Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 12 - Ano XCVI • NÀ 108 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
DOEPE 08/06/2019 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/06/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVI • NÀ 108

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CONSIDERANDO a Resolução nº 114, de 3 de maio de 2019, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 034/2019, e o teor do Ofício CONDIC nº 058, de
6 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa F C TRADING IMPORTADORA & EXPORTADORA EIRELI, estabelecida na Avenida
Governador Agamenon Magalhães, nº 2939, Sala 1306, Boa Vista, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 11.842.472/0004-50 e CACEPE nº
0488691-71, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição
condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista/trading;
III - produtos beneficiados:
a) queijo de massa dura, com textura compacta (cor: branca amarelada ou ligeiramente amarelada) - NBM/SH 0406.90.10;
queijo de massa semidura - NBM/SH 0406.90.20; alho - NBM/SH 0703.20.90; broccoli congelada - NBM/SH 0704.10.00; ervilhas
congeladas - NBM/SH 0710.21.00; produto hortícola congelado (brócolis) - NBM/SH 0710.80.00; mistura de produtos hortícolas - NBM/
SH 0710.90.00; cogumelo seco (shitake) - NBM/SH 0712.39.00; nozes - NBM/SH 0802.31.00; uva passa - NBM/SH 0806.20.00; ameixa
- NBM/SH 0809.40.00; damasco - NBM/SH 0813.10.00; ameixa com caroço - NBM/SH 0813.20.10; ameixa seca (sem caroço) - NBM/SH
0813.20.20; maçã seca - NBM/SH 0813.30.00; pêra seca - NBM/SH 0813.40.10; cereja seca - NBM/SH 0813.40.90; morango seco - NBM/
SH 0813.40.90; café torrado não descafeinado (em cápsulas) - NBM/SH 0901.21.00; café torrado descafeinado (em cápsulas) - NBM/SH
0901.22.00; chá verde, embalagem não superior a 3 kg - NBM/SH 0902.10.00; chá aromatizado, chá verde; chá verde de jasmim, chá
verde oolong - NBM/SH 0902.20.00; chá aromatizado, chá preto (fermentado) ou chá parcialmente fermentado - NBM/SH 0902.40.00;
gengibre, açafrão, açafrão da terra especiarias; raiz forte (wasabi) - NBM/SH 0910.99.00; flocos, glânulos e pellets (flocos de batata - purê
de batata) - NBM/SH 1105.20.00; gergelim (branca e preta) - NBM/SH 1207.40.90; algas próprias para alimentação humana, nori a - NBM/
SH 1212.21.00; algas torradas próprias para alimentação humana, nori - NBM/SH 1212.21.00; goma arábica pó - alimentício - NBM/SH
1301.20.00; goma guar - NBM/SH 1301.90.90; azeite de oliva extra virgem - NBM/SH 1509.10.00; azeite de oliva virgem - NBM/SH
1509.10.00; azeite de oliva refinado - NBM/SH 1509.90.10; azeite de oliva - NBM/SH 1509.90.90; azeite de pomace - NBM/SH 1510.00.00;
gordura vegetal de palma - NBM/SH 1517.90.90; kani kama - NBM/SH 1604.20.90; bolinho de bacalhau - NBM/SH 1604.20.90; frutose NBM/SH 1702.90.00; farinha panko - NBM/SH 1901.90.90; batata preparada em conserva - NBM/SH 2004.10.00; batata preparada ou
conservada, não congelada - NBM/SH 2005.20.00; flocos ou purê de batata desidratado - NBM/SH 2005.20.00; azeitona - NBM/SH
2005.70.00; produto hortícola e mistura de produtos hortícolas, raiz forte japonesa (wasabi) - NBM/SH 2005.99.00; parte comestível de
plantas, preparadas ou conservadas em xarope, aloe vera em xarope - NBM/SH 2008.97.10; parte comestível de plantas, preparadas ou
conservadas de outro modo, algas nori a e c - NBM/SH 2008.99.00; preparação de produto hortícola, de fruta ou de parte de planta,
gengibre branco - NBM/SH 2008.99.00; ameixa seca - NBM/SH 2008.99.00; gengibre em conserva - NBM/SH 2008.99.00; preparação
alimentícia diversa condimento e tempero, composto, raiz forte em pasta (wasabi paste) - NBM/SH 2103.90.91; mistura de pó instantâneo
para preparo de chá - NBM/SH 2106.90.29; travertino - NBM/SH 2515.12.20; chapa e ladrilho de mármore natural na forma bruta - NBM/
SH 2515.12.20; cimento branco portland - NBM/SH 2523.21.00; ácido fosfórico 85% - NBM/SH 2809.20.11; metabissulfito de sódio - NBM/
SH 2832.10.10; sulfato de bário blanc fixe, teor de basoa >= 97,5 %, em peso - NBM/SH 2833.27.10; fosfato de cálcio - NBM/SH
2835.26.00; pirofosfato de sódio - NBM/SH 2835.39.20; bicarbonado de amônio - NBM/SH 2836.99.13; diclorometano (cloreto de
metileno) - NBM/SH 2903.12.00; paradiclorobenzeno - NBM/SH 2903.91.30; mentol cristal - NBM/SH 2906.11.00; álcool benzílico - NBM/
SH 2906.21.00; vanilina - NBM/SH 2912.41.00; acetato de etila - NBM/SH 2915.31.00; sais de ácido propiônico - NBM/SH 2915.50.20;
sorbato potássio - NBM/SH 2916.19.11; ácido sóbico - NBM/SH 2916.19.19; benzoato de sódio - NBM/SH 2916.31.21; ortoftalato de
dioctila - NBM/SH 2917.32.00; ácido cítrico anidro - NBM/SH 2918.14.00; citrato de sódio - NBM/SH 2918.15.00; ácido o - acetilsalicílico
- NBM/SH 2918.22.11; glutamato monossódico (msg) - NBM/SH 2922.42.20; ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais - NBM/SH
2922.49.40; aspartame - NBM/SH 2924.29.91; sacarina sódica - NBM/SH 2925.11.00; mistura de isômeros (toluene diisocyanate
cosmonate t-80) - NBM/SH 2929.10.21; tolueno diisocianato (“tdi”) - NBM/SH 2929.10.21; mistura de isômeros (poliuretano) - NBM/SH
2929.10.21; ciclamato de sódio - NBM/SH 2929.90.11; dipirona dab 10 - NBM/SH 2933.11.11; acesulfame k - NBM/SH 2934.99.99; ácido
l-ascórbico (vitamina c) - NBM/SH 2936.27.10; ácido dl-ascórbico (vitamina c) - NBM/SH 2936.27.10; vitamina c cristal - NBM/SH
2936.27.10; cafeína anidra (usp) - NBM/SH 2939.30.10; pigmento dióxido de titânio (do tipo rutilo) - NBM/SH 3206.11.19; dióxido sódico
- NBM/SH 3206.11.19; liotopônio em concentração diversa - NBM/SH 3206.42.10; mistura de ácido alquibenzenossifônico - NBM/SH
3402.11.40; ácido sulfônico - NBM/SH 3402.11.90; nonilfenol etixilado de npe entre 6 e 10 - NBM/SH 3402.13.00; nonilfenol etoxilizado de
npe - NBM/SH 3402.13.00; preparação para lavagem e tingimento de jeans - NBM/SH 3402.90.39; matéria albuminóide (produto à base
de amidos ou de féculas modificados, colas, enzimas) - NBM/SH 3506.99.00; fluxo para soldar (preparação auxiliar para soldar metais,
com revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar) - NBM/SH 3810.90.00; álcool cetoestearilico 70/30 - NBM/SH 3823.70.10;
álcool cetoestearilico 50/50 - NBM/SH 3823.70.30; nonilfenol etixilado de npe 4 - NBM/SH 3824.90.89; polietileno de densidade inferior a
0,94 - sem carga - NBM/SH 3901.10.92; polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 - com carga - NBM/SH 3901.20.19; polietileno
de densidade igual ou superior a 0,94 sem carga - NBM/SH 3901.20.29; copolímero de etileno e acetano - NBM/SH 3901.30.90; polímero
de estireno em formas primárias - NBM/SH 3903.19.00; resina obtida por emulsão (pvc) - NBM/SH 3904.10.20; polyol
(politetrametilenoeterglicol) - NBM/SH 3907.20.20; poli (oxi - etileno) glicol - NBM/SH 3907.20.39; polioxietileno (oxipropileno) - NBM/SH
3907.20.90; carboximetilcelulose sódica - NBM/SH 3912.31.29; goma xantana - NBM/SH 3913.90.20; caixa de transporte de plástico
(para animais) - NBM/SH 3923.10.90; caixa de transporte de plástico (tipo cooler) - NBM/SH 3923.10.90; embalagem de plástico (rolhas,
tampas, cápsulas, dispositivo para fechar recipiente) - NBM/SH 3923.10.90; dispositivo de plástico para fechar recipientes (filme plástico
para selar copo líquido) - NBM/SH 3923.90.00; jogo americano - NBM/SH 3924.10.00; embalagem de plástico para produtos alimentícios
ou bebidas - NBM/SH 3924.10.00; recipiente (tipo cesta de piquenique) - NBM/SH 3924.10.00; utensílio de mesa (colher, sopeira, porta
guardanapo) - NBM/SH 3924.10.00; crachá para identificação, de plástico (pasta para guardar documentos de plástico) - NBM/SH
3924.10.00; vaso com flor - NBM/SH 3924.90.00; caixa sanitária (penico de plástico, para animais) - NBM/SH 3924.90.00; estatueta,
objeto de ornamentação de plástico (para aquário) - NBM/SH 3926.40.00; estatueta, objeto de ornamentação de plástico - NBM/SH
3926.40.00; gaiola plástica, para animais vivos - NBM/SH 3926.90.69; porta retrato em formato de livro, couro sintético e plástico - NBM/
SH 3926.90.90; pá de lixeira plástica para animais - NBM/SH 3926.90.90; equipamento de plástico para massagem e estímulo corporal
- NBM/SH 3926.90.90; obra de plástico, material para aquário - NBM/SH 3926.90.90; álbum de fotografia (de plástico) - NBM/SH
3926.90.90; artefato de plástico, álbum de fotografia com capa de plástico, cesta de frutas - NBM/SH 3926.90.90; fio e corda, de borracha
vulcanizada, recoberto com silicone, mesmo paralelizado - NBM/SH 4007.00.11; tubo de borracha vulcanizada não endurecida, mangueira
superior do radiador sem acessórios - NBM/SH 4009.31.00; tubo de borracha vulcanizada não endurecida, com uma pressão de ruptura
superior ou igual a 17,3 mpa, com acessórios - NBM/SH 4009.32.10; tubo de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo provida dos
respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões, reforçados apenas com matérias têxteis, com acessórios) - NBM/
SH 4009.32.90; pneu novo para automóveis de passageiros - NBM/SH 4011.10.00; pneumático novo, de borracha, para automóveis NBM/SH 4011.10.00; pneu novo para ônibus ou caminhões, medida =11, 00 - 24 - NBM/SH 4011.20.10; pneu novo para ônibus ou
caminhões - NBM/SH 4011.20.90; pneumático novo, de borracha, para aviões - NBM/SH 4011.30.00; pneumático novo, de borracha, para
bicicletas - NBM/SH 4011.50.00; pneu radial - NBM/SH 4011.94.10; pneu radial com seção de largura superior ou igual a 1.143mm - NBM/
SH 4011.94.20; pneumático novo, de borracha, com blindagem de lamina aço - NBM/SH 4011.99.10; pneu novo, para tratores,
implementos agrícolas, diversas medidas - NBM/SH 4011.99.10; pneu novo de borracha - NBM/SH 4011.99.90; pneumático recauchutado,
de borracha - NBM/SH 4012.11.00; flaps - NBM/SH 4012.90.10; parte de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos,
não doméstico - NBM/SH 4016.10.10; obra de borracha vulcanizada não endurecida - NBM/SH 4016.92.00; mala ou lancheira - NBM/SH
4202.12.10; maleta, mochila, lancheira - NBM/SH 4202.12.20; mala de material têxtil (aquelas que vêm em três tamanhos uma dentro da
outra) - NBM/SH 4202.12.20; bolsa, porta bijuteria de material sintético - NBM/SH 4202.19.00; bolsa com superfícies externas de folha
sintética - NBM/SH 4202.22.10; saco de matérias têxteis (nylon) - NBM/SH 4202.22.20; bolsa, de superfície exterior de folhas de tecido
sintético - NBM/SH 4202.29.00; bolsa, baú, mala com superfície exterior de tecido sintético - NBM/SH 4202.32.00; capa para prancha de
esporte aquático, com superfície exterior de couro natural ou reconstituído - NBM/SH 4202.92.00; frasqueira - NBM/SH 4202.92.00; capa
para prancha de esporte aquático, a prova d’água - NBM/SH 4202.99.00; artefato de madeira para mesa ou cozinha, hashi - NBM/SH
4419.00.00; artefato de madeira para mesa ou cozinha (pauzinhos de bambu) - NBM/SH 4419.00.00; obra de madeira e carvão vegetal
- NBM/SH 4421.90.00; caixa, saco, bolsa e embalagem para presente, incluindo capas para disco - NBM/SH 4819.50.00; disco diagrama
- NBM/SH 4823.40.00; estampa, gravura em 3d - NBM/SH 4911.91.00; fio texturiizado de poliéster - NBM/SH 5402.33.00; fio têxtel de
poliésteres crus - NBM/SH 5402.33.10; fio de elastômeros - NBM/SH 5402.44.00; tecido fino de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos
crus ou branqueados - NBM/SH 5407.51.00; tecido de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos sem fios de borracha - NBM/SH
5407.52.10; tecido de fios de filamentos sintéticos, incluídos os tecidos - NBM/SH 5407.54.00; fio de fibra sintética descontinua - NBM/SH
5509.21.00; fio simples de fibras artificiais descontinua - NBM/SH 5509.21.00; fio combinado principalmente ou unicamente com fibras
artificiais descontinuadas - NBM/SH 5509.51.00; fio de fibras artificiais simples - NBM/SH 5510.11.00; tecido de malha (urdidura de fibra
sintático, tintos) - NBM/SH 6005.32.00; tecido de malha tintos 100% poliéster - NBM/SH 6006.32.00; tecido de malha estampados 100%
poliéster - NBM/SH 6006.34.00; chapéu, de festa - NBM/SH 6504.00.10; chapéu, de borracha ou plástico - NBM/SH 6506.91.00;
sombrinha - NBM/SH 6601.99.00; peruca, barba, sobrancelha, madeixa de cabelo, pêlo ou de matérias têxteis - NBM/SH 6704.11.00;
bianco moschettato (mármore carrara) - NBM/SH 6802.21.00; chapa e ladrilho de mármore natural polidos - NBM/SH 6802.21.00;
mármore, travertino e alabastro (mármore polido) - NBM/SH 6802.91.00; mármore travertino e alabastro - NBM/SH 6802.91.00; disco de
corte para pedras - NBM/SH 6804.21.19; disco de corte, diamantado - NBM/SH 6804.22.19; mármore artificial - NBM/SH 6810.19.00; obra
de pedra, de gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes (silestone) - NBM/SH 6810.99.00; chapa e ladrilho de mármore
artificial polidos - NBM/SH 6810.99.00; pedra artificial, vitrificado (pedra nano) - NBM/SH 6810.99.00; ladrilho, cubo, pastilha e artigos

Recife, 8 de junho de 2019

semelhantes - NBM/SH 6907.10.00; porcelanato polido - NBM/SH 6907.90.00; porcelanato vitrificado - NBM/SH 6908.90.00; composite de
marmoglass - NBM/SH 6908.90.00; bobina de aço laminado cromado a quente (>=4, 75, <=10 mm) - NBM/SH 7208.37.00; bobina de aço
laminado cromado a quente (=>3, <4, 75 mm, rolos) - NBM/SH 7208.38.90; bobina de aço laminado cromado a quente (>=6dm, quente,
rolos, e <3 mm) - NBM/SH 7208.39.90; bobina de aço galvanizado e cromado mergulhado a quente (>=6dm, <475 mm) - NBM/SH
7210.49.10; bobina de aço galvanizado e cromado mergulhado a quente (1 >=6dm) - NBM/SH 7210.49.90; barra de ferro ou aço não ligado
e cromado, simplesmente forjadas, a quente - NBM/SH 7214.10.90; barra de ferro ou aço não ligado e cromado, simplesmente forjadas,
laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas à torção após laminagem - NBM/SH 7214.10.90;
barra de aço laminada ou forjada ou estirada ou extrudada a quente - NBM/SH 7214.20.00; barra de ferro ou aço não ligado ou cromada NBM/SH 7214.30.00; barra de ferro de seção circular, cromada no formato - NBM/SH 7214.99.90; barra de ferro ou aço não ligado e
cromado, de aço para tornear simplesmente obtida ou acabada a frio - NBM/SH 7215.10.00; barra de ferro ou aço não ligado e cromado,
simplesmente obtida ou completamente acabada a frio - NBM/SH 7215.50.00; barra de ferro ou aço não ligado e cromada, com um teor de
carbono inferior ou igual a 0, 6%, em peso - NBM/SH 7215.90.10; base com quatro suportes para cabine modelo - NBM/SH 7216.31.00; fio
de ferro ou aço não ligado, galvanizado e cromado; (fio para solda) - NBM/SH 7217.20.90; barra de aço inoxidável e cromada, laminada a
quente (>=600 mm, rolos, 3 mm<= e <475 mm) - NBM/SH 7219.13.00; laminado de aço inox - NBM/SH 7219.32.00; aço cromado de
espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4, 75 mm - NBM/SH 7219.32.00; chapa de aço inoxidável e cromado, laminada a frio
(>=600 mm, 1 mm<= e <3 mm) - NBM/SH 7219.33.00; aço cromado de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm - NBM/SH
7219.33.00; chapa de aço inoxidável e cromado, laminada a frio (>=600 mm, 05 mm<= e <1 mm) - NBM/SH 7219.34.00; aço cromado de
espessura igual ou superior a 0, 5 mm, mas não superior a 1 mm - NBM/SH 7219.34.00; barra simplesmente laminada e cromada, estirada
ou extrudada, a quente de seção transversal retangular, circular - NBM/SH 7222.19.10; barra simplesmente obtida ou completamente
acabada a frio, cromada - NBM/SH 7222.20.00; barra de seção circular, de aço inoxidável e cromada (do tipo 1025 e 1045) - NBM/SH
7222.30.00; barra simplesmente obtida ou completamente acabada a frio de altura superior ou igual a 80 mm, cromada - NBM/SH 7222.40.10;
barra e perfil, de aço ligado, barra oca para perfuração, liga de aço ou de aço não ligado, cromada - NBM/SH 7228.10.90; fio de liga de aço,
de aço silício, cromada - manganês - NBM/SH 7229.20.00; corrente de ferro fundido, corrente de rolos - NBM/SH 7315.11.00; kit de parafuso,
porca e arruela, para acumulador elétrico motocicleta - NBM/SH 7318.15.00; artefato de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, não
emaltado - NBM/SH 7323.91.00; artefato de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, esmaltado - NBM/SH 7323.92.00; artefato de
uso doméstico, e suas partes de aço inoxidável - NBM/SH 7323.93.00; artefato de uso doméstico de aço inoxidável (panelas, potes, peneiras
para chás) - NBM/SH 7323.93.00; artefato de uso doméstico, e suas partes, de ferro ou aço, esmaltados - NBM/SH 7323.94.00; artefato de
uso domestico de ferro, esmaltados frigideira - NBM/SH 7323.99.00; cavalete para acondicionamento de mármore marmoglass ou silestone
- NBM/SH 7326.90.90; gaiola em aço galvalume para animais - NBM/SH 7326.90.90; painel composto de alumínio para utilização em
fachada de edifícios (acm - chapa modulada de alumínio) - NBM/SH 7608.90.00; reservatório tubular, rígido ou flexível - NBM/SH 7612.90.90;
chave de porcas (manuais de abertura variável) - NBM/SH 8204.12.00; ferramenta de furar; broca, helicoidal com diâmetro inferior ou igual
a 52 mm - NBM/SH 8207.50.11; ferramenta intercambiável , de fresar para cortar engrenagens - NBM/SH 8207.70.90; ferramenta
intercambiável para corte de pedras - NBM/SH 8207.90.00; faca e lâmina de serras cortantes, para máquina e para aparelho mecânico NBM/SH 8208.90.00; plaqueta, vareta, ponta e objetos semelhantes para ferramenta, não montados, de ceramais (cermets) - NBM/SH
8209.00.19; canivete com uma ou várias lâminas ou outra peça - NBM/SH 8211.93.20; navalha e aparelho, de barbear, e suas lâminas
(incluindo os esboços em tiras) - NBM/SH 8212.10.20; aparelho de barbear - NBM/SH 8212.10.20; utensílio e sortido de utensílio de
manicuros ou pedicuros (incluindo as limas para unhas, kit de beleza) - NBM/SH 8214.20.00; obra de metal (objeto de ornamentação, vaso
de flores) - NBM/SH 8306.29.00; eletrodo revestido exteriormente para soldar a arco (de metais comuns) - NBM/SH 8311.10.00; fio revestido
interiormente para soldar a arco (de metais comuns) - NBM/SH 8311.20.00; bico injetor - NBM/SH 8409.91.90; bomba elétrica - NBM/SH
8413.30.10; injetora de combustível para motor de ignição por compressão - NBM/SH 8413.30.20; bomba volumétrica rotativa de vazão
inferior ou igual a 300l por minuto - NBM/SH 8413.60.19; bomba volumétrica rotativo de engrenagem - NBM/SH 8413.60.90; bomba
centrífuga, eletrobomba submersível - NBM/SH 8413.70.10; eletrobomba submersível, de vazão inferior ou igual a 300i por minuto - NBM/
SH 8413.70.80; eletrobomba submersível, de vazão igual a 300i por minuto - NBM/SH 8413.70.90; bomba para líquidos, mesmo com
dispositivo medidor - NBM/SH 8413.81.00; bomba, elevadore de líquidos - NBM/SH 8413.82.00; haste de bombeamento, tubo - NBM/SH
8413.91.90; aparelho de ar-condicionado - NBM/SH 8415.10.11; unidade condensadora de ar-condicionado - NBM/SH 8418.69.99;
centrifugador, incluindo os secador centrífugo; aparelho para filtrar ou depurar líquidos - NBM/SH 8421.19.90; aparelho de osmose inversa
- NBM/SH 8421.29.20; cartucho de membrana de aparelho de osmose inversa - NBM/SH 8421.99.91; cartucho de membrana de aparelho
de osmose inversa (filtro de polipropileno, válvulas de pressão, tubo macho). - NBM/SH 8421.99.99; máquina e aparelho para encher, fechar,
arrolhar, capsular ou rotular garrafas - NBM/SH 8422.30.10; guindaste de torre, grua - NBM/SH 8426.20.00; elevador e monta-cargas - NBM/
SH 8428.10.00; equipamento de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes,
transportadores, teleféricos) - NBM/SH 8428.90.90; caçamba, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes - NBM/SH 8431.41.00; lâmina
para angledozers - NBM/SH 8431.42.00; lâmina para bulldozers - NBM/SH 8431.42.00; parte de máquinas (caçambas, mesmo de
mandíbulas, pás, ganchos e tenazes, lâminas para bulldozers ou angledozers, de máquinas de sondagem rotativas, cabinas) - NBM/SH
8431.49.29; máquina de impressão por jato de tinta (solvent printer) - NBM/SH 8443.39.10; platina, agulha e outros artigos utilizados na
formação das malhas - NBM/SH 8448.51.00; máquina para esmerilar, lixar ou polir lixadeiras - NBM/SH 8465.93.10; porta-ferramenta e
fieiras automáticas - NBM/SH 8466.10.00; parte e acessório reconhecível como exclusiva ou principalmente destinado às máquinas (para
tornos contra ponta rotativa) - NBM/SH 8466.20.10; parte e acessório, incluindo os portas-peça e porta-ferramentas - NBM/SH 8466.20.90;
parte e acessório reconhecível como exclusiva ou principalmente destinado às máquinas, adaptador - NBM/SH 8466.93.30; calculadora NBM/SH 8470.10.00; controle de jogos com fio “joystick” - NBM/SH 8471.60.59; sistema de preparação e seleção de materiais sólidos para
fazer moldes e fundição - NBM/SH 8474.80.90; máquina e aparelho mecânico com função própria (para misturar, amassar, esmagar, moer,
separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar) misturador - NBM/SH 8479.82.10; válvula spray - NBM/SH 8481.80.99; rolamento NBM/SH 8482.10.10; rolamento de agulhas - NBM/SH 8482.40.00; alarme - NBM/SH 8483.10.90; mancal de partida - NBM/SH 8483.30.90;
impulsor partida - NBM/SH 8483.40.90; polia alternador - NBM/SH 8483.50.10; tensor polia - NBM/SH 8483.50.90; árvore de transmissão
(incluindo as árvores de cames e virabrequins) e manivela; mancal - NBM/SH 8483.60.90; roda dentada de transmissão (apresentados
separadamente) - NBM/SH 8483.90.00; transformador de corrente, (controlador não remoto) - NBM/SH 8504.31.11; transformador de
corrente, (para bomba) - NBM/SH 8504.31.11; transformador elétrico, conversor elétrico estático ou carregador de acumuladores, fonte NBM/SH 8504.40.10; retificador, exceto carregador de acumuladores - NBM/SH 8504.40.29; banco de bateria para aparelho portátil - NBM/
SH 8504.40.29; aparelho eletrônico de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência - NBM/SH 8504.40.60;
aparelho eletrônico de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência, transformador - NBM/SH 8504.40.90;
acumulador elétrico de chumbo, com tecnologia de placa tubular, com peso inferior a 1.000kgs, para uso em empilhadeiras - NBM/SH
8507.20.10; protetor de polo - outras partes de acumulador elétrico de motocicletas - NBM/SH 8507.90.90; liquidificador, batedeira, centrifuga,
multi mixer - NBM/SH 8509.40.90; vela ignição - NBM/SH 8511.10.00; bobina ignição elétrica - NBM/SH 8511.30.20; bobinas de ignição NBM/SH 8511.30.20; regulador voltagem - NBM/SH 8511.80.20; reguladores de voltagem (conjuntores - disjuntores) - NBM/SH 8511.80.20;
porta escova - NBM/SH 8511.90.00; ventoinha - NBM/SH 8511.90.00; rotor alternador - NBM/SH 8511.90.00; induzido partida - NBM/SH
8511.90.00; aparelho parte dos magnetos (dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de
arranque de dínamos e alternadores e de conjuntores-disjuntores) - NBM/SH 8511.90.00; luz indicadora de manobras - NBM/SH 8512.20.22;
aparelho de sinalização acústica utilizados em ciclos automóveis - NBM/SH 8512.30.00; parte de aparelho elétrico de iluminação ou de
sinalização e limpador de pára-brisas - NBM/SH 8512.90.00; lanterna e minilanterna elétricas manuais - NBM/SH 8513.10.10; lanterna
elétrica portátil destinada a funcionar por meio de sua própria fonte de energia - NBM/SH 8513.10.90; lanterna elétrica portátil - NBM/SH
8513.90.00; máquina e aparelho para soldar ou cortar (a laser ou luz com a ultrassom, ou a jato de plasma) - NBM/SH 8515.29.00; aparelho
para preparação de café ou de chá - NBM/SH 8516.71.00; aparelho telefônico, portátil - NBM/SH 8517.12.31; caixa de som bluetooth - NBM/
SH 8518.22.00; alto falante - NBM/SH 8518.29.90; fone de ouvido, mesmo combinado, com microfone, e conjunto ou sortido constituído por
um microfone e um ou mais alto-falantes - NBM/SH 8518.30.00; fone de ouvido - NBM/SH 8518.30.00; amplificador elétrico de audiofreqüência
- NBM/SH 8518.40.00; aparelho elétrico de amplificação de som - NBM/SH 8518.50.00; amplificador audiofreqüência - NBM/SH 8518.50.00;
aparelhos de dvr - NBM/SH 8521.90.10; kit de câmeras com dvr - NBM/SH 8521.90.90; cartão de memória (memory cards) - NBM/SH
8523.51.10; disco, fita, dispositivo de armazenagem de dados, não volátil - NBM/SH 8523.51.90; aparelho transmissor (emissores) para
radiodifusão e televisão - NBM/SH 8525.59.19; câmera de ré - NBM/SH 8525.80.29; câmara de monitoramento - NBM/SH 8525.80.29;
câmera digital - NBM/SH 8525.80.29; câmera de vídeo de imagens fixas - NBM/SH 8525.80.29; aparelho de radiotelecomando - NBM/SH
8526.92.00; rádio caixa e mini caixa de som - NBM/SH 8527.13.90; cd player - NBM/SH 8527.21.90; dvd player - NBM/SH 8527.21.90; rádio
com bluetooh - NBM/SH 8527.21.90; porta retrato digital - NBM/SH 8528.59.20; monitor policromático - NBM/SH 8528.59.20; policromático
- NBM/SH 8528.59.20; receptor-decodificador integrado (ird) de sinais digitalizados de vídeo codificados (receptor de tv) - NBM/SH
8528.71.19; monitor e projetor - NBM/SH 8528.71.90; equipamento de radionavegação por sistema de posicionamento integrado via satélite
(gps), central de navegação multimídia, decodificador de vídeo dvd/ mpeg-2 com receptor incorporado com leitor de cd, dvd, cartão, pen drive
(a cores). - NBM/SH 8528.72.00; antena com refletor parabólico - NBM/SH 8529.10.11; equipamento elétrico de sinalização acústica ou
visual, aparelho de alarme para proteção contra roubo ou incêndio - NBM/SH 8531.10.90; alarme - NBM/SH 8531.10.90; painél indicador
com dispositivos de cristais líquidos (lcd) ou de diodos emissores de luz (led) de uso interno em automóveis - NBM/SH 8531.20.00; chave
magnética (para uma tensão não superior a 60 v) - NBM/SH 8536.41.00; rele auxiliar - NBM/SH 8536.41.00; relés - NBM/SH 8536.49.00;
quadro ou console de controle e distribuição de energia - NBM/SH 8537.10.90; lâmpada para uma tensão inferior ou igual a 15 v - NBM/SH
8539.21.10; diodo excitação - NBM/SH 8541.10.99; díodo emissores de luz (led) exceto díodo laser - NBM/SH 8541.40.11; canhão de luz
led, exceto diodos laser - NBM/SH 8541.40.22; circuito integrado eletrônico - NBM/SH 8542.31.90; aparelho para eletrocutar insetos (raquete
mata mosquito) - NBM/SH 8543.70.20; máquina e aparelho elétrico com função própria para gravar e filmar - NBM/SH 8543.70.99; mesa de
comutação de sinais de vídeo, - NBM/SH 8543.70.99; amplificador serial digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador NBM/SH 8543.70.99; escovas - NBM/SH 8545.20.00; parte e acessório de veículos automóveis - NBM/SH 8708.29.91; painel de instrumentos
- NBM/SH 8708.29.94; pastilha freio - NBM/SH 8708.30.19; disco freio - NBM/SH 8708.30.90; diferencial ou carcaça, bem como engrenagens
de pinhão para chassi - NBM/SH 8708.50.99; roda, suas partes e acessórios (para veículos automóveis) - NBM/SH 8708.70.90; embreagem
e suas partes - NBM/SH 8708.93.00; dispositivo para comando de acelerador, freio, embreagem, direção ou caixa de marchas - NBM/SH
8708.99.10; articulação giratória de plataforma baixa ou mesa giratória do chassi para ônibus, tratores e caminhões. - NBM/SH 8708.99.90;
parte e acessório de veículos (de motocicletas, incluindo os ciclomotores) - NBM/SH 8714.10.00; carrinho e veículo semelhante para
transporte de crianças, e suas partes - NBM/SH 8715.00.00; lente de vidro para óculos - NBM/SH 9001.40.00; lente de outras matérias para

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo