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DOEPE - Recife, 23 de julho de 2019 - Página 5

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DOEPE 23/07/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/07/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de julho de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

Secretarias de Estado

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 28.846.0966.1138 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de
Educação e Esportes
4.4.20.00 - Investimentos

Ano XCVI • NÀ 137 - 5

ADMINISTRANjO
0101

50.000,00
50.000,00
12.000,00

0101

12.000,00

TOTAL

62.000,00

Secretário: José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 22.07.2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 1.569-Exonerar, as pedido, a servidoras abaixo citadas devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.

DECRETO Nº 47.742, DE 22 DE JULHO DE 2019.

Nº PROCESSO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 685.550,37
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos, não implicando em
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 685.550,37 (seiscentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta e sete
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

3900000622.002375/2019-03

3900000622.002545/2019-41

NOME
ADRYANNE
ARAÚJO ALVES DE
MELO
PRISCILLA
QUEIROGA
CÂMARA

MATRÍCULA

CARGO

387.301-3

AGENTE DE
POLÍCIA

386.663-7

ESCRIVÃO
DE POLÍCIA

ÓRGÃO/ENTIDADE
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL –
POLÍCIA CIVIL
SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL –
POLÍCIA CIVIL

A PARTIR
10.07.2019

12.06.2019

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16 de abril de 2014, e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações, RESOLVE:
Nº 1.570-Fazer retornar ao Instituto de Recursos Humanos - IRH, a servidora Maria do Socorro Calazans Ferreira de Souza, matrícula
nº 12.594-6, cedida à Secretaria de Turismo e Lazer, a partir de 01.01.2019.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de julho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
12.368.1027.3314 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0109
0102
0102

TOTAL

500.000,00
500.000,00
21.641,60
21.641,60
163.908,77
163.908,77
685.550,37

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Projeto:
12.363.0918.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.366.0914.3650 - Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.3322 - Operacionalização da Gestão Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Op. Especial: 28.846.0966.1138 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da Secretaria de
Educação e Esportes
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0102
0102
0102
0109
0102
0102

43.000,00
43.000,00
17.000,00
17.000,00
58.000,00
58.000,00
543.000,00
500.000,00
43.000,00
24.550,37
24.550,37
685.550,37

ATOS DO DIA 22 DE JULHO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 6453 – Nomear, em caráter precário, o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público para o cargo de Soldado da
Polícia Militar, do Quadro Próprio de Pessoal da Polícia Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social – SDS, tendo em vista
a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 053, de 03 de abril de 2018 e em cumprimento à decisão
judicial contida no Processo abaixo elencado:
CLASSIFICAÇÃO
255º

NOME
JOALISON DO NASCIMENTO LIMA

DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

NÚMERO DO PROCESSO
0015003-31.2018.8.17.2001

Nº 6454 – Designar BERTRAND SAMPAIO DE ALENCAR, matrícula nº 392.903-5, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade,
para responder pelo expediente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Sustentabilidade, da referida Secretaria, no período de 15
de julho a 02 de agosto de 2019, durante impedimento da sua titular.
Nº 6455 – Designar IANE LARA DA FONSECA GONÇALVES, matrícula nº 279.634-1, da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade,
para responder pelo expediente da Coordenadoria de Gestão - CGE, da referida Secretaria, no período de 01 a 05 de julho de 2019,
durante impedimento de sua titular.
Nº 6456 - Delegar poderes ao Procurador Geral do Estado, ERNANI VARJAL MÉDICIS PINTO, matrícula n° 240.508-3, para, em nome
do Estado de Pernambuco, subscrever Escritura Pública de Doação com Encargos, através da qual o Estado de Pernambuco doa à
Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – AD DIPER os imóveis objeto das matrículas n.º 17.824, nº 17.830 e nº
17.823, todas do 1º Serviço Notarial e Registral de Goiana, na forma disciplinada na Lei Estadual nº 15.867, de 30 de junho de 2016.

Consulte o nosso site: www.cepe.com.br

PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3893, DE 19/07/2019 - DELIBERAÇÃO - 4ª CPDPM – SIGPAD nº 2016.11.5.000639
SIGEPE nº 7404623-8/2012 - Aconselhados: SGT PM 28991-4 TEOBALDO BARBOSA DE OLIVEIRA; SD PM 30900-1 JOSELITO
MARTINS DE OLIVEIRA; SD PM 990198-1 AURÉLIO MARQUES PEREIRA.
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de
2001, c/c o Art. 10, inciso I, da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que os aconselhados foram denunciados pelo Ministério Público,
no dia 09DEZ2009, pela prática do delito de associação para o tráfico de drogas, detectado em interceptação telefônica autorizada
judicialmente, que despontou a participação dos milicianos no bando capitaneado por um detento do Presídio Professor Aníbal Bruno,
os quais efetuavam a prisão de traficantes rivais, repassando a droga apreendida para os demais integrantes da quadrilha, bem como,
davam proteção às atividades ilícitas desenvolvidas, e comercializavam munição com os criminosos. CONSIDERANDO que, diante dos
fatos, o SGT PM 28991-4 TEOBALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, foi condenado, em primeira instância, pelo incurso no crime capitulado
no art. 35, da lei 11.346/2006, nos autos do processo nº 0143291-95.2009.8.17.0001, perante a 1ª Vara Criminal dos Feitos Relativos
a Entorpecentes da Capital, a uma pena de 06 (seis) anos de reclusão. Enquanto os outros dois aconselhados foram absolvidos, com
base no art. 386, Inc. VII, do Código de Processo Penal. CONSIDERANDO que o presente processo administrativo disciplinar já havia
sido deliberado consoante a Portaria do SDS nº 2400/2016, publicada no D.O.E de 14JUL2016. No entanto, em razão das determinações
contidas na Decisão Interlocutória do TJPE, em sede do Mandado de Segurança nº 0448139-8, a concernente deliberação foi anulada,
conforme os termos estabelecidos na Portaria do SDS nº 4126/2016, publicada no BG/SDS nº 216, de 22NOV2016. CONSIDERANDO que
finalizadas as diligências, no tocante a apuração do noticiado, e cumprindo as respectivas resoluções dispostas na mencionada Decisão
Interlocutória, os membros da seleta Comissão, após as devidas argumentações com ênfase no autos, concluiu que apenas o SGT PM
28991-4 TEOBALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, é culpado das acusações que ensejaram a instauração deste Conselho de Disciplina, cuja
conduta comprovada defenestrou a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, considerou o mesmo incapaz de
permanecer integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que a Corregedora Geral da SDS exarou Despacho Homologatório, no
qual decidiu acolher o teor do Relatório conclusivo emitido pela Comissão. RESOLVE: I – julgar o SGT PM 28991-4 TEOBALDO BARBOSA
DE OLIVEIRA culpado das condutas que foram apuradas no presente processo disciplinar e incapaz de permanecer integrando as fileiras da
Corporação, e, consequentemente, aplicar, em desfavor do mesmo, a reprimenda de Exclusão a Bem da Disciplina por haver menoscabado
e descumprido o que preconiza os art. 26, Inc. I, art. 27, Inc. II, IV, VII, XII, XIII, XVII, e XIX, art. 31 e art. 32, da Lei nº 6.783/1974, assim como,
infringido o disposto nos art. 1º, 2º, 3º, 4º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, art. 5º, e os deveres éticos constantes no art. 7º, Inc. II, IV, V, VII, IX, XII, XIV, XVI,
XIX, XXI, XXXIV, XXXV e XXXVI, art. 8º, §§ 1º, 2º e 4º, art. 9º, art. 10, art. 11 e art 12, ambos do Decreto nº 22.114/2000, subsumindo seu
agir aos cânones estabelecidos no art. 2º, Inc. I, alíneas “a”, “b” e “c”, do Decreto nº 3.639/1975, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos
constantes no Relatório Conclusivo do Processo, e Parecer Técnico, bem como no Despacho Homologatório. II – Absolver o SD PM 30900-1
JOSELITO MARTINS DE OLIVEIRA e o SD PM 990198-1 AURÉLIO MARQUES PEREIRA, por insuficiência de provas. III - Publique-se em
D.O.E. IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral da SDS para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 19/07/2019. ANTÔNIO
DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3894, DE 19/07/2019 - DELIBERAÇÃO - 1ª CPDBM/CJ – SIGPAD nº 2016.11.5.000331
SIGEPE nº 9010348-7/2015 - Aconselhado: SGT BM 940130-0 ITAMAR DE OLIVEIRA GONÇALVES.
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que o Aconselhado foi acusado de conduta tipificada
no crime de peculato, e outras inculpações, por ocasião das atividades de gestão de Combustível no CBMPE, entre os anos de 2014 a
2015, através da utilização do sistema NUTRICASH. CONSIDERANDO que, diante dos fatos, o Ministério Público ofereceu a respectiva
denúncia, tendo o aconselhado, juntamente, com o Cap BM 950063-4 ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS, sido acusados pelos incursos
nas penas do art. 303 (peculato) c/c art. 80 do CPM, estando ainda submetidos ao processo criminal nº 0001230-70.2016.8.17.0001,
da Vara da Justiça Militar. CONSIDERANDO que em relação ao oficial citado na denúncia ministerial, o mesmo também foi submetido
ao adequado processo administrativo disciplinar. CONSIDERANDO que a Corregedora Geral da SDS exarou Despacho Homologatório,
no qual decidiu acolher, parcialmente, o teor do Relatório conclusivo emitido pela Comissão, com base nos apontamentos registrados
no Despacho do Corregedor Auxiliar Militar e Parecer Técnico da Assessoria. RESOLVE: I – Excluir a Bem da Disciplina do Corpo de
Bombeiros Militar de Pernambuco, o SGT BM 940130-0 ITAMAR DE OLIVEIRA GONÇALVES, em virtude de sua conduta ter colidido
frontalmente com as disposições dos §§ 1º ao 4º, art. 6º, art. 7º e § 1º do art. 8º e seu caput, todos do Decreto Estadual nº 22.114/2000,
subsumindo seu agir aos cânones do Art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975, a teor dos fundamentos fáticos
e jurídicos constantes no no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho Homologatório da Corregedora
Geral; II - Publique-se em D.O.E; III – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
19/07/2019. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3895, DE 19/07/2019 – DELIBERAÇÃO- CD – 2ª CPDPM - SIGPAD nº 2018.12.5.001264 – CG/SDS SIGEPE nº 7405680-3/2016 Aconselhado: o então SD PM MAT. 910187-0 LUIZ NASCIMENTO DA SILVA.
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que restou comprovado que o aconselhado é culpado
por ter integrado uma organização criminosa com seu grau de relacionamento com os criminosos, sendo preso, em sua própria
residência, em operação deflagrada pela Polícia Civil do Estado, a qual possuía como objetivo desarticular associação criminosa
voltada a prática de tráfico de drogas e roubos em cidades da região metropolitana de Pernambuco; CONSIDERANDO, que o policial
militar foi submetido ao processo, na esfera penal, nº 0003564-11.2016.8.17.1090, da 1ª Vara Criminal da Comarca de PaulistaPE, sendo condenado a 02(dois) anos de reclusão por infringir o artigo 288, parágrafo único, do Código Penal; CONSIDERANDO
o fato do aconselhado já ter sido excluído das fileiras da Corporação pelos fatos constantes no Conselho de Disciplina nº
10.102.1010.00031/2016.2.4/5ª CPDPM; CONSIDERANDO que os fatos de acusação decorreram enquanto o aconselhado ainda
estava na condição de policial militar, tendo ferido os preceitos éticos impostos aos militares do Estado, demonstrando não possuir
condições éticas de integrar a aludida Corporação. RESOLVE: I – julgar o aconselhado culpado; II – aplicar a reprimenda de exclusão a
bem da disciplina ao aconselhado, consoante disposto no Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000, por ter infringido os artigos 1º, 3º, 4º e
7º, Inc. II, VII, XI, XVI, XIX e XXIV, do Decreto nº 22.114/2000, subsumindo o agir aos cânones do Art. 2º, I, “b” e “c”, do Dec. Estadual nº
3.639/1975 e do Art. 112, “b”, inciso III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no relatório
conclusivo do Processo, acolhido em Despacho Homologatório da Corregedora Geral da SDS; III - Tendo em vista que o mesmo já não
pertence a corporação, em razão da deliberação que culminou pela pena de exclusão em outro processo administrativo disciplinar, visa
esclarecer que a presente pena imposta somente será efetivada caso, por qualquer motivo, o Aconselhado tenha seu vinculo funcional
restabelecido com a corporação policial militar, competindo à Diretoria de Gestão de Pessoas da PMPE fazer os devidos registros nos
respectivos assentamentos funcionais e adotar as demais providências; decorrentes desta deliberação; IV - Publique-se em D.O.E; V
– Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 19/07/2019. ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.

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