DOEPE 08/06/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVI • NÀ 108
Op. Especial:
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Inversões em Participação Societária da COMPESA –
Saneamento para Todos – Ampliação da
Cobertura dos Serviços e Eficiência da Coleta e
Tratamento do Esgotamento Sanitário
17.544.0912.4202
4.5.90.00
Inversões Financeiras
0102
9.929.000
Inversões Financeiras
0103
69.382.500
18.846.0970.1849
Contribuições Patronais da Secretaria Executiva
de Recursos Hídricos ao FUNAFIN
3.1.91.00
Pessoal e Encargos Sociais
28.846.0970.1850
Devolução de Saldo de Recursos de Convênio
da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos
4.4.20.00
Investimentos
18.846.0970.1852
Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação
a Servidores da Secretaria Executiva de
Recursos Hídricos
3.3.90.00
Outras Despesas Correntes
Atividade:
18.846.0970.1853
Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição
da Secretaria Executiva de Recursos Hídricos
3.1.90.00
Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
18.128.0970.2208
Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria
Executiva de Recursos Hídricos
3.3.90.00
Outras Despesas Correntes
18.126.0970.2408
Operacionalização do Acesso à Rede Digital
Corporativa de Governo da Secretaria
Executiva de Recursos Hídricos
3.3.90.00
Outras Despesas Correntes
18.122.0970.4024
Adequação das Instalações Físicas da Secretaria
Executiva de Recursos Hídricos
3.3.90.00
Outras Despesas Correntes
18.126.0970.4277
Operacão e Manutenção das Atividades de
Informática na Secretaria Executiva de
Recursos Hídricos
3.3.90.00
Outras Despesas Correntes
18.122.0970.4390
Suporte às Atividades Fins da Secretaria
Executiva de Recursos Hídricos
3.1.90.00
Atividade:
Op. Especial:
Atividade:
Atividade:
Projeto:
Atividade:
Atividade:
Projeto:
Atividade:
16.000
0101
Operação
Especial:
Projeto:
Projeto:
16.000
1.000.000
0101
1.000.000
3.900
0101
3.900
2.347.500
0101
2.347.500
5.100
0101
5.100
31.900
0101
31.900
5.100
0101
5.100
5.100
0101
5.100
Pessoal e Encargos Sociais
0101
2.883.600
3.3.90.00
Outras Despesas Correntes
0101
18.544.1058.4181
Implantação do Projeto de Prevenção e Redução dos
Efeitos das Catástrofes Naturais e Enxurradas
4.4.90.00
Investimentos
0102
105.228.700
4.4.90.00
Investimentos
0140
25.968.600
18.131.1077.4513
Manutenção da Ouvidoria da Secretaria Executiva
de Recursos Hídricos
3.3.90.00
Outras Despesas Correntes
3.548.500
5.100
0101
3.3.90.00
Outras Despesas Correntes
16.122.0282.2908
Suporte às Atividades Fins da Secretaria de
Habitação
3.1.90.00
Pessoal e Encargos Sociais
16.846.0282.2937
Devolução de Saldo de Recursos de Operações
de Crédito da Secretaria de Habitação
3.3.20.00
Outras Despesas Correntes
16.482.1029.2905
Formulação e Promoção da Política Habitacional
do Estado
3.3.90.00
Outras Despesas Correntes
16.482.1060.2904
Formulação e Promoção
Regularização Fundiária
3.3.90.00
Outras Despesas Correntes
4.100
158.000
0101
158.000
1.000
0101
1.000
ANEXO II
5.100
0101
Política
5.100
4.100
0101
da
664.900
131.197.300
50000 - SECRETARIA DE HABITAÇÃO
00139 - Secretaria de Habitação - Administração Direta
Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria
Atividade:
16.128.0282.2900
de Habitação
Atividade:
ANEXO I
ZONEAMENTO PROPOSTO
79.311.500
4.5.90.00
Recife, 8 de junho de 2019
de
5.100
3.000
0101
PONTUAÇÕES
Geração de Emprego
2
<50
10
50-99
PONTUAÇÕES
Movimentação Portuária
2
Não
20
Sim
18
100-299
26
300-499
32
>=500
3.000
TOTAL 840.907.699
PONTUAÇÕES
Investimento (R$)
2
<5.000.000
LEI Nº 16.582, DE 7 DE JUNHO DE 2019.2
Autoriza SUAPE – Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros a aplicar percentual redutor
incidente sobre o valor dos imóveis de sua propriedade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
FAIXA
A
B
C
D
E
F
Art. 1º Fica a empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros autorizada a aplicar percentual
redutor nas operações de venda de imóveis de sua propriedade, situados dentro dos limites indicados na planta constante no Anexo I.
PONTUAÇÃO
0-20
21-40
41-60
61-70
71-80
Acima de 80
4
5.000.000
99.999.999
8
100.000.000
299.999.999
16
300.000.000
–
699.999.999
32
>=700.000.000
ENQUADRAMENTO DO REDUTOR
REDUTOR PREÇO DE AVALIAÇÃO
20%
30%
40%
50%
60%
70%
DECRETO Nº 47.559, DE 7 DE JUNHO DE 2019.
Altera o Decreto nº 44.740, de 18 de julho de 2017, que
aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.
§ 1º A autorização de que trata o caput dar-se-á em caráter transitório, pelo período de 4 (anos) anos.
§ 2º O percentual a que se refere o caput será calculado segundo a fórmula prevista no Anexo II.
Art. 2º O Contrato de Promessa de Compra e Venda de Bens Imóveis conterá, obrigatoriamente, a regulamentação dos prazos
para adimplemento das obrigações, a forma do ressarcimento e as multas provenientes do não adimplemento contratual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominadas as atividades privativas do GOATE, de que trata o artigo 50-A da Lei Complementar nº 107, de
14 de abril de 2008, a seguir especificadas, mantidos os respectivos percentuais:
I - de Diretor de Fiscalização e Controle das Fronteiras para Diretor de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras;
II - de Gerente de Postos e Terminais Fiscais para Gerente de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras;
III - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Olinda e Paulista para Gerente de Circunscrição de Agência
da Receita Estadual - Olinda;
IV - de Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Goiana e Timbaúba para Gerente de Circunscrição de
Agência da Receita Estadual - Carpina e Goiana;