DOEPE 23/07/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 137
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3896, DE 19/07/2019 - PL SIGPAD nº 2019.5.5.000173 – CG/SDS SIGEPE 7409039-5/2015 - Licenciando: SD PM MAT. 115735-3
GILCEMÁRIO SANTANA VASCONCELOS
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001,
c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso IV da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que, no dia 28 de dezembro do ano de 2015, no interior
do estabelecimento comercial, igualmente identificado nos autos, situado na Rua Manoel Rabelo, no bairro de Sucupira, no município
de Jaboatão dos Guararapes-PE, o licenciando foi detido, no momento em que estava portando ilegalmente a Pistola Taurus, Cal. 40,
modelo 24/7, nº SAN 30172, com 1 (um) carregador e 13 (treze) munições do mesmo calibre; CONSIDERANDO que, por esses fatos,
ocorridos no dia 28 de dezembro do ano de 2015, o militar autuado em flagrante delito pela autoridade policial da 19ª Delegacia de
Polícia de Plantão – Jaboatão, bem como foi denunciado nos autos da Ação Penal nº 0000035-48.2016.8.17.0810, perante a Segunda
Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, onde foi condenado à pena de 3 (três) anos de reclusão; CONSIDERANDO
que, ficou assentado no presente Processo de Licenciamento que, no dia 10 de outubro de 2014, o militar foi autuado em flagrante delito
por crime tipificado no art. 14 da Lei 10.826/2003 (Estatuto de Desarmamento), c/c o art. 42, inciso III (perturbar o trabalho ou o sossego
alheio) da Lei das Contravenções Penais - Decreto-Lei 3.688/41, c/c o art. 129, caput (lesão corporal), art. 163, parágrafo único, inciso
III (dano qualificado) e art. 331 (desacato) do CPB, e que, ipso facto foi devidamente punido com 21 (vinte e um) dias de detenção, em
sede de solução do Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina nº 2014.5.1.000141, consoante publicado no BGPMPE n° 236, de
26/12/2016, estando também denunciado nos autos da Ação Penal nº 0026333-48.2014.8.17.0810; CONSIDERANDO a conduta global
do licenciando, devidamente comprovada nos autos; CONSIDERANDO que, em razão dos fatos comprovados, a autoridade processante
considerou que o licenciando não possui condições éticas de integrar a PMPE. RESOLVE: I – julgar o militar culpado; II – aplicar a
reprimenda de licenciamento a bem da disciplina ao militar em tela, o qual incorreu no que dispõem o art. 27, incisos I, IV, XIII,XVI e
XIX, da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c art. 28, inciso IV, da Lei nº 11.817/2000 e com o art. 4º, parágrafos 3° e 4° do Código de Ética
dos Militares do Estado, aprovado pelo Dec. 22.114/2000, c/c Art. 28, inciso IV e Art. 30, § 1º, inciso I da Lei nº 11.817/2000, a teor dos
fundamentos fáticos e jurídicos constantes no despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, no Parecer Técnico da Assessoria da
Corregedoria Geral da SDS, bem como no Despacho Homologatório da Corregedora Geral; III – Publique-se em D.O.E; IV – Retornem
os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 19/07/2019. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA
CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 3897, DE 19/07/2019 DELIBERAÇÃO - 2ª CPDPM/CJ – SIGPAD nº 2016.11.5.000480
SIGEPE nº 7401504-3/2012 - Aconselhados: 2º SGT PM 940775-8 JOEL LAUREANO DE SOUZA JÚNIOR; 3º SGT RRPM 20258-4
MAURÍLIO MORAIS DE SÁ; CB PM 951054-0 IVANILDO PEDRO DA SILVA.
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c
o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que os aconselhados foram acusados de estarem envolvidos
num grande esquema de desvio de combustível no 8º BPM, entre os anos de 2004 a 2007, através de fraudes na utilização de créditos
do cartão Ticket Card, cujo montante contabilizado, concluiu que ocorreram desvios no valor de R$ 472.332,49 (quatrocentos e setenta
e dois mil, trezentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos). CONSIDERANDO que, diante dos fatos, o Ministério Público
ofereceu a respectiva denúncia, tendo os aconselhados, Sgt PM JOEL LAUREANO DE SOUZA JÚNIOR, CB PM IVANILDO PEDRO
DA SILVA, e 3º SGT RRPM MAURILIO MORAIS DE SÁ, mais o Sd PM JOSENALDO JOSÉ RIBEIRO, além dos oficiais, Cel RRPM
DILSON E SILVA MEIRA e o Cap PM MARCOS AURÉLIO DA SILVA FAUSTO, sido acusados, a época, pelos incursos nas penas do art.
303 c/c art. 80 do CPM (peculato), e o 2º Ten PM EDVAN ARRUDA FERRAZ, nas penas do art. 303, § 3º, do CPM (peculato culposo).
CONSIDERANDO que em relação aos oficiais citados na denúncia ministerial e ao Sd PM JOSENALDO JOSÉ RIBEIRO, os mesmos
também foram submetidos aos adequados processos administrativos disciplinares. CONSIDERANDO que instruídos os autos mediante
ampla defesa e contraditório, a Comissão chegou a conclusão que os aconselhados, são culpados das acusações previstas na exordial,
além de ter sido vislumbrado indícios de infrações previstas no art. 89 e 90 da Lei nº 8.666/93, e art. 11 da Lei nº 8.429/92, defenestrando
assim, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, razão pela qual, considerou os mesmos incapazes de permanecerem
integrando as fileiras da Corporação. CONSIDERANDO que a Corregedora Geral da SDS exarou Despacho Homologatório, no qual
decidiu acolher o teor do Relatório conclusivo emitido pela Comissão. RESOLVE: I – julgar os aconselhados culpados das condutas
que foram apuradas no presente processo disciplinar e incapazes de permanecerem integrando as fileiras da Corporação; II – aplicar
a reprimenda de Exclusão a Bem da Disciplina ao Sgt PM JOEL LAUREANO DE SOUZA JÚNIOR, ao CB PM IVANILDO PEDRO DA
SILVA, e ao 3º SGT RRPM MAURILIO MORAIS DE SÁ, em razão de suas condutas terem maculado a honra pessoal, o pundonor policial
militar e o decoro da classe, conforme prescreve as alíneas “b” e “c” do inciso I, Art. 2º do Decreto nº 3.639/1975, ao infringir o que dispõe
o artigo 4º, caput e parágrafos, do Decreto Estadual nº 22.114/2000, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Relatório
Conclusivo do Processo, e Parecer Técnico, bem como no Despacho Homologatório. III - Remeter cópia integral dos autos do epigrafado
Conselho de Disciplina para o Ministério Público de Pernambuco, a fim de adotar as providências julgadas cabíveis referente a incidência
de indícios dos ilícitos penais e civis suscitados no Relatório da Comissão, em desfavor dos aconselhados, salientando que já existe a
Ação Penal Militar nº 00373995-97.2008.9.17.0001, em tramitação na Vara da Justiça Militar de Pernambuco. IV - Publique-se em D.O.E;
V – Retornem os autos à Corregedoria Geral da SDS para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 19/07/2019. ANTÔNIO DE
PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 311, DE 17 DE JULHO 2019.
EMENTA: PROMOÇÃO DE PRAÇA EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo
Decreto nº 17.589/94, c/c artigos 1º, 2º, 4º, I, 6º e 7º, todos da LCE n° 134/08 (Plano de Cargos e Carreiras da PMPE), alterada pela
LCE nº 218/12, e LCE nº 320/15, e às deliberações expedidas pela Comissão de Promoção de Praças na Reunião Extraordinária
realizada no dia 12 de julho 2019, consoante tornou público o ADIT. ao BG de Nº 131, de 12 de julho de 2019, RESOLVE: I - Promover,
em Ressarcimento de Preterição, à graduação de CABO PM, a contar de 31 de Janeiro de 2019, pelo critério de antiguidade, o
Sd PM QPMG/108963-3/WILLIAM Francisco da Silva, concluinte do CHC PM/2018, ficando classificado no pecúlio geral entre os
CABOS 108890-4/LUIZ CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA e 108998-6/DIEGO CESAR SIQUEIRA DE FREITAS; II. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO
Cel QOPM – COMANDANTE GERAL
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 312 , DE 17 DE JULHO DE 2019.
EMENTA: PROMOÇÃO DE PRAÇA EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº
17.589/1994, c/c artigos 15, § único, e 16, III, da LC nº 134/2008 (Plano de Cargos e Carreiras dos Militares Estaduais), aliado às deliberações
expendidas pela Comissão de Promoção de Praças na Reunião Extraordinária realizada no dia 12 Julho 2019, consoante ADIT. BG nº
131, de 12 de Julho 2019. R E S O L V E: I - Promover, em Ressarcimento de Preterição, à graduação de CABO PM, a contar de 28 de
Recife, 23 de julho de 2019
Janeiro de 2018, pelo critério de antiguidade, o Sd PM QPMG/110113-7/5ºBPM - FRANCISCO SIDNEY DO NASCIMENTO, concluinte
do CHC PM/2017, ficando classificado no pecúlio geral entre os CABOS 109941-8/PEDRO MOÍSES DO NASCIMENTO JÚNIOR e
110588-4/NADYJANE DE SIQUEIRA PINTO; II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO
Cel QOPM – COMANDANTE GERAL
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 319, DE 19 DE JULHO DE 2019
EMENTA: ANULA PROMOÇÃO DE CABO PM
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo
Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994, c/c a Súmula nº 343 e 473 do STF: R E S O L V E: I – Anular promoção à graduação
de CABO PM, do militar estadual Mat. 107598-5/JOSE TARCÍSIO DE CARVALHO PEREIRA, concluinte do CHC/2018, constante
na Portaria do Comando Geral nº 310, de 17 de julho de 2019, publicada no Aditamento ao BG nº 134, de 18 de julho de 2019; II - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO
CEL PM – COMANDANTE GERAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 117 / 2019 - CBMPE - DGP - DIP, DE 12 DE JULHO DE 2019.
EMENTA: Promove Praça
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10,
da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE, RESOLVE: I – Promover, no ato de transferência
à Inatividade, ao Posto de 2º Tenente BM, o Subtenente BM Luis Alberto Arruda da Silva, MAT. 29494-2; II – Fica condicionada,
resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de inatividade o Subtenente BM
Luis Alberto Arruda da Silva, MAT. 29494-2 pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco), com
fundamento no Inc. II, do Art. 88 e Inc. I Art. 90 da Lei 6.783/74 com alteração acrescida pela Lei nº 134 de 23 de dezembro de 2008, c/c
com Art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 059, de 05 de julho de 2004.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE/GGPE DE 22 DE 07 DE 2019.
O GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SEE Nº 2151 DE 10.04.19, RESOLVE:
Retificar a Port. 4389, de 12.07.19, referente a JOSE ALBERTO DO NASCIMENTO BATISTA, mat. 241.003-6. Onde se lê: Esc. Juiz
Antônio Luiz de Barros; Leia-se: Esc. Juiz Antônio Luis Lins de Barros. 0423144-0/2019.
PORTARIA SE Nº 4480 DE 22 DE JULHO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, torna pública a contratação temporária de 2 (Dois) nos
termos da Lei nº 14.547/2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.814/2012; conforme vigência do contrato:
Nº
CONTRATO
NOME
FUNÇÃO
ADENILDA CORDEIRO
ER00013/19
DOS SANTOS
AUREA LUCIA DOS
ER00012/19
SANTOS COSTA
PROFESSOR
DE HISTÓRIA
PROFESSOR
DE HISTÓRIA
VIGÊNCIA
MUNICÍPIO
23/07/2019
31/12/2019
CARUARU
ENSINO REGULAR
31/12/2019
SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE
ENSINO REGULAR
23/07/2019
PROJETO
PORTARIA SEE N° 4481 DE 22 DE JULHO DE 2019.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições e atendendo ao contido na Lei Federal nº
13.019/2014, RESOLVE designar SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JUNIOR, matrícula 363.376-4, na qualidade de gestor da parceria
celebrada com a Fundação Itaú Social, CNPJ nº 59.573.030/0001-30, por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 006/2019 – SEE,
objeto: Programa Melhoria da Educação.
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD N° 05/2019
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD
A Diretoria de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras , nos termos do art. 2º, §1º, inciso I da Lei nº 10.654/91 sujeitando-se
ao disposto no Art. 9º, § 1º da Lei 13.974 de 16/12/2009, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na Internet, no site da
Secretaria da Fazenda de Pernambuco - www.sefaz.pe.gov.br
Tributário de ICD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, apurado nos processos ou apresentar defesa, se for o caso, sob
pena do débito ser inscrito em dívida ativa, devendo dirigir-se aos seguintes locais: UNIDADE DE ICD - I RF, situada à Av. Dantas Barreto,
1186 3º andar - São José - Recife/PE no caso de contribuintes localizados na região metropolitana; Agência da Receita Estadual da sua
jurisdição nos demais casos.
Recife, 23/07/2019
WILLAMS DA ROCHA SILVA
A Diretoria de Fiscalização, Atendimento e Controle das Fronteiras