizagem da ESPPE.
EM, 29/05/2019
6. DAS INSCRIÇÕES
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
ESCOLA DE GOVERNO EM SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO
EDITAL PARA SELEÇÃO DE DISCENTES Nº 05/2019
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM SAÚDE PÚBLICA
6.2 No momento da inscrição, deverá ser preenchida a Ficha de Inscrição na qual o candidato fornecerá dados pessoais, fazendo a
opção da Turma em que pretende cursar.
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), através da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
(SEGTES), em parceria com a Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública (RedEscola), torna pública, por meio deste edital, as normas
para o processo de seleção de discentes para o Curso de Especialização Lato Sensu em Saúde Pública, que será executado pela Escola
de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE).
Fica instituída a Comissão Coordenadora do certame, responsável pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando,
desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
Célia Maria Borges da Silva Santana
Arnaldo César Alencar da Boa viagem
Fernanda Tavares Costa de Sousa Araújo
Dilma Marciano Pereira
MATRICULA
350.391-7
363.171-0
393.430-6
194.398-7
6.1 A inscrição para seleção de discentes do Curso de Especialização Lato Sensu em Saúde Pública será realizada, exclusivamente, pelo
endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde: http://ead.saude.pe.gov.br no período definido no Anexo III.
INSTITUIÇÃO
SES
SES
SES
SES
I. É da responsabilidade da Comissão Coordenadora a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular,
recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
II. O Curso de Especialização Lato Sensu em Saúde Pública está vinculado ao projeto intitulado: NOVA FORMAÇÃO EM SAÚDE
PÚBLICA NA REDE BRASILEIRA DE ESCOLAS DE SAÚDE PÚBLICA: uma abordagem interprofissional, sob Termo de Cooperação
nº 48/2018, celebrado entre a Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/ Fiocruz) e a
Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).
III. O Projeto referente à NOVA FORMAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA NA REDE BRASILEIRA DE ESCOLAS DE SAÚDE PÚBLICA: uma
abordagem interprofissional tem como objetivo a expansão da oferta dos cursos lato sensu da área da saúde pública no Brasil,
contribuindo para que a qualificação das práticas profissionais e de organização do trabalho nas instituições de saúde estejam alinhadas
com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e comprometidas com práticas que representem uma renovação da
oferta de serviços de saúde e da organização do Sistema no território, trazendo como eixo integrador a educação interprofissional, na
perspectiva de favorecer a adoção de práticas colaborativas na atenção à saúde
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
1. DO OBJETO
Seleção de discentes para as 3 (três) turmas do Curso de Especialização Lato Sensu em Saúde Pública, ofertado pela Escola de Governo
em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE), em parceria com a Rede Brasileira de Escolas de Saúde Pública (RedEscola), descrito no
presente Edital.
2. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS DE SELEÇÃO
2.1 Para concorrer no presente processo seletivo, o interessado deverá, além de atender às condições previstas neste Edital, cumprir
as seguintes condições:
Estar atuando em áreas técnicas ou setores no âmbito de gestão estadual ou municipal do Sistema Único de Saúde de Pernambuco.
2.1.2 Estar em dia com as obrigações civis e militares;
2.1.3 Concordar expressamente, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente Edital.
São requisitos exigidos para participar do processo seletivo:
2.1.4 Ter liberação do gestor do serviço de saúde do SUS ao qual está vinculado, garantindo que, caso seja selecionado, poderá
frequentar o curso em tempo integral. Comprovando disponibilidade conforme modelo de carta de liberação no Anexo I.
2.1.5 Possuir graduação em qualquer área do conhecimento.
2.1.6 Não ter sido matriculado na edição anterior do Curso de Especialização Lato Sensu em Saúde Pública ofertada pela ESPPE.
3. O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM SAÚDE PÚBLICA
3.1 O Curso de Especialização Lato Sensu em Saúde Pública tem como objetivo formar sanitaristas comprometidos(as) ética e
politicamente com a transformação das condições de saúde a partir da formação em serviço no SUS, de forma regionalizada e
interdisciplinar, com uma proposta ancorada na Educação Permanente em Saúde e incluindo os aportes de estratégias de educação
interprofissional e práticas colaborativas, como resposta a demanda atual de cuidado em saúde.
3.2 O Curso de Especialização Lato Sensu em Saúde Pública é baseado em uma proposta metodológica que compreende o processo
educativo em seu caráter mediador propositivo, que reconhece os educandos como agentes históricos capazes de produzir práticas
sociais transformadoras. Essas práticas sociais deverão acontecer no sentido de transformar as condições sócio-sanitárias a partir da
consolidação do Sistema Único de Saúde. Dessa forma, deve promover que o educando possa compreender o espaço onde se insere
profissionalmente, por meio de análise da conjuntura local, qualificando a tomada de decisões; encontrar respostas e soluções para o que
está vivendo e sua capacidade de intervir, desenvolvendo relação entre teoria e prática no serviço.
3.3 Serão implantadas 3 (três) turmas do Curso de Especialização Lato Sensu em Saúde Pública no estado de Pernambuco sendo as
atividades de cada turma realizadas, exclusivamente, nas cidades de Recife, Garanhuns e Salgueiro, respectivamente.
3.4 É público-alvo do curso trabalhadores que estejam atuando em áreas técnicas ou setores no âmbito de gestão estadual ou municipal
do Sistema Único de Saúde de Pernambuco, conforme distribuição abaixo:
a)Turma Região Metropolitana do Recife e Zona da Mata (Sede Recife): I, II, III, XII Regiões de Saúde;
b)Turma Agreste (Sede Garanhuns): IV, V, VI Regiões de Saúde;
c)Turma Sertão (Sede Salgueiro): VII, VIII, IX, X, XI Regiões de Saúde.
3.5 O curso terá carga horária total de 380 (trezentas e oitenta) horas, sendo 304 (trezentas e quatro) horas-aulas realizadas
presencialmente em sala de aula e 76 (setenta e seis) horas de atividades de dispersão.
3.6 O curso terá duração de 13 (treze) meses, com início previsto para o mês de agosto do ano de 2019. As aulas serão ministradas
nos dias de quarta-feira, quinta-feira e sexta-feira, das 08:00 horas às 18:00 horas, uma vez ao mês, nas respectivas cidades
sede (ANEXO II).
3.7 O local, dias e horários de realização das atividades presenciais do curso poderão ser excepcionalmente modificados de acordo com
a necessidade do curso.
3.8 A ESPPE não se responsabilizará por despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos discentes para participação nas
atividades do curso.
6.2.1 Cada candidato fará opção da Turma de acordo com a Região de Saúde em que trabalha.
6.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, anexar os documentos solicitados, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato
“PDF”, com no máximo 5MB, no formulário de inscrição, no espaço destinado, descritos a seguir:
a)Documentos de Identificação: cópias do Registro Geral de Identificação (R.G); Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)Documentos correspondentes aos requisitos para participação no processo seletivo: cópias do Diploma ou Declaração de
Conclusão de Curso de Graduação (frente e verso) e Carta de Liberação assinada pelo gestor do serviço, conforme Anexo I;
c)Documentos para Avaliação Curricular, conforme Anexo IV: cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações
a serem pontuados.
6.4 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
6.5 Caso o candidato realize mais de uma inscrição via formulário eletrônico, para fins deste edital, será considerada apenas a última
inscrição válida enviada pelo sistema.
6.6 A ESPPE/SEGTES/SES não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de
dados e entrega de documentos.
6.7 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo do direito de excluir do credenciamento o candidato que não preencher o formulário de forma
completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
6.8 Não será admitido o envio de qualquer documento após o fim do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o site
indicado no item 6.1 deste edital.
6.9 Ao finalizar o preenchimento do formulário de inscrição o candidato deverá imprimir e guardar o número do protocolo informado pelo
sistema.
6.10 A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam ao presente credenciamento.
6.11 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.12 É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a ESPPE atualizada quanto a quaisquer mudanças de e-mail
e telefone sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
7. DA SELEÇÃO
7.1 O presente processo seletivo será realizado em etapa única correspondente a Avaliação Curricular (AC) de caráter classificatório a
ser realizada conforme cronograma apresentado no Anexo III.
7.2 O processo seletivo de que trata este edital visa à seleção de 120 discentes para o Curso de Especialização Lato Sensu em Saúde
Pública, conforme distribuição de vagas apresentadas no item 5.1 deste edital.
7.3 Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos que atendam aos requisitos exigidos, conforme
item 2.2 deste edital, e que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente
comprovadas com a documentação solicitada.
7.4 Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem corretamente os documentos descritos nos itens 6.3 a
e 6.3 b deste edital.
7.5 O candidato concorrerá às vagas de acordo com a região de saúde onde atua profissionalmente e turma correspondente.
7.6 Na avaliação curricular serão analisados apenas os documentos anexados pelo candidato no espaço correspondente da Ficha de
Inscrição.
7.7 A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos, constante no Anexo IV deste Edital.
7.8 A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 pontos.
7.9 Só serão pontuados Certificados e Diplomas emitidos por instituições reconhecidas pela autoridade pública competente.
7.10 A pontuação referente à experiência profissional se dará a cada 6 (seis) meses completos e a pontuação fracionada não sofrerá
arredondamento.
7.11 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
7.12 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a)Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função e período, ou;
b)Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função, período e atividades desenvolvidas, ou;
c)No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d)Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;