DOEPE 30/05/2019 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCVI • NÀ 101
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 30 de maio de 2019
Repartições Estaduais
trabalhos de que trata essa portaria. Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Recife, 24 de maio de 2019.
DJALMA PAES JUNIOR - Diretor-Presidente.
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH
AGÊNCIA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO E
PESQUISA DE PE - CONDEPE/FIDEM
PORTARIA Nº 040/2019
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art.
5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio
de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe
foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de
2008. CONSIDERANDO a existência do Convênio 01/2013,
celebrado com SUAPE em 25/07/2013, e ainda em execução;
CONSIDERANDO que em razão do aludido Convênio foram
repassados valores à Convenente com o objetivo de fazer frente
às despesas relativas às atividades previstas no respectivo Plano
de Trabalho; CONSIDERANDO que as atividades previstas no
plano de trabalho ainda não foram concluídas; CONSIDERANDO
que as prestações de contas apresentadas ainda estão pendentes
de análise. RESOLVE: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho
com o objetivo de analisar o cumprimento do objeto bem como
as prestações de contas apresentadas no âmbito do Convênio
001/2013. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos
seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: Cleyton
Gomes da Silva, Assistente de Gestão Ambiental, Mat. 279.6880; Cosme de Castro Junior, Analista de Gestão Ambiental, Mat.
279.790-9; Raoni Luna Santos, Assistente de Gestão Ambiental,
Mat. 279.736-4; e, Artur Cezar de S. M. Teixeira, Analista de
Gestão Ambiental, Mat. 279.804-2. Art. 3º O Grupo de Trabalho
terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
Recife, 29 de maio de 2019.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DO MORENO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO PDUI REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – RMR.
O município do Moreno, em parceria com a Agência Estadual de
Planejamento e Pesquisas de Pernambuco (Condepe/Fidem), nos
termos do art. 12, I, da Lei Federal nº 13.089, de 15 de janeiro de
2015 - Estatuto da Metrópole, CONVOCA, a comunidade em geral
para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA, com o objetivo de discutir
a elaboração do PLANO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
INTEGRADO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE-PDUI/
RMR. O plano apontará caminhos para o desenvolvimento e para o
ordenamento do território metropolitano, construindo diretrizes e regras
para melhoria das condições socioambientais e da infraestrutura da
região. As informações sobre o Plano estarão disponíveis no site
https://www.pdui-rmr.pe.gov.br como plataforma de participação do
cidadão metropolitano, no que tange à coleta de dados e proposições
referentes às funções públicas de interesse comum, para elaboração
do PDUI da RMR.
Local: Auditório da Secretaria do Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos – SDSDH – Av. Sofrônio Portela, 4391, Centro. Moreno – PE
Data: 14/06/2019.
Horário: 09 horas.
Participação: A Audiência Pública é um evento aberto a todo o
público, sejam pessoas ou organizações sociais.
ANEXO III
CALENDÁRIO
EVENTO
DATA/ PERÍODO
Inscrições
30/05 a 16/06/2019
Resultado preliminar
25/06/2019
Recursos ao resultado preliminar
26 a 28/06/2019
LOCAL
Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br
Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br; e www.
saude.pe.gov.br
Endereço eletrônico: http://ead.saude.pe.gov.br
Resultado definitivo
03/07/2019
Endereços eletrônicos: http://ead.saude.pe.gov.br; e
www.saude.pe.gov.br
Convocação para matrícula
03/07/2019
E-mail informado pelo candidato no formulário de inscrição
Matrícula on line
04 a 08/07/2019
Formulário Eletrônico encaminhado via e-mail informado pelo
candidato no formulário de inscrição.
Entrega das cópias dos documentos
da matrícula na sede da ESPPE ou
postagem via SEDEX
09 a 12/07/2019
Sede da ESPPE na Rua Quarenta e Oito, nº 224, Espinheiro/
Recife – CEP: 52020-060.
Horário: 08h30min às 12:00 e 13:30 às 16:00h.
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR
PONTUAÇÃO
UNITÁRIA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Experiência profissional em cargo de gestão no SUS, exceto direção hospitalar e
gerências regionais de saúde.
2,5 pontos por semestre.
35
Experiência profissional em cargo de direção hospitalar no SUS.
2,5 pontos por semestre.
15
Atividade de preceptoria de graduação ou pós-graduação na modalidade
Residências em Saúde.
5 pontos por semestre.
20
Participação em curso de aperfeiçoamento na área de saúde (mínimo 180h de
duração).
15
15
Participação em curso de qualificação na área de saúde (mínimo 40h de duração).
5
5
5 pontos por publicação
10
ITEM
Publicação em mostras de experiência do SUS/congressos na área de saúde pública
como primeiro/a autor/a.
TOTAL
100
ANEXO V
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(3º DO ART. 123 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)
SECRETARIA: CASA CIVIL
ENTIDADE: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO-CEPE
BIMESTRE: 2º BIMESTRE DE 2019
FONTES DE INVESTIMENTOS
DO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE
GERAÇÃO PRÓPRIA/OUTROS
RECURSOS DE LONGO PRAZO
12.075.224
ATÉ O
BIMESTRE
14.569.317
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, (nome do candidato) ......................................................................................................... Declaro estar ciente de que este curso é
financiado com recursos públicos e que, ao ser selecionado, me comprometo a realizá-lo com ética e responsabilidade. Concordo com
sua proposição pedagógica, tendo ciência que a certificação como especialista dependerá do cumprimento com aproveitamento de todas
as exigências de carga-horária, entrega de avaliação, entrega e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (modalidade projeto de
intervenção), conforme calendário definido. Declaro ainda que tenho tempo para me dedicar ao curso, habilidade e disponibilidade para
utilização de computadores e recursos de conectividade previstos, os quais são essenciais para o estudo e para o envio das atividades.
Por fim, declaro-me ciente que a instituição promotora do curso não se responsabilizará pelas possíveis despesas com passagens e
diárias necessárias à minha manutenção no curso.
Cidade, data
__________________________________
Nome do candidato
VALORES EM R$ 1,00
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
DO
ATÉ O
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE
BIMESTRE
PROGRAMA
AÇÃO
0026
3397
1.733
1.733
0026
3399
4.909
6.408
TOTAL DOS INVESTIMENTOS
6.642
8.141
RECURSOS PARA AUMENTO DE
CAPITAL
PRÓPRIO
DO TESOURO
OUTROS RECURSOS DO
TESOURO
RECURSOS VINCULADOS*
DE OUTRAS FONTES
CPF do Candidato
DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/SES
DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
SIGEPE nº. 253956/2019 – EDNA TAVARES CANUTO, matrícula nº. 225.114-0 autorizo desaverbação tempo de Contribuição do INSS
perfazendo um total de 04 anos, 07 meses e 07 dias, publicado no Diário Oficial de 16/06/2015.
CONTAGEM RECIPROCA
SIGEPE 180257/2019 – MARIA EVANISE DA SILVA, matricula nº. 226824-8, 04 anos, 03 meses e 23 dias.
SIGEPE 114546/2019 – MARIA JOSILENE DOS SANTOS, matricula nº. 231479-7, 06 anos e 05 meses.
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICANjO
Secretário: Albéres Haniery Patrício Lopes
O Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no ato
governamental n° 021 de 01/01/2019 e com o que dispõe a lei n° 16.520 de 27/12/2018, atendendo a solicitação do Presidente da
Comissão de Inquérito Administrativo n° 01/2018, resolve:
DETERMINAR a prorrogação do prazo do Inquérito Administrativo n° 01/2018, por mais 60 (sessenta) dias, com vigência retroativa a
partir de 20/05/2019 para sua definitiva conclusão. LUCIVALDO PEREIRA MARQUES – Secretário do Trabalho, Emprego e Qualificação
em exercício.
PÚBLICOS
OS
ERGÊNCIA
EM
PRAZO
INTERNAS
EXTERNAS
12.068.582 14.561.176
TOTAL DAS FONTES
12.075.224
14.569.317
DEFICIT/SUPERAVIT
12.075.224 14.569.317
*RECURSOS QUE POSSUEM UMA FINALIDADE ESPECÍFICA DEFINIDA POR MEIO DE LEI, POSSUINDO UM ROL PRÓPRIO DE
APLICAÇÕES.
RECIFE, 30 DE MAIO DE 2019
CONTADOR: GERINALDO BEZERRA DE MATOS - CRC: 11.684-PE
DIRETOR DA ENTIDADE: BRAÚLIO MENDONÇA MENESES - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
Receita Federal
146
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal,
e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, os quais
terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou
apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do
DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal
para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/
PE, CEP 50.040912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do
nº (81)31814313 / 4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam
os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE,
notificados da PENALIDADE DE MULTA por infração de trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data da publicação deste Edital, para apresentar seu recurso a
JARI em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede
do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av.
Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)31814313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do
vencimento, por oitenta por cento do seu valor.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR:
Maurício Canuto Mendes
Diretor Presidente
Maurício Canuto Mendes
Diretor Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
PORTARIA SETEQ Nº 32 DO DIA 29 DE MAIO DE 2019.
EIS E DE
ÚT
OPERAÇÕES DE CRÉDITO A
LONGO
SERVI
Ç