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DOEPE - 10 - Ano XCVI • NÀ 102 - Página 10

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DOEPE 31/05/2019 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/05/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVI • NÀ 102

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 31 de maio de 2019

CONSIDERANDO que o eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, e a adesão tem caráter obrigatório para todas as instituições
públicas e privadas do Brasil;

Art. 17. O servidor ou representante legal será responsável pelas informações prestadas, sob pena de ser responsabilizado penal e
administrativamente.

CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto nº 47.466, de 20 de maio de 2019, que dispõe sobre o recadastramento dos
servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de estado ativos do Poder Executivo
Estadual, para atender às exigências do eSocial, RESOLVE:

Art. 18. Os casos omissos serão dirimidos de acordo com as normas e procedimentos internos da Secretaria de Administração.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
Secretário de Administração

Art. 1º. Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I – Servidor: servidores efetivos, comissionados, cedidos e temporários, empregados públicos e militares de estado ativos dos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual.
II – Recadastramento para atender ao eSocial: procedimento mediante o qual os servidores ativos de que trata o inciso I deste artigo
realizarão, nas agências do Banco BRADESCO, a atualização de seus dados cadastrais.

ANEXO ÚNICO
PORTARIA SAD Nº 1.068 DE 30 DE MAIO DE 2019
MÊS DO ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR
Junho
Julho e Agosto
Setembro e Outubro
Novembro de Dezembro
Janeiro e Fevereiro
Março e Abril
Maio

Art. 2º O recadastramento será obrigatório para todos os servidores ativos do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. Os servidores com início do exercício no Poder Executivo Estadual após o dia 01 de junho de 2019 ficam dispensados
do recadastramento de que trata esta Portaria.
Art. 3º. O Recadastramento será realizado de 11 de junho a 30 de dezembro de 2019, nas agências do Banco BRADESCO.
§ 1º O servidor ou seu representante legal deverá comparecer a uma agência do Banco BRADESCO, no período indicado em cronograma
anexo a esta Portaria, de acordo com seu mês de aniversário, preferencialmente entre os dias 11 a 25 de cada mês, no horário das 10h
às 16h (horário local).
§ 2º O servidor só poderá ser atendido nas agências a partir do mês indicado no cronograma oficial do Recadastramento 2019.

MÊS DO RECADASTRAMENTO
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro

José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
Secretário de Administração

Art 4º Os servidores ativos deverão realizar apenas um procedimento de Recadastramento junto ao Banco BRADESCO, correspondente
ao exercício de 2019, ainda que possuam mais de um vínculo com o Poder Executivo Estadual.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das suas atribuições, e considerando o artigo
174-A da Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968, a Lei Complementar nº. 371, de 26 de setembro de 2017, e o Decreto nº. 45.185, de 26
de outubro de 2017, RESOLVE:

Parágrafo único. Ficam obrigados a realizar o recadastramento junto ao Banco BRADESCO todos os servidores especificados nessa
portaria, ainda que tenham realizado o recadastramento anual através do sistema do Governo Estadual.

Nº 1.069-Conceder horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias Médicas e
Segurança do Trabalho do Estado e Parecer GEJUR:

Art. 5º O Recadastramento, que é obrigatório e de responsabilidade dos servidores ativos definidos no art. 1º, deverá ser realizado
pessoalmente, salvo nas hipóteses de doença grave ou dificuldade de locomoção, devidamente comprovada através de declaração
médica ou, residência no exterior ou fora do Estado, nos casos dos servidores afastados ou licenciados.
§ 1º nas hipóteses de doença grave, dificuldade de locomoção, residência no exterior ou fora do Estado, o servidor poderá constituir
procurador para a realização do seu recadastramento.
§ 2º O procurador de que trata o § 1º deverá ser constituído mediante procuração específica, com reconhecimento de firma do outorgante
por autenticidade, válida por até 06 (seis) meses, com poderes para representá-lo perante o Estado de Pernambuco ou a Secretaria de
Administração e o Banco BRADESCO.
§ 3º A declaração médica, no caso do recadastramento ser realizado por procurador, deverá ser apresentada ao banco BRADESCO em
papel timbrado da rede pública ou privada, constando identificação do médico, através de carimbo e com número do CRM.
Art. 6° Os documentos originais apresentados, ou cópias autenticadas legíveis, não serão retidos.
Art. 7º Os documentos exigidos para o Recadastramento são:
I. para o servidor:
a. RG civil ou militar;
b. CPF (documento específico emitido pela Refeita Federal do Brasil);
c. Título de eleitor;
d. Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida;
e
f. Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP), se possuir;
g. CTPS, se possuir;
h. no caso dos dependentes do servidor: a. RG ou certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso; e CPF (documento específico
emitido pela Refeita Federal do Brasil) independente da idade conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1760, DE 16 DE NOVEMBRO
DE 2017;
II – para o procurador, além da procuração de que trata o § 2º do Art. 4º:
a. RG civil ou militar do servidor;
b. CPF do servidor (documento específico emitido pela Refeita Federal do Brasil);
c. Título de eleitor do servidor;
d. Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em nome do
servidor ou de alguém com quem resida.
e. RG civil ou militar do procurador;
f. CPF do procurador;
g. Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em nome do procurador ou de alguém com quem resida;
h. procuração específica, com poderes de representação perante órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e o Banco BRADESCO,
com reconhecimento da firma do outorgante por autenticidade e validade por até 6 (seis) meses.
Parágrafo único. São documentos adicionais para complementação cadastral, ainda que não obrigatórios, a Carteira Nacional de
Habilitação – CNH e a carteira de órgão de classe.
Art. 8º O nome do servidor a ser considerado para o Recadastramento será o nome constante na base da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. As alterações de nome solicitadas durante o recadastramento apenas serão realizadas se corresponderem ao nome
constante no CPF do servidor.
Art. 9º Os servidores que se declararem pessoa com deficiência e não estejam como tal na base de dados do recadastramento, deverão
solicitar a alteração à unidade de gestão de pessoas do seu órgão de origem, mediante apresentação de documentação comprobatória
emitida pelo serviço de perícia médica competente.

Matrícula
239.766-8

Nome do servidor
Izabel Carvalho Leite

Cargo
Professora

Órgão
SEE

Carga horária a ser reduzida
10 (dez) horas-aula semanais diurnas

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 39.842, de 19 de setembro de 2013, RESOLVE:
Nº 1.070-Autorizar o afastamento da servidora LÚCIA CRISTINA DIAS DA SILVA, matrícula nº 192.203-3, para participar I CONGRESSO
NORDESTINO DE PEDIATRIA”, no período de 01 a 03 de Maio de 2019, em Petrolina / PE, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 1.071-Autorizar o afastamento da servidora MARIANA MAGALY CINTRA PINTO, matrícula nº 244.290-6, , para participar
do “CONGRESSO PAULISTA DE ANESTESIOLOGIA 2019”, no período de 25 a 28 de abril de 2019, em São Paulo, sem ônus para o
Estado de Pernambuco.
Nº 1.072-Autorizar o afastamento do servidor ANTÔNIO FÉLIX DA COSTA, matrícula nº 0399-9, para participar do “V CONGRESSO
NACIONAL DE FEIJÃO-CAUPI”, em Fortaleza/CE, no período de 04 a 08 de junho de 2019, sendo as despesas com inscrição e diárias
custeadas através da fonte 0101.
Nº 1.073-Autorizar o afastamento da servidora MARIA DAS DORES MARCOLINO DE SANTANA, matrícula nº 189.194-4, para participar
do VII SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO MATEMÁTICA, no período de 04 a 08 de novembro de 2018, em
Foz do Iguaçu - PR, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 1.074-Autorizar o afastamento do servidor THIAGO CAVALCANTI DE FRANÇA ARRUDA, matrícula nº 380.134-9, para participar
do “13º CONGRESSO BRASILEIRO PEDIÁTRICO DE ENDOCRINOLOGIA”, em Costa do Sauipe- BA, no período de 29 de maio a 01
de junho de 2019, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 1.075-Autorizar o afastamento da FREDERICO BARCELOS EVANGELISTA, matrícula 296.763-4, para participar “CONGRESSO
INTERNACIONAL DE CIRURGIA ENDOVASCULAR - CICE 2019”, no período de 03 a 05 de abril de 2019, em São Paulo/SP, sem ônus
para o Estado de Pernambuco.
Nº 1.076-Autorizar o afastamento da servidora NEYSE CIBELLE SOARES BARROS, matrícula nº 2595-0 , para participar do “VII
ENCONTRO DO SISTEMA BRASILEIRO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL/ IX CONGRESSO LATINO-AMERICANO
E XV CONGRESSO BRASILEIRO DE HIGIENISTAS DE ALIMENTOS ”, no período de 29 de abril de 2019 a 03 de maio de 2019, em
Maceió/ Alagoas, sendo as despesas com diárias custeadas através da fonte 0101.
Nº 1.077-Autorizar o afastamento do servidor PAULO FERNANDO SCANONI DO COUTO, matrícula nº 4644-2, para participar do
curso “NOÇÕES DE PRESERVAÇÃO DE ACERVOS EM PAPEL”, em Recife/PE, Módulo I, no período de 03 a 07 de junho e Módulo II,
de 01 a 05 de julho de 2019, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 1.078-Autorizar o afastamento da servidora ISABELLA CANDIDA GOMES PEREIRA DA COSTA TEIXEIRA DE CARVALHO, matrícula
nº 283.775-7, para participar dos cursos “HISTEROSCOPIA AMBULATORIAL COM SET DE BETTOCCHI E HISTEROSCOPIA
CIRÚRGICA COM RESSECTOSCÓPIO”, no período de 11 a 15 de abril de 2019, em Recife/PE, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 1.079-Autorizar o afastamento da servidora LUCIANA MARINS CAVALCANTI, matrícula nº 246.130-7, para participar do curso “PRÉCONGRESSO CLACS VIP TRAINING E CONGRESSO DE FLEBOLOGIA ESTÉTICA”, no período de 02 a 05 de maio de 2019, em São
Paulo / SP, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Nº 1.080-Autorizar o afastamento da servidora DANYELLA NUNES ROCHA GÓIS, matrícula nº 297.231-0, para participar do V
CONGRESSO PERNAMBUCANO DE PEDIATRIA, no período de 27 a 30 de março de 2019, em Recife/PE, sem ônus para o Estado
de Pernambuco.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, nos artigos 4º e 14 do Decreto nº.
40.200, de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE:

Parágrafo único. A indicação do tipo de deficiência, para os servidores já cadastrados como pessoa com deficiência, deverá ser atualizada
no recadastramento.

Nº 1.081-Retificar a Portaria SAD nº. 388, de 13 de março de 2019, publicada no DOE de 14 de março de 2019, referente ao afastamento
parcial a servidora FABIANA APARECIDA DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 1216-5, para o exercício das atividades relativas ao Mestrado
em Ciências Ambientais, promovido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, para que a partir da data da publicação
desta portaria até 28 de fevereiro de 2021, passe a ser integral, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e
vantagens inerentes ao cargo do servidor.

Art. 10 Ao término do recadastramento, efetuado com a presença do servidor, ou representante legal, será fornecido, pelo Banco
BRADESCO, formulário impresso, em duas vias, para conferência dos dados informados e assinatura, ficando uma via retida na
Instituição Financeira e a outra entregue ao servidor recadastrado ou ao seu representante legal, que servirá como comprovante de
Recadastramento.

Nº 1.082-Autorizar o afastamento integral da servidora ADRIANA ALVES ALEIXO, matrícula n° 261.927-0, para as atividades do
Doutorado em Ciências da Educação, promovido pela Instituição de Educação da Universidade do Moinho, em Portugal, a partir da data
da publicação desta portaria até 12 de outubro de 2021, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens
inerentes ao cargo do servidor.

Art. 11. Os servidores que não se recadastrarem no mês indicado no calendário do recadastramento 2019 devem ser notificados, através
de relação nominal publicada no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pe.gov.br), para que, no prazo de até 30 (trinta) dias, realizem
o recadastramento.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º, do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 39.306 de 17 de abril de 2013, nos
itens 1.10 e 5, da alínea “c” do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000 de 16 de abril de 2014, bem como no previsto nos arts. 214, 215, 219 e
220 da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, RESOLVE:

§ 1º Caso o recadastramento não seja realizado no prazo definido neste artigo, haverá o bloqueio dos pagamentos referentes às
competências subsequentes, até que a situação se regularize.
§ 2º Ocorrendo o comparecimento do servidor ou do seu representante legal a uma agência do Banco BRADESCO para a realização do
Recadastramento, o pagamento do salário será desbloqueado em até 03 (três) dias úteis.
Art. 12. A Secretaria de Administração enviará ao Banco BRADESCO, em maio de 2019, arquivo contendo os dados dos servidores ativos
do Poder Executivo Estadual.
Art. 13. O Banco BRADESCO deverá, a partir do início do Recadastramento em junho de 2019, enviar arquivo diário, não cumulativo,
contendo os dados dos servidores que realizaram o Recadastramento.
Art. 14. A troca de dados eletrônicos entre o Banco BRADESCO e a Secretaria de Administração ocorrerá através de aplicativo próprio
disponibilizado pelo banco.
Art. 15. Os dados provenientes do Recadastramento dos servidores ativos serão atualizados, mensalmente, no sistema de Administração
de Recursos Humanos - SADRH.
Art. 16. A Secretaria de Administração disponibilizará em seu site (www.sad.pe.gov.br) e no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.
pe.gov.br) informações e orientações gerais, bem como atendimento direto através das Centrais de Atendimento ao Servidor – CAS.

Nº 1.083-Suspender o Inquérito Administrativo Disciplinar nº 220/2019, instaurado pela Portaria SAD nº 516, de 05 de abril de 2019,
publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de abril de 2019, em cumprimento ao determinado em sede de liminar nos autos do processo
nº 0048412-95.2018.8.17.2001.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
PORTARIA SAD Nº 613, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, nos artigos 4º e 14 do Decreto
nº. 40.200, de 13 de dezembro de 2013, RESOLVE: Autorizar o afastamento integral da servidora MARIA SUZANETE CAVALCANTI DE
OLIVEIRA, matrícula nº 10.004-8, para as atividades do Doutorado em Educação na área de especialidade em Formação de Adultos,
promovido pela Universidade de Lisboa, em Portugal, pelo período de 01 de abril de 2019 até 30 de setembro de 2022, sem ônus para o
Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo do servidor.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

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