DOEPE 28/06/2019 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCVI • NÀ 121
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§ 2º Os quantitativos atuais declarados, referentes aos produtos anteriormente importados pela empresa beneficiária do
PRODEPE, constantes nas planilhas anexadas ao projeto, são de inteira responsabilidade da referida empresa, podendo a SEFAZ, a
qualquer momento, realizar fiscalização para verificação dos números e valores apresentados.
Art. 2º Antes do fechamento de cada contrato de importação, quando se tratar do disposto na alínea “b” do inciso III do art. 1º:
I - a empresa deve requerer autorização para a fruição dos incentivos, submetendo à aprovação prévia, pelas equipes técnicas
da Agência de Desenvolvimento de Pernambuco - AD DIPER e da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, o nome empresarial do importador
final e a relação de produtos a serem importados;
II - a AD DIPER e a SEFAZ, mediante documento oficial conjunto, devem autorizar ou vedar a fruição dos incentivos,
relativamente ao importador final e aos produtos a serem importados, tendo o referido documento a validade de 12 (doze) meses, e
podendo a mencionada autorização ser renovada, ao final de cada período, mediante pedido da empresa;
III - decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da protocolização, na AD DIPER, do pedido de autorização para
a fruição dos incentivos, e não havendo pronunciamento oficial conjunto da AD DIPER e da SEFAZ, considerar-se-á tacitamente aprovada
a referida fruição para as operações que se realizarem até o pronunciamento dos referidos órgãos; e
Recife, 28 de junho de 2019
ATOS DO DIA 27 DE JUNHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 6128 – Nomear PAULA YONARA BARBOSA DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Ouvidora, símbolo DAS-2, da Agência
de Regulação dos Serviços Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, aprovado pela Resolução da Assembleia Legislativa nº
1593/2019, atendendo ao disposto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro
de 2015, a partir de 01 de julho de 2019.
Nº 6129 - Exonerar DIOGO MUSSALEM SMETHURST do cargo em comissão de Assistente Administrativo, CAA-4, da Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, a partir de 01 de julho de 2019.
Nº 6130 - Nomear DIOGO MUSSALEM SMETHURST para exercer o cargo em comissão de Assessor do Escritório de Representação
em Brasília, símbolo CAA-2, da Secretaria da Casa Civil, a partir de 01 de julho de 2019.
IV - a empresa obriga-se a publicar, no Diário Oficial do Estado e, no mínimo, em 01 (um) jornal de grande circulação no
Estado, no caderno de economia, edital específico discriminando os produtos objeto do pleito, a fim de viabilizar manifestação de
fabricantes localizados em Pernambuco, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do citado edital, quanto à possível
concorrência entre os mencionados produtos e os de sua fabricação, devendo o referido edital ser protocolizado como anexo do pedido
de autorização previsto no inciso I.
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.656, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Introduz alterações no Decreto nº 41.023, de 21 de
agosto de 2014, que concede incentivo do PRODEPE à
empresa VIRTUS TRADING E CONSULTORIA EM GESTÃO
EMPRESARIAL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 27.06.2019
PORTARIA SAD Nº 1.281 DE 26 DE JUNHO DE 2019.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1000,
do dia 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20.07.1968, nos artigos 4º e 14 do Decreto nº. 40.200, de
13 de dezembro de 2013, RESOLVE: Autorizar o afastamento parcial da servidora NARA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 251.3137, para o exercício das atividades do Mestrado Profissional em Letras - PROFLETRAS, promovido pela Universidade de Pernambuco - UPE,
a partir da data da publicação desta portaria até 31 de julho de 2020, quando as aulas do curso coincidirem com o horário de trabalho e, no
período de 01 de agosto de 2020 a 31 de março de 2021, com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, sem ônus
para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo do servidor.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
A GERENTE GERAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o contido no Decreto nº 39.117, de 08/02/2013, na Lei nº
14.547, de 21/12/2011, e alterações, nos Decretos nº 32.310, de 12/09/2008, e nº 37.814, de 27/01/2012, e na Portaria SAD nº 1000, de
16/04/2014, e alterações, RESOLVE:
Nº 1.282-Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, cujo objeto é o exercício da função de Gestor de Obras: Arquiteto, a
partir da data respectivamente indicada, conforme disposto abaixo:
CONTRATO N°
NOME
MATRÍCULA
DATA DE RESCISÃO
02/2017
CYBELLE DE SIQUEIRA BRINGEL ALENCAR
376.460-5
07/06/2019
Gianni de Lima Guimarães
Gerente Geral de Planejamento e Gestão
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 116ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 30 de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.023, de 21 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa VIRTUS TRADING E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.,
estabelecida na Rua do Bom Jesus, nº 183, Sala 101, Recife – PE, com CNPJ/MF nº 15.564.167/0001-52 e
CACEPE nº 0487391-20, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, 27 de dezembro de 1999,
ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
........ ...............................................................................................................................................................................
PORTARIA SAD/GGAFI Nº 119 DE 25 DE 05 DE 2019.
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE: conceder a servidora abaixo citada
Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, com a nova redação dada
pela Lei Complementar nº 316 de 18 de dezembro de 2015, a partir da publicação.
Nº PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DURAÇÃO
0037596-3/2019
OLGA CERQUEIRA ALVES COSTA
193.581-0
ASSISTENTE EM
SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
02 ANOS
CHRYSTIANE KELLI DE ARAUJO BARBOSA
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
III - produtos beneficiados:
a) alhos frescos ou refrigerados – NBM/SH 0703.20.90; preparação de cebola frita tostada, em óleo de palma não
hidrogenado – NBM/SH 2005.99.00; permanganato de potássio, em forma de cristais – NBM/SH 2841.61.00; corantes
diretos e preparações à base desses corantes – NBM/SH 3204.14.00; pigmentos orgânicos sintéticos – NBM/SH
3204.17.00; dióxido de titânio, tipo rutilo – NBM/SH 3206.11.10; pigmento óxido de ferro – NBM/SH 3206.11.20; adesivo
de silicone para uso em construção civil – NBM/SH 3214.10.10; armadilha química para ratos, à base de adesivo PSA –
NBM/SH 3506.99.00; fósforo (palitos em caixas) – NBM/SH 3605.00.00; álcool polivinílico – NBM/SH 3905.30.00; resina
fenólica à base de butil fenal e formaldeido – NBM/SH 3909.40.99; películas de material plástico auto adesivas – NBM/SH
3919.90.00; espuma de resina de melaminaformaldeido – NBM/SH 3921.90.11; folha de plástico não alveolar, não auto
adesiva – NBM/SH 3921.90.19; borracha de cloropreno, em forma de aparas – NBM/SH 4002.49.00; pneumático para
carrinhos de mão para construção – NBM/SH 4011.99.90; câmaras de ar, para pneumático de carrinhos de mão, para
construção – NBM/ SH 4013.90.00; cunha para alta pressão utilizadas em caminhões autobomba – NBM/SH 4016.93.00;
juntas de borracha vulcanizada, não endurecida, utilizadas em caminhões autobomba – NBM/SH 4016.93.00; mancheta
utilizada em caminhões autobomba – NBM/SH 4016.93.00; bola de espuma utilizadas em caminhões autobomba – NBM/
SH 4016.93.00; guarnição utilizada em caminhões autobomba – NBM/SH 4016.93.00; gaxetas de borracha vulcanizada
não endurecida, utilizadas em caminhões autobomba – NBM/SH 4016.93.00; papel de celulose, revestido, impregnados
recoberto com material plástico, em rolos ou folhas – NBM/SH 4811.41.90; geogrelha de poliéster – NBM/SH 5903.10.00;
esponja à base de fibras sintéticas, com cobertura de material abrasivo, unido por resina à prova d´água, em embalagens
individuais – NBM/SH 6805.30.90; contas de vidro – NBM/SH 7018.10.10; imitação de pérolas naturais ou cultivadas,
imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artefatos semelhantes de vidro – NBM/SH 7018.10.20; bobinas
de laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou
revestidos de alumínio ou ligas de alumíniozinco – NBM/SH 7210.61.00; fios de ferro galvanizados, revestidos de PVC
– NBM/SH 7217.90.00; parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas – NBM/SH 7318.15.00; arruelas
de pressão e arruelas de segurança – NBM/SH 7318.21.00; rebites de ferro fundido, ferro ou aço – NBM/SH 7318.23.00;
jantes para carrinho de mão – NBM/SH 7325.99.90; ferramenta para embutir, estampar e puncionar, usada na construção
civil – NBM/SH 8207.30.00; mancal, utilizado em caminhões autobomba – NBM/SH 8483.20.00; buchas do agitador
utilizadas em caminhões autobomba – NBM/SH 8483.30.90 e carrinho de bebê – NBM/SH 8715.00.00; (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DIA 26 DE JUNHO DE 2019
DESPACHO
Despacho proferido pela Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais da Secretaria de Administração: Ref.: PAD
instaurado pela Portaria SAD nº 536, de 10 de abril de 2019– Acolho os termos do Relatório Final da Comissão Processante do referido
PAD que recomendou, com fundamento no art. 204, inciso XI, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, a aplicação da pena de DEMISSÃO
do cargo de Assistente em Saúde/Técnico de Enfermagem, matrícula nº 381.251-0, pela Secretaria de Saúde, referente à servidora Maria
Roseli Ramos da Silva, razão pela qual decido remeter os autos ao Exmo. Sr. Governador do Estado para decidir quanto à aludida pena,
consoante competência prevista pelo inciso I do art. 208 da Lei nº 6.123/68.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
PRORROGAÇÃO DE POSSE
DEFIRO as solicitações contidas nos processos abaixo discriminados, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n
39.117, de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, nos termos do art. 28
e do parágrafo único do art. 189, da Lei 6123, de 20 de julho de 1968.
SEI Nº
NOME
PRAZO
POSSE ATÉ O DIA
ÓRGÃO
0001200144.001357/2019-13
RODOLFO BRILHANTE DE FARIAS
30
18/07/2019
SES
0001200144.001413/2019-10
THIANE DE VASCONCELLOS COSTA MELO
90
16/09/2019
SES
0001200144.001419/2019-97
MANUELA GUIMARÃES CLEMENTE
30
18/07/2019
SES
INDEFIRO as solicitações contidas nos processos abaixo discriminados, face ao que expõe o artigo 2º, inciso II, alínea “i”, do Decreto n
39.117, de 08 de fevereiro de 2013 e o art. 1º, alínea “d”, item 1.5, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014.
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
SEI Nº
NOME
ÓRGÃO
0001200144.001301/2019-69
MARINA DE SOUSA DUARTE
SES
0001200144.001328/2019-51
ANA CAROLINA GOMES SILVA
SES
0001200144.001303/2019-58
MARIA EDUARDA CAVALCANTI DE BRITO
SES
0001200144.001305/2019-47
RAFAELA GOMES LIBERATO
SES
Chrystiane Kelli de Araújo Barbosa
Gerente Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado
ERRATA
No DESPACHO SAD/GGAFI, referente à PRORROGAÇÃO DE POSSE, publicado no Diário Oficial de 21/06/2019, no que se refere à
RENATA PEREIRA BEZERRA
Onde se lê:...RENATA PEREIRA BEZERRA
Leia-se:...RENATA FERREIRA BEZERRA