DOEPE 07/08/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 148
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 7 de agosto de 2019
DECRETO Nº 47.777, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
Altera o Decreto nº 45.148, de 19 de outubro de 2017,
que ativa, organiza e atribui denominação à Organização
Militar Estadual da Polícia Militar do Estado de
Pernambuco.
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA
Área em formato de quadrado de lado 20 m, com área de 400,00 m² e perímetro de 80,00 m, de propriedade da Srª. Ruth Mary Batista de
Moura. A área confronta-se pela frente com a Rua Nelson Alves de Souza, pelos fundos com área pertencente à Srª. Ruth Mary, pelo lado
direito com um imóvel comercial (loja de materiais de construção) e pelo lado esquerdo com antiga área da COMPESA. A área delimita-se
pelos pontos P01 a P04 em ordem cronológica, no sentido anti-horário, com as coordenadas em UTM, Datum SIRGAS2000 e Zona 24
M, e distâncias identificadas conforme quadro a seguir:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista a Lei nº 16.014, de 26 de abril de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 45.148, de 19 de outubro de 2017, passam a ter as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica ativado o 1º Batalhão do Interior Especializado – 1º BIEsp, subordinado à Diretoria Integrada
Especializada – DIRESP, passando a ter atuação e atribuições de policiamento definidos no Plano de Articulação
da Polícia Militar. (NR)
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIAS (m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
20,00
649988.42
9142685.44
P02-P03
20,00
649998.00
9142703.00
P03-P04
20,00
649980.44
9142712.58
P04-P01
20,00
649970.87
9142695.02
Art. 2º O 1º Batalhão do Interior Especializado – 1º BIEsp fica organizado em: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 3º O 1º Batalhão do Interior Especializado – 1º BIEsp é sediado no Município de Caruaru e recebe a
denominação de Batalhão Coronel PM Roberto Carvalho Moura e Silva. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 47.776, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e
de constituição de servidão administrativa, áreas de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no
Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e de constituição de servidão administrativa, áreas
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, individualizadas
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
DECRETO Nº 47.778, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.
Altera o Decreto nº 36.515, de 12 de maio de 2011, que
cria a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional – CAISAN/PE, no âmbito do Sistema Estadual
de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável –
SESANS.
Art. 2º As áreas de terra que trata o art. 1º destinam-se a possibilitar o funcionamento e o acesso da Estação Elevatória de Água
Bruta do Riacho do Pavão, Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação e a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse ou efetivação da servidão
administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável – SESANS;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 36.515, de 12 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
“Art. 4º A CAISAN/PE será composta por representantes dos seguintes órgãos:
.......................................................................................................................................................................................
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
V - Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
VII - Secretaria de Desenvolvimento Agrário; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
X - Secretaria de Educação e Esportes; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
ANEXO ÚNICO
XII - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1
XIV - Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA; (AC)
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 37,31 m, indicando um perímetro de 85,50 m e uma área de 218,37 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Granja Monte Filhos”, pertencente ao Sr. Celson Francisco do Monte,
localizada no km 05 da BR 101, Paiva, Município do Cabo de Santo Agostinho/PE, confrontando-se ao Norte com a margem do Riacho do
Pavão, ao Sul com a margem da BR 101 e ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão. A área delimita-se
pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P11, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no
quadro abaixo:
XV - Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO; (AC)
XVI - Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA; (AC)
XVII - Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco – CEASA; (AC)
XVIII - Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA; (AC)
XIX - Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco – ITERPE; (AC)
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
3,99
272249.38
9082081.84
P02-P03
18,10
272246.54
9082084.65
P03-P04
10,22
272235.63
9082099.08
XXII - Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor – PROCON; e (AC)
P04-P05
2,58
272240.61
9082108.00
XXIII - Universidade de Pernambuco – UPE. (AC)
P05-P06
7,65
272242.42
9082109.84
P06-P07
4,84
272247.92
9082115.16
P07-P08
9,22
272251.35
9082111.73
P08-P09
5,70
272245.56
9082104.56
P09-P10
13,69
272242.78
9082099.58
P10-P11
3,50
272251.03
9082088.66
P11-P01
6,01
272253.52
9082086.20
ÁREA 2
Área de terra com formato irregular, com dimensões de 6,37 m na face Norte, 6,42 m na face Sul, 7,65 m na face Leste e 7,89 m na
face Oeste, indicando um perímetro de 28,33 m e uma área de 49,58 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada
“Granja Monte Filhos”, pertencente ao Sr. Celson Francisco do Monte, localizada no km 05 da BR 101, Paiva, Município do Cabo de Santo
Agostinho/PE, confrontando-se ao Norte com a margem do Riacho do Pavão e ao Sul, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes
da propriedade em questão. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P01-P02
P02-P03
6,42
7,89
272242.42
272238.18
9082109.84
9082114.66
P03-P04
6,37
272243.90
9082120.10
P04-P01
7,65
272247.92
9082115.16
XX - Instituto de Tecnologia de Pernambuco – ITEP; (AC)
XXI - Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL; (AC)
§ 1º A Câmara de que trata este Decreto será presidida pelo(a) titular da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude e, nas suas ausências e impedimentos, por sua Secretaria Executiva de Assistência Social, na
qualidade de Vice Presidente. (NR)
§ 2º A Câmara ora instituída terá uma Secretaria Executiva, a qual caberá a coordenação das suas ações, que será
exercida pela Superintendência das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude. (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO