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DOEPE - 4 - Ano XCVI • NÀ 137 - Página 4

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DOEPE 23/07/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/07/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVI • NÀ 137

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

P08-P09

63,00

198856.60

9067907.05

P09-P10

56,00

198793.73

9067911.16

P10-P11

49,00

198737.85

9067914.81

P11-P12

49,00

198688.95

9067918.00

P12-P13

14,00

198640.06

9067921.20

P13-P14

5,22

198626.09

9067922.11

P14-P15

12,69

198620.88

9067922.45

P15-P16

17,74

198608.52

9067925.36

P16-P17

14,00

198626.22

9067924.11

P17-P18

49,00

198640.19

9067923.20

P18-P19

49,00

198689.08

9067920.00

P19-P20

56,00

198737.98

9067916.80

P20-P21

63,00

198793.86

9067913.15

P21-P22

56,01

198856.73

9067909.04

P22-P23

7,02

198912.61

9067905.39

P23-P24

7,03

198919.61

9067904.84

P24-P25

7,03

198926.60

9067904.10

P25-P26

7,03

198933.56

9067903.17

P26-P27

7,02

198940.50

9067902.07

P27-P28

38,16

198947.40

9067900.79

P28-P01

2,01

198984.82

9067893.29

necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 5.676.057,08 (cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil, cinquenta e sete reais e oito
centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ÁREA 2
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 90,39 m, indicando um perímetro de 204,01 m e uma área de 181,52 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Fazenda Encruzilhada”, localizada na zona rural do Município de Bonito/PE,
confrontando-se ao Norte com terras da Fazenda Maringá, ao Sul com a faixa de domínio da PE-103 e ao Leste e ao Oeste com terras
remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P13, em ordem cronológica
e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo
como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

TOTAL

DISTÂNCIA
(m)

E (X)

P01-P02

9,91

197879.14

9068311.10

P02-P03

8,94

197873.82

9068319.46

P03-P04

12,12

197869.02

9068327.01

P04-P05

41,99

197863.80

9068337.95

P05-P06

13,95

197845.72

9068375.84

P06-P07

14,35

197839.22

9068388.18

P07-P08

2,10

197831.89

9068400.51

P08-P09

13,75

197833.94

9068400.98

P09-P10

14,05

197840.97

9068389.16

P10-P11

42,01

197847.51

9068376.73

P11-P12

7,00

197865.61

9068338.81

P12-P13

13,99

197868.62

9068332.49

P13-P01

9,85

197874.65

9068319.87

5.676.057,08
5.676.057,08
5.676.057,08

N (Y)

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2178 - Ampliação da Cobertura Estadual de Assistência Pré-Hospitalar
Móvel/SAMU
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

DECRETO Nº 47.739, DE 22 DE JULHO DE 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

1.000.000,00
0101

1.000.000,00
1.083.205,88

0101

1.083.205,88
2.264.476,10

0101

2.264.476,10
5.676.057,08

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 5.487.959,49
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETA:

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
do exercício de 2018, apurado no Balanço Patrimonial, em 31.12.2018, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos
“0119 - Recursos Decorr. da Oper. da Conta Única para Projetos de Resp. Social e Modern. Administrativa-FRSMA”, no valor de R$
70.235.593,76 (setenta milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos).

1.328.375,10
1.328.375,10

DECRETO Nº 47.741, DE 22 DE JULHO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 70.235.593,76 (setenta milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e
setenta e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

0101

TOTAL

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 70.235.593,76
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimento da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.487.959,49 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e
nove reais e quarenta e nove centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:
I - Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II, e
II - superávit financeiro do exercício de 2018, apurado no Balanço Patrimonial, em 31.12.2018, do Tesouro do Estado de
Pernambuco, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização.da Conta Única para Projetos de Responsabilidade
Social e Modernização Administrativa-FRSMA”, no valor de R$ 5.425.959,49 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos
e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos)

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de julho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2019

ORÇAMENTO FISCAL 2019

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes

COORDENADAS UTM

PONTOS

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Recife, 23 de julho de 2019

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0984.4405 - Suporte às Atividades Fins do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

29.580.017,68
0119

29.580.017,68
16.330.000,00

0119

16.330.000,00
24.325.576,08

0119

24.325.576,08
70.235.593,76

DECRETO Nº 47.740, DE 22 DE JULHO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 5.676.057,08
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Projeto:
12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.361.1032.1137 - Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de
Ensino
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0119
0101
0119
0119

2.495.707,60
2.495.707,60
2.066.122,65
62.000,00
2.004.122,65
926.129,24
926.129,24
5.487.959,49

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