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DOEPE - Recife, 7 de agosto de 2019 - Página 3

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DOEPE 07/08/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/08/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 7 de agosto de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVI • NÀ 148 - 3

IV - os demais processos de licitação que tenham valor global estimado superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões
de reais). (NR)

Governo do Estado

Art. 4º.............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 47.773, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.

II - os reajustes ou outros aditamentos que gerem novas despesas dos contratos administrativos celebrados pelos
órgãos e entidades previstos no art. 1º, que tenham como objeto a prestação de serviços cujo valor, considerado um
período de 12 (doze) meses, seja superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); (NR)

Aloca os cargos comissionados que indica.

.......................................................................................................................................................................................

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.001, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.029, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.032, de 21 de janeiro
de 2019, e no Decreto nº47.035, de 22 de janeiro de 2019,

IV - as adesões a atas de registro de preços, relativas à contratação para prestação de serviços ou à aquisição de
bens, materiais e equipamentos, pelos órgãos ou entidades previstos no art. 1º, que estejam na condição de nãoparticipantes, que tenham valor global superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). (NR)
.......................................................................................................................................................................................

DECRETA:

Art. 5º.............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

Art. 1º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos
em comissão a seguir especificados, criados pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018:

III - tratem de obras e serviços de engenharia; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2; e
II - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-3.

V - dispensas de licitação nos casos previstos nos incisos XIII e XXIV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993; e (NR)
.......................................................................................................................................................................................

Art. 2º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Mulher, 1 (um) cargo em
comissão de Assessor de Gerência, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 2018.

VII - versem sobre contrato de gestão.(AC)

Art. 3º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria do Trabalho, Emprego e
Qualificação, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 2018.

......................................................................................................................................................................................”
Art. 4º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Turismo e Lazer, 1 (um)
cargo em comissão de Assistente Técnico da Arena de Pernambuco, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 2018.

Art. 2º As solicitações encaminhadas à Central de Compras e Licitações do Estado de Pernambuco, antes da vigência deste
Decreto, serão processadas em conformidade com a legislação anterior.

Art. 5º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2019.
Art. 4º Revogam-se o parágrafo único do art. 1º, o inciso III do art. 3º e o art. 12-A do Decreto nº 42.048, de 17 de agosto de 2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
SILVIA MARIA CORDEIRO
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 47.775, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.

DECRETO Nº 47.774, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 41.600, de 8 de abril
de 2015, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Afogados
da Ingazeira, neste Estado.

Altera o Decreto nº 42.048, de 17 de agosto de 2015, que
disciplina as medidas de controle e centralização de atos
nos procedimentos de compras e contratações públicas
no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Estadual,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 41.600, de 8 de abril de 2015, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 42.048, de 17 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O presente Decreto disciplina as medidas de controle e centralização de atos nos procedimentos de
compras e contratações públicas para o Poder Executivo Estadual, compreendendo os órgãos da Administração
Direta, os fundos, as fundações e as autarquias. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.

Art. 3º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II - os procedimentos administrativos de dispensa e inexigibilidade que tenham valor global estimado superior a R$
1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), considerado um período de 6 (seis) meses; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DIARIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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