DOEPE 31/05/2019 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de maio de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS n° 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.539, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE concedido á empresa IGL
INDUSTRIAL LTDA. pelo Decreto nº 30.641, de 30 de julho
de 2007, e posteriormente transferido pelo Decreto nº
36.580, de 27 de maio de 2011 para a empresa UNILEVER
BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
Ano XCVI • NÀ 102 - 9
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 114ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 25 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.849, de 9 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações;
“Art. 1º Fica concedido à empresa VITIVINICOLA QUINTAS DE SÃO BRAZ LTDA., estabelecida na Estrada
Petrolina Tapera, Rodovia PE 655, km 08, Zona Rural, Petrolina – PE, com CNPJ/MF nº 13.967.304/0001-74 e
CACEPE nº 0451823-37, o estímulo de que tratam os art. 5º do Decreto nº 21.959, 27 de dezembro de 1999, ficando
a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
......................................................................................................................................................................................
III - produtos beneficiados: vinho branco de mesa seco – NBM/SH 2204.29.10; vinho tinto de mesa seco - NBM/SH
2204.29.10; e vinho rosado de mesa seco NBM/SH 2204.29.10; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Estadual,
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 116ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 30 de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 30.641, de 30 de julho de 2007,
para a empresa IGL INDUSTRIAL LTDA., posteriormente transferido pelo Decreto nº 36.580, de 27 de maio de 2011, para a empresa
UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., estabelecida na Rodovia PE 060, km 12, Parte D, Engenho do Meio, Ipojuca - PE, com CNPJ/
MF nº 01.615.814/0068-00 e CACEPE nº 0283455-33, nos termos do inciso III do caput e dos incisos II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675,
de 11 de outubro de 1999.
ATO DO DIA 30 DE MAIO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 5729 – Exonerar, a pedido, LUIZ RIBAMAR SANTOS DE MELO do cargo em comissão de Gestor de Hospital Regional — Dom
Moura/Garanhuns, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 15 de maio de 2019.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 30.641, de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., estabelecida na Rodovia PE 060, km
12, Parte D, Engenho do Meio, Ipojuca - PE, com CNPJ/MF nº 01.615.814/0068-00 e CACEPE nº 0283455-33, o
estímulo de que trata o art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999. (NR)
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de
investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes
características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PORTARIAS SAD DO DIA 30.05.2019
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 034, DE 30 DE MAIO DE 2019
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de agosto de 2007 a 31 de julho de 2019; (AC)
b) de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2031, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso III do caput e do
inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, em cumprimento à decisão judicial contida no
Processo abaixo elencado, RESOLVEM: Reservar a vaga da candidata abaixo relacionada, classificada no concurso público regido
pelo Edital Nº 1 – SDS/PE – POLÍCIA CIENTÍFICA, de 04 de abril de 2016, que visa ao preenchimento de vagas para o Cargo de
Auxiliar de Legista, existentes no Quadro de Pessoal da Policia Civil de Pernambuco, da Secretária de Defesa Social, tendo em vista a
homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 022, de 26 de janeiro de 2018:
CLASSIFICAÇÃO
69º
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
Secretário de Defesa Social
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 1.066-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo citados devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Nº DO PROCESSO
0016469-26.2019.8.17.2001
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
a) de 1º de agosto de 2007 a 31 de julho de 2019, não podendo ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e seiscentos
e quarenta e um reais); (AC)
b) de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2031, independente de qualquer valor; (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
NOME
Paula Vitoria Rodrigues Gomes
0411370-7/2019
NOME
MATRÍCULA
CARGO
PAULO JULIÃO DA
240.466-4 PROFESSOR
SILVA
0419950-1/2019
ANDRÉ CONCEIÇÃO
CORDEIRO
1400003022.001116/2019-00
TIAGO LOPES DE
ARAÚJO
0420271-7/2019
EVANILSON LANDIM
ALVES
ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
ESPORTES
A PARTIR
19.02.2019
PROFESSOR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
ESPORTES
18.03.2019
381.533-1
PROFESSOR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
ESPORTES
15.04.2019
254.548-9
PROFESSOR
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
ESPORTES
01.04.2019
393.762-3
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SAD Nº 1.067 DO DIA 30 DE MAIO DE 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.540, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Introduz alterações no Decreto nº 37.849, de 9 de fevereiro
de 2012, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
VITIVINICOLA QUINTAS DE SÃO BRAZ LTDA.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de
2013, e tendo em vista o teor da Portaria SAD nº 2.287, do dia 02 de outubro de 2018,
CONSIDERANDO que a migração do Sistema de Informações Médicas (SIM) para o Sistema de Perícias Médicas (SPM) possui
necessidades de adequações para que não haja prejuízos ao servidor em licença para tratamento de saúde, como também em outros
procedimentos médico periciais;
CONSIDERANDO, ainda, que o Serviço de Perícias Médicas do município de Salgueiro realiza o atendimento de forma manual;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2019, o período estabelecido na Portaria SAD nº 2.287, de 02 de outubro de 2018, para que
sejam consideradas regulares, no âmbito do Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, as três formas de processamento de
perícias: através do Sistema de Perícias Médicas (SPM), do Sistema de Informações Médicas (SIM) ou manualmente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SAD Nº 1.068 DO DIA 30 DE MAIO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a atualização cadastral dos servidores com exercício no Poder Executivo Estadual,
contemplando os dados funcionais exigidos pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
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